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ID
2384170
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde, dispostos na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no 63/2011, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 58 O serviço de saúde deve garantir que todos os usuários recebam suporte imediato a vida quando necessário.

  • Gabarito letra E. Complementando:

    a) As exigências referentes aos recursos humanos incluem profissionais de todos os níveis de escolaridade. O serviço deve possuir equipe multiprofissional dimensionada de acordo com o perfil da demanda.

    b)  serviço de saúde deve garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada 6 meses.

    c)  Não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde.

    d)  Os dados que compõem o prontuário pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis aos mesmos ou aos seus representantes legais e à autoridade sanitária.

     

    FONTE: RDC 63/2011.

  • A)as exigências referentes aos recursos humanos do serviço de saúde incluem profissionais de todos os níveis de escolaridade, exclusivamente do quadro próprio da entidade.

    B) O serviço de saúde deve garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada 12 meses. --> 6 MESES.

    C) Não é permitido guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde, permitindo-se tão somente, em tais ambientes, seu consumo imediato.

    D) Os dados que compõem o prontuário pertencem ao serviço de saúde, mas devem estar permanentemente disponíveis ao paciente, aos respectivos representantes legais e à autoridade sanitária, quando necessário. --> AO PACIENTE

    E) O serviço de saúde deve garantir que todos os usuários recebam suporte imediato à vida, quando necessário.

  • Art. 39 O serviço de saúde deve garantir a qualidade da água necessária ao funcionamento de suas unidades.  

    § 1º O serviço de saúde deve garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada seis meses.  

    § 2º O serviço de saúde deve manter registro da capacidade e da limpeza periódica dos reservatórios de água.

    Art. 58 O serviço de saúde deve garantir que todos os usuários recebam suporte imediato a vida quando necessário.

  • a)As exigências referentes aos recursos humanos do serviço de saúde incluem profissionais de todos os níveis de escolaridade, exclusivamente do quadro próprio da entidade. Incorreta

    Art. 29 As exigências referentes aos recursos humanos do serviço de saúde incluem profissionais de todos os níveis de escolaridade, de quadro próprio ou terceirizado.

    b)O serviço de saúde deve garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada 12 meses. Incorreta

    Art. 39 O serviço de saúde deve garantir a qualidade da água necessária ao funcionamento de suas unidades.  

    § 1º O serviço de saúde deve garantir a limpeza dos reservatórios de água a cada seis meses.  

    § 2º O serviço de saúde deve manter registro da capacidade e da limpeza periódica dos reservatórios de água. 

    c)Não é permitido guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde, permitindo-se tão somente, em tais ambientes, seu consumo imediato. incorreta

    Art. 64 Não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde.

    d)Os dados que compõem o prontuário pertencem ao serviço de saúde, mas devem estar permanentemente disponíveis ao paciente, aos respectivos representantes legais e à autoridade sanitária, quando necessário. Incorreta.

    Art. 28 Os dados que compõem o prontuário pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis aos mesmos ou aos seus representantes legais e à autoridade sanitária quando necessário. 

    e)O serviço de saúde deve garantir que todos os usuários recebam suporte imediato à vida, quando necessário.

    Art. 58 O serviço de saúde deve garantir que todos os usuários recebam suporte imediato a vida quando necessário

  • Do Prontuário do Paciente

    Art. 24. A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento.

    Art. 25. A guarda do prontuário é de responsabilidade do serviço de saúde devendo obedecer às normas vigentes.

    § 1º O serviço de saúde deve assegurar a guarda dos prontuários no que se refere à confidencialidade e integridade.

    § 2º O serviço de saúde deve manter os prontuários em local seguro, em boas condições de conservação e organização, permitindo o seu acesso sempre que necessário.

    Art. 26. O serviço de saúde deve garantir que o prontuário contenha registros relativos à identificação e a todos os procedimentos prestados ao paciente.

    Art. 27. O serviço de saúde deve garantir que o prontuário seja preenchido de forma legível por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente, com aposição de assinatura e carimbo em caso de prontuário em meio físico.

    Art. 28. Os dados que compõem o prontuário pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis aos mesmos ou aos seus representantes legais e à autoridade sanitária quando necessário.

    Seção V

     

  •  

    Da Gestão de Tecnologias e Processos

    Art. 51. O serviço de saúde deve dispor de normas, procedimentos e rotinas técnicas escritas e atualizadas, de todos os seus processos de trabalho em local de fácil acesso a toda a equipe.

    Art. 52. O serviço de saúde deve manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade, devendo atender aos critérios de criticidade das áreas.

    Art. 53. O serviço de saúde deve garantir a disponibilidade dos equipamentos, materiais, insumos e medicamentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda.

    Art. 54. O serviço de saúde deve realizar o gerenciamento de suas tecnologias de forma a atender as necessidades do serviço mantendo as condições de seleção, aquisição, armazenamento, instalação, funcionamento, distribuição, descarte e rastreabilidade.

     

    Art. 55. O serviço de saúde deve garantir que os materiais e equipamentos sejam utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam.

    Art. 56. O serviço de saúde deve garantir que os colchões, colchonetes e demais mobiliários almofadados sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias.

    Art. 57. O serviço de saúde deve garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais.

    Art. 58. O serviço de saúde deve garantir que todos os usuários recebam suporte imediato a vida quando necessário.

    Art. 59. O serviço de saúde deve disponibilizar os insumos, produtos e equipamentos necessários para as práticas de higienização de mãos dos trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.

    Art. 60. O serviço de saúde que preste assistência nutricional ou forneça refeições deve garantir a qualidade nutricional e a segurança dos alimentos.

    Art. 61. O serviço de saúde deve informar aos órgãos competentes sobre a suspeita de doença de notificação compulsória conforme o estabelecido em legislação e regulamentos vigentes.

    Art. 62. O serviço de saúde deve calcular e manter o registro referente aos Indicadores previstos nas legislações vigentes.