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                                o erro da alternativa "c" está no prazo de retorno, no caso de recondução: Art. 37 § 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução. 
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                                Art. 54 (LC 8470). Ao tomar posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão, autarquia ou fundação do
 Distrito Federal, o servidor estável pode pedir a vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observandose
 o seguinte:...
 
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                                Gabarito: letra E Art. 37, p. 1, LC 840 - em caso de recondução, o retorno para cargo provido se da com base nas regras de aproveitamento do art. 39   Erros: A: deve ser estável (art. 54, caput, LC 840) B: o cargo poderá ser provido pela administração (art. 54, II, LC 840) C: o prazo para voltar em caso de recondução é o dia seguinte (art. 37, p. 2, LC 840) D: mesma que a b 
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                                Alternativa E.
 a) Errado. Recondução é somente para servidor estável.
 b) Errado. Se o cargo está vago, poderá ser provido.
 c) Errado. O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
 d) Errado. A Adm pode prover um cargo vago.
 e) Certo. Recondução é o retorno do servidor estável por reprovação ou desistência em/de estágio probatório e reintegração do anterior ocupante. Aproveitamento é também o retorno, porém daquele que estava em disponibilidade. (arts. 37 e 39 da LC 840).
 
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                                que leitura difícil =/  
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                                Letra E por eliminação pois recondução seção ix e disponibilidade e aproveitamento seção x são dispositivos distintos e o examinador redigiu o texto como se fossem a mesma coisa oubcomo se houvesse relação o que não é verdade e poderá induzir alguém ao erro. 
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                                LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011   (Autoria do Projeto: Poder Executivo)     SEÇÃO IX DA RECONDUÇÃO   Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:   I – reprovação em estágio probatório;   II – desistência de estágio probatório;   III – reintegração do anterior ocupante.   § 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39.   § 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.   Letra : C   Deus te  Surpreenderá! 
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                                Leonardo Torres, existe relação explícita na Lei, você que não leu direito. Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
 I – reprovação em estágio probatório;
 II – desistência de estágio probatório;
 III – reintegração do anterior ocupante.
 § 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39.
 [...] Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:
 I – no mesmo cargo;
 II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;
 III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.
 
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                                Meu Deus!!!!! Que questão horrível!!!! Ou o cara estava com muita preguiça, ou não sabe português. 
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                                O erro dessa questão é ela existir. Próxima.. 
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                                Já não basta termos que estudar para o etilo de cada banca.  E o pior - banca desse tipo.  O questão podre.  
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                                Alguém sabe me dizer outro lugar que posso encontrar mais questões sobre esse conteúdo, lei nº 840/11??  
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                                Não é porque vocês erraram que a questão é ruim. resolução com simples leitura de texto de lei. Basta observar, nesta ordem, os artigos 54, 32, 37 e por fim o 39. Ofender a banca não trará a vaga. Bons estudos, 
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                                Perdoe-me amigo João, mas dizer que essa questão foi muito mal elaborada é o mínimo que se pode dizer. A redação da letra E relaciona nada à coisa nenhuma.  Ele fez uma salada com recondução, disponibilidade e aproveitamento. Não fez qualquer relação lógica entre esses conceitos. Acho que nem o examinador consegue interpretar o que ele mesmo escreveu! Qualquer demente chegaria a essa conclusão!  Deprimente... 
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                                Kamilla e demais... Para mais questões sobre esta matéria, selecione "legislação estadual" em disciplinas e depois "Lei complementar nº 840".  Bons estudos! 
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                                Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de: I – reprovação em estágio probatório; II – desistência de estágio probatório; III – reintegração do anterior ocupante. § 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39. § 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução. 
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                                Complementando.. PRAZO PARA SERVIDOR RETORNAR AO EXERCÍCIO: - RECONDUÇÃO: até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução. - APROVEITAMENTO: 30dias contados da data em que tomou ciência do aproveitamento. 
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                                Legal, Dilma virou examinadora. 
 
 
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                                Achei a questão um pouco confusa...   RECONDUÇÃO RE -> retorno C -> cargo O -> origem N -> não indeniza 
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                                Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão, autarquia ou fundação do Distrito Federal, o servidor estável pode pedir a vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte: I – durante o prazo de que trata o art. 32, o servidor pode retornar ao cargo anteriormente ocupado, nos casos previstos no art. 37; II – o cargo para o qual se pediu vacância pode ser provido pela administração pública   Questão mal elaborada 
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                                SEÇÃO IX - DA RECONDUÇÃO Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de: I – reprovação em estágio probatório; II – desistência de estágio probatório; III – reintegração do anterior ocupante. § 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39. § 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.     
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                                Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de: I – reprovação em estágio probatório; II – desistência de estágio probatório; III – reintegração do anterior ocupante. § 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39. § 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.     O servidor que foi reconduzido só se encontraria nesta situação em caso de uma reversão ou reintegração do antigo ocupante. Neste caso, este cargo estava provido pelo novo servidor..se o novo ocupante ñ fosse estável no serviço público,  seria exonerado? 
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                                errei pela leitura, que coisinha confusa 
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                                Nossa, perdi a conta de quantas vezes tive que ler ... ;/  
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                                Acertei a resposta sem entender a pergunta 
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                                Salve o CESPE! Que banquinha péssima, embaralham tantos as informações, que as frases tornam-se sem nexo! Mas a reposta é letra "E" 
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                                O enunciado da questão foi mal escrito. Não deu detalhes sobre o que aconteceu com o João, como se ele era ou não estável no cargo anterior, ou quando foi solicitada essa recondução. Lendo as alternativas, até dá pra supor qual seria a certa e considerar que João atendia aos pré-requisitos da recondução, mas que foi MUITO mal elaborada, foi. Não há como negar. 
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                                chutei ,mal elaborada  
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                                E correta Quanto à recondução, o referido regime jurídico único prevê também observância ao disposto para o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento.  Nada muito haver com a pergunta, a banca fez um emanranhado só aí. Acertei porque já sabia desta afirmação. 
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                                QUESTÃO MAL ELABORADA. 
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                                Uma coisa é a questão ser difícil mas bem elaborada, outra é o examinador TENTAR fazer uma questão difícil aí acaba fazendo essa lambança, ainda teve um que defendeu dizendo que uma simples leitura resolvia.  
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                                não entendi nem a pergunta!!!! 
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                                Eu APROVEITO o DISPONÍVEL   ==>Aproveitamento é forma de provimento, cujo prazo é igual a 30 dias -- sob pena de ser tornado sem efeito e cassada a disponibilidade (exceto em caso de doença comprovada por junta médica oficial). 
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                                Li mil vezes a pergunta pra tentar entender a relação com as afirmativas.   Mas no caso de João, não tem nada a ver com recondução! É apenas para confundir como os colegas falaram 
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                                Do que adianta a gente saber os tipos de provimento se os examinadores ignoram esses conceitos? O cara mandou um freestyle da nomeação aqui. 
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                                Item E   Se você não entendeu a questão, tentou chutar, e errou segue a tradução da questão, rs: João tomou posse num cargo público. Só que ele já era servidor em outro cargo público, no caso no Hemocentro, não podendo acumular os dois.   Item A - João, mesmo estando em estágio probatório pode segurar a vaga dele no hemocentro, enquanto faz estágio probatório no novo cargo. ERRADO. Art. 37 A recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.   Item B - Não tem como a administração colocar outro no lugar. ERRADO. (Enche linguiça)   Item C - O João tem que voltar pro Hemocentro em até 30 dias no caso de recondução. ERRADO,  Art. 37 parágrafo 2° O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.   Item D - O João não pode assumir outro cargo, por que a administração não pode colocar outro no lugar dele. ERRADO (Enche linguiça)   Item E - Recondução é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade por meio do aproveitamento. CERTO Art. 39 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento   A questão é confusa. E foi feita propositalmente para confundir. Imagina, concurso de nível médio, concorrência lá em cima, a banca vai tentar de tudo para dar insegurança no candidato, é assim que faz a pessoa errar. 
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                                banca péssima! 
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                                O que mais tem em diários oficiais e em Portarias de nomeação é "nomear fulano de tal em virtude de vacância do Sicrano de tal que tomou posse em outro cargo inacumulável".