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ID
2385205
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros, sendo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CF

     

    Art. 111-A  I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TRF, TJ, TST, TRT)

     

    DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.
     

     

    Lembrando que 1/3 = STJ cuja composição é:

    1/3 TRF

    1/3 TJ

    1/3 ADV. e MP

  • Primeiro a entidade de classe forma LISTA SÊXTUPLA

    Envia a lista pro tribunal

    O tribunal corta três dessa lista e forma LISTA TRÍPLICE

    O Presidente escolhe UM

     

     

    6 >>>> 3 >>>> 1

     

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 111-A, CF - O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; [segue a regra do quinto constitucional]

    II - Os demais dentre juízes dos TRT's, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

    Art. 94, CF: 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    Ou seja:

    Lista sêxtupla (órgãos de representação) >> Lista tríplice (Tribunal) >> Poder Executivo escolhe 1

  • Apenas complementando:

     

    Se na sigla do Tribunal contiver S (Superior ou Supremo), E (eleitoral), M (militar), não se aplica a regra do quinto constitucional.

     

    Bons estudos.

  • TST - 27 MINISTROS  1/5  - + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCIO/PROFISSÃO (MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65 ANOS, NOTORIO SABER JURIDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)

    LISTA SEXTUPLA:

    1/3 INDICADOS PELA OAB

    1/3 INDICADOS PELO MPT 

    POSTERIORMENTE O TST REDUZ PARA LISTA TRIPLICE E ENVIA PARA O PR PARA ESCOLHA DE UM NOME QUE É NOMEADO PELO PR, APOS SABATINA DO SENADO FEDERAL (ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL)

  • Porra, lembra que a merda do QUINTO CONST tem a lista sextupla, depoissssss é que o TRIBUNAL faz a lista triplice.

     

    Se um dia perguntarem sobre a lista do STJ, falem que ela é TRIPLICE. ( quem me falou isso foi um prof. do estrategia).Ahhh, não vai ser bizonho de pensar que o STJ tem o quinto constituicional, ele tem o terço const. ( um terço de desembargadores do TJ, de juizes do TRF e um terço de adv e membros do MP ).

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • Quinto------ > TJ, TJDFT, TRT, TRF, TST.

     

  • Eu sempre esqueço que no Quinto Constitucional aplica-se a lista sêxtupla e no STJ é a regra do 1/3 =/

  • No duro, vc deveria saber se a lista enviada ao PR é sêxtupla ou tríplice.

  • sempre esqueço quando é lista sextupla ou triplice 

  • Outras diquinhas sobre o TST

    01. TST = Trinta Sem Três = 27 Juízes

    02. Um quinto (1/5) dos lugares vem de (1/6) um lista sextupla

    03. Recebida indicação, Tvem do Tribunal

    Abraços,

    Fundamentos:

    Art. 111-A, CF - O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercícioobservado o disposto no art. 94; [segue a regra do quinto constitucional]

    II - Os demais dentre juízes dos TRT's, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     

    Art. 94, CF: 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • GABARITO: letra "d".

    1/3  - STJ

    1/5 -  demais tribunais que possuam membros do MP e advogados na sua composição.

    A lista sempre será SÊXTUPLA.

  • A questão exige conhecimento relacionado à composição do TST. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 94 – “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.

    Art. 111-A – “O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94”.

    Portanto, é correto afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros, sendo que 1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    Gabarito do professor: letra d.


  • Pessoal, 

    Cuidado ao lerem comentários. Busquem sempre a fonte principal, pois é possível exitir atualização no texto da lei. Olhem o exemplo: 

    CF/88

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

  • .                 6                                           .3                                                    .  1

    orgão que representa                      tribunal                                        poder executivo

  • PROCEDIMENTO:

    (OAB OU MP) --->(ELABORA LISTA SEXTUPLA)--->(ENVIA AO TST)-->(REDUZ PARA LISTA TRIPLICE)--->(ENVIA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)------>(ESCOLHE UM DOS TRÊS)---->(ENVIA AO SENADO)----> (SENADO APROVA)-----(ENVIA AO PR)--->(PR NOMEIA).

     

    QUEM ERROU, NÃO ERRA MAIS.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    CF

     

    Art. 111-A  I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o TRIbunal formará lista TRÍplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    MACETE:      Ó-R-G-Ã-O-S --> 6 LETRAS --> LISTA COM 6 (SÊXTUPLA)

     

    TRIBUNAL ---> FAZ LISTA TRÍPLICE

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Rá!! Glu glu!! Pegadinha do malandro!!!

  •  

     

    *MACETE:

     

     

    *QUINTO CONSTITUCIONAL:                                                                                 * TRIBUNAIS QUE EXIGEM MÍNIMO DE MEMBROS:

    - TRT                                                                                                                                          - STJ  ( MÍNIMO 33 )

    - TST                                                                                                                                           -TRF   ( MÍNIMO 7 )

    - TRF                                                                                                                                          -TRT   ( MÍNIMO 7 )

    - TJ'S                                                                                                                                          -TSE   ( MÍNIMO 7)

  • É a mesma regra do quinto constitucional. Art. 94

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • MEMORIZAR: TST É O UNICO TRIBUNAL SUPERIOR COM QUINTO CONSTITUCIONAL!

     

    DEUS ABENCOE! 

  • Outro detalhe importante do TST é que os 4/5 dos seus membros são advindos de juizes do TRT de carreira, ou seja, advogado e membro do MPT só entrarão na composição de ministro do TST pela regra de 1/5.

    Outra coisa em relação a regra do 1/5, a OAB e o MPT elaboram lista sextupla e o TST faz uma listra tríplice.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • IMPORTANTE:

    ART 94- > ELES VAO SER INDICADOS EM LISTA SEXTUPLA PELA OAB OU MP.

    RECEBIDAS A LISTA SEXTUPLA, O TRIBUNAL VAI ENVIAR EM 20 DIAS AO PRESIDENTE NOS 20 DIAS QUE RECEBER ESSA LISTA, PRA NOMEAÇÃO, uma LISTA TRIBLICE.

  • Lista SÊXTUPLA, SÊXTUPLA, SÊEEXTUPLA, cara pálida!!!!!!!!

  • GAB - D

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. OBS: No caso do TST o presidente da república que irá fazer a escolha

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:          

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC!!! OBRIGADO

  • Obs.:

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.


  • Gabarito: D

    No 1/5, os órgãos indicam em lista sêxtupla e o tribunal, a partir das indicações, forma a tríplice e encaminha pro P. Executivo.

    1/5: MP e advogados, notável saber + reputação ilibada, + de 10 anos de atividade.

     

    Tem 1/5: TRF, TJ, TRT, TST

     

    Não tem 1/5: STF, STJ, TSE

  • GAB.: D

    LISTA SÊXTUPLA PELO ÓRGÃO DE CLASSE -> ENCAMINHA AO TRIBUNAL CORRESPONDENTE -> TRIBUNAL FORMA LISTA TRÍPLICE -> ENVIA AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A ESCOLHA PARA NOMEAÇÃO. [ART. 94/CF]

  • Orgão======= LISTA SÊXTUPLA

    TRIbunal =======LISTA TRÍplice

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    =========================================================================

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

  • A – Errada. Os órgãos de representação fazem indicações em lista sêxtupla. É o Tribunal que elabora a lista tríplice.

    Dica da Dani  “órgãos” tem 6 letras (lista sêxtupla!); TRIbunal = faz lista TRÍplice

    Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    B – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”.

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    C – Errada. Há, sim, advogados na composição do TST. Trata-se do “quinto constitucional”, em que parte é oriunda da advocacia e outra parte de Procuradores do MPT, conforme artigo 111-A, CF, transcrito no comentário da alternativa B.

    D – Correta. A assertiva aborda corretamente o “quinto constitucional”, em que parte dos juízes é oriunda da advocacia e outra parte de Procuradores do MPT, conforme artigo 111-A, CF, transcrito no comentário da alternativa B.

    E – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, os órgãos de representação fazem indicações em lista sêxtupla. É o Tribunal que elabora a lista tríplice.

    Gabarito: D

  • TST --> MACETE: TRINTA SEM TRÊS ( 27 MINISTROS)

    REQUISITOS:

    +35 ANOS E -65 ANOS

    NOTÁVEL SABER JURÍDICO

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    NOMEADO --> PELO PRES. DA REPÚBLICA

    APROVAÇÃO --> MAIORIA ABSOLUTA SENADO FEDERAL(SABATINA)

     

    COMPOSIÇÃO DOS MINISTROS:

    1/5 --> ADV e MEMBRO DO MP + 10 ANOS EXERC.

    DEMAIS --> JUÍZES DO TRT--> INDICADOS PELO TST