-
I. VERDADEIRA: NCPC: "Art. 961. (...)
§ 3o A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira."
II. VERDADEIRA: NCPC: "Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional."
III. FALSA: NCPC "Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória."
-
Item I
CPC
Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.
§ 1o A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.
-
CPC
I - Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. § 1o A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.
II - Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.
III - Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.
-
II) CORRETA Art. 109. CF Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 89791 SP 2007/0216019-6 No mérito a questão não é complexa. A teor do Art. 109, X, da Constituição Federal aos juízes federais compete dar cumprimento a carta rogatória após o exequatur. A Constituição não faz ressalvas ou reservas: qualquer que seja o tema de direito discutido na lide que deu origem à rogatória, a competência para cumprimento, após o exequatur , será da Justiça Federal.
-
LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.
-
I - Correta. Art. 962 do CPC: "É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. § 1o A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória".
II - Correta. Art. 109 da CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar: X - "os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização" (A norma não faz distinção entre a natureza jurídica das partes envolvidas ou dos interesses em jogo).
III - Incorreta. Art. 964 do CPC: "Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória".
-
De qualquer jeito o item III estaria errado, pois não é exequalur.
-
NCPC.Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
-
A questão exige do candidato o conhecimento das regras de homologação de decisão estrangeira.e de concessão de exequatur à carta rogatória contidas nos arts. 960 a 965, do CPC/15.
Afirmativa I) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 962, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência. §1º. A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória". Afirmativa correta.
Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 965, caput, do CPC/15, que "o cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Acerca do tema, o que a lei processual estabelece é que "não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira" (art. 964, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
-
GABARITO: C
I - CERTO: Art. 961, § 3º A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.
II - CERTO: Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional.
III - ERRADO: Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira. Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.