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ID
2385061
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos conceitos de imputabilidade e responsabilidade, analise as afirmativas abaixo.

I. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é o desenvolvimento mental completo com alcance da maturidade psíquica.

II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental.

III. Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Quem bem diferencia tais critérios em seus ensinamentos é o professor Nucci, o qual diz:

    "No Brasil, em lugar de se permitir a verificação da maturidade, caso a caso, optou-se pelo critério cronológico, isto é, ter mais de 18 anos. Por outro lado, os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto à
    higidez mental, são os seguintes:


    a) biológico: leva-se em conta exclusivamente a saúde mental do agente, isto é, se o agente é, ou não, doente mental ou possui, ou não, um desenvolvimento mental incompleto ou retardado. A adoção restrita desse critério faz com que o juiz fique absolutamente dependente do laudo pericial;


    b) psicológico: leva-se em consideração unicamente a capacidade que o agente possui apreciar o caráter ilícito do fato ou de comportasse de acordocom esse entendimento. Acolhido esse critério de maneira exclusiva, torna-se o juiz a figura de destaque nesse contexto, podendo apreciar a imputabilidade penal com imenso arbítrio;"

    c) biopsicológico: levam-se em conta os dois critérios anteriores unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinasse de acordo com esseentendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26. Constitui, também, o sistema de outras legislações como a espanhola, ressaltando Enrique Esbec Rodriguez que o perito se pronuncia sobre as bases antropológicas e o juiz sobre a imputação subjetiva. Logo, não é suficiente que haja algum tipo de enfermidade mental, mas que exista prova de que esse transtorno afetou, realmente, a capacidade de compreensão do ilícito, ou determinação segundo esse conhecimento, a época do fato (Psicología Forense Ytratamiento Jurídico legal de ladiscapacidad. p.118 a 119)."

     

    https://jus.com.br/artigos/50040/adocao-do-criterio-biopsicologico-para-avaliacao-da-culpabilidade-da-crianca-e-do-adolescente-em-conflito-com-a-lei

  • "II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental." Alguém justifica o erro da alternativa?

  • Ensina MASSON:

     

    "Ao completar 18 anos de idade todo ser humano presume-se imputável. Essa presunção, todavia, é relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. E para a aferição da inimputabilidade existem três sistemas ou critérios:


    1) Biológico: basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental, ou então por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É irrelevante tenha o sujeito, no caso concreto, se mostrado lúcido ao tempo da prática da infração penal para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. O decisivo é o fator biológico, a formação e o desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial, pois se o auxiliar da Justiça apontasse um problema mental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida a inimputabilidade, de forma absoluta (iuris et de iure).

     


    2) Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.


    3) Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção de imputabilidade é relativa (iuris tantum): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:


    Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º)".

     

     

    (Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

  • O erro da II é pq ele está falando do critério biológico onde basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental

    Biopsicológico
    Considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental, era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (capacidade de entendimento) ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (autodeterminação).

  • Para aferição da INIMPUTABILIDADE por doença mental,  é adotado no CP o critério BIOPSICOLÓGICO/BIOPSÍQUICO, que é composto por 2 elementos: 1 - DOENÇA MENTAL ; 2-  SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO..

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

  • De forma mais simples.

    1. Critério Biológico: basta a existência de uma doença mental ou ser MENOR de 18 anos, pouco importa se tem ou não consciência do fato;

    2. Critério Psicológico: Não é necessário uma doença mental, desde que no momento da conduta não tenha capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo esse entendimento. (Incapacidade de entendimento ou de autodeterminação)

    3. Critério Biopsicológico: Tem um problema mental e em razão disso não consegue compreender o caráter ilícito do fato. 

     

  • Critério BIOPSICOLÓGICO- Conjuga a presença de um elemento biológico (doença mental ou idade) com a necessidade de se avaliar se o agente, no caso concreto, tinha discernimento. OBS.: Adotado pelo CP em relação à inimputabilidade por doença mental e embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior.

  • De forma mais simples.

    1. Critério Biológico: basta a existência de uma doença mental ou ser MENOR de 18 anos, pouco importa se tem ou não consciência do fato;

    2. Critério Psicológico: Não é necessário uma doença mental, desde que no momento da conduta não tenha capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo esse entendimento. (Incapacidade de entendimento ou de autodeterminação)

    3. Critério Biopsicológico: Tem um problema mental e em razão disso não consegue compreender o caráter ilícito do fato. 

     

    Fonte - MG

  • Item n.2 da questão "II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental", foi considerado errado pelo gabarito. 

     

    O critério biopsicológico exige como pressuposto para a caracterização da inimputabilidade dois elementos: o biológico e o psicológico. O biológico corresponde à saude mental. O psicológico capacidade de entender o caráter ilícito  do lato  ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    No critério biospsicológico verifica-se se o agente, de acordo com sua anomalia psíquica, era, ao tempo da conduta, incapaz de entender o caráter ilícito  do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A ausência de doença mental não é requisito para a imputabilidade pelo critério biopsicológico pois é perfeitamente possível que:

    - alguém com doença mental identificada seja imputável, desde que consiga compreender, ainda que parcialmente, o caráter ilícito da conduta.

    - alguém que não possua doença mental alguma, mas que, ao tempo do fato por alguma razão prevista em lei não seja capaz de compreender o caráter ilícito do fato.

    Concluindo: Ausência de doença mental não é como afirma a alternativa requisito para a imputabilidade do agente, por isso a questão está errada.

     

     

  • Se no final da assertiva II estivesse assim ===> "(...) ausência de doença ou transtorno MENTAIS." ====> estaria plenamente correta, pois o termo "MENTAIS" no plural, indica que se refere à doença mental e também ao transtorno mental.

     

    Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre! ;)

  • na III é obrigatório aplicar essa medida de segurança?

    qual erro da II?

  • O erro da 2 é que não é avaliado somente se a pessoa é ou não doente mental, a pessoa pode não apresentar nenhuma doença mental, mas no momento do fato acontecer algo que abale o seu entendimento de forma que ela se torne inimputável. Da mesma forma, um doente mental pode ter um dia de lucidez e cometer um crime e responderá por este mesmo sendo doente, o que vale é o momento da ação ou omissão.

  • Por que motivo a I está certa? O agente não precisa ter desenvolvimento mental completo, basta entender o caráter ilícito.

  • Eduardo, 

    o ítem I fala que o desenvolvimento mental completo é "uma das características" que o agente deve apresentar para ser responsabilidade. O que torna o ítem correto, pois não versa sobre as outras característivas. 

    #lávemotjpe

  • I. Verdadeiro. Para a aferição da imputabilidade, um dos substratos da culpabilidade, utiliza-se o critério biopsicológico. Por ele, "não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa" (STJ - HC 33401 RJ 2004/0011560-7). O termo maturidade psíquica encontra, portanto, a adequação necessária, devendo estar ausente no momento do crime. 

     

    II. Falso. O critério biopsicológico não está "preso" ao diagnóstico de uma enfermidade mental, nos termos da citação feita acima. Ser doente não é, portanto, um requisito. 

     

    III. Verdadeiro. É mesmo caso de aplicação da medida de segurança, em sentença absolutória imprópria. Afinal, como diz o art. 97 do CP, "se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial".

     

    Corretas a I e a III.

     

    Resposta: letra "D".

  • Eu não consigo entender o erro da II de jeito nenhum.

    se o critério biopsicológico leva em consideração os 2 requisitos-> 1 - DOENÇA MENTAL ; 2-  SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO

    por que dizer que UMA DAS características para aplicar sanção segundo esse critério é a ausência de doença mental? ele não está falando que se não tiver doença mental vai aplicar a sanção, e sim que UMA DAS CARACTERÍSTICAS que o agente deve apresentar é a ausência de doença mental.

    Alguém poderia me ajudar?

  • Essa questão me tirou um tempinho pra interpretar.


    Observe:

    Critério Biológico = ter doença mental, independentemente de ele ter capacidade de compreender os fatos.

    Critério Psicológico = não ter capacidade de compreender o fato, independentemente de ele ser doente mental (é irrelevante a doença mental).

    Critério BIOPSICOLÓGICO = ter doença mental + incapacidade de compreender o fato, naquele momento (adotado no BR - art. 26).

     

    Assim, a II está incorreta porque a ausência de doença ou transtorno mental para ser responsabilidade é sobre o critério PSICOLÓGICO e não BIOPSICOLÓGICO. 

  • Eu concordo com Eduardo porque pela interpretação do parágrafo único do art. 26, CP, infere-se que o semi-imputável terá sua pena reduzida, em razão de desenvolvimento mental incompleto. Ou seja, ele será responsabilizado porque em consequência desse desenvolvimento mental incompleto não era inteiramente incapaz (tinha alguma capacidade).

  • O COMENTÁRIOO DE ANDRÉ VALENÇA FOI ÓTIMO

  • Simplificando

     

    I. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é o desenvolvimento mental completo com alcance da maturidade psíquica. (CERTO -> Critério biopsicológico: maioridade + desenvolvimento mental completo)

     

     

     

    II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental. (ERRADO -> Pois os semi-imputáveis, apesar de não possuir inteira capacidade de entender o caráter ilícito do fato, são responsabilizados por seus atos, porém, com a pena reduzida de 1/6 a 2/3. ART. 26 Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento )

     

     

     

    III. Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança (CERTO -> Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. )

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Embora a expressão doença mental deva ser interpretada em sentido amplo, não é o fato de ser doente (mental) ou não que vai caracterizar a possibilidade de ser imputável (ou inimputável). Na verdade, a interpretação do art. 26 do Código Penal deve ser no sentido de..."exigência que em razão dele (problema mental) o sejeito seja incapaz, ao tempo da conduta (ação ou omissão), de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Conclui-se, pois, que os doentes mentais, durante os intervalos de lucidez, são penalmente imputáveis.

    (Cleber Masson).

  • A meu ver o erro do ítem II está no fato de afirmar que uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção penal é a ausência de transtorno mental. Porém, o inimputável sofre medida de segurança, que também é espécie de sanção penal. 

  • questão vagabunda 

  • reescrevendo aqui para lembrar:

     

    Essa questão me tirou um tempinho pra interpretar.


    Observe:

    Critério Biológico = ter doença mental, independentemente de ele ter capacidade de compreender os fatos.

    Critério Psicológico = não ter capacidade de compreender o fato, independentemente de ele ser doente mental (é irrelevante a doença mental).

    Critério BIOPSICOLÓGICO = ter doença mental + incapacidade de compreender o fato, naquele momento (adotado no BR - art. 26).

     

    Assim, a II está incorreta porque a ausência de doença ou transtorno mental para ser responsabilidade é sobre o critério PSICOLÓGICO e não BIOPSICOLÓGICO. 

     

  • Item II - DOENÇA de que?  ficou muito genérica essa colocação do examinador.

  • II - O problema é que quando pensamos em doenças mentais, só pensamos nas incapacitantes. Há doenças mentais, em que o autor do fato conserva tanto sua percepção sobre a conduta criminosa, quanto sua condição de agir de acordo com a sua vontade. A depressão por exemplo é um transtorno mental, que via de regra, não incapacita. 

  • Em 18/04/2018, às 00:40:23, você respondeu a opção B.

    Em 27/03/2018, às 23:09:42, você respondeu a opção B.

     

  • imputável

    adjetivo de dois gêneros

    que pode, que deve ser imputado; atribuível.


  • GABARITO D

    III. Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança.

    No caso de semi−imputável o Juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços, na forma do art. 26, § único do CP. Todavia, o Juiz pode, ainda, substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, que pode consistir em internação ou tratamento ambulatorial, na forma do art. 98 do CP.

  • Fizeram a famosa "questão coringa", o examinador pode considerar a afirmativa "II" tanto certa como errada, a depender da vontade dele.

  • QUANTO A II, é fato que para ser inimputável precisa, além da doença mental, ao momento da ação ou omissão precisa ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (parafraseando o CP);

    Além disso no mesmo artigo (não lembro qual) do CP temos que se o agente NÃO TER A PLENA CAPACIDADE ao tempo da ação ou omissão a pena será reduzida de 1 a 2/3, LOOOOOOGO será punido da mesma forma!

    Questão tranquila pra quem está afiado na LETRA DA LEI e que a interpretou. Decorar não basta.

  • I) correta?? Semi-imputaveis não são inteiramente incapazes, mas poderão ser sim punidos, embora com atenuantes

  • achei a questao estranha pq o fato de simplismente entender o ilicito penal nao é suficiente para alguem ser condenado no direito brasileiro, pode ser que uma criança de 11 anos saiba muito bem o que esta cometendo , mas por causa da legislaçao ela nao é imputavel.

  • A questão requer conhecimento sobre os conceitos de imputabilidade e inimputabilidade de acordo com o entendimento do Código Penal.

    Afirmativa I está correta. O critério biopsicológico analisa a pessoa que tem doença e mental e não tinha capacidade para compreender o fato. 

    Afirmativa II está incorreta. O critério biológico analisa quem tem uma doença mental, independe se a pessoa tem capacidade de compreender os fatos. Já o critério psicológico analisa quem não tem capacidade de compreender o fato, independe se a pessoa tem alguma doença mental. Por último, o critério biopsicológico analisa a pessoa que tem doença e mental e não tinha capacidade para compreender o fato. Assim, a afirmativa II está incorreta porque a ausência de doença ou transtorno mental é um critério biológico e não BIOPSICOLÓGICO. 

    Afirmativa III está correta segundo o Artigo 97, caput, do Código Penal.

    Neste sentido, somente as afirmativas I e III estão corretas (corresponde a letra d).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Para mim, só a 3 correta.

  • Não concordo com o gab da banca

  • Apenas a II está errada.

    Está errada, pois é possível que haja presença de doença mental que não interfira na capacidade do sujeito de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nesse caso, portanto, mesmo na presença de doença mental, o indivíduo será responsabilizado.

    A tese da incapacidade mental por doença é alegada por muitos réus de crimes dolosos contra a vida, por exemplo. Assim, no processo, é requerido que um perito em psiquiatria avalie se há doença mental e se o réu, devido a essa doença, era capaz ou não de entender o caráter ilícito daquela ação criminosa.

    Em muitos casos, constata-se que o réu realmente possui uma condição mental que, ao tempo da ação ou omissão, prejudicava ou incapacitava seu entendimento acerca da ilicitude praticada. Entretanto, em outros casos, trata-se apenas de uma artimanha para tentar isentar-se da pena ou, ao menos, tentar reduzi-la.

    Como assisti (no youtube) em um caso famoso: "Diz que é louco, mas não taca pedra em avião. Diz que é louco, mas não cospe no chão e mergulha."

    Por fim, percebe-se a aplicação do critério Biopsicológico, ou seja, a avaliação da condição mental somada à capacidade de entendimento e autodeterminação acerca da conduta praticada.

  • O Código penal acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico (menores de 18 anos), bem como o sistema psicológico (embriaguez acidental completa).

  • Resposta: D

    Biopsicológico: analisa duas questões: se a pessoa tem doença mental e não tinha capacidade de compreender o fato.

    O Biológico analisa só a questão da doença mental. E o Psicológico analisa a capacidade de compreender o fato.

    O Código penal acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico (menores de 18 anos), bem como o sistema psicológico (embriaguez acidental completa)

  • II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental.

    Acredito que o erro está no "DEVE".

    Pode ser que o indivíduo seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em decorrência de uma doença ou transtorno mental, mas pode ser que seja apenas um estado causado por terceiro, como é o exemplo do sujeito que foi drogado na balada e depois cometeu algum ilícito.

    Falar que o indivíduo DEVE apresentar doença ou transtorno mental é limitar demais o critério biopsicológico.

    Se eu estiver errado, mande mensagem que eu corrijo aqui. Abraço.

  • Amigos, o que eu entendi:

    I. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é:

    O desenvolvimento mental completo com alcance da maturidade psíquica.

    II. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é a ausência de doença ou transtorno mental.

    III. Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança.

  • Critério BIOPSICOLÓGICO = ter doença mental + incapacidade de compreender o fato, naquele momento (adotado no BR - art. 26).

  • Em relação à III, o agente pode apresentar transtorno mental e ainda assim ser capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento. Portanto, considerei como errada...

  • "ausência de doença ou transtorno mental" no caso pode ser qualquer doença

  • GAB: D Fiquei em dúvida em relação a III. CONTUDO, ela trás à baila que o agente é INIMPUTÁVEL, tornando a assertiva CORRETA

  • Pensei que todas estariam corretas. :(

  • I. Uma das características que o agente deve apresentar para que seja responsabilizado e sofra sanção, segundo o critério biopsicológico, é o desenvolvimento mental completo com alcance da maturidade psíquica.

    Ok, mas quando o agente é semi-imputável, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito, não seria responsabilizado de qualquer forma? Mesmo que com a pena diminuída? Segundo a afirmativa somente quem é desenvolvido mental por completo é quem seria responsabilizado. Estou equivocado? Alguém me corrija, se estiver errado, por favor.

  • letra D

    PC BAHIA 2022 !!!!!!