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ID
2385190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cravo Carvalho, 50 anos de idade, é brasileiro naturalizado, brilhante advogado com seis livros publicados e mais de quinze anos de efetiva atividade profissional, com notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal, Cravo Carvalho poderá ocupar cargo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CF

     

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. ( tenente, capitão, major , coronel)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    MACETE : MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Só complementando:

     

    Não são cargos privativos de brasileiros natos:

     

    1. Ministro das relações exteriores (pois nao ocupado, necessariamente, por diplomata).

    2. Presidente do STM (pois nao ocupado, necessariamente, por oficial das forças armadas).

  • Gabarito: D

     

    Famoso MP3.COM

     

     

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Lembrando que 1/3 dos 33 membros do STJ são formados pelo Quinto Constitucional.

  • Só para efeito de curiosidade e, principalmente, de fixação, o Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro e atualmentente é ministro do STJ. 

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    MACETE BEM CONHECIDO: ''MP3.COM'' (PARA VOCÊ QUE TA COMEÇANDO...SAIBA QUE ISSO É O BÁSICO DO BÁSICO,ENTÃO DECORE.)

     

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     

    PARA SER MINISTRO DO STJ DEVE TER:

    +35 ANOS E -65 ANOS ( CRAVO CARVALHO TEM 50 ANOS)

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO 

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    COMPOSIÇÃO: 

    MÍNIMO 33 MINISTROS

    1/3 --> JUÍZES TRF

    1/3----> DESEMB. TJ

    1/3 --> ADV.(CRAVO É ADVOGADO) E MEMBROS DO MP + 10 ANOS EXERC.

     

    PS: FÁCIL? MUITO!! MAS LEMBROU DAS INFORMAÇÕES DO STJ QUE COLOQUEI? SE SIM, SHOW DE BOLA!! TÁ NO CAMINHO CERTO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

  • Gabarito: Letra d) 

     Como Cravo Carvalho é brasileiro  naturalizado, ele não poderá ocupar nenhum cargo privativo de brasileiro nato.

     

    Art. 12 da Constituição  Federal de 1988.

    a) Presidente e Vice -Presidente da República;

    b) Presidente da Câmara dos Deputados;

    c) Presidente do Senado Federal

    d) Ministro do Supremo Tribunal Federal

    e) Oficial da Forças Armadas;

    f) Ministro da Defesa

    g) Membros das carreiras diplomáticas;

     

     

  • A questão é muito fácil. Nas provas de técnico, duvido, caí uma dessa.

  • Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

     

     

     


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  • Gabarito D

    Também serão cargos privativos de brasileiros natos:

    - Presidente do CNJ (é o presidente do STF);

    - Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF)

    - 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade). 

  • STF= BRASILEIRO NATO

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GOSTEI DO MP3.COM 
    NÃO ESQUEÇO MAIS!

  • Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
    Bons estudos!

  • Pergunto-me qual a necessidade em termos VÁRIOS comentários iguais aos outros! 

  • Eu não havia prestado atenção na questão, e acertei por exclusão; pois, a única hipótese em que o cargo deve ser ocupado por, pelo menos 1/3 de advogados ou membro do MP, é na composição do STJ, ex vi do artigo 104, § ú, II, da CF/88.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada aos cargos privativos a brasileiro nato. Tendo em vista o caso hipotético narrado e de acordo com a Constituição Federal, Cravo Carvalho, por ser naturalizado, poderá ocupar cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

    Segundo a CF/88, art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Gabarito do professor: letra d.     


  •  

    ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    Proteger a soberania e segurança nacional.

     

     ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)

    Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.

     

     

    I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora.

    III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora.

     

    V -         da carreira diplomática;

    VI -         de oficial das Forças Armadas

    VII -         de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

    Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

     

    2)              O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.

     

    3)            Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

  • Cravo Carvalho é bras. naturalizado,pois não pode exercer os cargos de BRASILEIROS NATOS.

  • MP3.COM

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE

    CARREIAS DIPLOMÁTICAS

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO  DA DEFESA

     

  • Cargos Privativos de Brasileiro Nato:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente  e Vice da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreiras Diplomáticas

    Oficial das Forcas Armadas

    Ministro da Defesa

  • Nao tinha nome melhor para escolher   "CRAVO CARVALHO"

  • Tanta "lorota" só pra encher a cabeça do concurseiro... Aff! 

  • CF, Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Comentário: como o referido artigo não especificou se natos ou naturalizadas, recai na regra geral, precisa ser apenas brasileiro. Ou seja, os casos em que for de brasileiros natos virão explícitos.

  • MP3.COM

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE

    CARREIAS DIPLOMÁTICAS

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO  DA DEFESA

     

  • Para quem deu uma voadinha como eu para esta questão tem que entender que os cargos abaixo são para BRASILEIROS NATOS e com idade entre 35 e 65 anos.

     

    MP3.COM (para brasileiros natos.. 35 à 65 anos)

    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS

    PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE

    CARREIAS DIPLOMÁTICAS

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO  DA DEFESA

     

    O Ministro do STJ não está no MP3.COM

     

     

  • Todo mundo acerta né, Por isso as bancas estão cada vez mais criativas para eliminar...

  • Artigo 12 parag. 3º -   Macete: MP3.COM

    Presidente e Vice- presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente Do Senado Federal;

    Ministro do STF;

    Carreira Diplomática;

    Oficial Das Forças Armadas;

    Ministro do Estado De Defesa.

  • tipica questão que voce acerta por eliminação.






    NÃO EXISTE QUESTÃO FACIL, E SIM O SEU ESFORÇO ESTA TE MOSTRANDO QUE VOCE E CAPAZ.
     

  • Aborda a temática dos cargos privativos a brasileiro nato. No caso hipotético narrado Cravo Carvalho, por ser naturalizado, dentre as alternativas poderá ocupar somente o cargo de Ministro do STJ. De acordo com a CF/88, art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.

    Gabarito: letra d.     

  • Mais um MACETE para ajudar na memorização: "3 PRESIDENTES, juntos com 2 MINISTROS foram fazer DIPLOMACIA na casa de um OFICIAL."

    3 PRESIDENTES: Presidente da RFB e vice, Presidente do Senado e Presidente da Câmara.

    2 MINISTROS: Ministro do STF e Ministro do Estado de Defesa.

    DIPLOMACIA: Carreira Diplomática

    OFICIAL: Oficial das Forças Armadas.

  • mp3.com

    m ministro stf

    p pres. e vice

    p pres camara

    p pres senado

    c carreira diplomatica

    o oficial forças armadas

    m ministro estado defesa

     

    ...idiota mas bem bom de lembrar

  • CARGO PRIVATIVO DE NATO:

    P REPUBLICA

    P CAMARA DEPUTADOR

    P SENADO

    MINISTRO STF

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL FORÇAS ARMAADAS

    MINISTRO EST. DEFESA

  • *CARGOS PRIVATIVOS BRASILEIROS NATOS:

    1) Presidente da RFB e Vice;

    2) Presidentes da CD e do SF (linha sucessória do PR);

    3) TODOS os Ministros do STF (Presidente também na linha sucessória do PR); 

    4) Ministro do Estado de DEFESA; 

    5) Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica); 

    6) Carreira diplomática; 

  • Gab - D

     

    art. 12 da CF

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

     

     

    Gostou do comentário???? se sim, segue-me aí no qc!! VLW

  • Cravo Carvalho, 50 anos de idade, é brasileiro naturalizado, brilhante advogado com seis livros publicados e mais de quinze anos de efetiva atividade profissional, com notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal, Cravo Carvalho poderá ocupar cargo de:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. 

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    Ou seja, sendo ele brasileiro naturalizado e diante das alternativas apresentadas ele poderá ser:

     

    Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

  • Alguém me explica o que é um cargo privado?

    ps: Não achei no Google. 719 9218-0956.

  • DECORAR O FAMOSO MP3.COM

    M - MINISTRO DO STF

    P - PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA

    P - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    P - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    C - CARREIRA DEPLOMÁTICA

    O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    M - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

  • Cravo Carvalho, na condição de brasileiro naturalizado, apenas poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (alternativa ‘d’), uma vez que, consoante previsão do art. 12, §3º da CF/88, os cargos de Ministro de Estado de Defesa (art. 12, §3º, VII da CF/88; alternativa ‘a’), Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI da CF/88; alternativa ‘b’), Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV da CF/88; alternativa ‘c’) e Presidente do Senado Federal (art. 12, §3º, III da CF/88; alternativa ‘e’), são cargos privativos de brasileiros natos. Em conclusão, pode assinalar a alternativa ‘d’. 

  • D) CORRETA: Art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII ? de Ministro de Estado da Defesa.

    PMGO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • mp3.com

    ministro do stf

    presidente e vice

    presidente do senado

    presidente da câmara

    carreira diplomática

    oficial

    ministro da defesa