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LETRA D
CF
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. ( tenente, capitão, major , coronel)
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MACETE : MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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Só complementando:
Não são cargos privativos de brasileiros natos:
1. Ministro das relações exteriores (pois nao ocupado, necessariamente, por diplomata).
2. Presidente do STM (pois nao ocupado, necessariamente, por oficial das forças armadas).
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Gabarito: D
Famoso MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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Lembrando que 1/3 dos 33 membros do STJ são formados pelo Quinto Constitucional.
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Só para efeito de curiosidade e, principalmente, de fixação, o Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro e atualmentente é ministro do STJ.
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GABARITO ITEM D
CF
Art. 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MACETE BEM CONHECIDO: ''MP3.COM'' (PARA VOCÊ QUE TA COMEÇANDO...SAIBA QUE ISSO É O BÁSICO DO BÁSICO,ENTÃO DECORE.)
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
PARA SER MINISTRO DO STJ DEVE TER:
+35 ANOS E -65 ANOS ( CRAVO CARVALHO TEM 50 ANOS)
NOTÁVEL SABER JURÍDICO
REPUTAÇÃO ILIBADA
COMPOSIÇÃO:
MÍNIMO 33 MINISTROS
1/3 --> JUÍZES TRF
1/3----> DESEMB. TJ
1/3 --> ADV.(CRAVO É ADVOGADO) E MEMBROS DO MP + 10 ANOS EXERC.
PS: FÁCIL? MUITO!! MAS LEMBROU DAS INFORMAÇÕES DO STJ QUE COLOQUEI? SE SIM, SHOW DE BOLA!! TÁ NO CAMINHO CERTO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU
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Gabarito: Letra d)
Como Cravo Carvalho é brasileiro naturalizado, ele não poderá ocupar nenhum cargo privativo de brasileiro nato.
Art. 12 da Constituição Federal de 1988.
a) Presidente e Vice -Presidente da República;
b) Presidente da Câmara dos Deputados;
c) Presidente do Senado Federal
d) Ministro do Supremo Tribunal Federal
e) Oficial da Forças Armadas;
f) Ministro da Defesa
g) Membros das carreiras diplomáticas;
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A questão é muito fácil. Nas provas de técnico, duvido, caí uma dessa.
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Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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Gabarito D
Também serão cargos privativos de brasileiros natos:
- Presidente do CNJ (é o presidente do STF);
- Presidente e vice-presidente do TSE (são Ministros do STF)
- 6 assentos no Conselho da República ( de acordo com o artigo 89, VII da CF, devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade).
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STF= BRASILEIRO NATO
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LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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GOSTEI DO MP3.COM
NÃO ESQUEÇO MAIS!
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Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Bons estudos!
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Pergunto-me qual a necessidade em termos VÁRIOS comentários iguais aos outros!
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Eu não havia prestado atenção na questão, e acertei por exclusão; pois, a única hipótese em que o cargo deve ser ocupado por, pelo menos 1/3 de advogados ou membro do MP, é na composição do STJ, ex vi do artigo 104, § ú, II, da CF/88.
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A
questão aborda a temática constitucional relacionada aos cargos privativos a
brasileiro nato. Tendo em vista o caso hipotético narrado e de acordo com a
Constituição Federal, Cravo Carvalho, por ser naturalizado, poderá ocupar cargo
de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo
a CF/88, art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de
Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos
Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças
Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
Gabarito do professor:
letra d.
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ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
Proteger a soberania e segurança nacional.
*** De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)
Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Não é da Mesa Diretora.
III - de Presidente do Senado Federal; Não é da Mesa Diretora.
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)
Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
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Cravo Carvalho é bras. naturalizado,pois não pode exercer os cargos de BRASILEIROS NATOS.
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MP3.COM
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE
CARREIAS DIPLOMÁTICAS
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
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Cargos Privativos de Brasileiro Nato:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreiras Diplomáticas
Oficial das Forcas Armadas
Ministro da Defesa
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Nao tinha nome melhor para escolher "CRAVO CARVALHO"
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Tanta "lorota" só pra encher a cabeça do concurseiro... Aff!
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CF, Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Comentário: como o referido artigo não especificou se natos ou naturalizadas, recai na regra geral, precisa ser apenas brasileiro. Ou seja, os casos em que for de brasileiros natos virão explícitos.
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MP3.COM
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE
CARREIAS DIPLOMÁTICAS
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
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Para quem deu uma voadinha como eu para esta questão tem que entender que os cargos abaixo são para BRASILEIROS NATOS e com idade entre 35 e 65 anos.
MP3.COM (para brasileiros natos.. 35 à 65 anos)
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
PRESIDENTE DA CAMERA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE E VICE-PRESICEDENTE
CARREIAS DIPLOMÁTICAS
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
O Ministro do STJ não está no MP3.COM
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Todo mundo acerta né, Por isso as bancas estão cada vez mais criativas para eliminar...
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Artigo 12 parag. 3º - Macete: MP3.COM
Presidente e Vice- presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente Do Senado Federal;
Ministro do STF;
Carreira Diplomática;
Oficial Das Forças Armadas;
Ministro do Estado De Defesa.
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tipica questão que voce acerta por eliminação.
NÃO EXISTE QUESTÃO FACIL, E SIM O SEU ESFORÇO ESTA TE MOSTRANDO QUE VOCE E CAPAZ.
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Aborda a temática dos cargos privativos a brasileiro nato. No caso hipotético narrado Cravo Carvalho, por ser naturalizado, dentre as alternativas poderá ocupar somente o cargo de Ministro do STJ. De acordo com a CF/88, art. 12, § 3º - “São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa”.
Gabarito: letra d.
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Mais um MACETE para ajudar na memorização: "3 PRESIDENTES, juntos com 2 MINISTROS foram fazer DIPLOMACIA na casa de um OFICIAL."
3 PRESIDENTES: Presidente da RFB e vice, Presidente do Senado e Presidente da Câmara.
2 MINISTROS: Ministro do STF e Ministro do Estado de Defesa.
DIPLOMACIA: Carreira Diplomática
OFICIAL: Oficial das Forças Armadas.
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mp3.com
m ministro stf
p pres. e vice
p pres camara
p pres senado
c carreira diplomatica
o oficial forças armadas
m ministro estado defesa
...idiota mas bem bom de lembrar
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CARGO PRIVATIVO DE NATO:
P REPUBLICA
P CAMARA DEPUTADOR
P SENADO
MINISTRO STF
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL FORÇAS ARMAADAS
MINISTRO EST. DEFESA
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*CARGOS PRIVATIVOS BRASILEIROS NATOS:
1) Presidente da RFB e Vice;
2) Presidentes da CD e do SF (linha sucessória do PR);
3) TODOS os Ministros do STF (Presidente também na linha sucessória do PR);
4) Ministro do Estado de DEFESA;
5) Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica);
6) Carreira diplomática;
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Gab - D
art. 12 da CF
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gostou do comentário???? se sim, segue-me aí no qc!! VLW
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Cravo Carvalho, 50 anos de idade, é brasileiro naturalizado, brilhante advogado com seis livros publicados e mais de quinze anos de efetiva atividade profissional, com notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal, Cravo Carvalho poderá ocupar cargo de:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, sendo ele brasileiro naturalizado e diante das alternativas apresentadas ele poderá ser:
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Alguém me explica o que é um cargo privado?
ps: Não achei no Google. 719 9218-0956.
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DECORAR O FAMOSO MP3.COM
M - MINISTRO DO STF
P - PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA
P - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
P - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
C - CARREIRA DEPLOMÁTICA
O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
M - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
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Cravo Carvalho, na condição de brasileiro naturalizado, apenas poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (alternativa ‘d’), uma vez que, consoante previsão do art. 12, §3º da CF/88, os cargos de Ministro de Estado de Defesa (art. 12, §3º, VII da CF/88; alternativa ‘a’), Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI da CF/88; alternativa ‘b’), Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV da CF/88; alternativa ‘c’) e Presidente do Senado Federal (art. 12, §3º, III da CF/88; alternativa ‘e’), são cargos privativos de brasileiros natos. Em conclusão, pode assinalar a alternativa ‘d’.
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D) CORRETA: Art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII ? de Ministro de Estado da Defesa.
PMGO
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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mp3.com
ministro do stf
presidente e vice
presidente do senado
presidente da câmara
carreira diplomática
oficial
ministro da defesa