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Letra (a)
Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.
§ 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.
Fonte: Resolução nº 49, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
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Complementando o comentário do Tiago Costa:
Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.
Fonte: Resolução nº 49, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
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Resolução nº 49 CNJ
-> criação do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário (ficam de fora o STF e o próprio CNJ);
-> caráter permanente;
-> subordinado/supervisionado pelo Presidente ou Corregedor;
-> auxilia o Tribunal na racionalização do processo e na modernização institucional;
-> servidores formados em: direito, economia, adm, ciência da informação;
-> INDISPENSÁVEL servidor com formação em estatística;
-> subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios profissionais, científicos e éticos;
-> coopera com o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (este instituído em 2006 pelo CNJ e supervisionado pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica e assessorado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias).
Bons estudos!
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Letra A
Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.
§ 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.
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SUPERVISÃO NÃO É A MESMA COISA QUE SUBORDINAÇÃO!