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Gabarito letra e).
Art. 1º A Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, órgão do Sistema Único de Saúde vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, instituída nos termos do Decreto nº 14.598, de 04 de fevereiro de 1993, com base na autorização concedida pela Lei nº 206, de 13 de dezembro de 1991, com duração indeterminada, sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, rege-se por este Estatuto e demais disposições que lhe sejam aplicáveis.
Fonte: http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=74775
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Direito Público e não privado!
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A FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, foi constituída pela Lei nº. 206 de 12 de dezembro de 1991 com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, de caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços à população do DF.
http://www.fhb.df.gov.br/sobre-o-hemocentro/o-hemocentro.html
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Complementando...
Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.
MAZZA
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Pior que está escrito em cima da questão:
Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: Fundação Hemocentro de Brasília - DF Prova: Técnico Administrativo
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Gab.: E
Fundação pública de direito público:
- Pode ser feita com personalidade jurídica de direito público (Espécie de autarquia);
- Criação: Autorizada por lei + Registro em cartório
- A lei complementar define o campo de atuação.
- Não pode ter finalidade lucrativa
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Japonês Federal, a fundação pública de direito público NÃO é registrada em cartório, visto que é característica da personalidade jurídica de direito público - que não se confunde com regime jurídico de direito público - a sua instituição por lei. Essencialmente, não há diferença nenhuma entre elas e as autarquias, tanto que são conhecidas, também, como autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. O que se aponta de distinto nas duas é que, enquanto a autarquia representa um SERVIÇO público personificado, a fundação é um PATRIMÔNIO PÚBLICO personificado.
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Era bem razoável para quem estava fazendo a prova saber qual a natureza jurídica do órgão ao qual visava pertencer.
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Órgão: Fundação Hemocentro de Brasília - DF
FUNDAÇÃO Hemocentro de Brasilia...
Hemocentro é um (a)
....
E) FUNDAÇÃO Pública de direito público
kkkkk....questão dificil hein!
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Se é fundação pública de direito público, é uma espécie de autarquia.
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Saber o que é o Hemocentro não mede conhecimento administrativo.
Se eu fizesse esta prova, de certo que entraria com recurso, pois extrapola os conhecimentos solicitados, visto que conhecimento é a base intelectual advinda dos estudos, já saber o que é o Hemocentro é advir conhecimento empírico, ou seja, além do edital.
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Hemocentro é uma fundação pública de direito público, ou seja, é uma autarquia fundacional, também chamada de fundação autarquica.
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...também chamada de fundação travesti (travestida de autarquia).
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morria e não sabia...
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Acho que aqui uma galera caiu, apesar de parecer bobeira, mas em regra as Fundações são de direito privado, já que as de direito público são uma criação doutrinária.
E me refiro a quem está fazendo apenas as questões, se o cara fez o concurso e errou essa, aí dificulta a amizade.
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Gabarito(E)
O Órgão proposto era a "FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - DF", só por isso, já poderia eliminar 3 possíveis respostas, porque nenhum delas tem haver com "fundação".
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO: CRIADA POR LEI, ADM INDIRETA, PRERROGATIVAS DAS AUTARQUIAS, SÃO FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: AUTORIZADA POR LEI, ADM INDIRETA, REGIME DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
FUNDAÇÃO PRIVADA: NÃO É PARTE DA ADM PÚBLICA! NÃO É OBJETO DE ESTUDO DO DIREITO ADM.
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A presente questão está se referindo ao Hemocentro de Brasília (DF), sendo que, para sua resolução, convém acionar o teor do art. 1º do Estatuto de tal entidade administrativa, aprovado pelo Decreto 41.798/2021, que assim preceitua:
"Art. 1º A Fundação Hemocentro de Brasília – FHB,
fundação pública com personalidade jurídica de direito público, órgão do
Sistema Único de Saúde vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, instituída nos termos do Decreto nº 14.598, de 04 de fevereiro de 1993, com base na autorização concedida
pela Lei nº 206, de 13 de dezembro de 1991, com duração indeterminada,
sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, rege-se por este
Estatuto e demais disposições que lhe sejam aplicáveis."
Sem maiores suspenses, portanto, cuida-se de uma fundação pública de direito público, razão pela qual a única opção acertada repousa na letra E.
Gabarito do professor: E