-
Letra A - ERRADA
Art 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
(...)
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
Letra B - ERRADA
Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;
(...)
V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas;
Letra E - CORRETA
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
(...)
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
-
Gostaria de saber o erro da C)
-
De acordo com o que entendi:
letra c:
Com a aprovação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por emissões de gases de efeito estufa, pode ser obrigada, inclusive judicialmente, a compensar integralmente suas emissões, até por força do princípio do poluidor pagador.
O propósito da lei 12187 em seu artigo 1º é:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos
Não fala nada sobre resposabilização judicial ou financeira por danos ao ambiente. Além disso, os princípios são: da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns (atigo 3º). Não existe este princípio do poluidor pagador.
letra d:
Qualquer instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima só pode ser utilizado mediante prévia aprovação pela conferência das partes à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (as denominadas “COPs”).
Art. 5o São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;
Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: (Regulamento)
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;
Os intrumentos estão no artigo 6º, não é todos eles que precisam de aprovação da Convenção-Quadro das Nações Unidas para serem utilizados.
-
O erro da C é que ninguém está obrigado, é um compromisso VOLUNTÁRIO assumido pelo Brasil. Só é obrigatório para os países desenvolvidos, o que não é nosso caso.
Art 12 da PNMC
-
c) Com a aprovação da PNMC, qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável, direta ou indiretamente, por emissões de gases de efeito estufa, pode ser obrigada, inclusive judicialmente, a compensar integralmente suas emissões, até por força do princípio do poluidor pagador.
Prevê a PNMC:
Art. 3º A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;
Art. 8º As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.
Conclusão: a PNMC não prevê o princípio do poluidor-pagador e também não possui instrumentos de responsabilização. Ademais, o responsável indiretamente não pode ser compelido a compensar integralmente as emissões do direito. Ex. um consumidor de combustível ser compelido a compensar a emissão do produtor de combustível.
-
B) INCORRETA Art. 4o Lei 12187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
-
É como a colega Jaqueline Sena alertou quanto ao erro da letra C: bastaria atentar que no final da frase tem "poluidor-pagador" .
Já poderia descartar, pois é a Lei da PNRS - 12.305/10 que traz esse conceito e não a PNMC 12.807/09 e assim chegar a conclusão (mesmo sem ter certeza ou saber que o gaba é a letra E, devido aos erros grassos das demais)
Tempo é ouro na prova ! bons estudos.
-
Princípios - ideologias a serem seguidas. Ex.: desenvolvimento nacional.
Objetivos - o que está visando alcançar. Ex.: redução das emissõs antrópicas de GEE's.
Diretrizes - caminhos a serem seguidos. Ex.: promoção e desenvolvimento de pesquisas.
Instrumentos - aquilo paupável para atingir os objetivos. Ex.: registros, inventários, estimativas, avaliações e outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes.
-
Constituição - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
-
SEMPRE CONFUNDO PRINCIPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS
-
B) A implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima é de competência privativa da União.
Art. 3- A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos (Uniao, Estd, DF, Muncipios) e dos órgãos da adm. publ., observarão os princípio ( .....)
.... e as medidas a serem adotadas na sua execução, sera considerado:
V- as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climaticas, atuais, presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal por entidades públicas e privadas