SóProvas


ID
2385253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão, será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da licitação, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, as referidas bolsas de mercadorias 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    L10520

     

    Art. 2ª, § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • LETRA D

     

    LEI 10520

     

    Art. 2 § 3º  As bolsaS a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis SEM fins lucrativos e COM a participação plural de Corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

     

    Decorei assim : bolSaS → sociedadeS civiS  - Sem fins lucrativos

                           Com participação plural das ->  Corretoras

     

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  • PREGÃO ELETRÔNICO:

    1) Regulamento próprio do ente público (U/E/DF/M);

    2) Bolsa de Mercadorias:

         2.1) Sociedades Civis SEM fins lucrativos;

         2.2) Participação PLURAL - Corretoras.

     

    Art. 2°, da Lei 10520/02 - LEI DO PREGÃO

     2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Art. 2

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

    Gabarito: D.

  • Letra D - Correta

    Lei 10.520/202, art. 2º, § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     3º - As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Lei 10.520/2002

    Art. 2º

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Cuida-se de mais uma daquelas questões em que os candidatos foram instados a demonstrar que conseguiram, tão somente, memorizar o texto frio da lei. No caso, mais precisamente, da norma do art. 2º, §3º, da Lei 10.520/2002, de seguinte redação:

    "As bolsas a que se referem o §2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões."

    Como se vê, a opção que reproduz, em sua absoluta literalidade, o preceito legal acima transcrito, corresponde à letra "d".

    Todas as demais estão incorretas, na medida em que não encontram sustentação normativa, sendo desnecessários comentários adicionais, por óbvio.



    Gabarito do professor: D
  • Não costumo comentar questões, mas essa eu faço questão. A banca cobrou apenas ISSO como diferença entre os itens:

     

    a) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades de fins lucrativos e com participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões. 

    d) deverão estar organizadas sob a forma de sociedades CIVIS sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões. 

     

    Sério, como alguém tem coragem de dizer que a FCC não é mais a Fundação Copy Cola? Mesmo tendo acertado, esse item é de uma desonestidade tremenda com qualquer candidato muito bem preparado.

     

    É brincandeira...

  • Decorebas a parte, gostaria de saber só uma coisa:

     

    O que que é "no popular" bolsa de mercadorias ... já li umas 100 vezes e não consegui entender.

  • GABARITO  LETRA D

     

    LEI 10.520/2002

     

    Art. 2º § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis SEM FINS LUCRATIVOS e com a participação PLURAL de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Aqui deixa bem explicado o que é uma bolsa de mercadoria. Nada mais é que um leilão reverso.

    http://www.bbmnetlicitacoes.com.br/blog/conhecendo-um-pouco-a-historia-da-bolsa-brasileira-de-mercadorias-e-do-pregao-eletronico-no-brasil

  • Pelo que entendo, é como se fosse a bolsa de valores. Mas esta mexe com dinheiro. Na bolsa de mercadorias, o corretor envolvido vai ganhar sua remuneração no trato com mercadorias. Eles administram o pregão e ganham por isso, ou seja, ganham por administrar um sistema que consegue desconto pra quem pretende adquirir mercadorias em grande escala.

     

    Por isso a sociedade que administra deve ser sem fins lucrativos, para que tenha lugar apenas à remuneração dos administradores do sistema pregão. E por isso tb a participação das corretoras deve ser plural, para evitar o monopólio e aumentar a oferta à Administração Pública.

  • Segue mais uma referência para agregar o conhecimento:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=nPEdcq5O9bA

  • Gab. D

  • Olá pessoal! ALguém entendeu o que é "bolsa de mercadorias"? Já li a lei, pesquisei na internet, mas não consegui entender o que extamente significa. É tipo um "corretor" que intermedia o pregão entre a Administração Pública e a empresa interessada? 

    Decorando a letra da lei (palavras-chave): pregão eletrônico / tecnologia da informação / bolsa de mercadorias / sem fins lucrativos / participação plural de corretoras.

    Gabarito: D

  • não é necessário saber oq é bolsa, dificilmente vão cobrar isso.mas falou em bolsa, falou em sem fins lucrativos e com a participação plural.

    sem fins lucrativos tbm ajuda lembrar que bolsa é de graça, em geral.

    bolsa sem papo.

    gab D.

  • FCC e sua capacidade de cobrar aquilo que a gente não reputa importante no estudo...

  • GAB D

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • As Bolsas de Mercadorias são entidades constituídas conforme a legislação civil, sem fins lucrativos, que reúnam e representem seus associados, pessoas físicas ou jurídicas, as quais tenham como atividade licitamente exercida a intermediação de bens e serviços e a representação comercial .

    O BBMNET Licitações Eletrônicas é uma plataforma moderna e foi criada especialmente para atender as necessidades de promotores de licitações e licitantes. A Plataforma de Pregão Eletrônico para aquisições de bens e serviços da Bolsa Brasileira de Mercadorias é ideal para entes públicos no tocante a segurança, transparência, eficiência, economia e agilidade nas compras e contratações. A Bolsa tem 15 anos de experiencia em pregões eletrônicos.

    Modalidades oferecidas no BBMNET: 

    - Pregão Eletrônico (aquisições de bens e serviços) 

    - Cotação de preços (dispensa)

    - Leilão (venda de bens inservíveis) 

    Fonte: http://www.bbmnetlicitacoes.com.br

  • Essa eu não sabia e concordo que é meio sacanagem pedir algo assim, mas deu pra matar com um pouco de malícia. Basta um pouco de lógica pra resolver: a lei dificilmente exigiria que em qlq relação jurídica esteja envolvida uma sociedade com fins lucrativos. Quando pra lei o fato da sociedade possuir ou não fins lucrativos for indiferente, ela simplesmente não fará qualquer previsão (limitar-se-á a dizer "sociedade").

    Quanto ao aspecto plural de composição é meio que na lógica tb. Não faz muito sentido a lei exigir que a composição em uma sociedade seja unitária, uma vez que esta pressupõe uma comunhão de interesses entre pessoas distintas...percebem quão estranho soaria isso?!

    Enfim, concursos têm dessas tb. Por vezes precisamos chutar, mas chutar com consciência para diminuir a possibilidade de erro.

    Nunca desistam! 

  • Questão DECOREBAAAAA nível máximo... 

  • É decoreba sim, pois tem que ter desempate de candidatos!!!!!!! Bom parar de mimimi e escrever essas coisas no espelho do quarto, janelas, compor paródias didáticas. É partir pra luta ou chorar de braços cruzados esperando que a banca mude. Você não tem que concordar com o estilo dela, preocupe-se só em passar nela!

     

    Vocês preferem que o desampate seja assim ou pela cor do dente mais branco????? só é o que falta! povo acomodado...

  • Decoro, logo existo.

     

     

  • Pedro Álvares Ca...

    a) bral

    b) brel

    c) bril

    d) brol

    e) brul

  • Bolsas de mercadorias 

     

     

    --> Sociedades civis Sem fins lucrativos

     

    --> Participação Plural de corretoras

  • "As bolsas de mercadorias regionais já realizavam leilões para o Governo Federal desde o final dos anos 70, sendo que, a partir dos anos 90, passaram a fazer os leilões eletrônicos para venda dos estoques publicos de alimentos e dos instrumentos de política agrícola do Governo Federal, conduzidos pela CONAB – Companhia Nacional do Abastecimento. O primeiro “leilão reverso” realizado no País, em 1995, foi feito pela CONAB no sistema de bolsas de mercadorias para contratação de serviços de transportes de grãos. Posteriormente, a CONAB adquiriu alimentos por meio do leilão reverso nas Bolsas para o Programa de Distribuição de Alimentos do Governo Federal (PRODEA), com economia próxima de 40% em relação as compras anteriores. 

    (...)

    Um pouco mais tarde, em 2002, o Governo Federal, reconheceu a importância das bolsas de mercadorias na administração de leilões e pregões e sinalizou positivamente ao Congresso Nacional para reconhecer no projeto de conversão da Medida Provisória que criou o pregão como modalidade de licitação a participação das bolsa no apoio técnico e operacional aos órgãos promotores de licitações na modalidade eletrônica. É por essa razão que os parágrafos 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520/2002 prevêm a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos promotores de licitações na modalidade eletrônica."

     

    www.bbmnetlicitacoes.com.br/blog/conhecendo-um-pouco-a-historia-da-bolsa-brasileira-de-mercadorias-e-do-pregao-eletronico-no-brasil

  • Toda vez que eu lia a 10.520 eu sabia que ia chegar a hora desse artigo ser cobrado , e finalmente nós nos encontramos.

     

    hello darnkness , my old friend

  • GAB. A

    Lei 10.520, art. 3º, § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Art. 2º da Lei nº 10.520/2000:(VETADO)

     

    § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    § 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • BOLSAS:

    Sociedade sem fim lucrativo

    Participação plural de corretoras que operam sistemas de pregões

  • As bolsas  deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

     

    Letra D. 

     

    Fonte: lei 10520

  • Pessoal, para quem, como eu, precisa entender para memorizar (rs), seguem:

    1) link de um video de 1:51 min no youtube sobre o que significa bolsa de mercadorias:

    https://www.youtube.com/watch?v=nPEdcq5O9bA

    2) link de um video de 7:37 min no youtube sobre a diferença entre bolsa de valores e bolsa de mercadorias:

    https://www.youtube.com/watch?v=PrMEZ1rHpvM

    Espero que ajude! Bons estudos, gente!

  • As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.

  • GABARITO: D

    Art. 2 § 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de Corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Nunca nem vi rsrsrsrs

  • Comentário:

    Em relação ao tema, a Lei 10.520/2002 estabelece o seguinte:

    Art. 2º (...)

    § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    § 3º As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

             Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º (VETADO)

     

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.