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ID
2385244
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim, diretor de autarquia estadual, contratou, sem concurso público, três pessoas para integrarem o quadro de servidores da mencionada entidade. Alguns meses após a contratação, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Joaquim, sob o fundamento de que foi frustrada a licitude de concurso púbico, pleiteando sua condenação pela prática de ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Ao longo do citado processo, restou demonstrado que Joaquim, de fato, frustrou a licitude de concurso público. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L8429

     

    Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Frustar licitude de concurso público: Contra princípios (artigo 11, V, 8429)

    Frustrar licitude de procedimento licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429) 

  • a)a conduta praticada por Joaquim apenas configurará ato de improbidade administrativa se for comprovada a ocorrência de dano ao erário. 

    ERRADO - a hipótese do questionamento está no art. 11, inciso V da LIA. O rol do art. 11 trata dos atos de improbidade administrativa que ATENTAM contra os PRINCÍPIOS da ADMINISTRAÇÃO (nisto o erro da questão).

     

    b) o ato ímprobo praticado por Joaquim restará configurado mesmo que ausente o dolo, desde que presente a conduta culposa. 

    ERRADO - para o STJ, as hipóteses dos artigos 9 e 11 DEPENDEM de dolo do agente. Neste sentido, é o enunciado I item I do Jurisprudência em tese:

    "É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário."

     

    c) está incorreto o enquadramento feito pelo Ministério Público, pois a conduta de Joaquim enquadra-se em outra modalidade de ato ímprobo, qual seja, ato ímprobo causador de prejuízo ao erário. 

    ERRADO: o erro da alternativa está no final. De fato, o enquadramento realizado é correto, conforme já esclarecido na alternativa a, refere-se a hipótese de PRINCIPIO ADMINISTRATIVO e não ato que cause prejuízo ao Erário.

     

    d) está correto o enquadramento feito pelo Ministério Público, e, caso seja condenado, Joaquim estará sujeito, dentre outras cominações, à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.  

    ERRADO: no caso do art. 11, o agente está sujeito ao prazo de 03 anos e não 05 (art. 12, inciso III, parte final LIA).

     

    e) está correto o enquadramento feito pelo Ministério Público, e, caso seja condenado, Joaquim estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. 

    CORRETO: (art. 12, inciso III, primeira parte LIA).

    Bons estudos.

  • Samia Cristina, seu comentário da letra D está com um erro no final! A proibição de contratar com a Poder Público, nesse caso da questão (Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) é de 3 anos! não de 3 a 5!

  • ART 9°

    Suspensão dos Direitos Politicos: De 8 a 10 anos.

    Multa Civil: Até 3x o valor do enriquecimento

    Proibição de contratar com o poder público: 10 anos.

     

    ART 10°

    Suspensão dos Direitos Politicos: de 5 a 8 anos.

    Multa Civil: até 2 vezes o valor do prejuízo ao erário.

    Proibição de contratar com o poder público: 5 anos.

     

    ART 11°

    Suspensão dos Direitos Politicos: de 3 a  5 anos.

    Multa Civil: até 100x a remuneração do agente

    Proibição de contratar com o poder público: 3 anos.

  • Frustrar a licitude de concurso público enquadra-se em um dos incisos que tratam sobre as afrontas aos Princípios da Administração Pública. As penas são,respectivamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa civil no valor de cem vezes a remuneração,ressarcimento do valor do dano,se houver, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 3 anos. Lembre-se de que o artigo 21 da Lei 8429/92 é claro ao afirmar que mesmo se não houver prejuízo ao patrimônio público, ainda assim, submetem-se às sanções previstas na lei os improbos.

     

  •  

                                                  SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS            PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

  • A título de complementação, abaixo cito nova modalidade de ato ímprobo previsto na Lei 8429 cuja produção de efeitos se dará a partir de 30/12/2017.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

    Penalidades: 

    Perda da função pública, ressarcimento ao erário; 

     

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

     

    Multa civil:  3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

     

    Obs: a perda de bens, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, não se aplicam ao artigo 10-A. 

  • Depois que fiz essa associação abaixo nunca mais errei:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          frustrar licitude de procedimento Licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429) 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

           frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Vlw Priscila Marques.

  • Letra E.

     


    Quando fiz essa questão que o thiago mencionou, tive muitas dúvidas e até raiva. Mas ao lê-la mais atentamente, o enunciado, no trecho ...prática de ato que causa prejuízo ao erário,deixou claro que queria saber sobre isso,o prejuízo ao erário.

    Pois bem, eu entendi que o prejuízo foi afastado, a conduta culposa não foi pois beneficiou terceiros. Houve a culpa.

  • Enriquecimento ilicito                                        Lesão ao Erário                                       Principios

     

    8 a 10 anos                                                        5 a 8 anos                                               3 a 5 anos         Susp .Direitos Politicos 

     

    3x                                                                        2x                                                         100x                  Multa

     

    10 anos                                                               5 anos                                                     3 anos             Proibição de contratar

  • Aquele tipo de questão que parece ser difícil, mas não é.

     

  • À luz das disposições contidas na Lei 8.429/92, vejamos cada alternativa, separadamente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Os atos de improbidade violadores dos princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 do citado diploma, como é o caso da frustração da licitude de concurso público (art. 11, V), independem da ocorrência de danos ao erário, tampouco de que haja enriquecimento ilícito de seu autor. Basta, tão somente, que se demonstre a violação dos mencionados princípios informativos. Eis aí, portanto, o equívoco em que incorreu a presente opção, ao condicionar a configuração do sobredito ato ímprobo à efetiva existência de danos ao erário, o que não se faz necessário.

    b) Errado:

    Há consenso na linha de que, em se tratando de atos ímprobos previstos no art. 11, somente são admissíveis condutas dolosas. Dito de outro modo, não se admite que um princípio da Administração Pública seja malferido mediante negligência, imprudência ou imperícia, ao menos para fins de caracterização de tal modalidade de atos de improbidade administrativa. Em complemento, refira-se que os únicos atos ímprobos que admitem a modalidade culposa são aqueles previstos no art. 10 do citado diploma, vale dizer, aqueles causadores de lesão ao erário.

    c) Errado:

    O enquadramento do Ministério Público está correto, porquanto a conduta, de fato, se amolda à previsão do art. 11, V.

    d) Errado:

    As penalidades cominadas para as condutas ímprobas previstas no art. 11 estão elencadas no art. 12, III, da mesma Lei. E, da leitura do rol de sanções ali estabelecido, vê-se que, na verdade, o prazo da proibição do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não é de cinco anos, neste caso, mas sim de apenas três anos. Aí está, pois, o erro contido nesta alternativa.

    e) Certo:

    A suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos, está, realmente, elencada dentre as possíveis reprimendas a serem impostas, no caso de cometimento das condutas previstas no art. 11, conforme consta do citado art. 12, III, de sorte que não há erros nesta opção.


    Gabarito do professor: E


  • ART 12 II L 8429/1992

  • Enriquecimento Ilícito - SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - 8 a 10 anos

     

    Prejuízo ao erário - SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - 5 a 8 anos

     

    Violação dos princípios (exemplo:frustar licitude de concurso público) - SUSPENSÃO DOS DIREITO POLÍTICOS - 3 a 5 anos

     

     

  •                                               SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS            PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

     

    frustrar licitude de procedimento Licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429)

     

    frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)

     

    ATENÇÃO!

    Após a Inclusão pela Lei Complementar nº 157, de 2016, há hoje uma nova tipicidade de ato Improbo:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário a lei.

    PENA:

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 5 A 8

    MULTA: 3 X O valor do benefício financeiro/tributo

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI 8.429/92

     

    A)ERRADA.  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    B)ERRADA. LEMBRA:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO ----> DOLO OU CULPA

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍP.---> DOLO

     

    C)ERRADA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

     

    D)ERRADA.  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de TRÊS ANOS.

     

     

    E)CERTA.Art. 12.III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Esqueminha básico:

    Ato de improbidade administrativa pode se amoldar em três tipos: ELA

    Enriquecimento Ilícito

    Lesão ao Erário

    Atos contra os princípios da Adm. Pública

     

    As sanções são, respectivamente, decrescentes:

    Enriquecimento ilícito -->SUSPENSÃO (A CESPE ama trocar por PERDA) dos direitos políticos de 8 a 10 anos --> Proibição de contratar com o poder público por 10 anos --> Multa de 3x o valor do que foi "embolsado", ou seja, do acréscimo patrimonial 

    Lesão ao Erário -->SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 a 8 anos --> Proibição de contratar com o poder público por 5 anos --> Multa de 2x o valor do dano causado;

    Atos contra os princípios da Adm. Pública --> SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3 a 5 anos --> Proibição de contratar com o poder público por 3 anos --> Multa de 100x o valor da remuneração (basta lembrar de acrescentar dois zeros ao 1). 

     

    ELA também tem o irmão do meio que é o mais problemático:

    Enriquecimento Ilícito --> Somente DOLO;

    Lesão ao Erário --> o mais problemático --> DOLO ou CULPA;

    Atos contra os princípios da Adm. Pública --> Somente DOLO.

     

  • Não podemos esquecer da auteração que foi feita recentemente na lei 8429 que trouxe mais uma modalidade de conduta que constitiu ato de improbidade administrativa!

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  (Produção de efeito)

    (ART-12 ) IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    Nessa Nova modalidade de Ato de improbidade administrativa a penalide é uma "Mistura" das penalidade imposta aos atos que causam prejuízo ao erário( Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos ) e a Pena de Multa dos atos que constituem  Enriquecimento ilícito(Multa de até 3 vezes o valor acrescido inlicitmente ao pratrimônio). Só que no caso de Atos de improbidade de Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário é 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido . 

    Só para complementar os comentários dos colegas 

    Bons estudos , Determinação e muita luta !

     

  • GABARITO E

     


    Frustar a licitude de Procedimento Licitatório --> causem prejuizos ao erário --> conduta dolosa OU culposa


    Frustar a licitude de Concurso Público --> atentem contra os princípios --> conduta somente dolosa

  •  nas questões que tratem sobre improbidade adm, sugiro que enquadrem e tentem lembrar as consequências antes de irem p as alternativas. Acho mais fácil assim...

  • Pessoal, cuidado ao escrever Frustar a ilicitude de Procedimento Licitatório ou Frustar a ilicitude de Concurso Público. Na verdade é frustar a LICITUDE, pode ser um "peguinha" na prova. Atenção aos mínimos detalhes.

    Rumo à aprovação!

  •                                                 Suspensao dos direitos político           multa                           proibição de contratar

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------> 8 a 10 anos -    3 vezes – 10 - dolo.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -------------> 5 a 8 anos –    2 vezes – 5 - dolo ou culpa (PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NAO)

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS> 3 a 5 anos – 1  00 vezes – 3 - dolo 

  •                                                 Suspensao dos direitos político           multa                           proibição de contratar

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------> 8 a 10 anos -    3 vezes – 10 - dolo.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -------------> 5 a 8 anos –    2 vezes – 5 - dolo ou culpa (PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NAO)

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS> 3 a 5 anos – 1  00 vezes – 3 - dolo 

  • NÃO CONFUNDAM GALERAA :: 

     

    MACETE QUE EU CRIEI PRA DIFERENCIAR ESSES DOIS , POIS ANTES EU CONFUNDIA MUITO .. 

     

     

    FRUSTRAR LICITUDE DE  : CONcurso Público → atenta CONtra os Príncipios da Adm. Pública.

     

    FRUSTAR LICITUDE DE : processo seLEtivo ou processo licitatóRIO → LEsão ao eráRIO 

  • Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • LEI 8.429/1992

    ART. 11. CONSTITUI ATO DE IMPROIBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES, E NOTADAMENTE:

     

    V- FRUSTAR A ILICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO.

  • Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • *FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO => atenta contra os princípios da administração (DOLO);
    -> Multa 100X remuneração + suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos + proibição de contratar 3 anos

     

    *FRUSTRAR A LICITUDE DE LICITAÇÃO => lesão ao erário (DOLO ou CULPA);
    -> Multa 2X o valor do prejuízo + suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos + proibição de contratar 5 anos

     

    *Caso seja ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO) => Multa 3X o valor do enriquecimento + suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos + proibição de contratar 10 anos

  • GABARITO: E

    Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Nem todas as modalidades de atos de improbidade administrativa exigem a existência de dano ao erário, como exemplo da que consiste em afronta aos princípios da Administração Pública.

    b) ERRADA. A simples existência de culpa somente é suficiente para configurar atos de improbidade que causem dano ao erário. Nos demais casos, é imprescindível a demonstração de conduta dolosa.

    c) ERRADA. O enquadramento está correto, segundo a seguinte passagem legal:

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    d) ERRADA. A Lei 8.429/92 estabelece as seguintes penas para o caso:

    Art. 12 (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Logo, o erro está no prazo (três, e não cinco anos).

    e) CERTA. Conforme dispositivo citado na alternativa anterior.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Frustar licitude de concurso público: Contra princípios (artigo 11, V, 8429)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    -------------------------

    Frustrar licitude de procedimento licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429) 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;