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ID
2384089
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei n° 12.187/09, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

     

    Art 2o  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

    (...)

    VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

     

    Letra B - ERRADA

    Art. 3o  A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

    I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;

    (...)

    V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;

     

    Letra E - CORRETA

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima

    (...)

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

  • Gostaria de saber o erro da C)

  • De acordo com o que entendi:

    letra c:

    Com a aprovação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por emissões de gases de efeito estufa, pode ser obrigada, inclusive judicialmente, a compensar integralmente suas emissões, até por força do princípio do poluidor pagador. 

    O propósito da lei 12187 em seu artigo 1º é:

    Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos

    Não fala nada sobre resposabilização judicial ou financeira por danos ao ambiente. Além disso, os princípios são:  da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns (atigo 3º). Não existe este princípio do poluidor pagador.

    letra d:

    Qualquer instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima só pode ser utilizado mediante prévia aprovação pela conferência das partes à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (as denominadas “COPs”).

    Art. 5o  São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    (Regulamento)

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    Os intrumentos estão no artigo 6º, não é todos eles que precisam de aprovação da Convenção-Quadro das Nações Unidas para serem utilizados.

  • O erro da C é que ninguém está obrigado, é um compromisso VOLUNTÁRIO assumido pelo Brasil. Só é obrigatório para os países desenvolvidos, o que não é nosso caso.

    Art 12 da PNMC

  •          c) Com a aprovação da PNMC, qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por emissões de gases de efeito estufa, pode ser obrigada, inclusive judicialmente, a compensar integralmente suas emissões, até por força do princípio do poluidor pagador

     

             Prevê a PNMC:

             Art. 3º A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:

             III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;

             Art. 8º As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

            

             Conclusão:  a PNMC não prevê o princípio do poluidor-pagador e também não possui instrumentos de responsabilização. Ademais, o responsável indiretamente não pode ser compelido a compensar integralmente as emissões do direito. Ex. um consumidor de combustível ser compelido a compensar a emissão do produtor de combustível.

  • B) INCORRETA Art. 4o Lei 12187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

    V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

  • É como a colega Jaqueline Sena alertou quanto ao erro da letra C: bastaria atentar que no final da frase tem  "poluidor-pagador" .

    Já poderia descartar, pois é a Lei da PNRS - 12.305/10 que traz esse conceito e não a PNMC 12.807/09 e assim chegar a conclusão (mesmo sem ter certeza ou saber que o gaba é a letra E, devido aos erros grassos das demais) 

    Tempo é ouro na prova ! bons estudos.

  • Princípios  - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.

    Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.

    Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.

    Instrumentos - aquilo paupável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.

  • Constituição - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • SEMPRE CONFUNDO PRINCIPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS 

  • B) A implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima é de competência privativa da União.

    Art. 3- A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos (Uniao, Estd, DF, Muncipios) e dos órgãos da adm. publ., observarão os princípio ( .....)

    .... e as medidas a serem adotadas na sua execução, sera considerado:

    V- as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climaticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas