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                                Letra (a)   Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.   § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.   Fonte: Resolução nº 49, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 
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                                Complementando o comentário do Tiago Costa:   Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.  Fonte: Resolução nº 49, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ 
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                                Resolução nº 49 CNJ   -> criação do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário (ficam de fora o STF e o próprio CNJ); -> caráter permanente; -> subordinado/supervisionado pelo Presidente ou Corregedor; -> auxilia o Tribunal na racionalização do processo e na modernização institucional; -> servidores formados em: direito, economia, adm, ciência da informação; -> INDISPENSÁVEL servidor com formação em estatística; -> subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios profissionais, científicos e éticos; -> coopera com o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (este instituído em 2006 pelo CNJ e supervisionado pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica e assessorado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias).   Bons estudos! 
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                                Letra A   Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal. § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional. 
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                                SUPERVISÃO NÃO É A MESMA COISA QUE SUBORDINAÇÃO!