-
GAB: B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
-
Gabarito B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Q782903
Dica: o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o presidente do Supremo Tribunal Federal. (STF)
CF - Art. 103-B. (caput e parágrafo 1º )
Composição do CNJ:
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
STF
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( indicados pelo PGR)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
STJ
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
TST
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
Lembre-se que o TSE não aparece.
CF - Art. 103-B.
§ 1º O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
-
Lembrando que serão julgadas pelo STF somente as ações tipicamente constitucionais, competindo ao Juiz Federal de primeira instância, digamos assim, "o resto".
:)
-
Acrescentando...seus membros são julgados pelo Senado.
CF/88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
-
Comentando a questão:
O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF), que tem por função realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, §4º da CF) Por derradeiro, a Constituição Federal é expressa em dizer, em seu art. 102, I, alínea r, que a competência para julgamento de ações contra o CNJ é de competência do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
ALTERNATIVA CORRETA "B"
Galera, atenção, são ações contra o CNJ, então:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, PRECIPUAMENTE, a GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, cabendo-lhe
I - PROCESSAR e JULGAR, ORIGINARIAMENTE:
r) as AÇÕES CONTRA o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e contra o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
-
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
-
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
-
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
-
GABARITO LETRA B
CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público
LEMBRE TAMBÉM:
-QUEM É O PRESIDENTE DO CNJ? PRESIDENTE DO STF!!!
-QUEM É O PRESIDENTE DO CNMP? PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA!!
SERÃO JULGADOS NO:
-STF (CRIME COMUM)
-SENADO FEDERAL(CRIME DE RESPONSABILIDADE)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
-
AÇÕES CONTRA: CNJ, CNMP -> competencia do STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE : CNJ, CNMP, PGR, AGU -> competencia do Senado Federal.
GABARITO ''B''
-
Lembrando que o STF é competente para processar e julgar, em face do CNJ e CNMP, apenas ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data (Informativo 760 STF).
http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo760.htm
-
GABARITO: B
O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF), que tem por função realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, §4º da CF) Por derradeiro, a Constituição Federal é expressa em dizer, em seu art. 102, I, alínea r, que a competência para julgamento de ações contra o CNJ é de competência do Supremo Tribunal Federal.
FONTE: PROFESSOR DO QC
-
Não confundir com a competência do SENADO para:
- processar e julgar nos crimes de responsabilidade os membros do CNJ e CNMP
(CF, art.52, II)
A FCC já cobrou essa diferenciação =)
-
processar e julgar nos crimes de responsabilidade os membros do CNJ e CNMP => sf
Ações CONTRA o cnj e cnmp => STF
-
AÇÕES CONTRA: CNJ, CNMP -> competencia do STF
PROCESSAR E JULGAR EM CRIME DE RESPONSABILIDADE OS MEMBROS: CNJ, CNMP -> competencia do SF
========================================================================================
É competência do :
Senado Federal...........................................................................................STF
PROCESSAR E JULGAR..............................................................PROCESSAR E JULGAR
EM CRIME DE RESPONSABILIDADE..............................................EM CRIME COMUM
PRESIDENTE PRESIDENTE
VICE PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
PGR PGR
AGU AGU
M. STF M. STF
M. EST C. MEA (COM CONEXÃO) M. EST C. MEA (SEM CONEXÃO)
CNJ
CNMP
-
Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Gabarito letra B
-
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, da CF), que tem por função realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, §4º da CF) Por derradeiro, a Constituição Federal é expressa em dizer, em seu art. 102, I, alínea r, que a competência para julgamento de ações contra o CNJ é de competência do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário!
Supremo Tribunal Federal-->cabe-lhe:
processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
Letra B
-
A competência do STF para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público limita-se às ações tipicamente constitucionais: Mandados de Segurança, Mandados de Injunção, Habeas Corpus e Habeas Data.
Nas ações ordinárias mandamentais e não mandamentais contra o CNJ e CNMP são de competência da Justiça Federal de 1ª instância, conforme estabelece a Constituição.
Ex.: ação de MS contra decisão de CNJ: STF/ação contra relatório anual elaborado pelo CNJ: Justiça Federal.
-
Art. 102, I, r
-
O show do qc é isso ! Em um questão você revisa vários tópicos da matéria... Amo vocês galera. Muito obrigado por nos ajudar sempre.
-
Competência originária do STF: JULGAR CNJ E CNMP
-
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
gab- B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
-
Supremo Tribunal Federal.
-
Competência originária do STF: JULGAR ação contra CNJ E CNMP
Não confundir com a competência do SENADO para:
- processar e julgar nos crimes de responsabilidade os membros do CNJ e CNMP
-
só frisar assim, o maior é quem julga, entre dois juízes federais TRF julga, no caso como o CNJ ta controla todo mundo, mas não o STF só ele poderia julga-lo.
Gabarito: B
-
A alternativa correta é a da letra ‘b’! As ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão processadas e julgadas, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, I, ‘r’ do texto constitucional.
-
STF -> AÇÕES CONTRA CNJ -> HC - HD - MS - MI
-
STF: JULGA OS CONSELHOS
SENADO: JULGA OS MEMBROS
-
CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
-
Gabarito: B
Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.