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                                LETRA D   CF   Art. 111-A  I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.   (Fazem parte do quinto ->  TRF, TJ, TST, TRT)   DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.
 
   Lembrando que 1/3 = STJ cuja composição é: 1/3 TRF 1/3 TJ 1/3 ADV. e MP 
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                                Primeiro a entidade de classe forma LISTA SÊXTUPLA Envia a lista pro tribunal O tribunal corta três dessa lista e forma LISTA TRÍPLICE O Presidente escolhe UM     6 >>>> 3 >>>> 1     Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
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                                Art. 111-A, CF - O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; [segue a regra do quinto constitucional] II - Os demais dentre juízes dos TRT's, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   Art. 94, CF: 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.   Ou seja: Lista sêxtupla (órgãos de representação) >> Lista tríplice (Tribunal) >> Poder Executivo escolhe 1 
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                                Apenas complementando:   Se na sigla do Tribunal contiver S (Superior ou Supremo), E (eleitoral), M (militar), não se aplica a regra do quinto constitucional.   Bons estudos. 
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                                TST - 27 MINISTROS  1/5  - + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCIO/PROFISSÃO (MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65 ANOS, NOTORIO SABER JURIDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA) LISTA SEXTUPLA: 1/3 INDICADOS PELA OAB 1/3 INDICADOS PELO MPT  POSTERIORMENTE O TST REDUZ PARA LISTA TRIPLICE E ENVIA PARA O PR PARA ESCOLHA DE UM NOME QUE É NOMEADO PELO PR, APOS SABATINA DO SENADO FEDERAL (ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL) 
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                                Porra, lembra que a merda do QUINTO CONST tem a lista sextupla, depoissssss é que o TRIBUNAL faz a lista triplice.   Se um dia perguntarem sobre a lista do STJ, falem que ela é TRIPLICE. ( quem me falou isso foi um prof. do estrategia).Ahhh, não vai ser bizonho de pensar que o STJ tem o quinto constituicional, ele tem o terço const. ( um terço de desembargadores do TJ, de juizes do TRF e um terço de adv e membros do MP ).   erros, avise-me. GABARITO ''D'' 
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                                Quinto------ > TJ, TJDFT, TRT, TRF, TST.   
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                                Eu sempre esqueço que no Quinto Constitucional aplica-se a lista sêxtupla e no STJ é a regra do 1/3 =/ 
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                                No duro, vc deveria saber se a lista enviada ao PR é sêxtupla ou tríplice. 
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                                sempre esqueço quando é lista sextupla ou triplice  
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                                Outras diquinhas sobre o TST 01. TST = Trinta Sem Três = 27 Juízes 02. Um quinto (1/5) dos lugares vem de (1/6) um lista sextupla 03. Recebida indicação, TrêS vem do Tribunal Abraços, Fundamentos: Art. 111-A, CF - O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; [segue a regra do quinto constitucional] II - Os demais dentre juízes dos TRT's, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   Art. 94, CF: 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
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                                GABARITO: letra "d". 1/3  - STJ 1/5 -  demais tribunais que possuam membros do MP e advogados na sua composição. A lista sempre será SÊXTUPLA. 
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A
questão exige conhecimento relacionado à composição do TST. Conforme a CF/88,
temos que: Art.
94 – “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do
Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório
saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes”. Art.
111-A – “O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de
sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados
pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado
Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de
dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94”. Portanto,
é correto afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros,
sendo que 1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público
que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.   Gabarito do professor:
letra d.  
 
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                                Pessoal,  Cuidado ao lerem comentários. Busquem sempre a fonte principal, pois é possível exitir atualização no texto da lei. Olhem o exemplo:  CF/88 Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
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                                .                 6                                           .3                                                    .  1 orgão que representa                      tribunal                                        poder executivo 
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                                PROCEDIMENTO: (OAB OU MP) --->(ELABORA LISTA SEXTUPLA)--->(ENVIA AO TST)-->(REDUZ PARA LISTA TRIPLICE)--->(ENVIA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)------>(ESCOLHE UM DOS TRÊS)---->(ENVIA AO SENADO)----> (SENADO APROVA)-----(ENVIA AO PR)--->(PR NOMEIA).   QUEM ERROU, NÃO ERRA MAIS. 
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                                GABARITO LETRA D     CF   Art. 111-A  I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o TRIbunal formará lista TRÍplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.   MACETE:      Ó-R-G-Ã-O-S --> 6 LETRAS --> LISTA COM 6 (SÊXTUPLA)   TRIBUNAL ---> FAZ LISTA TRÍPLICE         BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU 
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                                Rá!! Glu glu!! Pegadinha do malandro!!! 
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                                    *MACETE:     *QUINTO CONSTITUCIONAL:                                                                                 * TRIBUNAIS QUE EXIGEM MÍNIMO DE MEMBROS: - TRT                                                                                                                                          - STJ  ( MÍNIMO 33 ) - TST                                                                                                                                           -TRF   ( MÍNIMO 7 ) - TRF                                                                                                                                          -TRT   ( MÍNIMO 7 ) - TJ'S                                                                                                                                          -TSE   ( MÍNIMO 7) 
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                                É a mesma regra do quinto constitucional. Art. 94 
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                                Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
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                                MEMORIZAR: TST É O UNICO TRIBUNAL SUPERIOR COM QUINTO CONSTITUCIONAL!   DEUS ABENCOE!  
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                                Outro detalhe importante do TST é que os 4/5 dos seus membros são advindos de juizes do TRT de carreira, ou seja, advogado e membro do MPT só entrarão na composição de ministro do TST pela regra de 1/5. Outra coisa em relação a regra do 1/5, a OAB e o MPT elaboram lista sextupla e o TST faz uma listra tríplice. 
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                                Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
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                                IMPORTANTE: ART 94- > ELES VAO SER INDICADOS EM LISTA SEXTUPLA PELA OAB OU MP. RECEBIDAS A LISTA SEXTUPLA, O TRIBUNAL VAI ENVIAR EM 20 DIAS AO PRESIDENTE NOS 20 DIAS QUE RECEBER ESSA LISTA, PRA NOMEAÇÃO, uma LISTA TRIBLICE. 
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                                Lista SÊXTUPLA, SÊXTUPLA, SÊEEXTUPLA, cara pálida!!!!!!!! 
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                                GAB - D   Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.   Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. OBS: No caso do TST o presidente da república que irá fazer a escolha   Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:           I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC!!! OBRIGADO 
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                                Obs.: Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional: 	a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94); 	b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94); 	c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I); 	d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I). 	* Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional. 
 
 
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                                Gabarito: D No 1/5, os órgãos indicam em lista sêxtupla e o tribunal, a partir das indicações, forma a tríplice e encaminha pro P. Executivo. 1/5: MP e advogados, notável saber + reputação ilibada, + de 10 anos de atividade.   Tem 1/5: TRF, TJ, TRT, TST   Não tem 1/5: STF, STJ, TSE 
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                                GAB.: D   LISTA SÊXTUPLA PELO ÓRGÃO DE CLASSE -> ENCAMINHA AO TRIBUNAL CORRESPONDENTE -> TRIBUNAL FORMA LISTA TRÍPLICE -> ENVIA AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A ESCOLHA PARA NOMEAÇÃO.  [ART. 94/CF] 
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                                Orgão======= LISTA SÊXTUPLA TRIbunal =======LISTA TRÍplice  
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                                GABARITO LETRA D   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.   =========================================================================   ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:      I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;        II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     
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                                A – Errada. Os órgãos de representação fazem indicações em lista sêxtupla. É o Tribunal que elabora a lista tríplice. Dica da Dani  “órgãos” tem 6 letras (lista sêxtupla!); TRIbunal = faz lista TRÍplice Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 	B – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 	C – Errada. Há, sim, advogados na composição do TST. Trata-se do “quinto constitucional”, em que parte é oriunda da advocacia e outra parte de Procuradores do MPT, conforme artigo 111-A, CF, transcrito no comentário da alternativa B. 	D – Correta. A assertiva aborda corretamente o “quinto constitucional”, em que parte dos juízes é oriunda da advocacia e outra parte de Procuradores do MPT, conforme artigo 111-A, CF, transcrito no comentário da alternativa B. 	E – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, os órgãos de representação fazem indicações em lista sêxtupla. É o Tribunal que elabora a lista tríplice. Gabarito: D   
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                                TST --> MACETE: TRINTA SEM TRÊS ( 27 MINISTROS) REQUISITOS: +35 ANOS E -65 ANOS NOTÁVEL SABER JURÍDICO REPUTAÇÃO ILIBADA NOMEADO --> PELO PRES. DA REPÚBLICA APROVAÇÃO --> MAIORIA ABSOLUTA SENADO FEDERAL(SABATINA)   COMPOSIÇÃO DOS MINISTROS: 1/5 --> ADV e MEMBRO DO MP + 10 ANOS EXERC. DEMAIS --> JUÍZES DO TRT--> INDICADOS PELO TST