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ID
2385286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Núcleo Estatístico e de Gestão Estratégica, conforme disciplinado na Resolução nº 49, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, possui caráter 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

     

    § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

     

    Fonte: Resolução nº 49, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

  • Complementando o comentário do Tiago Costa:

     

    Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos. 

    Fonte: Resolução nº 49, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

  • Resolução nº 49 CNJ

     

    -> criação do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário (ficam de fora o STF e o próprio CNJ);

    -> caráter permanente;

    -> subordinado/supervisionado pelo Presidente ou Corregedor;

    -> auxilia o Tribunal na racionalização do processo e na modernização institucional;

    -> servidores formados em: direito, economia, adm, ciência da informação;

    -> INDISPENSÁVEL servidor com formação em estatística;

    -> subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios profissionais, científicos e éticos;

    -> coopera com o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (este instituído em 2006 pelo CNJ e supervisionado pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica e assessorado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias).

     

    Bons estudos!

  • Letra A

     

    Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

  • SUPERVISÃO NÃO É A MESMA COISA QUE SUBORDINAÇÃO!