SóProvas


ID
2385184
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A associação dos metalúrgicos aposentados da cidade X está causando grande tumulto na cidade em razão das suas reivindicações e manifestações realizadas semanalmente na praça pública central. Assim, o Prefeito da cidade, através de Decreto, determinou que a associação será compulsoriamente dissolvida, devendo seus associados pagarem uma multa em caso de funcionamento após a data prevista para a sua dissolução. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CF

     

     Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Suspensão das atividades - decisão judicial

    Dissolução da associação - decisão judicial transitada em julgado.

  • Letra (b)

     

    O detalhe é, exatamente, a palavra "compulsoriamente".

  • Art. 5, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    LETRA B!

  • Associações -> compulsoriamente dissolvidas / atividades suspensas -> decisão judicial 
    * Apenas aquela se exige  trânsito em julgado.

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    Art. 5º 

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    DISSOLVIDA--> DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

    SUSPENSA---> DECISÃO JUDICIAL

     

    BASTA VOCÊ LEMBRAR QUE AS DUAS DECORREM DE DECISÃO JUDICIAL E DISSOLVER UMA ASSOCIAÇÃO É PIOR QUE SUSPENDER,LOGO NECESSITA DE UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO(QUE NÃO CABE MAIS RECURSO).

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAA!!VALEEU

  • as associações só poderão ter suas atividades suspensas ou ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial, sendo no último caso com o trânsito em julgado (art. 5º, XIX)

  • Gabarito: Letra b) 

     

    Conformes preceitua o Inciso XIX  do Art. 5 da Constituição Federal, as associacões só poderão ser compulsorimanete dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo no primeiro caso o transito em julgado.

     

    Ou seja, se associação tiver apenas as suas atividade suspensas uma decisão judicial já é o suficiente, mas se a associação for dissolvida a decisão judicial deverá ter transito em julgado. 

     

     

  • As associacões só poderão ser compulsorimanete dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo no primeiro caso o transito em julgado.

  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter sua atividade suspensas por decisão JUDICIAL, sendo exigido, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    Para suspender as atividades é necessário ordem judicial, mas não é necessário trânsito em julgado (normalmente é o 1º ato)

    Para dissolver é necessário Ordem Judicial e trânsito em Julgado (não precisa ocorrer a suspensão para posteriormente ocorrer a dissolução)

  • Constituição Federal Art 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; #RumoAoTJMG
  • Para reforçar o entendimento:

     

    DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO -------------> Sentença judicial transitada em julgado

    SUSPENSÃO DE ASSOCIAÇÃO ---------------> Sentença judicial sem trânsito em julgado

     

    Nesse caso a associação foi compulsoriamente dissolvida através de um decreto do prefeito, o que torna tal decreto inconstitucional, exigindo o trânsito em julgado para a dissolução da associação.

  • ASSOCIAÇÕES SERÃO COMPULSÓRIAMENTE DISSOLVIDAS => DECISÃO JUDICIAL + TRANSITO EM JULGADO;

     

    ASSOCIAÇÕES TERÃO AS ATIVIDADES SUSPENSAS => APENAS DECISÃO JUDICIAL.

     

     

  • A questão aborda o tema relacionado à dissolução de associação por ato advindo do executivo. Analisando o caso hipotético e tendo em vista o que dispõe a Constituição, é correto afirmar que a referida associação só poderá ser compulsoriamente dissolvida por decisão judicial transitada em julgado.

    Conforme art. 5º, XIX, CF/88 – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello

    Gabarito do professor: letra b.


  • Nós vivemos em um Estado Democrático com pluralismo político e direito de manifestação do pensamento. Desse modo, as associações - dentro de certos limites - podem fazer o barulho que quiserem semanalmente.

     

    Eu morava numa capital perto da Assembleia Legislativa. Volta e meia tinha manifestações como, por exemplo, beijaço gay ou ativistas dos animais.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Letra de Lei: Inciso XIX da CF - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • É impressão minha ou a FCC tem tara por ASSOCIAÇÃO...

     

     

    VIDE     Q777913     Q764242      Q762963     Q702360   Q632197

     

    DISSOLVER        =        decisão judicial COM trânsito em julgado

     

    SUSPENDER      =           decisão judicial SEM trânsito em julgado   Q777913

     

  • SUSPENDER - decisão SEM transido em julgado

     

    DISSOLVER - decisão com transido em julgado.

     

    Este foi o metódo que encontrei para decorar esse tipo de questão.

  • Não se pode dissolver uma associação sem trânsito em julgado, apenas suspender.

  • dissolve com trânsito em julgado

    suspende sem trânsito em julgado

  • Prefeito é um ditador!

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 5°. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • As associações somente poderão ser dissolvidas por sentença judicial transitada em julgado, porém podem ter suas atividade suspensas mediante uma decisão judicial, inclusive em sede de tutela antecipada (liminar)

  • Direito de Associação.

    SUSPENDER - Mendiante Decisão Judicial SEM AGUARDAR trânsito em julgado.

     

    DISSOLVER - Mediante Decisão Judicial transitada em julgado.

  • Ah se Papai Noel lhes desse o poder de dissolver associações...

  •  Art. 5º, XIX, CF/88 – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

  • galera, tem que ter transito em julgada pra cumpulsoriamente ser dissolvida.

  • Art. 5º, XIX, CF/88 – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

  • As associações podem ter:
     1 - compulsoriamente dissolvidas -> com o trânsito em julgado,
     2 - atividades suspensas -> bastante apenas uma decisão judicial.
    Note que em ambos os casos é uma autoridade judiciária que executa a sanção, não sendo possível uma autoridade administrativa ou legislativa (como no caso da questão). Sendo assim:
    a) E. O Prefeito não tem essa competência; somente quem pode determinar isso é o Poder Judiciário.
    b) C
    c) E. É exigido o trânsito em julgado. Observe acima o comentário geral.
    d) E. Vide item a. Não há competência para aplicação de multas pelo Prefeito. 
    e) E. Vide item a. Não há competência para aplicação de multas pelo Prefeito. 

  • Bizu para os concurseiros:

    Sempre que houverem duas alternativas exatamente iguais e se contradizendo, como é o caso da letra b) e c), com certeza uma delas será a resposta.

    Good luck for everybody!

  • Primeiro vale frisar que um Decreto do Chefe do Poder Executivo não pode inovar na ordem jurídica, não podendo ir contra a lei ou extrapolar a lei;
    Segundo que a liberdade de associação é direito fundamental, garantido no art. 5º, inc. XVII a XX => plena para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; sua criação independe de autorização (para cooperativas e sindicatos vale a mesma regra, mas nesse caso se exige prévio registro), VEDADA, em regra, A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO; 
    1) Pluralidade de pessoas + 2) Estabilidade + 3) Ato de vontade; ninguém pode ser compelido a se associar ou manter-se associado; porém, basta existir o ânimo das pessoas se juntarem temporariamente; o ânimo permanente da liberdade de associação, independentemente da aquisição de personalidade jurídica;
    *PODER JUDICIÁRIO pode promover a dissolução compulsória SOMENTE por meio de decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO; OU a MERA suspensão das atividades da associação por qualquer decisão judicial;  
    *NAS ASSOCIAÇÕES, ao contrário do que se dá com os Sindicatos (sempre substituição e dependem de registro), É CASO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL => o representante não é parte/substituto, em regra depende de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA dos associados, judicial e administrativamente; autorização genérica no estatuto da associação não permite a representação processual (precisa se expressa, em assembleia geral ou associado por associado); *EXCEÇÃO: associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano quando impetra MS ou MINJ coletivos;

  •   XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgad

  • GAB: B

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    SE GOSTOU DO COMENTÁRIO, DÁ UMA FORÇA AÍ. ME SEGUE NO QC

  • Art. 5º, CF (...)

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Gab: B

     

    SUSPENDER as atividades das associações precisa só da DECISÃO JUDICIAL

    obs: Lembre-se: para suspender as atividades é mais fácil.

     

    DISSOLVER as atividades das associações precisa de TRÂNSITO EM JULGADO

    obs: Lembre-se: para desfazer uma associação é mais difícil.

  • Art 5º, XIX. 

  • ** as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisõ judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Comentários ao artigo 5, inciso XVIII

    A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.

    VER XIX + XVIII

     

    CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.  

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

    Comentários ao Inciso XIX:

    Sobre militares e associação  a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello. 

    As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.

    Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.

    As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.

    Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.

  • Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, XVII a XXI, da atual CF, protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais. [ADI 3.045, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 10-8-2005, P, DJ de 1º-6-2007.]