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                                LETRA D   CF   Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. ( tenente, capitão, major , coronel) VII - de Ministro de Estado da Defesa   MACETE : MP3.COM: Ministro do Supremo Tribunal Federal Presidente e Vice da República  Presidente do Senado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Carreira Diplomática Oficial das Forças Armadas Ministro de Estado da Defesa 
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                                Só complementando:   Não são cargos privativos de brasileiros natos:   1. Ministro das relações exteriores (pois nao ocupado, necessariamente, por diplomata). 2. Presidente do STM (pois nao ocupado, necessariamente, por oficial das forças armadas). 
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                                Gabarito: D   Famoso MP3.COM     Ministro do Supremo Tribunal Federal Presidente e Vice da República  Presidente do Senado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Carreira Diplomática Oficial das Forças Armadas Ministro de Estado da Defesa 
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                                Lembrando que 1/3 dos 33 membros do STJ são formados pelo Quinto Constitucional. 
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                                Só para efeito de curiosidade e, principalmente, de fixação, o Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro e atualmentente é ministro do STJ.  
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                                GABARITO ITEM D   CF Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa     MACETE BEM CONHECIDO: ''MP3.COM'' (PARA VOCÊ QUE TA COMEÇANDO...SAIBA QUE ISSO É O BÁSICO DO BÁSICO,ENTÃO DECORE.)   Ministro do Supremo Tribunal Federal Presidente e Vice da República  Presidente do Senado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Carreira Diplomática Oficial das Forças Armadas Ministro de Estado da Defesa   PARA SER MINISTRO DO STJ DEVE TER: +35 ANOS E -65 ANOS ( CRAVO CARVALHO TEM 50 ANOS) NOTÁVEL SABER JURÍDICO  REPUTAÇÃO ILIBADA COMPOSIÇÃO:  MÍNIMO 33 MINISTROS 1/3 --> JUÍZES TRF 1/3----> DESEMB. TJ 1/3 --> ADV.(CRAVO É ADVOGADO) E MEMBROS DO MP + 10 ANOS EXERC.   PS: FÁCIL? MUITO!! MAS LEMBROU DAS INFORMAÇÕES DO STJ QUE COLOQUEI? SE SIM, SHOW DE BOLA!! TÁ NO CAMINHO CERTO.   BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU 
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                                Gabarito: Letra d)   Como Cravo Carvalho é brasileiro  naturalizado, ele não poderá ocupar nenhum cargo privativo de brasileiro nato.   Art. 12 da Constituição  Federal de 1988. a) Presidente e Vice -Presidente da República; b) Presidente da Câmara dos Deputados; c) Presidente do Senado Federal d) Ministro do Supremo Tribunal Federal e) Oficial da Forças Armadas; f) Ministro da Defesa g) Membros das carreiras diplomáticas;     
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                                A questão é muito fácil. Nas provas de técnico, duvido, caí uma dessa. 
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                                Art. 12...   § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:   I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:       
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                                Gabarito D Também serão cargos privativos de brasileiros natos: - Presidente do CNJ (é o presidente do STF); - Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF) - 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade).  
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                                STF= BRASILEIRO NATO 
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                                LETRA D CORRETA  Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM Ministro do STF Presidente da republica e Vice Presidente da câmara dos deputados Presidente do senado Carreira Diplomaticas Oficial das Forças Armadas Ministro do Estado de Defesa 
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                                GOSTEI DO MP3.COM 
 NÃO ESQUEÇO MAIS!
 
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                                Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
 Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
 I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
 II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
 III - de Presidente do Senado Federal;
 IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
 V - da carreira diplomática;
 VI - de oficial das Forças Armadas.
 VII - de Ministro de Estado da Defesa
 Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
 Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
 Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
 Bons estudos!
 
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                                Pergunto-me qual a necessidade em termos VÁRIOS comentários iguais aos outros!  
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                                Eu não havia prestado atenção na questão, e acertei por exclusão; pois, a única hipótese em que o cargo deve ser ocupado por, pelo menos 1/3 de advogados ou membro do MP, é na composição do STJ, ex vi do artigo 104, § ú, II, da CF/88. 
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A
questão aborda a temática constitucional relacionada aos cargos privativos a
brasileiro nato. Tendo em vista o caso hipotético narrado e de acordo com a
Constituição Federal, Cravo Carvalho, por ser naturalizado, poderá ocupar cargo
de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 
 Segundo
a CF/88, art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de
Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos
Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças
Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”. Gabarito do professor:
letra d.      
 
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                                  ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro nato os cargos:   Proteger a soberania e segurança nacional.    ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO) Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.     I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA; II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora. III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora.   V -         da carreira diplomática; VI -         de oficial das Forças Armadas VII -         de Ministro de Estado da Defesa. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.   1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.   2)              O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.   3)            Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado. 
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                                Cravo Carvalho é bras. naturalizado,pois não pode exercer os cargos de BRASILEIROS NATOS. 
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                                MP3.COM MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE CARREIAS DIPLOMÁTICAS OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS MINISTRO DE ESTADO  DA DEFESA   
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                                Cargos Privativos de Brasileiro Nato: Ministro do Supremo Tribunal Federal Presidente  e Vice da República Presidente do Senado Federal Presidente da Câmara dos Deputados Carreiras Diplomáticas Oficial das Forcas Armadas Ministro da Defesa 
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                                Nao tinha nome melhor para escolher   "CRAVO CARVALHO"  
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                                Tanta "lorota" só pra encher a cabeça do concurseiro... Aff!  
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                                CF, Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Comentário: como o referido artigo não especificou se natos ou naturalizadas, recai na regra geral, precisa ser apenas brasileiro. Ou seja, os casos em que for de brasileiros natos virão explícitos. 
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                                MP3.COM MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE CARREIAS DIPLOMÁTICAS OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS MINISTRO DE ESTADO  DA DEFESA   
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                                Para quem deu uma voadinha como eu para esta questão tem que entender que os cargos abaixo são para BRASILEIROS NATOS e com idade entre 35 e 65 anos.   MP3.COM (para brasileiros natos.. 35 à 65 anos) MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE CARREIAS DIPLOMÁTICAS OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS MINISTRO DE ESTADO  DA DEFESA   O Ministro do STJ não está no MP3.COM     
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                                Todo mundo acerta né, Por isso as bancas estão cada vez mais criativas para eliminar... 
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                                Artigo 12 parag. 3º -   Macete: MP3.COM Presidente e Vice- presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente Do Senado Federal; Ministro do STF; Carreira Diplomática; Oficial Das Forças Armadas; Ministro do Estado De Defesa. 
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                                tipica questão que voce acerta por eliminação.
 
 
 
 
 
 
 NÃO EXISTE QUESTÃO FACIL, E SIM O SEU ESFORÇO ESTA TE MOSTRANDO QUE VOCE E CAPAZ.
 
 
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                                Aborda a temática dos cargos privativos a brasileiro nato. No caso hipotético narrado Cravo Carvalho, por ser naturalizado, dentre as alternativas poderá ocupar somente o cargo de Ministro do STJ. De acordo com a CF/88, art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”. Gabarito: letra d.      
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                                Mais um MACETE para ajudar na memorização: "3 PRESIDENTES, juntos com 2 MINISTROS foram fazer DIPLOMACIA na casa de um OFICIAL." 3 PRESIDENTES: Presidente da RFB e vice, Presidente do Senado e Presidente da Câmara. 2 MINISTROS: Ministro do STF e Ministro do Estado de Defesa. DIPLOMACIA: Carreira Diplomática OFICIAL: Oficial das Forças Armadas. 
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                                mp3.com m ministro stf p pres. e vice p pres camara p pres senado c carreira diplomatica o oficial forças armadas m ministro estado defesa   ...idiota mas bem bom de lembrar 
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                                CARGO PRIVATIVO DE NATO: P REPUBLICA P CAMARA DEPUTADOR P SENADO MINISTRO STF CARREIRA DIPLOMÁTICA OFICIAL FORÇAS ARMAADAS MINISTRO EST. DEFESA 
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                                *CARGOS PRIVATIVOS BRASILEIROS NATOS: 1) Presidente da RFB e Vice; 2) Presidentes da CD e do SF (linha sucessória do PR); 3) TODOS os Ministros do STF (Presidente também na linha sucessória do PR);  4) Ministro do Estado de DEFESA;  5) Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica);  6) Carreira diplomática;  
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                                Gab - D   art. 12 da CF   § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:   I - de Presidente e Vice-Presidente da República;   II - de Presidente da Câmara dos Deputados;   III - de Presidente do Senado Federal;   IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;   V - da carreira diplomática;   VI - de oficial das Forças Armadas.   VII - de Ministro de Estado da Defesa      Gostou do comentário???? se sim, segue-me aí no qc!! VLW 
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                                Cravo Carvalho, 50 anos de idade, é brasileiro naturalizado, brilhante advogado com seis livros publicados e mais de quinze anos de efetiva atividade profissional, com notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal, Cravo Carvalho poderá ocupar cargo de:   § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.  VII - de Ministro de Estado da Defesa   Ou seja, sendo ele brasileiro naturalizado e diante das alternativas apresentadas ele poderá ser:   Ministro do Superior Tribunal de Justiça.  
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                                Alguém me explica o que é um cargo privado?  ps: Não achei no Google. 719 9218-0956. 
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                                DECORAR O FAMOSO MP3.COM   M - MINISTRO DO STF P - PRESIDENTE  E VICE DA REPÚBLICA P - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS P - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL C - CARREIRA DEPLOMÁTICA O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS M - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA 
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                                Cravo Carvalho, na condição de brasileiro naturalizado, apenas poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (alternativa ‘d’), uma vez que, consoante previsão do art. 12, §3º da CF/88, os cargos de Ministro de Estado de Defesa (art. 12, §3º, VII da CF/88; alternativa ‘a’), Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI da CF/88; alternativa ‘b’), Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV da CF/88; alternativa ‘c’) e Presidente do Senado Federal (art. 12, §3º, III da CF/88; alternativa ‘e’), são cargos privativos de brasileiros natos. Em conclusão, pode assinalar a alternativa ‘d’.  
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                                D) CORRETA: Art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:   I - de Presidente e Vice-Presidente da República;   II - de Presidente da Câmara dos Deputados;   III - de Presidente do Senado Federal;   IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;   V - da carreira diplomática   VI - de oficial das Forças Armadas;   VII ? de Ministro de Estado da Defesa. PMGO 
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 12. São brasileiros:   § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:   I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.  
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                                mp3.com   ministro do stf presidente e vice presidente do senado presidente da câmara carreira diplomática oficial ministro da defesa