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o erro da alternativa "c" está no prazo de retorno, no caso de recondução:
Art. 37
§ 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
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Art. 54 (LC 8470). Ao tomar posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão, autarquia ou fundação do
Distrito Federal, o servidor estável pode pedir a vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observandose
o seguinte:...
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Gabarito: letra E
Art. 37, p. 1, LC 840 - em caso de recondução, o retorno para cargo provido se da com base nas regras de aproveitamento do art. 39
Erros:
A: deve ser estável (art. 54, caput, LC 840)
B: o cargo poderá ser provido pela administração (art. 54, II, LC 840)
C: o prazo para voltar em caso de recondução é o dia seguinte (art. 37, p. 2, LC 840)
D: mesma que a b
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Alternativa E.
a) Errado. Recondução é somente para servidor estável.
b) Errado. Se o cargo está vago, poderá ser provido.
c) Errado. O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
d) Errado. A Adm pode prover um cargo vago.
e) Certo. Recondução é o retorno do servidor estável por reprovação ou desistência em/de estágio probatório e reintegração do anterior ocupante. Aproveitamento é também o retorno, porém daquele que estava em disponibilidade. (arts. 37 e 39 da LC 840).
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que leitura difícil =/
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Letra E por eliminação pois recondução seção ix e disponibilidade e aproveitamento seção x são dispositivos distintos e o examinador redigiu o texto como se fossem a mesma coisa oubcomo se houvesse relação o que não é verdade e poderá induzir alguém ao erro.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
SEÇÃO IX
DA RECONDUÇÃO
Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
§ 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39.
§ 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
Letra : C
Deus te Surpreenderá!
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Leonardo Torres, existe relação explícita na Lei, você que não leu direito.
Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
§ 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39.
[...]
Art. 39. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:
I – no mesmo cargo;
II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;
III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.
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Meu Deus!!!!! Que questão horrível!!!! Ou o cara estava com muita preguiça, ou não sabe português.
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O erro dessa questão é ela existir.
Próxima..
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Já não basta termos que estudar para o etilo de cada banca.
E o pior - banca desse tipo.
O questão podre.
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Alguém sabe me dizer outro lugar que posso encontrar mais questões sobre esse conteúdo, lei nº 840/11??
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Não é porque vocês erraram que a questão é ruim.
resolução com simples leitura de texto de lei. Basta observar, nesta ordem, os artigos 54, 32, 37 e por fim o 39.
Ofender a banca não trará a vaga.
Bons estudos,
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Perdoe-me amigo João, mas dizer que essa questão foi muito mal elaborada é o mínimo que se pode dizer.
A redação da letra E relaciona nada à coisa nenhuma. Ele fez uma salada com recondução, disponibilidade e aproveitamento. Não fez qualquer relação lógica entre esses conceitos. Acho que nem o examinador consegue interpretar o que ele mesmo escreveu!
Qualquer demente chegaria a essa conclusão! Deprimente...
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Kamilla e demais...
Para mais questões sobre esta matéria, selecione "legislação estadual" em disciplinas e depois "Lei complementar nº 840".
Bons estudos!
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Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
§ 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39.
§ 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
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Complementando..
PRAZO PARA SERVIDOR RETORNAR AO EXERCÍCIO:
- RECONDUÇÃO: até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
- APROVEITAMENTO: 30dias contados da data em que tomou ciência do aproveitamento.
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Legal, Dilma virou examinadora.
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Achei a questão um pouco confusa...
RECONDUÇÃO
RE -> retorno
C -> cargo
O -> origem
N -> não indeniza
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Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão, autarquia ou fundação do Distrito Federal, o servidor estável pode pedir a vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte:
I – durante o prazo de que trata o art. 32, o servidor pode retornar ao cargo anteriormente ocupado, nos casos previstos no art. 37;
II – o cargo para o qual se pediu vacância pode ser provido pela administração pública
Questão mal elaborada
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SEÇÃO IX - DA RECONDUÇÃO
Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
§ 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39.
§ 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
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Art. 37. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3º, e decorre de:
I – reprovação em estágio probatório;
II – desistência de estágio probatório;
III – reintegração do anterior ocupante.
§ 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto no art. 39.
§ 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
O servidor que foi reconduzido só se encontraria nesta situação em caso de uma reversão ou reintegração do antigo ocupante. Neste caso, este cargo estava provido pelo novo servidor..se o novo ocupante ñ fosse estável no serviço público, seria exonerado?
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errei pela leitura, que coisinha confusa
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Nossa, perdi a conta de quantas vezes tive que ler ... ;/
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Acertei a resposta sem entender a pergunta
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Salve o CESPE! Que banquinha péssima, embaralham tantos as informações, que as frases tornam-se sem nexo! Mas a reposta é letra "E"
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O enunciado da questão foi mal escrito. Não deu detalhes sobre o que aconteceu com o João, como se ele era ou não estável no cargo anterior, ou quando foi solicitada essa recondução. Lendo as alternativas, até dá pra supor qual seria a certa e considerar que João atendia aos pré-requisitos da recondução, mas que foi MUITO mal elaborada, foi. Não há como negar.
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chutei ,mal elaborada
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E correta
Quanto à recondução, o referido regime jurídico único prevê também observância ao disposto para o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento.
Nada muito haver com a pergunta, a banca fez um emanranhado só aí. Acertei porque já sabia desta afirmação.
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QUESTÃO MAL ELABORADA.
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Uma coisa é a questão ser difícil mas bem elaborada, outra é o examinador TENTAR fazer uma questão difícil aí acaba fazendo essa lambança, ainda teve um que defendeu dizendo que uma simples leitura resolvia.
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não entendi nem a pergunta!!!!
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Eu APROVEITO o DISPONÍVEL
==>Aproveitamento é forma de provimento, cujo prazo é igual a 30 dias -- sob pena de ser tornado sem efeito e cassada a disponibilidade (exceto em caso de doença comprovada por junta médica oficial).
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Li mil vezes a pergunta pra tentar entender a relação com as afirmativas.
Mas no caso de João, não tem nada a ver com recondução! É apenas para confundir como os colegas falaram
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Do que adianta a gente saber os tipos de provimento se os examinadores ignoram esses conceitos? O cara mandou um freestyle da nomeação aqui.
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Item E
Se você não entendeu a questão, tentou chutar, e errou segue a tradução da questão, rs:
João tomou posse num cargo público. Só que ele já era servidor em outro cargo público, no caso no Hemocentro, não podendo acumular os dois.
Item A - João, mesmo estando em estágio probatório pode segurar a vaga dele no hemocentro, enquanto faz estágio probatório no novo cargo. ERRADO.
Art. 37 A recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Item B - Não tem como a administração colocar outro no lugar. ERRADO. (Enche linguiça)
Item C - O João tem que voltar pro Hemocentro em até 30 dias no caso de recondução. ERRADO,
Art. 37 parágrafo 2° O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.
Item D - O João não pode assumir outro cargo, por que a administração não pode colocar outro no lugar dele. ERRADO (Enche linguiça)
Item E - Recondução é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade por meio do aproveitamento. CERTO
Art. 39 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento
A questão é confusa. E foi feita propositalmente para confundir. Imagina, concurso de nível médio, concorrência lá em cima, a banca vai tentar de tudo para dar insegurança no candidato, é assim que faz a pessoa errar.
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banca péssima!
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O que mais tem em diários oficiais e em Portarias de nomeação é "nomear fulano de tal em virtude de vacância do Sicrano de tal que tomou posse em outro cargo inacumulável".