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ID
2385211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marta é juíza da X Vara do Trabalho de Campo Grande e almeja fazer parte da Composição de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Segundo a Constituição Federal, os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88, Art. 115, II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • LETRA A

     

    CF

     

    A - CORRETA . 

    I um quinto dentre advogados com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    Art. 115  II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    B e C - ERRADA.   Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, QUANDO POSSÍVEL, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com MAIS de trinta e MENOS de sessenta e cinco anos. Macete :

    (TRT → + de TRinta – de 65 anos)

     

    D - ERRADA.  Art. 115 I um quinto dentre advogados com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    E - ERRADA. Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, QUANDO POSSÍVEL, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com MAIS de trinta e MENOS de sessenta e cinco anos

     

    OBS : OLHEM ESSA QUESTÃO DA FCC Q302140

  • Sobre a alternativa C:

     

    Reparem que ela está errada porque afirma que " os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho devem possuir até, no máximo, sessenta e cinco anos de idade". Na verdade, os juízes que compõem os TRTs, na data da nomeação para ocupar o cargo no Tribunal, devem ter menos de 65 anos. Nada impede, porém, que exerçam as atribuições no TRT quando completarem 66, 67, 68, 69 anos, até se aposentarem... a única condição é que na data da nomeação tivessem menos de 65 anos, conforme a CF/88!! 

     

    Assim, é possível afirmar que pode haver nos TRTs juízes com mais de 65 anos.

     

    Errei feio essa questão viu!! Quem tiver errado também, dá um joinha para eu não me sentir tão sozinha... kkkkkkk

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Fiquei entre a letra C e a letra A, mas optei pela A porque a única forma de um juiz do trabalho entrar no TRT é por meio de promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente (Art. 115, II, CF/88).

    Já a letra C admite dupla interpretação, o que nos deixa bem confusos.

     

    O gab é A.

  • Como Marta é do juízo de 1a instância, ela pretende entrar no TRT através de promoção por merecimento ou antiguidade. Ela não pode entrar no TRT pelo quinto, pois não é advogada nem do MP.

     

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;        

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

  • Não poderia ser B?

  • Gabarito A

     

    Respondendo ao Ricardo Silva.

    Não pode ser a letra B, pois devem possuir mais de 30 anos. (Art 115 CF).

     

    Portanto, se Marta tiver 31 anos (por exemplo) e, respeitados todos os outros requisitos, poderá ser juíza do TRT em questão.

  • A idade-limite de 65 anos para assumir cargos de juiz ou desembargador nos tribunais abrange apenas indicados vindos do quinto constitucional, e não juízes de carreira. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 33.939.

    Leia mais em: http://www.conjur.com.br/2016-fev-26/limite-65-anos-promocao-nao-vale-juiz-carreira

  • Pra galera que leu o comentário da Anne, mas está com preguiça de visitar o site. Segue a justificativa dessa regra:

    Para Fux, que é o relator do caso, a regra do artigo 107 busca impedir que alguém que nunca exerceu cargo efetivo no serviço público assuma o posto de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício e, portanto, de contribuição.

  • CORREÇÕES: 

    a) são nomeados mediante promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

     b) devem possuir mais de trinta e MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE

     c) devem possuir MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE

     d) devem possuir, no mínimo, dez anos de efetiva atividade profissional. 
    (Errada pois podem também ser escolhidos de carreira)

     e) são nomeados pelo Presidente DA REPÚBLICA

  • GABARITO: letra "a".

    Entendam que ela é uma magistrada de primeiro grau, sendo assim, só pode chegar ao TRT por promoção e não pela regra do 1/5. Com isso em mente, é irrelevante ela ter 35 ou 65 anos, ter ou não 10 anos de atividade profissional.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a Constituição Federal, os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho são nomeados mediante promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Segundo a CF/88, art. 115 – “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente” .  

    Gabarito do professor: letra a.


  • Eu busquei e compilei a decisão do Ministro Luiz Fux, referida nos comentários. Vejamos:

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. MAGISTRADO DE CARREIRA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. IDADE LIMITE. NÃO EXIGÊNCIA. GARANTIA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. ARTIGOS 40, 93, E 107 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PLEITO LIMINAR DEFERIDO.

     

    DECIDO. A controvérsia travada nestes autos, tal como ocorreu no Mandado de Segurança nº 32.178/DF, de minha relatoria, consiste em saber se a indicação de magistrado com idade superior à 65 (sessenta e cinco) anos à vaga de juiz de Tribunal Regional Federal esta em desacordo com o que preceitua o art. 107, caput, da Constituição da República.

     

    (...) Pelos suficientes argumentos acima delineados, considero o impetrante apto a, pelo critério de antiguidade, ser nomeado e tomar posse no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

     

    Ex positis, DEFIRO a medida cautelar pleiteada para determinar ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que emposse o impetrante no cargo de Juiz no referido tribunal, independentemente de sua nomeação por ato da Exma. Sra. Presidente da República, no prazo de cinco dias. .

     

    (MS 32461 MC, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 29/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30/10/2013 PUBLIC 04/11/2013)

  • Segue a redação do Art 115 da CF que define as regras para nomeção de juízes aos TRTs. Como o requisito de idade aparece no caput, no meu entendimento, não resta dúvidas de que este requisito se aplica tanto aos nomeados pelo quinto constitucional, quanto aos juízes do trabalho promovidos (seja por merecimento seja por antiguidade):

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:        

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;                                  

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

     

    A decisão do Ministro Luiz Fux é em um pedido de medida liminar de mandado de segurança. Não estamos falando de uma súmula do STF nem de uma decisão em que tenha havido indicação de repercussão geral. Não acho que a banca usaria isso para a questão ainda mais que era uma questão de direito constitucional que não mencionava posicionamentos do STF e ainda por cima era para o cargo "Analista Judiciário - Área Administrativa".

  • Eu acho que a chave para não escolher a alternativa C nessa questão estava no enunciado (conforme já comentado pela Luísa mais abaixo): "...os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho".

     

    Ou seja, a pergunta era sobre juízes que "fazem parte", e não sobre as regras de nomeação (apesar de algumas alternativas falarem da nomeação, mas se não mencionavam, estavam apenas seguindo o comando da questão). Sendo assim, mesmo antes da EC88, a aposentadoria compulsória já era aos 70 anos de idade, então podiam fazer parte dos TRTs juízes com mais de 65 anos de idade, desde que nomeados até os 65 anos, no máximo. Levando em consideração que a questão tratava dos juizes do trabalho (não do quinto) e sobre fazer parte (não sobre nomeação - a não ser que mencionado na própria alternativa) era possível eliminar as alternativas incorretas:

     

    A) correta: pois a nomeação (mencionada na alternativa) será por antiguidade e merecimento, alternadamente, para os juízes do trabalho.

    B) errada: pois já podem fazer parte a partir dos 30 anos de idade

    C) errada: pois, após nomeados, podem permanecer até a aposentadoria compulsória

    D) errada: pois essa regra só se aplica aos juízes nomeados pelo quinto constituvcional.

    E) errada: pois pois são nomeados pelo Presidente da República

  • Gente, eu não sei o porquê de tanta polêmica em relação à letra C.

    A alternativa "c" fala que poderia ter no máximo 65 anos de idade. Errado, poderia ter no máximo 64 anos, 11 meses e 29 dias, pois a Constituição fala em "menos de 65 anos", ou seja, com 65 não pode!!!!

    Quanto à jurisprudência citada por um colega, acredito ser irrelevante. Trata-se de julgado específico, com efeitos restritos às partes. Não é a regra geral, cobrada pela banca.

     

     

  • Questão milindrosa, quem vacilar cai! 

    c) devem possuir até, no máximo, sessenta e cinco anos de idade. 

    Uma vez lá dentro eles podem ter mais de 65 anos. Essa idade máxima exigida é quanto ao ingresso!

     Mantenha a fé no pai que a FCC caí

  • Artigo 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compôem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com, mais de 30 e menos de 65 anos, sendo: l - um quinto dentro advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observados o disposto no artigo 94 (Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das devidas classes); ll - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. GABARITO: LETRA A

  •  

    Segundo a CF/88, art. 115 – “Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente” .  

    Gabarito: A

  • Vi este esquema num comentário de Ra Amorim aqui no Q:

    TST - mais de 35 e menos 65 anos --> 35-65a (111-A, CF)

    TRT - mais de 30 e menos de 65 anos --> 30-65a (115, CF)

     

    Algumas idades importantes:

    a) Ministros de Estado - maiores de 21 anos (87, CF)

    b) STF - 35-65a (101,CF)

    c) STJ - 35-65a (104, p.u, CF)

    d) TRF - 30-65a (107, CF)

    e) TSE e TRE - CF não traz idade, pois serão escolhidos para o TSE ministros do STF/STJ e advogados; para o TRE desembargadores do TJ, juizes do TJ, juiz do TRF e advogados. (119 e 120, CF)

    f) Superior Tribunal Militar (STM) - 15 ministros - maiores de 35 anos (123, caput e p.u, CF)

     

    Percebe-se que nos tribunais Superiores e no Supremo (STF, STJ, TST e STM) a idade é entre 35-65a (STM só traz a idade mínima). Já nos  Regionais - TRTs e TRFs a idade varia de 30-65a.

  • Aos que marcaram a alternativa ''C", esta limitação da alternativa é aplicável aos que são oriúndos das vagas do 1/5 constitucional não sendo possível aplicá - la às vagas que se referem a questão, vagas da magistratura. Portanto, pra esses serão aplicados a idade máxima da aposentadoria compulsória do serviço público.
  • CUIDADO!

     

    Alternativa "C" - interpretação do art. 115, caput: devem concorrer àqueles com mais de + 30A e - 65A (equivale dizer que poderá ter no máximo 64 anos, 11 meses e 29 dias de vida), entrou no 65 já está fora, porque veja lá novamente a redação do caput: "(...) nomeados pelo PR dentre os brasileiros com mais de 30 e MENOS de sessenta e cinco anos".

     

  • Devemos ter muito cuidado com os enunciados das questões da FCC!
    Nesta questão, a FCC contou um caso "de alguém que almeja ser nomeado no TRT", o que nos induz a aplicarmos os requisitos para nomeação no TRT, porém, depois, perguntou sobre alguém "que já faz parte da composição do TRT".

    Também errei essa questão (marquei a letra "C"), mas, como muitos colegas comentaram, quem já faz parte da composição do TRT pode ter mais de 65 anos.

  • Gabarito E:

    Cuidado MÁXIMO:

    Segundo a Constituição Federal, os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho:

    c) devem possuir até, no máximo, sessenta e cinco anos de idade.  ERRADA

    Bizu: Já faz parte, pode envelhecer em paz.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

  • A única justificativa coerente é a da ISIS. As demais usam o fato de quem esta lá dentro poder ter mais de 65 anos. Por esse mesmo raciocínio é possível invalidar o gabarito também, pois não são todos os integrantes do TRT que são nomeados conforme o que se diz na alternativa A.

     

    O problema na C é que o até infere que 65 anos é permitido, e não é. A CF expressamente indica que deve ter menos de 65 anos, ou seja, com 65 anos não pode ser nomeado.

  • Devem ter no máximo 65 anos para serem nomeados, mas podem trabalhar lá com mais de 65 anos. No mais, o comentário de Felipe Silva diz tudo. Simples assim.

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

     

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.          

     

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.     

        

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.        

     

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC!! OBRIGADO.

  • Letra A.

    Art. 93, III, CF:

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;  

  • A – Correta. A juíza de Vara do Trabalho Marta pode ser promovida a Juíza do TRT (desembargadora) por antiguidade ou merecimento – estes critérios são aplicados alternadamente.

    Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    B – Errada. O limite mínimo de idade para ser Juiz de TRT é 30 anos.

    C – Errada. Ao serem nomeados, os juízes do TRT devem ter no máximo 65 anos. Perceba que o enunciado não faz menção apenas à idade no momento da nomeação. Após um juiz ser nomeado para o TRT, nada impede que ele permaneça exercendo suas funções quando tiver mais de 65 anos, até a aposentadoria.

    D – Errada. Os juízes que almejam compor o TRT não precisam ter 10 anos de efetiva atividade profissional – este requisito é aplicável ao “quinto constitucional” (advogados e membros do MPT), e não aos juízes.

    E – Errada. Não é o Presidente do TST que nomeia os juízes do TRT, mas sim o Presidente da República.

    Instagram: @prof.daniellesilva =)

  • Quem assim como eu não se ligou no enunciado, foi seco na C kkkkkkkkkkkkk

  • a) Art. 115 - II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.    

    b) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

    c) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. (Idade restringe a nomeação, é permitido a composição por juizes com +65)

    d) Art. 115. I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

    e) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:   

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;    

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente

  • A – Correta. A juíza de Vara do Trabalho Marta pode ser promovida a Juíza do TRT (desembargadora) por antiguidade ou merecimento – estes critérios são aplicados alternadamente.

    Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    B – Errada. O limite mínimo de idade para ser Juiz de TRT é 30 anos.

    C – Errada. Ao serem nomeados, os juízes do TRT devem ter no máximo 65 anos. Perceba que o enunciado não faz menção apenas à idade no momento da nomeação. Após um juiz ser nomeado para o TRT, nada impede que ele permaneça exercendo suas funções quando tiver mais de 65 anos, até a aposentadoria.

    D – Errada. Os juízes que almejam compor o TRT não precisam ter 10 anos de efetiva atividade profissional – este requisito é aplicável ao “quinto constitucional” (advogados e membros do MPT), e não aos juízes.

    E – Errada. Não é o Presidente do TST que nomeia os juízes do TRT, mas sim o Presidente da República.

    Gabarito: A