SóProvas


ID
2385430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça são processadas e julgadas, originariamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • Gabarito B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

     

     

    Q782903

    Dica:  o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)     é o presidente      do Supremo Tribunal Federal. (STF)

     

     

    CF - Art. 103-B.  (caput e parágrafo 1º )

    Composição do CNJ:

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS

     

    STF

    Presidente do STF                                           OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                   cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


    STJ

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


    TST

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho


    Lembre-se que o TSE não aparece.

     

     

     

    CF - Art. 103-B.

    § 1º O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

  • Lembrando que serão julgadas pelo STF somente as ações tipicamente constitucionais, competindo ao Juiz Federal de primeira instância, digamos assim, "o resto".

     

    :)

  • Acrescentando...seus membros são julgados pelo Senado.

     

    CF/88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Comentando a questão:
    O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF), que tem por função realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, §4º da CF) Por derradeiro, a Constituição Federal é expressa em dizer, em seu art. 102, I, alínea r, que a competência para julgamento de ações contra o CNJ é de competência do Supremo Tribunal Federal. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Galera, atenção, são ações contra o CNJ, então:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, PRECIPUAMENTE, a GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, cabendo-lhe

    I -  PROCESSAR e JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

    r) as AÇÕES CONTRA o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e contra o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

     

     

    LEMBRE TAMBÉM

     

    -QUEM É O PRESIDENTE DO CNJ? PRESIDENTE DO STF!!! 

    -QUEM É O PRESIDENTE DO CNMP? PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA!! 

    SERÃO JULGADOS NO:

    -STF (CRIME COMUM)

    -SENADO FEDERAL(CRIME DE RESPONSABILIDADE)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • AÇÕES CONTRA: CNJ, CNMP -> competencia do STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE : CNJ, CNMP, PGR, AGU -> competencia do Senado Federal.

     

    GABARITO ''B''

  • Lembrando que o STF é competente para processar e julgar, em face do CNJ e CNMP, apenas ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data (Informativo 760 STF).

    http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo760.htm

  • GABARITO: B


    O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF), que tem por função realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, §4º da CF) Por derradeiro, a Constituição Federal é expressa em dizer, em seu art. 102, I, alínea r, que a competência para julgamento de ações contra o CNJ é de competência do Supremo Tribunal Federal. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Não confundir com a competência do SENADO para:

    - processar e julgar nos crimes de responsabilidade os membros do CNJ e CNMP

    (CF, art.52, II)

    A FCC já cobrou essa diferenciação =)

  • processar e julgar nos crimes de responsabilidade os membros do CNJ e CNMP => sf 

    Ações CONTRA o cnj e cnmp => STF

  •                         AÇÕES CONTRA:                                                                                  CNJ, CNMP -> competencia do STF
    PROCESSAR E JULGAR EM CRIME DE RESPONSABILIDADE  OS MEMBROS:      CNJ, CNMP -> competencia do SF
    ========================================================================================
     É  competência do  :

    Senado Federal...........................................................................................STF
    PROCESSAR E JULGAR..............................................................PROCESSAR E JULGAR
    EM CRIME DE RESPONSABILIDADE..............................................EM CRIME COMUM
            PRESIDENTE                                                                              PRESIDENTE
    VICE PRESIDENTE                                                                        VICE PRESIDENTE
            PGR                                                                                                    PGR
           AGU                                                                                                     AGU
           M. STF                                                                                               M. STF
    M. EST C. MEA  (COM CONEXÃO)                                       M. EST C. MEA  (SEM CONEXÃO)
           CNJ       
          CNMP
     

  • Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    Gabarito letra B

     

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF), que tem por função realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, §4º da CF) Por derradeiro, a Constituição Federal é expressa em dizer, em seu art. 102, I, alínea r, que a competência para julgamento de ações contra o CNJ é de competência do Supremo Tribunal Federal. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário!

     Supremo Tribunal Federal-->cabe-lhe:

     

    processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    Letra B

  • A competência do STF para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data.

    Nas ações ordinárias mandamentais e não mandamentais contra o CNJ e CNMP são de competência da Justiça Federal de 1ª instância, conforme estabelece a Constituição.

     

    Ex.: ação de MS contra decisão de CNJ: STF/ação contra relatório anual elaborado pelo CNJ: Justiça Federal. 

  • Art. 102, I, r

  • O show do qc é isso ! Em um questão você revisa vários tópicos da matéria... Amo vocês galera. Muito obrigado por nos ajudar sempre. 

  • Competência originária do STF:  JULGAR CNJ E CNMP

    -

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • gab- B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Supremo Tribunal Federal. 

  • Competência originária do STF: JULGAR ação contra CNJ E CNMP

    Não confundir com a competência do SENADO para:

    - processar e julgar nos crimes de responsabilidade os membros do CNJ e CNMP

  • só frisar assim, o maior é quem julga, entre dois juízes federais TRF julga, no caso como o CNJ ta controla todo mundo, mas não o STF só ele poderia julga-lo.

    Gabarito: B

  • A alternativa correta é a da letra ‘b’! As ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão processadas e julgadas, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, I, ‘r’ do texto constitucional. 

  • STF -> AÇÕES CONTRA CNJ -> HC - HD - MS - MI

  • STF: JULGA OS CONSELHOS

    SENADO: JULGA OS MEMBROS

  • CF -  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

  • Gabarito: B

    Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.