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Cara Luísa,
Você falou que as Secretarias de Estado e os Ministérios fazem parte da estrutura dos orgãos Governo do Estado e da Presidencia, então como é que estes podem ser simples?? Um pouco de cuidado com os comentarios é desejável!
Quanto a estrutura:
. Composto – é todo órgão que sofre desconcentração administrativa. Ex. Presidência da República que se desconcentrou em Ministérios. A regra no direito administrativo é que o órgão seja composto. Sempre que houver órgão seja na administração pública direta ou indireta é porque houve desconcentração.
. Simples – é aquele órgão que não sofre desconcentração. O órgão pode ser simples porque é o final de uma cadeia (ex. delegacia) ou porque ele nunca desconcentrou. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria. ((sob a ótica do Helly Lopes Meireles)
Bons estudos!
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Classificação - Estrutura do Órgão Público:
Órgãos simples: Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência (Item I). Sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura (Item II), para auxiliá-lo no desempenho de suas funções. Ex: Seção de pessoal.
Órgãos compostos: São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores (Item II), seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia. Ex: Secretarias de Estado (Item III). Ministérios (Item IV).
Exemplos:
Presidência da República → Ministério da Justiça → Departamento de Polícia Federal → Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro → Delegacia da Polícia Federal em Niterói RJ
Fonte:
https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico - (MEIRELLES, Hely Lopes (1990))
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Uma "pegadinha" que tentam nos fazer é a confusão entre as seguintes classificações:
Quanto ao poder de decisão:
v Singulares – é aquele cujo poder de decisão está afetado a apenas um agente público, ex.: presidente da republica, departamento da policia federal, ministério da justiça.
v Coletivos (ou colegiados) – é aquele cujo poder de decisão está afetado a uma multiplicidade de agentes (dois ou mais agentes), ex: tribunal do júri, conselho de contribuintes, ALERJ, câmara cível.
Quanto a estrutura:
v Composto – é todo órgão que sofre desconcentração administrativa. Ex. Presidência da República que se desconcentrou em Ministérios. A regra no direito administrativo é que o órgão seja composto. Sempre que houver órgão seja na administração pública direta ou indireta é porque houve desconcentração.
v Simples – é aquele órgão que não sofre desconcentração. O órgão pode ser simples porque é o final de uma cadeia (ex. delegacia) ou porque ele nunca desconcentrou. Ex. de órgão simples que nunca se desconcentrou: juízo, promotoria.
FONTE: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/06/quadro-resumo-orgao.html
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Órgão composto: secretarias estaduais e municipais e Ministérios.
Ministério da Fazenda -> Secretaria da Receita Federal -> Superintendências Regionais -> Delegacias -> sucessivamente --> até cair no órgão Simples/Unitário.
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Vamos direito ao ponto!!!
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
Item I - correta: Quando se falar em estrutura simples ou unitário, lembrem-se: constituidos por UM centro de competência.
Item II - errada: os que possuem divisão interna são os que tem estrutura COMPOSTA, e não a simples.
Item III e IV - errada: Qual exemplo disso: Presidência da República
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Secretarias de Estado e Ministérios são cabides de emprego do respectivo chefe do poder executivo. Logo, é do interesse dele que tais órgão possuam bastantes subdivisões internas, de modo que haja orgãos menores dentro de sua estrutura. Assim dá para descolar um bico para a sogra, para a amante, para o cunhado, a filha gostosa do vizinho, etc...
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com relação aos ítens II e III- ERRADOS
Autônomos: Aquele que goza de autonomia: significa uma ampla liberdade, mas está subordinado aos órgãos independentes e sofre então a relação de subordinação.
Exemplo: Ministério, Secretarias de Estado, Municipais.
fonte: Matheus carvalho 2017
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Letra (e)
L9784
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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"Esses orgãos exercem suas funções próprias de forma concetrada".
Direito administrativos descomplicado
Marcelo alexandrino e Vicente Paulo
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Secretarias de Estado e Ministérios são órgãos equivalentes dos Estados e da União, respectivamente. Logo, não poderia estar correta alternativa que contemplasse um, mas não o outro. S.m.j., isso valeria para qualquer tipo de classificação.
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Em complemento ao post do Fábio "não poderia estar correta alternativa que contemplasse um, mas não o outro.", a assertiva I e II são opostas, de forma que não poderiam estar juntas numa mesma alternativa.
Logo, por exclusão, só sobra a letra E, correta.
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2) Quanto à estrutura:
a) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República;
b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplos: Secretarias.
MAZZA
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Essa questão está completa? Nâo consegui chegar a conclusão, para mim faltam elementos no enunciado.
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I. São constituídos por um único centro de atribuições. >> CERTO (Simples ou unitário)
II. Possuem subdivisões internas. >> COMPOSTO
III. São exemplos de tais órgãos, as Secretarias de Estado. >> COMPOSTO
IV. São exemplos de tais órgãos, os Ministérios. >> COMPOSTO
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Vejo vários comentários explicando o porquê de ser o item E como correto, pois esse item descreve um órgão simples. No entanto, veja o que diz o enunciado da questão: Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser classificados em simples, também denominados de unitários, e compostos.
Será que só eu não entendi o significado de compostos? Pois se o enunciado fala em ógãos simples e compostos, porque a resposta deveria ser somente sobre órgão simples????
Entendo que todos estariam corretos pois fazem referencias a orgãos compostos conforme pedido também no enunciado.
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Por isso, Claudio Rigobelli
No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em
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estrutura:
Órgãos simples ou unitários:
são aqueles que não possuem subdivisões em sua estrutura interna, ou seja, forma concentrada.
Órgãos compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente, como resultado da desconcentração.
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Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser classificados em simples, também denominados de unitários, e COMPOSTOS.
Só eu não soube interpretar a questão da maneira correta? Achei a redação péssima. Entendi que a questão buscava alternativas que pudessem se referir a ambas situações, e portanto, não teria resposta correta diante das alternativas.
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Luana Marins,
A pergunta está depois das assertivas:
No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em:
I. São constituídos por um único centro de atribuições. (gab E)
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A assertiva III e IV são "iguais" e acabam se eliminando.
Gab: E
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A FCC adoooota a Do Contra Pietro da Silva, nessas questoes assim específicas, classificações procure por ela:
Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões). DI PIETRO 27ed 2014
Fichando em 3 2 1.
GAB LETRA E, mesmo sem saber, pela lógica da coisa, daria ummbom chute, como fiz e fui atrás de tal pensamento.
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Por eliminaçao:
A II e a IV sao absurdas.
Resta somente a alternativa e, que aponta apenas a I como correta.
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órgãos simples ou unitários
I. São constituídos por um único centro de atribuições.CORRETO
II. Possuem subdivisões internas. ERRADO. órgãos internos NÃO se subdividem.
III. São exemplos de tais órgãos, as Secretarias de Estado. ERRADO. Órgão Composto
IV. São exemplos de tais órgãos, os Ministérios.ERRADO. Órgão Composto
Resumo: Órgão Simples e Compostos
SIMPLES: Os órgãos simples e unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes não são subdivididos em órgãos internos;
COMPOSTOS: Diversos órgãos, resultado de DESCONCETRAÇÃO adminsitrativa. Exemplo: Ministérios e Secretarias.
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Vejamos as afirmativas, em ordem a identificar, em seguida, a opção correta. Deve-se, em síntese, verificar aquelas que correspondem a órgãos simples:
I- Certo:
De fato, os órgãos simples ou unitários apresentam exatamente esta definição, vale dizer, são constituídos por um único centro de competências. Não possuem sudivisões internas. Exercem suas atribuições de maneira concentrada.
II - Errado:
Em havendo subdivisões internas, a hipótese não será de órgão simples, mas sim de órgão composto.
III- Errado:
Secretarias de Estado constituem exemplos de órgãos compostos, porquanto existem ramificações em sua estrutura interna (Superintendências, Delegacias, Departamentos, Seções, etc.)
IV- Errado:
Os Ministérios, com ainda maior razão, também são órgãos compostos. Cada Ministério é sudividido em Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc. As nomenclaturas até podem variar de Ministério para Ministério, a depender da respectiva matéria, mas o importante é que todos eles têm subdivisões internas, que é o que os caracteriza como órgãos compostos.
De tal maneira, apenas a assertiva "I" corresponde à ideia de órgãos simples.
Gabarito do professor: E
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RESPOSTA: E
QUANTO À ESTRUTURA:
- Simples: 1 centro de competência
- Composto: vários centros de competências
QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL:
- Singular: 1 decide (Ministério)
- Colegiado: vários decidem (Tribunal)
Fonte: GE TRT Brasil 2016 - Prof Marcelo Sobral
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Classificação adotada por Hely Lopes Meireles:
Quanto á estrutura:
Ógãos SIMPLES ou ÚNITÁRIOS: Não possuem subdivisões em sua estrutura interna, ou seja, desempenham suas atribuições de forma concentrada. Ressalta-se que o órgõas unitários PODEM ser compostos por mais de uma agente. O que NÃO HÁ são outros ógão abaixo dele.
Ógãos COMPOSTOS: Reúnem em sua estrutura diversos ógãos menores, subordinados hierarquicamente, como resultado da desconcentração.
Por exemplo: Ministério da fazenda -------->Secrtaria da Receita Federa-------->Superintedência Regional-------> Delegacias, e assim sucessivamente, até chegarmos a um órgão que não seja mais subdividido: este será o ógão unitário; todos os outro são compostos.
Professor Erick Alves.
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Pra quem ainda não entendeu:
→ Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser classificados em simples, também denominados de unitários, e compostos. Acerca do tema, considere:
Ou seja: simples/unitário E compostos... OK
→ No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em:
A questão quer saber apenas sobre as características dos órgãos simples ou unitários ( simples e unitário refere-se À MESMA COISA)
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Classificação quanto a ESTRUTURA:
A) SIMPLES:
Um Centro de Competência;
NÃO POSSUEM subdivisões internas
B) COMPOSTOS:
Desconcentração Interna;
Reunem diversos órgãos;
EX: Ministérios, secretarias...
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. I. São constituídos por um único centro de atribuições.
( CORRETA ). Isso mesmo.
- Os órgãos unitários são constituídos por um único centro de atribuições
- Estrutura desprovida de sub - divisões.
- A classificação a qual esse tipo de órgão se insere é a ESTRUTURAL.
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Letra E
Se o estudante soubesse que o item I era correto, ele de cara já matava a questão -- vide explicações abaixo.
É um tema interessante e de fácil compreensão. Os itens II, III e IV referem-se às características de órgãos compostos.
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Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.
Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa. É o que ocorre com os Ministérios e as Secretarias.
Como exemplo pode-se citar o Ministério da Fazenda que é integrado por vários órgãos, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal. Esta é composta por diversos órgãos, dentre os quais as suas Superintendências Regionais. Estas são integradas por Delegacias, que são integradas por Seções até que se chegue a um órgão que não possa ser mais subdividido (este será o órgão unitário; todos os demais serão compostos).
Referência:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (GABARITO: E)
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Quanto à posição estatal
Independentes (ou primário): São os órgãos originários da Constituição e representam os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). São exemplos: Câmara de Vereadores, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça, Presidência da República, Governo do Estado e Prefeitura Municipal. Também se incluem os Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
Autônomos: São os órgãos localizados na cúpula, mas imediatamente abaixo dos órgãos independentes, participando das decisões governamentais. Possuem autonomia administrativa e financeira (a exemplo dos órgãos independentes): são os Ministérios, Secretarias, Procuradorias, Advocacia Geral da União, etc.
Superiores: São os órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira, sendo responsáveis pela execução de planejamento e soluções técnicas. São Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes, etc.
Subalternos: São os órgãos subordinados aos órgãos superiores e têm funções eminentemente de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina. São as portarias, zeladorias, seções de expediente, de pessoal e material, dentre outros.
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Quanto à estrutura
Simples: Também chamado de Unitário, porque constituído por um único centro de competência. Não existe nenhum outro órgão na sua estrutura. Não há divisões internas, como, por exemplo, em uma portaria.
Compostos: São constituídos por vários outros órgãos menores. Uma Secretaria pode compreender diversas coordenadorias, seção de pessoal, material, etc.
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Quanto à atuação funcional ou composição
Singulares ou unipessoais: São os órgãos que atuam e decidem através de um único agente: Presidente da República, Prefeito, Governador, etc.
Colegiados ou pluripessoais: São aqueles integrados por vários agentes, que atuam e decidem pela manifestação conjunta de seus membros. A exemplo, temos o Congresso Nacional, Conselho da República, Tribunais, Câmaras de Vereadores, etc.
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Conceito de órgão públicos:
Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.
Classificação dos órgãos públicos:
Posição estatal:
Órgãos independentes:
Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.
Órgãos autônomos:
São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
Órgãos superiores:
Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
Órgãos subalternos:
São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
Composição do órgão público:
Órgãos simples:
Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Órgãos compostos:
São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.
Forma de atuação funcional:
Órgãos singulares:
São aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Possuem agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é desenvolvida pela função de um único agente, em geral o titular.
Órgãos coletivos:
São aqueles que decidem pela manifestação de muitos membros, de forma conjunta e por maioria, sem manifestação de vontade de um único chefe. A vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária.
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Quanto à ESTRUTURA:
- órgãos simples(unitários) - possuem apenas um centro de competência, não comportando órgãos menores em sua estrutura. Ex: Portarias, Almoxarifado, etc.
- órgãos compostos - reúnem órgãos menores em suas estruturas, com funções principais idênticas ou com funções auxiliares diversificadas(atividade-fim realizada de forma desconcentrada para outros órgãos). Ex. Secretarias de governo, Ministérios, etc.
Bons estudos!
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Alternativa "E".
Espécies de órgãos públicos quanto à estrutura:
a ) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências. Exemplo: Presidência da República;
b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Exemplos: Secretarias.
Fonte: Manual de Direito Adminsitrativo - Alexandre Mazza. 3ª Ed. 2012.
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Gabarito E
Ministérios e secretarias de estado são exemplos de órgãos compostos, constituídos por vários centros de competência.
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GABARITO E
I- Certo:
De fato, os órgãos simples ou unitários , são constituídos por um único centro de competências. Não possuem sudivisões internas. Exercem suas atribuições de maneira concentrada.
II - Errado:
Em havendo subdivisões internas, a hipótese não será de órgão simples, mas sim de órgão composto.
III- Errado:
Secretarias de Estado constituem exemplos de órgãos compostos, porquanto existem ramificações em sua estrutura interna (Superintendências, Delegacias, Departamentos, Seções, etc.)
IV- Errado:
Os Ministérios, com ainda maior razão, também são órgãos compostos. Cada Ministério é sudividido em Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc. As nomenclaturas até podem variar de Ministério para Ministério, a depender da respectiva matéria, mas o importante é que todos eles têm subdivisões internas, que é o que os caracteriza como órgãos compostos.
ÓRGÃOS PÚBLICOS QUANTO SUA ESTRUTURA:
Órgãos simples:
Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Órgãos compostos:
São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.
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Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser classificados em simples, também denominados de unitários, e compostos.
exemplos de órgãos simples ou unitários:
I. São constituídos por um único CENTRO DE COMPETENCIAS. SIM, CONCENTRADOS. EX: departamento. (classificaçao qto a estrutura)
II. Possuem subdivisões internas.NÃO, SÃO CONCENTRADOS.
III. São exemplos de tais órgãos, as Secretarias de Estado. É orgão singular com atribuições de único AGENTE. ex: secretario municipal. (classificação qto a posição estatal)
IV. São exemplos de tais órgãos, os Ministérios.É orgão singular com atribuições de único AGENTE. ex: ministro da cultura.(classificação qto a posição estatal)
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Gabarito: Letra E
Órgãos simples (ou unitários) são constituídos por um só centro de competências. Eles não possuem subdivisões, não são estruturados de modo a congregarem outros órgãos em seu interior, ou seja, não existem outros órgãos em sua estrutura interna.
Dessa forma, apenas a acertiva I está correta.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, pag 136.
Vamos à luta!
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E
Classificação - Estrutura do Órgão Público:
Órgãos simples: Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência (Item I). Sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura (Item II), para auxiliá-lo no desempenho de suas funções. Ex: Seção de pessoal.
Órgãos compostos: São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores (Item II), seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia. Ex: Secretarias de Estado (Item III). Ministérios (Item IV).
GABARITO E
I- Certo:
De fato, os órgãos simples ou unitários , são constituídos por um único centro de competências. Não possuem sudivisões internas. Exercem suas atribuições de maneira concentrada.
II - Errado:
Em havendo subdivisões internas, a hipótese não será de órgão simples, mas sim de órgão composto.
III- Errado:
Secretarias de Estado constituem exemplos de órgãos compostos, porquanto existem ramificações em sua estrutura interna (Superintendências, Delegacias, Departamentos, Seções, etc.)
IV- Errado:
Os Ministérios, com ainda maior razão, também são órgãos compostos. Cada Ministério é sudividido em Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc. As nomenclaturas até podem variar de Ministério para Ministério, a depender da respectiva matéria, mas o importante é que todos eles têm subdivisões internas, que é o que os caracteriza como órgãos compostos.
ÓRGÃOS PÚBLICOS QUANTO SUA ESTRUTURA:
Órgãos simples:
Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Órgãos compostos:
São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - SSAI
Poder executivo → ÓRGÃO INDEPENDENTE
Ministério da Justiça → ÓRGÃO AUTÔNOMO
Departamento de Polícia Federal → ÓRGÃO SUPERIOR
Delegacia da Polícia Federal em Niterói RJ -> ÓRGÃOS SUBALTERNO
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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - SSAI
Poder executivo → ÓRGÃO INDEPENDENTE
Ministério da Justiça → ÓRGÃO AUTÔNOMO
Departamento de Polícia Federal → ÓRGÃO SUPERIOR
Delegacia da Polícia Federal em Niterói RJ -> ÓRGÃOS SUBALTERNO
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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
1- Quanto à estrutura
a) SIMPLES (ou unitários): possuem 1 único centro de competência. Não tem subdivisão interna (inexiste outro órgão em sua estrutura).
b) COMPOSTOS: vários centros de competência. Possuem órgãos menores em sua estrutura. Ex: Ministérios, Secretarias
2- Quanto à atuação funcional
a) SINGULAR: 1 decide. Ex: PR
b) COLEGIADO: vários decidem. Ex: Tribunais, Congresso Nacional
OBS: No caso de MS em face de órgão colegiado quem tem legitimidade passiva para responder em juízo? Presidente do órgão colegiado.
3- Quanto à posição estatal
Independentes:
Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.
Autônomos:
São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
OBS: Hely Lopes: Órgãos públicos, em regra, não possuem capacidade processual, salvo órgãos independentes e autônomos na defesa das suas prerrogativas constitucionais/ institucionais.
Superiores:
Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
Subalternos:
São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
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PESSOAL DO RESUMIDO VENHA COMIGO!
QUANTO À ESTRUTURA ( ESTÁ RELACIONADO SE HÁ OU NÃO DESCONCENTRAÇÃO )
SIMPLES: UM SÓ CENTRO DE COMPETÊNCIA ( NÃO HÁ DESCONCENTRAÇÃO )
EX.: JUIZ
COMPOSTO : REÚNEM EM SUA ESTRUTURA DIVERSOS ÓRGÃOS ( HÁ DESCONCENTRAÇÃO )
EX.: PRES. DA REPÚBLICA, DELE ORIGINAM-SE MINISTÉRIOS, DEPARTAMENTOS ETC.
FIM.
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Órgãos Compostos - São os "compostos" por outros órgãos. É bom saber que os Órgãos Autônomos são compostos (Ministérios, Secretarias...).
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1- Quanto à estrutura
Órgãos simples ou unitários: não possuem subdivisões ̇
Órgãos compostos: possuem subdivisões.
2- Quanto à atuação funcional
Órgãos singulares ou unipessoais: decisões tomadas por uma só pessoa.
Órgãos colegiados ou pluripessoais: decisões conjuntas.
3- Quanto à posição estatal
̇ Órgãos independentes: previstos na CF, sem subordinação a outro órgão.
̇ Órgãos autônomos: subordinados apenas aos independentes.
̇ Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, mas sem autonomia.
̇ Órgãos subalternos: apenas execução e reduzido poder decisório.
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pra memorizar:
SEM DIVISÃO SIMPLES
COM DIVISÃO COMPOSTO
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 593):
“Quanto à estrutura, os órgãos podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, como ocorre com as seções integradas em órgãos maiores) e compostos (constituídos por vários outros órgãos, como acontece com os Ministérios, as Secretarias de Estado, que compreendem vários outros, até chegar aos órgãos unitários, em que não existem mais divisões).” (Grifamos)
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Órgão simples ou unitários - não possuem centro de distribuição.
Gabarito: E
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Eu interpretei subdivisões internas como departamentos... É absurdo ter pensado isso? Um órgão simples não tem departamentos?
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Fabrício Trani, veja desta forma, o órgão unitário ou, se quiser, simples, é aquele q não pode mais ser subdividido, isto é, se permite mais sudivisões então não é órgão unitário; o órgão unitário é, de certa forma, o degrau mais baixo da escada, abaixo dele não tem nada.
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GABARITO LETRA "E" de É bom demais, junior
Conceito de órgão públicos:
Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.
Classificação dos órgãos públicos:
Posição estatal:
Órgãos independentes:
Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.
Órgãos autônomos:
São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
Órgãos superiores:
Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
Órgãos subalternos:
São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
Composição do órgão público:
Órgãos simples:
Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência, sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura, para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
Órgãos compostos:
São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores, seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.
Forma de atuação funcional:
Órgãos singulares:
São aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Possuem agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é desenvolvida pela função de um único agente, em geral o titular.
Órgãos coletivos:
São aqueles que decidem pela manifestação de muitos membros, de forma conjunta e por maioria, sem manifestação de vontade de um único chefe. A vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária.
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - IASS
Poder executivo → ÓRGÃO INDEPENDENTE
Ministério da Justiça → ÓRGÃO AUTÔNOMO
Departamento de Polícia Federal → ÓRGÃO SUPERIOR
Delegacia da Polícia Federal em Niterói RJ -> ÓRGÃOS SUBALTERNO
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não entendi nada. A questão fala de órgãos simples e compostos mas o professor responde como se referisse apenas aos simples.
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Raquel Oliveira, o enunciado pediu as características/exemplos de órgãos simples.
"No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em"
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Os órgãos públicos podem ser classficados quanto a sua estrutura (simples ou compostos), quanto a sua atuação funcional (singulares e colegiados) e quanto a sua posição estatal (independentes, autônomos, superiores e subalternos).
Os órgãos simples também são chamados de unitarios e só possuem um centro de competências, sem subdivisão.
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Alguém me ajuda...
O enunciado fala em " simples e composto". Em qual parte ele afirma que quer somente SIMPLES?
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Eracliton, veja o enunciado:
No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em
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" Orgão simples ou unitários são constituídos por um só centro de competências. Eles não possuem subdivisões e podem ter um ou mais cargos. Orgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos orgãos. Por exemplo, Ministério da fazenda é integrado por diversos orgãos, sendo um deles a Secretária da Receita Federal, que também é integrada por Superintendências, que são integradas por Delegacias Regionais, e assim, sucessivamente.
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Quanto a sua estrutura:
a) órgãos simples (unitários): são constituídos por um único centro de competência, não possuindo outros órgãos vinculados à sua estrutura funcional. Tal compreensão não leva em consideração o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas no seu âmbito interno;
b) órgãos compostos: são os que reúnem órgãos vinculados à sua estrutura menores e com função principal idêntica, gerando uma desconcentração com funções auxiliares diversificadas, exercendo atividade-meio. Exemplo: Ministérios e Secretarias.
GABARITO: E
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Prof.a. Alane, excelente comentário!!!
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A questão quer que ADIVINHE a qual parte do tema abordado deve-se relacionar as assertivas pra considerá-las falsas ou verdadeiras? O enunciado claramente fala da classificação quanto à estrutura (o que envolve simples E composto). O comando diz simplesmente "acerca do TEMA, considere" não é nem um pouco claro que se deve considerar APENAS os que se classificam como simples....
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APENAS EU NÃO ENTENDI A QUESTÃO??
A respeito do tema: simples e composto. Onde vcs viram eles pedirem somente SIMPLES?
Sou o único que vai repetir em Português também?
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Essa questão é daquelas bem mal elaboradas. Visto que, em momento algum a questão trata apenas da estrutura dos órgãos simples.
Em se tratando da estrutura dos órgãos simples, temos como exemplo a Presidência da República, constituída por um único centro de competências (MAZZA, 2017); os compostos são construídos por diversos órgãos menores.
Desse modo, conclui-se que todas as assertivas estão corretas.
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Vejamos as afirmativas, em ordem a identificar, em seguida, a opção correta. Deve-se, em síntese, verificar aquelas que correspondem a órgãos simples:
I- Certo:
De fato, os órgãos simples ou unitários apresentam exatamente esta definição, vale dizer, são constituídos por um único centro de competências. Não possuem sudivisões internas. Exercem suas atribuições de maneira concentrada.
II - Errado:
Em havendo subdivisões internas, a hipótese não será de órgão simples, mas sim de órgão composto.
III- Errado:
Secretarias de Estado constituem exemplos de órgãos compostos, porquanto existem ramificações em sua estrutura interna (Superintendências, Delegacias, Departamentos, Seções, etc.)
IV- Errado:
Os Ministérios, com ainda maior razão, também são órgãos compostos. Cada Ministério é sudividido em Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc. As nomenclaturas até podem variar de Ministério para Ministério, a depender da respectiva matéria, mas o importante é que todos eles têm subdivisões internas, que é o que os caracteriza como órgãos compostos.
De tal maneira, apenas a assertiva "I" corresponde à ideia de órgãos simples.
Gabarito do professor: E
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Eu pensei logo no Juiz de Direito. Pois, ele é considerado um órgão. Não possui subdivisões. Não desconcentra. Logo, é simples.
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Essa questão deve ser anulada pois traz SIMPLES E COMPOSTO e depois pede a assertiva em relação apenas ao orgao simples
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Simples ou composto?
Não entendi a questão, se fosse escrito só simples e logico que sério um único órgão, aí estaria correto a letra A.
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Comentário:
Vamos comentar cada item:
I. CERTA. Órgãos simples ou unitários são órgãos compostos por apenas uma estrutura administrativa, ou seja, não existe a subdivisão em outros órgãos. Como exemplos, podemos citar departamentos, secretarias, setores ou seções.
II. ERRADA. Conforme comentário do item anterior.
III. ERRADA. As Secretarias de Estado são órgãos compostos, ou seja, são subdivididos em diversos órgãos internos, como gabinetes, departamentos e outros setores.
IV. ERRADA. Assim como as Secretarias de Estados, os Ministérios também são órgãos compostos.
Gabarito: alternativa “e”
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Quanto à estrutura
ü Simples ou unitários: são constituídos por um só centro de competências. Não possuem subdivisões (outros órgãos em seu interior). Ex.: Gabinetes.
ü Compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos. Ex: Ministérios e secretarias estaduais.
Quanto à atuação funcional
ü Singular ou unipessoal – só há um agente. Ex.: Prefeitura, Presidência da República.
ü Colegiado – também são denominados de pluripessoais - vários agentes. A tomada de decisão é feita de forma coletiva. Ex.: Congresso Nacional, STF.
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Para essa questão eu não tinha certeza quanto aos Ministérios e às secretarias, então usei a lógica, dentro da administração pública, no que concerne a ser simples ou composto, as Secretarias e os Ministérios são a mesma coisa, se não há alternativa que traz ambos como simples, logo então ambos só poderiam ser compostos, por isso os excluí e acertei a questão.
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Se NÃO se subdivide, é órgão unitário/ simples.
Caso se subdivida, é órgão composto. Ministérios e Secretarias têm subdivisões, logo, são órgãos compostos.
Secretarias e Ministérios se subdividem internamente em: Superintendências, Delegacias, Departamentos, Seções, etc.
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quanto à estrutura, os órgãos são classificados em:
#simples: são órgãos que não possuem outros órgãos subordinados em sua estrutura.
ex.: os órgãos subalternos como protocolo ou almoxarifado são órgãos simples.
#composto: são órgãos onde ocorre a desconcentração de suas atividades para outros órgãos subordinados hierarquicamente.