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ID
2384095
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas e, depois, assinale a opção correta:

I- Decisão de urgência, proferida pelo juiz estrangeiro antes da sentença, poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

II- Ainda que o litígio envolva apenas pessoas de direito privado e interesses privados, a carta rogatória deve ser cumprida por juiz federal.

III- Mesmo quando a matéria envolva tema de competência exclusiva da jurisdição nacional, é juridicamente viável a concessão de exequalur à carta rogatória estrangeira, que não vincula posterior homologação da sentença a ser proferida. 

Alternativas
Comentários
  • I. VERDADEIRA: NCPC: "Art. 961.  (...)

    § 3o A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira."

    II. VERDADEIRA: NCPC: "Art. 965.  O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional."

    III. FALSA: NCPC "Art. 964.  Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

    Parágrafo único.  O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória."

  • Item I 

     

    CPC

    Art. 962.  É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.

    § 1o A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

  • CPC

    I - Art. 962.  É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. § 1o A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

    II - Art. 965.  O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

    III - Art. 964.  Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. Parágrafo único.  O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

  • II) CORRETA Art. 109. CF Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

     

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 89791 SP 2007/0216019-6 No mérito a questão não é complexa. A teor do Art. 109, X, da Constituição Federal aos juízes federais compete dar cumprimento a carta rogatória após o exequatur. A Constituição não faz ressalvas ou reservas: qualquer que seja o tema de direito discutido na lide que deu origem à rogatória, a competência para cumprimento, após o exequatur , será da Justiça Federal.

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 964.  Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

    Parágrafo único.  O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

  • I - Correta. Art. 962 do CPC: "É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. § 1o A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória".

     

    II - Correta. Art. 109 da CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: X - "os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização" (A norma não faz distinção entre a natureza jurídica das partes envolvidas ou dos interesses em jogo).

     

    III - Incorreta. Art. 964 do CPC: "Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. Parágrafo único.  O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória".

  • De qualquer jeito o item III estaria errado, pois não é exequalur.

     
  • NCPC.Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras de homologação de decisão estrangeira.e de concessão de exequatur à carta rogatória contidas nos arts. 960 a 965, do CPC/15.
    Afirmativa I) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 962, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. §1º. A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 965, caput, do CPC/15, que "o cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Acerca do tema, o que a lei processual estabelece é que "não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira" (art. 964, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 961, § 3º A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    II - CERTO: Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.

    III - ERRADO: Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.