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ID
2384911
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto ao momento da confecção de um relatório médico-legal, ele pode receber designações específcas. Assinale a alternativa que indica o documento a que se refere a definição abaixo.

É o exame ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Relatório médico-legal: requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a profissionais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. Por exemplo, o relatório poderia ser elaborado por um Psiquiatra (Art. 159, § 1º, CPP). É o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, tem o nome de Auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de Laudo. Formado por 6/7/8 partes:

    1 – Preâmbulo: cabeçalho do relatório; é a parte destinada a qualificar a autoridade requisitante, a identificação e qualificação dos peritos, o examinado, hora, data e o local onde a perícia é realizada, bem como, sua finalidade, a que se destina a perícia solicitada;

    2 – Histórico/Comemorativos: relato/anamnese, história que a pessoa conta;

    3 – Descrição/visum et repertum: parte onde o legista descreve tudo o que viu no exame da pessoa com o maior número de detalhes. Lesões, número de lesões, local, cronologia (lesão recente, antiga), tamanho, características (instrumentos contundentes, cortantes ou perfurantes);

    4 – Conclusão: impressão que o legista teve em tal caso;

    5 – Discussão: legista faz hipóteses diagnósticas, coisas que ele quer acrescentar no laudo, opiniões; quando houver contradições entre o fato narrado e o histórico.

    6 – Quesitos: perguntas formuladas pelas autoridades judiciárias e policiais, pelo Ministério Público e pelas partes por meio de seus advogados. Devem ser respondidas de maneira clara e objetiva;

    7 – Respostas aos Quesitos;

    8 – Assinatura.

  • São cinco os documentos médico legais:

    a) Notificações: comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho;

    b) Atestados: afirmação simples e redigida de um fato médico e de suas possíveis conseqüências;

    c) Relatórios: é o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente e peritos oficiais ou, onde não houver, a experts não oficiais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente;

    O relatório médico-legal consta de sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos.

    Quando redigido pelo perito recebe o nome de laudo, quando ditado a um escrivão, perante testemunhas, denomina-se auto.

    d) Parecer: é um relatório médico-legal que suscite dúvidas enseja, das partes, solicitação de esclarecimento a perito oficial e mesmo a médico que não tenha participado da perícia, objetivando dirimi-las;

    e) Depoimentos orais: quando o perito e chamado a depor nos tribunais e na audiência de instrução e julgamento.

    Manual de Medicina Legal - Delton Groce Júnior

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.

    O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).

    Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo.

    E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto.

    A) ERRADO. Notificações não são um tipo de relatório médico-legal. São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e a morte encefálica à autoridade pública, quando em instituição de saúde pública ou privada, de acordo com o artigo 12 da Lei no 8.489, de 18 de novembro de 1992. 

    B) ERRADO. Chamamos o relatório de laudo quando ele é feito pelos peritos após suas investigações.

    C) CERTO. Quando o relatório é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, ele leva o nome de auto.

    D) ERRADO. O depoimento médico-legal não é um tipo de relatório médico-legal, e sim um tipo de documento diverso, e consiste na declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes. 

    E) ERRADO. A declaração médica não é um documento médico-legal, nem um tipo de relatório.

    Gabarito do professor: Alternativa C.

  • Gab C

    Relatório:

    • Laudo: Feito pelo próprio Perito
    • Auto: Ditado a um escrivão.