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LETRA D
CF
Art. 111-A I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(Fazem parte do quinto -> TRF, TJ, TST, TRT)
DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.
Lembrando que 1/3 = STJ cuja composição é:
1/3 TRF
1/3 TJ
1/3 ADV. e MP
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Primeiro a entidade de classe forma LISTA SÊXTUPLA
Envia a lista pro tribunal
O tribunal corta três dessa lista e forma LISTA TRÍPLICE
O Presidente escolhe UM
6 >>>> 3 >>>> 1
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Art. 111-A, CF - O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; [segue a regra do quinto constitucional]
II - Os demais dentre juízes dos TRT's, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Art. 94, CF: 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Ou seja:
Lista sêxtupla (órgãos de representação) >> Lista tríplice (Tribunal) >> Poder Executivo escolhe 1
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Apenas complementando:
Se na sigla do Tribunal contiver S (Superior ou Supremo), E (eleitoral), M (militar), não se aplica a regra do quinto constitucional.
Bons estudos.
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TST - 27 MINISTROS 1/5 - + DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCIO/PROFISSÃO (MAIS DE 35 ANOS E MENOS DE 65 ANOS, NOTORIO SABER JURIDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)
LISTA SEXTUPLA:
1/3 INDICADOS PELA OAB
1/3 INDICADOS PELO MPT
POSTERIORMENTE O TST REDUZ PARA LISTA TRIPLICE E ENVIA PARA O PR PARA ESCOLHA DE UM NOME QUE É NOMEADO PELO PR, APOS SABATINA DO SENADO FEDERAL (ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL)
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Porra, lembra que a merda do QUINTO CONST tem a lista sextupla, depoissssss é que o TRIBUNAL faz a lista triplice.
Se um dia perguntarem sobre a lista do STJ, falem que ela é TRIPLICE. ( quem me falou isso foi um prof. do estrategia).Ahhh, não vai ser bizonho de pensar que o STJ tem o quinto constituicional, ele tem o terço const. ( um terço de desembargadores do TJ, de juizes do TRF e um terço de adv e membros do MP ).
erros, avise-me.
GABARITO ''D''
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Quinto------ > TJ, TJDFT, TRT, TRF, TST.
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Eu sempre esqueço que no Quinto Constitucional aplica-se a lista sêxtupla e no STJ é a regra do 1/3 =/
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No duro, vc deveria saber se a lista enviada ao PR é sêxtupla ou tríplice.
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sempre esqueço quando é lista sextupla ou triplice
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Outras diquinhas sobre o TST
01. TST = Trinta Sem Três = 27 Juízes
02. Um quinto (1/5) dos lugares vem de (1/6) um lista sextupla
03. Recebida indicação, TrêS vem do Tribunal
Abraços,
Fundamentos:
Art. 111-A, CF - O TST compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo PR após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; [segue a regra do quinto constitucional]
II - Os demais dentre juízes dos TRT's, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Art. 94, CF: 1/5 dos lugares dos TRF's, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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GABARITO: letra "d".
1/3 - STJ
1/5 - demais tribunais que possuam membros do MP e advogados na sua composição.
A lista sempre será SÊXTUPLA.
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A
questão exige conhecimento relacionado à composição do TST. Conforme a CF/88,
temos que:
Art.
94 – “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do
Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório
saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes”.
Art.
111-A – “O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de
sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados
pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado
Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de
dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94”.
Portanto,
é correto afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros,
sendo que 1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público
que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Gabarito do professor:
letra d.
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Pessoal,
Cuidado ao lerem comentários. Busquem sempre a fonte principal, pois é possível exitir atualização no texto da lei. Olhem o exemplo:
CF/88
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
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. 6 .3 . 1
orgão que representa tribunal poder executivo
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PROCEDIMENTO:
(OAB OU MP) --->(ELABORA LISTA SEXTUPLA)--->(ENVIA AO TST)-->(REDUZ PARA LISTA TRIPLICE)--->(ENVIA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)------>(ESCOLHE UM DOS TRÊS)---->(ENVIA AO SENADO)----> (SENADO APROVA)-----(ENVIA AO PR)--->(PR NOMEIA).
QUEM ERROU, NÃO ERRA MAIS.
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GABARITO LETRA D
CF
Art. 111-A I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o TRIbunal formará lista TRÍplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
MACETE: Ó-R-G-Ã-O-S --> 6 LETRAS --> LISTA COM 6 (SÊXTUPLA)
TRIBUNAL ---> FAZ LISTA TRÍPLICE
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU
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Rá!! Glu glu!! Pegadinha do malandro!!!
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*MACETE:
*QUINTO CONSTITUCIONAL: * TRIBUNAIS QUE EXIGEM MÍNIMO DE MEMBROS:
- TRT - STJ ( MÍNIMO 33 )
- TST -TRF ( MÍNIMO 7 )
- TRF -TRT ( MÍNIMO 7 )
- TJ'S -TSE ( MÍNIMO 7)
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É a mesma regra do quinto constitucional. Art. 94
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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MEMORIZAR: TST É O UNICO TRIBUNAL SUPERIOR COM QUINTO CONSTITUCIONAL!
DEUS ABENCOE!
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Outro detalhe importante do TST é que os 4/5 dos seus membros são advindos de juizes do TRT de carreira, ou seja, advogado e membro do MPT só entrarão na composição de ministro do TST pela regra de 1/5.
Outra coisa em relação a regra do 1/5, a OAB e o MPT elaboram lista sextupla e o TST faz uma listra tríplice.
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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IMPORTANTE:
ART 94- > ELES VAO SER INDICADOS EM LISTA SEXTUPLA PELA OAB OU MP.
RECEBIDAS A LISTA SEXTUPLA, O TRIBUNAL VAI ENVIAR EM 20 DIAS AO PRESIDENTE NOS 20 DIAS QUE RECEBER ESSA LISTA, PRA NOMEAÇÃO, uma LISTA TRIBLICE.
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Lista SÊXTUPLA, SÊXTUPLA, SÊEEXTUPLA, cara pálida!!!!!!!!
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GAB - D
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. OBS: No caso do TST o presidente da república que irá fazer a escolha
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC!!! OBRIGADO
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Obs.:
Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);
b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);
c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);
d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).
* Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.
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Gabarito: D
No 1/5, os órgãos indicam em lista sêxtupla e o tribunal, a partir das indicações, forma a tríplice e encaminha pro P. Executivo.
1/5: MP e advogados, notável saber + reputação ilibada, + de 10 anos de atividade.
Tem 1/5: TRF, TJ, TRT, TST
Não tem 1/5: STF, STJ, TSE
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GAB.: D
LISTA SÊXTUPLA PELO ÓRGÃO DE CLASSE -> ENCAMINHA AO TRIBUNAL CORRESPONDENTE -> TRIBUNAL FORMA LISTA TRÍPLICE -> ENVIA AO EXECUTIVO PARA EFETUAR A ESCOLHA PARA NOMEAÇÃO. [ART. 94/CF]
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Orgão======= LISTA SÊXTUPLA
TRIbunal =======LISTA TRÍplice
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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A – Errada. Os órgãos de representação fazem indicações em lista sêxtupla. É o Tribunal que elabora a lista tríplice.
Dica da Dani “órgãos” tem 6 letras (lista sêxtupla!); TRIbunal = faz lista TRÍplice
Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
B – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
C – Errada. Há, sim, advogados na composição do TST. Trata-se do “quinto constitucional”, em que parte é oriunda da advocacia e outra parte de Procuradores do MPT, conforme artigo 111-A, CF, transcrito no comentário da alternativa B.
D – Correta. A assertiva aborda corretamente o “quinto constitucional”, em que parte dos juízes é oriunda da advocacia e outra parte de Procuradores do MPT, conforme artigo 111-A, CF, transcrito no comentário da alternativa B.
E – Errada. A fração não é de um terço, mas sim de um quinto – é o famoso “quinto constitucional”. Além disso, os órgãos de representação fazem indicações em lista sêxtupla. É o Tribunal que elabora a lista tríplice.
Gabarito: D
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TST --> MACETE: TRINTA SEM TRÊS ( 27 MINISTROS)
REQUISITOS:
+35 ANOS E -65 ANOS
NOTÁVEL SABER JURÍDICO
REPUTAÇÃO ILIBADA
NOMEADO --> PELO PRES. DA REPÚBLICA
APROVAÇÃO --> MAIORIA ABSOLUTA SENADO FEDERAL(SABATINA)
COMPOSIÇÃO DOS MINISTROS:
1/5 --> ADV e MEMBRO DO MP + 10 ANOS EXERC.
DEMAIS --> JUÍZES DO TRT--> INDICADOS PELO TST