SóProvas


ID
2385409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Contempla todas as pessoas que têm assegurado por lei o direito ao atendimento prioritário em uma repartição pública:

Alternativas
Comentários
  • - LETRA A - 

     

    LEI No 10.048/00

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Avante!

  • Gente,eu errei esta questão na hora da prova por falta de ler todas as alternativas, sendo que a alternativa correta estava na letra (e), pois existe 3 alternativas corretas, porém 2 delas estao incompletas, e na hora da prova eu estava tão preoculpado com o tempo que não lia todas as alternativas, perdi 2 questoes na prova por causa da pressa, então tome cuidado pois eu cai nesta malandragem da fcc e não cairei mais.Abraços

     

    Bons estudo!!!!

  • lembrando que a lei 10.048 fala de priorida aos OBESOS no atendimento em repartições públicas e instituições financairas apenas.

  • A questão trata da prioridade de atendimento a determinadas pessoas, na forma definida pela lei 10.048/2000. O art. 2º da referida lei especifica estas pessoas:
    - pessoas com deficiência;
    - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    - gestantes;
    - lactantes; 
    - pessoas com criança de colo;
    - obesos.

    Portanto, a única alternativa que contempla as hipóteses acima é a letra A. 

    Gabarito do professor: letra A.




     
  • Prioridade - LEI No 10.048/00 - 60 anos

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Voto facultativo a partir dos 70 anos.

  • É a famosa plaquinha nas cadeiras prioritárias dos ônibus, lembram?

  • é... muita gente esquecendo dos obesos

  • Lembrando que: Para a Lei 9.784/99

    (Lei do processo Administrativo)

     

    Art 69-A. Terão prioridade  na tramitação em qualquer órgão ou instância,

    os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

     

    1- Pessoa com idade IGUAL ou superior a 60 anos anos;

    2- Pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    3- Pessoas com doenças graves:

    Ex: tuberculose ativa, neoplasia malígna e etc ..

     

    Ou seja, todas essas pessoas com prioridade, só no estatuto da pessoa com deficiência mesmo ..;)

  • Rapaz, eu erraria 10 em 10. Obeso tem prioridade... pelo amor de Deus!!!

  • Até os obesos...

  • obesos é sacanagem rs

  • Acho estranho incluir apenas o termo "obesos", deveria ser "obesos mórbidos", algo assim... se pararmos para pensar que pelo menos metade da população é obesa, muitos teriam prioridade. Bom, mas o que interessa é o que cai em prova né.

  • Atendimento prioritário:

     

    LIGO COLO

     

    Lactante

    Idoso (= ou + 60anos)

    Gravida

    Obeso

    COLO (criança de colo)

     

  • Gab:A

    errei pq esqueci do obeso

  • Continua caindo né Rael? pq a certa é a A e n a É

  • ATENÇÃO!

    Lei nº 13.466/2017 - criou, dentro das prioridades conferidas aos idosos, uma “super prioridade” para as pessoas com 80 anos ou mais.

    Mais detalhes: http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/lei-134662017-super-prioridade-para.html

  • Idosos apartir de 60 e não se esqueçam dos gordinhos *_*
  • Para mim , a pegadinha não estava no "obeso", mas sim na idade. A alternativa "A" trazia "60 anos" e a alternativa "B" trazia "70 anos".  Fui induzido pela lógica do Direito Eleitoral (a partir dos 70, o voto é facultativo) e acabei errando. 

  • Não esqueçam dos gordinhos!

    #fé, foco e disciplina

  • Obs : Não há mais idade em relação aos deficientes, ou seja, não precisa dos 60 anos ou qualquer outra idade para ter direito ao atendimento público prioritário, basta ser comprovado a deficiência.

  • O art. 2º da lei 10.048 de 2000  especifica estas pessoas:
    - pessoas com deficiência;
    - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    - gestantes;
    - lactantes; 
    - pessoas com criança de colo;
    - obesos.

  • Gabarito: LETRA A

     

    LEI 10048/2000

     

    Art. 1º  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

  • Eita, concurseiro tem prioridade?! 

     

    Só para relaxar, Direito dos Deficientes: muitas leis em uma prova para no máximo 2 ou 3 questões. 

    #VidaQueSegue

     

    At.te, CW.

  • Lei 13.146/2015;

    Art. 111.  O art. 1o da Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” (NR).

  • Marquei a alternativa C) ,Quase acertei,kkkk

    Vamo q vamuuuu!

     

  • Lei 10.048/2000, art. 1º: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Quem tem atendimento prioritário? PPOLIG (lembro de "poliglotas" pra poder decorar - Os ppoliglotas têm atendimento prioritário): Pessoas com deficiência, Pessoas com criança de colo, Obesos, Lactantes, Idosos (sabemos que são os 60+) e Gestantes.

  • Complementando..

     

    Tabela comparativa:

     

    Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Errei por conta do gordo!

  • kkkkk

  • Resposta: LETRA A

     

    A Lei nº 10.048/2000 dá prioridade de atendimento ao GILPO com deficiência:

    - Gestantes

    - Idosos

    - Lactantes

    - Pessoas com criança de colo

    - Obesos

    - pessoas com Deficiência 

     

    Lembrar: a reserva de assentos em transporte coletivo é só para o GILP (não inclui obeso). 

     

    Cuidado! Como a FCC tem um apego danado com letra de lei, lembre que o DEC. 5.296/2004 não inclui o obeso no atendimento prioritário (só menciona aquela reserva de assentos de 2% em teatros, cinemas, ginásio de esportes etc).

  • Essa questão foi anulada?

    Pq ela diz "atendimento prioritario" em repartições públicas. Sendo que o "atendimento prioritario" é em todas instituições financeiras(art 2° PU)Lei 10.048/00.

    Ps:. Repartições publicas e empresas concessionarias...que assegurem "tratamento diferenciado" e "atendimento imediato"(art 2º) Lei 10.048/00

  • Essa Lu . é fera demais! Takipariu! Só manda comentários tops, muito obrigado. 

    Só uma correção no que diz respeito à parte final de "Lembrar: a reserva de assentos em transporte coletivo é só para o GILP (não inclui idoso)." 

     

    Quem não está incluído é o obeso =)

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

    3.3 Servidor/Chefe da repartição penalidades em lei específica

  • Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):

     

    - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

     

    - Gestantes;

     

    - Lactantes;

     

    - Pessoas com crianças de colo;

     

    - Obesos.

  • GABARITO A

     

    O atendimento prioritário é destinado a pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida (gestante, lactantes, idosos, pessoas com crianças de colo e obesos)

  • vou imprimir e plastificar essa lei...Nunca mais ficarei em pé nos busão

  • MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     → LOGICO PCD  

    Lactante

    Obeso

    Gestante

    Idoso  (60 +)

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

    PCD - Pessoas com deficiência

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

  • não se esqueça do coitado do GILPO OBESO DE 60 ANOS

    GESTANTE, IDOSOS COM IGUAL OU MAIS DE 60 ANOS, LACTANTES PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E OBESOS....

  • 28/01/19 respondi certo

  • 3 grávidas com deficiência se sentam obesas.

  • 3 grávidas com deficiência se sentam obesas, menos no ônibus!

    Nos estabelecimentos. preferência:

    Gestante

    Lactante (mesmo se não tiver com a criança na hora)

    Com criança de colo

    Pessoa com deficiência

    Idoso com 60 ou +

    Obesos

    No Transporte:

    Só não inclui os obesos.

  • Atualmente idoso não seria pessoa com idade igual ou superior a 65 anos?

  • Não cace pelo em ovo de galinha!

    Abraços!

  • Gabarito Letra A

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • Contempla todas as pessoas que têm assegurado por lei o direito ao atendimento prioritário em uma repartição pública: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

  • Lembrando que, EM caso de assentos em transportes coletivos,, O GORDINHO É IGUAL AO MAGRINHO (Sem privilégios )