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Atos Constitutivos: São atos que inovam no ordenamento jurídico, criando, extinguindo, ou modificando um direito.
Atos Declaratórios: são atos que apenas reconhecem um direito ou obrigação decorrentes diretamente do ordenamento jurídico.
Atos Normativos ou Gerais: Seus destinatários são pessoas indeterminadas que se enquadre nao hipótese por ele prevista.
Atos Concretos: Seus destinatários são pessoas determinadas.
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Atos Enunciativos:
C- ertidão
A- atestado
P- arecer
A- postila
MNEMÔNICO: CAPA
Atos ordinatórios (É só lembrar do jogo Brasil x Alemanha ;):
C- irculares
O- fícios
P- ortarias
A- visos
D- espachos
O- rdens de Serviço
I- nstruções
MNEMÔNICO: COPA DÓI ( 7x1 T.T )
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Adorei o copa doi Amanda
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Admissão; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres; Apostila CAPA
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
Bons Estudos !
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GAB: LETRA C
Os atos administrativos são conceituados como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle do Poder Judiciário. Vamos falar um pouco sobre as classificações trazidas nas alternativas:
– negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular. Não possuem o atributo da imperatividade, resultando do consentimento de ambas as partes. É o caso da licença, autorização, ADMISSÃO, permissão etc.;
– ordinatórios: são atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos, sem causar efeitos externos na esfera administrativa. Decorrem do poder hierárquico, sendo exemplos: as ordens de serviço, portarias internas, instruções, AVISOS, etc.;
– normativos: são os atos gerais e abstratos. Um ato administrativo geral é aquele que têm destinatários indeterminados, como uma portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público – ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. São exemplos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;
– enunciativos: são os atos pelos quais a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas. É o caso da certidão, do atestado, do visto, do PARECER, etc.;
– punitivos: são os atos pelos quais a Administração aplica sanções aos seus agentes e aos administrados em decorrência de ilícitos administrativos.
Pelo exposto, podemos concluir que os avisos, as admissões e os pareceres são, respectivamente, atos ordinatórios, negociais e enunciativos, estando correta a alternativa C
FONTE: HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Correta, C
Atos ordinatórios: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Instruções - orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;
Circulares - ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;
Avisos - atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
Portarias - atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;
Ofícios - Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;
Despachos administrativos - decisões tomadas pela Administração.
Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Licença - ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
Autorização - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;
Aprovação - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;
Visto - é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exeqüibilidade;
Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;
Dispensa - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;
Atos enunciativos - a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes;
Certidão - são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes em processo, livros ou documentos que se encontrem na repartição pública;
Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.
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LETRA C
→ ato ordINatório - INterno
MACETE para atos ordinatórios : ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM
ORDINÁRIO = para lembrar que é ordinatório
CIRC – CIRCulares
O - Ofício
IN - INstrução
POR - PORtaria
A - Aviso
DES - DESpacho
ORDEM - ORDEM de serviço
MACETE para atos enunciativos: CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
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LETRA C
Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
São exemplos de atos ordinatórios: as portarias, as circulares internas , as ordens de serviço , os avisos, os memorandos, os ofícios, dentre outros.
Os atos negociais são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens.
Atos enunciativos - são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal propriamente dita.
Fonte: Erick Alves
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São 5 espécies de Atos:
Normativo -> atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)
DEcretos
REgimentos
DEliberações
REsoluções
Instrumentos Normativos
Enunciativo -> Atos que atestam/certificam uma situação existente
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Punitivo -> Atos para punir/sancionar (relação com o Poder Disciplinar)
Multas
Interdição de Atividades
Destruição de coisas
Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico)
Ciculares
Ofícios
Portarias
Avisos
Despachos
Ordens de serviço
Instruções
Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. concorda com o particular
Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização, etc
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Para quem quiser mais mnemônico:
ORDINATÓRIOS
CAIO PODE dar ordens
Circular
Aviso
Instrução
Ordem de serviço
POrtaria
DEspacho
DAR ORDENS
NEGOCIAIS
vou fazer um negocinho na LAPA
Licença
Autorização
Permissão
Admissão
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Vao p dica de Nathalia Servidora, super legal o MACETE. Obg Nathalia,sucesso!!!
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Atos normativos:
Caracterizados pela generalidade;
Caso abstrato;
Finalidade de regulamentar as leis e uniformizar procedimentos administrativos;
Não pode inovar o ordenamento jurídico;
Controle;
Em regra não podem ser atacados mediante recursos administrativos ou judiciais;
EX: Decretos regulamentares, instrunções normativas, atos declatórios normativos.
Atos Ordinatórios:
São atos administrativos endereçados aos servidores publicos em geral;
Finalidade de divulgar determinações aplicáveis ao adqueado desempenho das funções;
Internos;
Decorrem do execício do poder hierárquico;
Vinculam os servidores subordinados ao ógão que o expediu;
Devem obediência aos atos normativos que tratem da mesma matéria
EX: Instruções, circulares internas, portarias, ordens de serviço.
Atos Negociais:
Editados quando o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência(Aprovação para a realização de algo; permissão) prévia da Adm para realizar determinada atividades de interesse dele ou exercer determinado direito.
Não são imperativos, coercitivos e autoexecutórios;
Não podem ser confundidos com contratos, pois, nesses existe manifestação de vontade bilateral e, mos atos negociais, nós temos uma manisfestação de vontade unilateral da administração pública, que é provocada mediante requerimento do particular;
Podem ser vinculados, discricionários, definitivos e precários.
Atos enunciativos:
São aqueles que têm por finalidade declarar um juízo de valor, uma opinião ou um fato.
EX: CAPA (Certidão, atestado, parecer e apostila).
Atos punitivos:
Impõe sançõesa seus servidores ou aos administrados
Fundamento>>>>>>>>>>Poder disciplinar e de Polícia.
“Avante! A eternidade inteira ainda é pouco para todas as coisas que tu és capaz de fazer.”
― Augusto Branco
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Só bastava saber de um, como por exemplo: ''Admissao'' é um ato negocial e só tem a alternativa "C" com essa resposta.
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Atos normativos são atos que contêm determinações gerais e abstratas, ou seja, não possuem destinatários determinados. Porém, os Avisos possuem destinatários determinados, que são os agentes públicos. Então, aviso é um ato ordinatório, pois este ato é interno e endereçado aos servidores públicos, além de veicular determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
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Excelente.
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Copiei de alguém aqui do QC:
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS (NOPEN):
Atos Normativos(R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa
Atos Ordinatórios(COPDOM)- Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando
Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.
Atos Enunciativos(CAPA)-certidão,atestado,parecer e apostila.
Atos Negociais(HAPALA)-homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação
OBS: Para a IADES, atos enunciativos NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS, SÃO APENAS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
Abraço e bons estudos.
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Espécies ou modalidades de atos administrativos
- Normativos: são aqueles destinados a detalhar, esclarecer e regulamentar a aplicação e interpretação de uma lei. Não podem inovar no ordenamento jurídico. Ex: decretos, resoluções, regulamentos, instruções normativas, provimentos.
- Ordinatórios: destinados a ordenar, estruturar, escalonar e dispor sobre o funcionamento da atividade administrativa do Estado, o exercício das competências e as condutas dos agentes. Ex: ordem de serviço, despacho, memorando, ofício, aviso, circular, instrução e provimento.
- Enunciativos: são aqueles meramente opinativos e sem conteúdo decisório e servem de embasamento e subsídio para uma decisão posterior. Não tem caráter vinculante. Ex: parecer, laudo técnico ou pericial, relatório técnico, certidões, atestados.
- Negociais: são aqueles em que a vontade manifestada pelo poder público concilia-se com o interesse do destinatário do ato. Ex: autorização, permissão, concessão, alvará, licença, homologação, aprovação, admissão.
- Punitivos: destinados a impor/aplicar sanções administrativas a servidores e a particulares. Ex: advertência, multa, suspensão, demissão, cassação de alvará, confisco de bens.
Fonte: professor Emerson Caetano
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eliminava a questão apenas conhecendo a redação oficial.
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CHUTOUUUUUUUUUUU E É GOLLLLLLLLLLLLLLLLLLL!
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São muuuuuuuuuitos atos! Socorro!! D:
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Quando dizem que é importante pesquisar a banca antes de escolher a doutrina:
II - Aviso: é ato normativo expedido pelos órgãos auxiliares diretos do Poder Executivo, sejam os Ministérios ou Secretarias estaduais e municipais. Normlamente é ato utilizado para dar conhecimento à sociedade de determinados assuntos ligados à atividade fim daquele órgão.
Manual de Direito Administrativo Matheu Carvalho 3ºEd p.275
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- ORDINATÓRIOS: Emanam do poder hierárquico da Administração, visa disciplinar o funcionamento e a conduta funcional de seus agentes. Ex: APOSOD (AVISO, PORTARIA, ORDENS DE SERVIÇO, DESPACHOS).
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Atos Ordinatórios
Circulares internas
Portarias
Avisos
Atos Negociais
Licença
Autorização
Permissão
Admissão
Atos Enunciativos
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
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São 5 espécies de Atos:
Normativo -> atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)
DEcretos
REgimentos
DEliberações
REsoluções
Instrumentos Normativos
Enunciativo -> Atos que atestam/certificam uma situação existente
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Punitivo -> Atos para punir/sancionar (relação com o Poder Disciplinar)
Multas
Interdição de Atividades
Destruição de coisas
Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico)
Ciculares
Ofícios
Portarias
Avisos
Despachos
Ordens de serviço
Instruções
Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. concorda com o particular
Temos vários, os mais usados são: Aprovação, Licença, Permissão, Autorização, et
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https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/atos-administrativos-atos-administrativos-em-especie-30 no vídeo o professor classifica atos normativo: AVISO
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LETRA C
→ ato ordINatório - INterno
MACETE para atos ordinatórios : ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM
ORDINÁRIO = para lembrar que é ordinatório
CIRC – CIRCulares
O - Ofício
IN - INstrução
POR - PORtaria
A - Aviso
DES - DESpacho
ORDEM - ORDEM de serviço
MACETE para atos enunciativos: CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
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Matei a alternativa C, por conhecer o mnemonico "CAIO PODE":
Circulares
Aviso
Instruções
Ordem de Serviço
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Portaria
Ofício
DEspachos
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Questão com bons comentários
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O exercício pediu a classificação dos atos, mas trouxe como opção as espécies, não entendi.
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Mnemônico com as primeiras letra adianta nada
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Saia fora de mnemônicos nessa parte do assunto, você pode se embolar todinho(a) na hora prova, a letra "A" tanto serve pra Atestado(Enunciativo) quanto para Avisos (Ordinatários), assim por diante.
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ATOS ORDINÁRIOS
São os atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
ATOS NEGOCIAIS
São editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.
ATOS ENUNCIATIVOS
São definidos como atos que contém apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa,
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GABARITO C
ORDINATÓRIO , NEGOCIAL E ENUCIATIVO
NE OR ENU
DIGA NÃO AO TEXTÃO
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Essa banca não é coerente na elaboração das questões, respondi outra questão que eles adotaram o posicionamento da Prof. Mª Silvia de Pietro, a qual diz que os atos enunciativos não são atos administrativos pois não produzem efeitos jurídicos, sendo eles caracterizados como atos da administração. Afff vai entender.
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O item C correto.
Questão difícil. Ninguém decora todas as espécies dos atos. O pessoal se candidatando a vaga de Técnico achando que ia ter moleza, rs.
Você vai fazer uma prova da IADES?
- Atualmente seguem apenas a doutrina do Hely Lopes Meireles. (de 2017 pra frente)
- Fazem confusão com alguns termos. Nessa questão chamam espécie de classificação, mas um dia você encontrará ela chamando Atributo/Prerrogativa de Elemento.
- Ignora a existência dos Fatos administrativos, chama de ato também.
- Cobra muita Licitação e pouco sobre Contratos (mas quando cobra contrato, é desafiador.)
- Responsabilidade Civil só explora bem em provas como Auditor, Procurador. Prova de "oreia" não cai.
- Quase não cobra Princípios da administração, e quando cobra é difícil errar.
É uma abordagem diferente do que nos acostumamos com os CESPE da vida.
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Você acertou!Em 20/02/21 às 09:55, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 28/01/21 às 21:03, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 12/01/21 às 23:28, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 02/12/20 às 09:45, você respondeu a opção E.
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Vejamos, uma a uma, as espécies de atos administrativos citadas pela Banca, classificando-as em seguida:
Aviso: trata-se de ato ordinatório, porquanto se amoldam ao conceito destes, vale dizer, destinam-se a regular aspectos internos da Administração, tendo apoio no poder hierárquico. Os avisos caracterizam-se, especificamente, por serem editados por Ministros de Estado, como vistas a disciplinares assuntos de suas respectivas Pastas.
Admissão: a admissão insere-se no conceito de atos negociais ou de consentimento. Têm origem em requerimento formulado por um particular, sendo editados para viabilizar o exercício de direitos, atividades ou o uso de bens. Falando de modo específico da admissão, a doutrina a conceitua como ato vinculado, porquanto limita-se a reconhecer o direito do particular a receber um dado serviço.
Parecer: os parecer, de maneira bastante tranquila, são apontadas pela doutrina como exemplos de atos enunciativos. Estes se caracterizam por se limitares a certificar ou reconhecer fatos, bem como a emitir opiniões. Este último é o caso específico dos pareceres. Por meio deles, a área técnica de um dado órgão ou entidade emite uma opinião abalizada acerca de um determinado assunto que se submeta ao seu segmento de conhecimento. Visam, de maneira geral, a subsidiar a prolação de uma decisão posterior ou a edição de ato administrativo.
Firmadas as premissas acima, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C