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Parecer médico-legal. É a resposta escrita de autoridade médica, de comissão de profissionais ou de sociedade científica, à consulta formulada pelas partes sobre o valor científico de determinadas questões de interesse jurídico.
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São cinco os documentos médico legais:
1) Notificações: comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho;
2) Atestados: afirmação simples e redigida de um fato médico e de suas possíveis conseqüências;
3) Relatórios: é o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente e peritos oficiais ou, onde não houver, a experts não oficiais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente;
O relatório médico-legal consta de sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos.
Se redigido pelo perito recebe o nome de LAUDO, se ditado a um escrivão, na presença de testemunhas, recebe o nome de AUTO.
4) Parecer: é um relatório médico-legal que suscite dúvidas enseja, das partes, solicitação de esclarecimento a perito oficial e mesmo a médico que não tenha participado da perícia, objetivando dirimi-las;
5) Depoimentos orais: quando o perito e chamado a depor nos tribunais e na audiência de instrução e julgamento.
Manual de Medicina Legal - Delton Groce Júnior
Assertiva correta; LETRA - A
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais. Basta saber associar o conceito com o tipo de documento.
A) CERTO. Quando na marcha de um processo um estudioso da Medicina Legal é nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questão de fato é pacífica, mas apenas o mérito médico legal é discutido, cabe-lhe, apenas, emitir suas impressões sob forma de parecer e responder aos quesitos formulados pelas partes. E o documento final dessa análise chama-se parecer médico-legal, em que suas convicções científicas e, até, doutrinárias são expostas, sem sofrer limitações ou insinuações de quem quer que seja. Isso não quer dizer que o perito possa ter caprichos, antipatias ou preconceitos.
B) ERRADO. Declaração médica não é um documento médico-legal. Segundo Genival V. de França, os tipos de documentos médico-legais são: notificações, atestados, prontuários, relatórios, pareceres e depoimento oral.
C) ERRADO. Boletim médico não é um documento médico-legal.
D) ERRADO. O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi). Quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto.
E) ERRADO. Se o relatório médico-legal é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo.
Gabarito do professor: Alternativa A.
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Gabarito Letra ""A".
DICA SOBRE PARECER: falou em DIRIMIR DÚVIDA, pedido pelas partes, 99% de ser PARECER.
Parecer médico legal: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. Parece com o relatório.
Sobre Documentos Médicos Legais, trago um resuminho bem objetivo.
Documentos médico-legais: São todas as informações de conteúdo médico e que tenham interesse judicial.
São considerados documentos médico-legais (ou médico-judiciários ou atos médico-legais): Noti Ate PAREDE
a. Notificações;
b. Atestados;
c. Pareceres; e
d. Relatórios;
e. Depoimento oral.
Características: emitidos por médicos habilitados; decorrentes de exames médicos; apresentados geralmente por escrito; objetivam o esclarecimento de questão judicial.
FOCO FÉ E FORÇA!
DELTA ATÉ PASSAR!