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- LETRA B -
LEI Nº 8.160/01
Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Avante!
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Gabarito letra B
LEI Nº 8160/01
a) Errado - Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, NÃO sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.
b) Correta - Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
c) Errado - Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
d) Errado - Art 3º Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo (vide artigo 3º letra c) não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.
e) Errado - Art 3º Parágrafo Único: O disposto no caput (vide artigo 3º letra c) deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.
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GABARITO LETRA B
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU
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O Símbolo Internacional de Surdez foi definido pela lei 8.160/1991. Com base nesta lei, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Não é permitida modificação ou adição de outros elementos, art. 2º.
b) CORRETA. Art. 2º.
c) INCORRETA. É proibida a utilização do símbolo da surdez para outros fins que não sejam do deficiente auditivo. Art. 3º.
d) INCORRETA. Não é prática discriminatória sendo, inclusive, previsto expressamente no art. 3º, parágrafo único.
e) INCORRETA. Na verdade, permitida a reprodução do símbolo nos meios de comunicação relevantes para o interesse do deficiente auditivo. Art. 3º, parágrafo único.
Gabarito do professor: letra B.
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Por isso em bh tem na praça sete um sina sonoro que apita para cegos , o apito se intensifica quando o tempo está quase acabando assim o cego sabe que o carro vai vir logo.
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A utilização do símbolo é prevista pela Lei 8.160, de 8 de janeiro de 1991, que determina sua colocação em todos os locais de acesso aos surdos.
“Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.
Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.”
CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
A utilização do símbolo no veículo, é facultativo e voluntário, tem como objetivo alertar aos demais condutores a presença de pessoa com deficiência auditiva ao volante. Devendo, o símbolo, ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos.
O adesivo também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem
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Questão letra de lei
LEI Nº 8.160/01 (Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.)
Art. 1º
É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
GABARITO LETRA B
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Essa questão é a relacionada a lei LEI Nº 8160/01 e não ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 de 2015).
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VAMOS AS ALTERNATIVAS:
a) é permitido modificar ou adicionar ao símbolo outros elementos além do desenho reproduzido pela lei, a depender de seu local de fixação. ERRADA.
De acordo com a lei 8.160/1991, art 2º, diz:
Art. 2º O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.
b) o símbolo deverá ser colocado, obrigatoriamente, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva. CORRETA.
Lei 8.160/1991, art. 1º:
Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do"Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
c)é lícita a utilização do símbolo para outras finalidades para além dos interesses do deficiente auditivo. ERRADA
Lei 8.160/1991, art. 3º:
Art. 3º É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
d )é vedado o uso do símbolo para identificar veículos conduzidos por deficiente auditivo, pois tal conduta é discriminatória. ERRADA
Lei 8.160/1991, art. 3º, parágrafo único:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros
meios de comunicação relevantes para os interesses do
deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para
veículos por ele conduzido
e) é proibida a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo. ERRADA
Lei 8.160/1991, art. 3ª, parágrafo único:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros
meios de comunicação relevantes para os interesses do
deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para
veículos por ele conduzidos.
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Art. 1º da Lei nº 8.160/1991: É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Art. 2º da Lei nº 8.160/1991: O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.
Art. 3º da Lei nº 8.160/1991: É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.
É permitido o uso do símbolo internacional de surdez para identificar veículos conduzidos por deficiente auditivo, tal conduta não é discriminatória.
É permitida a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo.
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Sobre o símbolo internacional da surdez:
• Colocação obrigatória e de forma visível em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva e em todos os serviços que estiverem a disposição
• Não é permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho
• É proibida a utilização do símbolo para finalidade diversa que não seja para identificar, assinalar ou indical local ou serviço ao deficiente auditivo
• Pode ter a afixação do símbolo em, por exemplo, veículos conduzidos por pessoas com deficiência auditiva
Interessante que o uso no veículo de condutor surdo é facultativo.
https://goo.gl/images/9dk5rA
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o símbolo deverá ser colocado, obrigatoriamente, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva.
Certo - Letra B