-
Letra (d)
CF.88, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
-
Macete TST - Senado
-
LETRA D
Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
-
Congresso e Câmara não aprovam a escolha de ninguém.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
-
Em grande parte dos casos, falou em nomeação pelo Presidente da República, dependerá da aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
-
Macete: Sabatina = Senado Federal.
-
questão assim para analista :(
-
GABARITO ITEM D
TST --> MACETE: TRINTA SEM TRÊS ( 27 MINISTROS)
REQUISITOS:
+35 ANOS E -65 ANOS
NOTÁVEL SABER JURÍDICO
REPUTAÇÃO ILIBADA
NOMEADO --> PELO PRES. DA REPÚBLICA
APROVAÇÃO --> MAIORIA ABSOLUTA SENADO FEDERAL(SABATINA)
COMPOSIÇÃO DOS MINISTROS:
1/5 --> ADV e MEMBRO DO MP + 10 ANOS EXERC.
DEMAIS --> JUÍZES DO TRT--> INDICADOS PELO TST
OBS: QUESTÃO BÁSICA? MUITO!! MAS LEMBROU DE TODOS ESSES DETALHES QUE COLOQUEI? SE SIM,SHOWW!! TÁ NO CAMINHO CERTO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEEU
-
A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional relacionada
à nomeação dos ministros do TST. Segundo a CF/88, estes serão nomeados pelo
Presidente da República após aprovação. Nesse sentido:
Art.
111-A – “O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de
sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados
pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto
dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e
membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo
exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira,
indicados pelo próprio Tribunal Superior”.
Gabarito do professor:
letra d.
-
Resolver questões da FCC me deixa com autoestima, mas a autoestima acaba quando percebo que todo mundo tbm acerta essas bagaceira kkk
-
Letra (D).
"A exemplo do que ocorre no STF e no STJ, a escolha do Presidente [da República] ainda precisa ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal."
A FCC costuma afirmar que a nomeação cabe ao Presidente do próprio TST. Não caia nessa!
At.te, CW.
PAULO LÉPORE. Direito Constitucional - Coleção Tribunais e MPU. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.
-
Todos são sempre pelo SENADO - MAIORIA ABSOLUTA
-
STM a CF não menciona maioria absoluta, por isso aprovação é simples pelo SF.
-
comentario do GRANDE ANDRE..
ANDRE VC EH FODA MAN
IMPORTANTE:TST ("trinta sem três") = 27 -à É 27 e pronto. Não tem mais nem menos. É 27 e pronto, porra. Rs. Desculpa o palavrao bb.
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
TSE = No mínimo, 7
TRE = 7 ... soh 7 pow.
TRT = No mínimo, 7
TRF = No mínimo, 7
* Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;
** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.
Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf
-
Órgãos que necessitam da aprovação por maioria absoluta do Senado: STF, CNJ (exceto o Presidente), STJ e TST.
Órgãos que necessitam da aprovação por maioria simples do Senado: STM.
-
maioria absoluta do senado federal
-
Glade, bom ar? Cada uma viu....
-
GAB- D
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC AÍ!!! OBRIGADO
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
-
Os Ministros do TST serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …
Gabarito: D