SóProvas


ID
2384218
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao princípio que garante à administração pública a defesa da legalidade e eficiência dos respectivos atos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado:

    " Com relação ao princípio que garante à administração pública a defesa da legalidade e eficiência dos respectivos atos, assinale a alternativa correta. "

     

    Conforme é cediço em direito a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais, em observância ao princípio da legalidade, ou, ainda, revogando-os quando se revelam inconvenientes ou inoportunos, visando sempre o interesse público, tudo isso conforme o célebre princípio da autotutela previsto na assaz de vezes suscitada Súmula nº 473, do e. Supremo Tribunal Federal. Reza a indigitada Súm. nº 473, do e. STF.

     

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

    Fonte: http://www.acopesp.org.br/artigos/Dra.%20Gina%20Copola/gina%20artigo%2099.pdf

     

    Gabarito: "e".

  • Tô até hoje tentando entender o enunciado

  • Gabarito Letra "E"

    Considerando que a autotutela  é o poder-dever que a administração pública tem para anular atos ilegais ou revogar atos quando inoportunos ou incovenientes, é este princípio que garantirá a defesa de qualquer outro princípio, inclusive a defesa da legalidade e da eficiência.

     

     

    A questão cobrou princípios de uma maneira inovadora, neste caso a dica é analisar com calma, lembrar o significado de cada princípio, e ver o que mais chegará próximo ao que o enunciado está pedindo, suas chances de acertar aumentarão consideravelmente.

    Abraço a todos.

  • não entendi a quetão! alguém aí ajuda na explicação! 

  • Boiei.... banca ruim

  • A autotutela permite ao estado revogar atos irregulares ou inoportunos, convalidar aqueles passíveis de convalidação e anular os ilegais. Dessa forma garante a eficiência (já que não precisa recorrer ao judiciário) e a legalidade, já que se forem ilegais serão anulados).

  • esse enunciado é p eliminar candidato 

  • Correta, E

    A Súmula no 473, do Supremo Tribunal Federal – STF, enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Nesse entendimento, dentre os poderes da Administração Pública, restou consagrada a AUTOTUTELA.

    Atenção p/ não confundir Autotutela com autoexecutoriedade:

    Autoexecutoriedade:  É um atributo do Poder de Polícia > Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela apreende mercadorias, interdita uma fábrica e etc.

  • Essa Banca arranja um jeito de escrever esses enunciados de maneira bem confusa, dando margem à subjetividades e a beneficiar determinadas respostas a critério dela.
    Não concordo com este padrão de prova "objetiva", mas isso faz parte do jogo, infelizmente.
    De todo modo, consegui chegar à resposta da questão com base no trecho que fala sobre a "defesa da legalidade e eficiência dos respectivos atos". 
    Resposta: Autotutela.

  • essa ainda n consegui entender

  • Que eu saiba auto tutela não é princípio não. Mas... Ok.
  • Com relação ao princípio que garante à administração pública a defesa da legalidade e eficiência dos respectivos atos, assinale a alternativa correta.

    A resposta será autututela pq foi falado de seus próprios atos, assim não tem como encaixar outro, Gabarito E mesmo.

  • Quando li princípios da Adm. Púb. pensei logo no LIMPE, mas não fazia sentido marcar legalidade, então considerei o princípio da autotutela.

     

    ===> Princípio da Autotutela é diferente do Princípio de Tutela:

     

    - Princípio da autotutela: garante a Adm Pública a legalidade e eficiência dos seus próprios atos

    Exemplo: para anulação/revogação de um ato

     

    - Princípio de tutela: vínculo que os entes administrativos da Adm. Indireta têm com a Adm Direta, garantindo a Adm Direta o direito de fiscalizar suas ações.

  • A Constituição Federal prevê no seu artigo 37 os princípios regentes da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além destes, encontram-se dispersos no ordenamento jurídico outros princípios norteadores do Direito Administrativo que, por não estarem literalmente manifestos, são clareados pela doutrina. Estes princípios, ditos implícitos, tanto quanto os explícitos, são de observância obrigatória pelos agentes públicos. Entre eles se encontra a autotula.

  •  

    Princípio da Autotutela

    Conceito:
    O princípio da autotutela consiste no DEVER de a Administração Pública rever seus próprios atos, quando apresentarem erros e vícios, restaurando a regularidade da situação.

    Base Legal:
    Art. 37, CF

    http://www2.amm-mg.org.br/index.php/home-page-area-tecnica-juridico/principios-da-administracao-publica/699-principio-da-autotutela

  • Que redação péssima é essa? Deus é mais!

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

  • Acho que o que a banca quis dizer foi:

     

    Com relação ao princípio que garante à administração pública:

    a defesa da legalidade (Ela defende sua legalidade ANULANDO quando ilegal).

    e eficiência dos respectivos atos (Ela defende a eficiência, REVOGANDO, quando inconveniente ou inoportuno).

     

    Destarte, o princípio que rege ANULAÇÃO e REVOGAÇÃO de atos é a AUTOTUTELA.

     

    Porém, a partir do enunciado, fica muito subjetivo e abre multiplas interpretações. Não há como defender a banca.

  • Que ridículo. Isso chega a ser uma falta de respeito com quem ta estudando.
  • Essa banca IADES é uma afronta com quem estuda, o CFO da PMDF que o diga! Banca lixo

  • Só pode ser brincadeira uma questão assim...

  • Questãozinha chata, hein.

     

    Mas a resposta mais coerente com enunciado é a E mesmo e baseia-se na súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais (defesa da legalidade mencionada no enunciado), porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (foco na eficiência mencionada no enunciado) , respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

    Avante...

     

     

     

  • O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal
    Federal:

     

     


    a) Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

     


    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
    direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
    judicial.

  • Questão péssima, o correto seria a... 

    Letra D) Presunção de legitimidade => Agir com celeridade e de acordo com a lei. 

  • Que questão ridícula.

  • alternativa "e"

     

  • AS BANCAS QUEREM FAZER QUESTÕES DIFICEIS E ACABAM TORNANDO AS QUESTÕES CONFUSAS

  • Entendi nada...

  • A autotutela garante a "liberdade" de atuação da Adminstração na produção dos seus ator, consubstanciado na presunção da legalidade, garantindo assim melhor eficiencia a prestação a coletividade. O que vincula, também, a outros principios como: Supremacia do Interesse Publico... Enfim, tenho liberdade tenho mais conforto para atuar.... Questão RIDICULA, confusa... TNC, cespe

  • Questão muito confusa. Olha o que diz Matheus Carvalho "Outrossim, justificado no princípio constitucional da eficiência, pode-se estabelecer que o atributo de presunção de legitimidade dos atos confere maior celeridade à atuação administrativa, uma vez que, após a prática do ato, esse estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se válido fosse, até que se declare sua ilegalidade por decisáo administrativa ou judicial."

  • A respectiva questão demanda interpretação. Pois quando falar em defesa da legalidade, siginifica o poder anular o ato viciado e quando falar em eficiência, significa o poder de administração revogar atos inportunos ou inconvenientes.

  • Está parecendo mais questão de raciocínio lógico, do que de Direito administrativo!! Aff

  • Essa questão foi formulada pelo jornalista tucano Geraldo Azevedo? Porque, assim este, a resposta é subjetiva ao que o elaborador achar conveniente, independente do que é verdade ou não. Muito "Xucra" essa questão.

  • A questão parece dificil, mas na verdade é facil!

    O que é que garante a defesa da legalidade? - O poder de anular o que for ilegal.
    O que é que garante a eficiencia da administração? - O poder de revogar o que, apesar de legal, se tornou inoportuno ou inconvente.

    Qual princípio trata sobre anular e revogar seus próprios atos?

    e) Autotutela. 

  • Ao falar em "defesa da legalidade" e "eficiência dos respectivos atos", a Banca está se referindo a  um princípio que, a um só tempo, assegura à Administração o poder de corrigir eventuais comportamentos ou atos seus que não estejam em conformidade com o ordenamento jurídico (ilegalidade), bem como também lhe permita desfazer aqueles que, não obstante lícitos, não mais se revelem consentâneos com o interesse público (ineficiência).

    Ora, o único princípio administrativo que ostenta este duplo aspecto é, indubitavelmente, o princípio da autotutela.

    Afinal, por meio de tal postulado, a Administração pode, justamente, anular seus próprios atos, os quais estejam eivados de vícios, bem assim revogar aqueles que, embora conformes ao ordenamento, não mais satisfaçam os anseios da coletividade, isto é, que tenham deixado de ser convenientes ou oportunos. Neste sentido, aliás, os teores dos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF.

    No ponto, e em reforço ao acima explicitado, Maria Sylvia Di Pietro escreveu:

    "(...)pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."

    De tal modo, a única opção correta encontra-se na letra "e".

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 70.


  • Auto-Tutela - a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.

  • Presunção de legitimdade ou veracidade (ambos sinônimos) é um atributo do ato administrativo. 

  • Faço gosto de errar essa questão.

  • A banca não elaborou mal a questão.Nós é que não estudamos pra essa questão rs

    Tá igualzinho ao trecho do site abaixo.

    Olhem o trecho: • Em suma, a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole;

    Auto-Tutela - a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole SOBRE SEUS ATOS.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/caractersticas-dos-princpios-da-administrao-pblica

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/principios-constitucionais-da-administracao-publica

  • Ótima questão. Quando fui responder achei estranha, mais uma leitura atenta tira qualquer dúvida. 

     

    Autotutela: poder que a administração possui de controlar seus atos, anulando-os quando ilegais (protegendo a legalidade) e regovando-os quando incovenientes ou inoportunos (proteção da eficiência).  

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------

     

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL! EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO.

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!

    - SEJA OBJETIVO

    OBRIGADO.

    COM MUITO CARINHO,

    BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Excelente questão.

    Defesa da legalidade (anulando atos ilegais) e eficiência (revogando atos inoportunos). 

     

  • Para matar a questão basta trocar a palavra "respectivos" atos por "próprios" atos.

  • Autotutela -  princípio que garante à administração pública a defesa da legalidade (anulando quando ilegais ) e eficiência dos respectivos atos ( revogando quando incovenientes ou inoportunos).

  • Banca foi muito maldosa de cobrar desse jeito foi feita para o candidato errar concordo com os colegas 

    Quando ela trata dos 2 principios "defesa da legalidade e eficiência dos respectivos atos", ao mesmo tempo só consegue entrar o principio da "Autotutela"

    Princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. 

  • ????????????????????????????????????????

  • A banca tentou jogar com o conceito de Autotutela e acabou fazendo essa bosta aí.

  • Oi questão, meia boca kkkkk

  • Bem confusa essa

    Gab: E

  • É tanto comentário bem desnecessário ou repetitivo que eu leio só o mais votado e parto pra proxima questão!

  • Não coloquem a culpa na banca. 

  • O enunciado traduz-se assim: "Em se tratando da Administração realizar a defesa dos respectivos atos, com o fito de garantir legalidade e efiência...".

  •  a) Supremacia do interesse público. A supremacia do interesse público indica a superioridade ou a sobreposição do interesse coletivo em face dos interesses individuais. Assim, o administrador deve se pautar nesta orientação de maneira que prevaleçam os interesses da maioria e não o interesse na máquina estatal.

     

     b) Legalidade. Hely Lopes Meirelles define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

     

     c) Finalidade. Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina. A partir dela é que se compreende a racionalidade que lhe presidiu a edição. Logo, é na finalidade da lei que reside o critério norteador de sua correta aplicação, pois é em nome de um dado objetivo que se confere competência aos agentes da Administração. É preciso examinar à luz das circunstâncias do caso concreto se o ato em exame atendeu ou concorreu para o atendimento do específico interesse público almejado pela previsão normativa genérica.

     

     d) Presunção de legitimidade. Quando nós nos referimos ao Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos, tem-se que a lei considera que tais ações são verdadeiras e estão legalmente corretas, até prova em contrário. Nesse caso, em regra geral a obrigação de provar que a Administração Pública agiu com ilegalidade, ou com abuso de poder, é de quem alegar. Dizemos então que o ônus da prova é de quem alega. 

     

     e) Autotutela.  O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • "que garante à administração pública a defesa da legalidade e eficiência " nessa parte para mim fica clara a autotutela, pois se refere à discricionariedade e mérito que atua a ADM quando exerce seus atos que se ligam à legalidade (revogar/anular) e à eficiência(uso de recursos), e a autotutela se refere ao dito.

  • Gab E autotutela

    Só acertei por um detalhe, em relação à eficiência, a autotutela pode revogar e anular os atos, ou seja, interferindo na eficiência dos atos.

  • É um tapa na cara do candidato

  • No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.

    Desistir, essa palavra realmente existe???

    Bora combatentes.

  • No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.

    Desistir, essa palavra realmente existe???

    Bora combatentes.

  • No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.

    Desistir, essa palavra realmente existe???

    Bora combatentes.

  • Boatos que até hoje ANDREA andrea e outros colegas estão tentando entender o enunciado.

  • questão boa

  • Questão que poderia ser resolvida sem nenhum conhecimento específico de Direito Administrativo, apenas através de lógica e interpretação.

    O que permite a DEFESA da legalidade? Ora, não pode ser a própria legalidade, letra B. As alternativas A, C e D não se ligam com a ideia de defesa, proteção ou tutela.

    Na letra E encontramos o único princípio que se liga à ideia de defesa já que autotutela nada mais é que autoproteção ou autodefesa.