SóProvas


ID
2385439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito da pequena metrópole “Y” está com dúvidas a respeito da competência para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Assim, consultando a Constituição Federal, verificou que se trata de competência

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Competência Comum: Com Município.

    Competência Concorrente: Sem Município.

  • Trânsito e transporte ------------> Competência privativa da União

    Estabelecer e implantar politica de educação para a segurança do trânsito----> Competência comum da União, dos estados,do DF e dos municipios.

  • Lembrando que a competência comum é administrativa, ou seja, não legisla. 

    É dever de ação/ fazer.

     

    - Competência Privativa e Concorrente = Legislar

    - Competência Exclusiva e Comum = Administrativa

  • Uma dica que pode ser útil, competência comuM = Município

    Na competência concorrente não aparece Município, erro da letra A.

    Assim, dá para excluir sempre alternativas que trocam os termos concorrente e comum.

  • A União legislará privativamente sobre trânsito, já as políticas de educação sobre trânsito, será de competência comum de todos os entes federados!
  • concorrente o municipio nao entra

  • CF/88: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Trânsito e transporte: Competência privativa da União. CF, art. 22, XI 

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municipios. CF, art. 23, XII

  • COMUNICÍPIO

  • Legislar sobre TRÂNSITO - Competência PRIVATIVA da União

     

    Estabelecer e implantar políticas de edudação para a segurança do TRÂNSITO - Competência COMUM (União, Estados, DF e Municípios)

  • Para resolver esse tipo de questão , é muito dificil relembrar todo o rol de competências de cada ente federativo. 

    È importante ler e reler varias vezes para aumentar as chances de acerto, porem sempre me ajudou muito lembrar que ,competência para Legislar sobre algo é diferente de instaurar politica publica sobre algo, que é quase sempre competência comum a instauração de politicas publicas.

    Existem varias matérias de competência legislativa privativa da União que são de competências comuns da União , Estado e Municipio para instaurar politicas publicas
    Espero ter ajudado.

  • Complementando o comentário do colega Hugo Freitas.

     

    A constituição misturou a sequência dos artigos, o que dificulta a assimilação destes.

     

    Para facilitar, coloque os artigos 22 e 24 lado a lado, pois eles tratam da Competência Legislativa, que pode ser Privativa ou Concorrente.

    Em outra folha, coloque lado a lado os artigos 21 e 23, que tratam da Competência Executiva (administrativa, material),que pode ser Exclusiva ou Comum.

  • Eu confesso que não lembrava as competências, mas lembrei de casos práticos e acertei. Pode um município criar uma campanha televisiva sobre educação e segurança no trânsito. Um Estado também. Não é o caso de legislar sobre trânsito, que é uma competência privativa da União.

  • CF - art. 23, XII

  • É isso mesmo galera, não sabemos de có e salteado as competências de todos os entes federativos. Às vezes confundimos mesmo, é normal, porém, tentemos analisar o âmbito da coisa.... aquela matéria característica de um político, por exemplo, em seu discurso, ou então uma atividade para todos os entes, cabível comum a todos eles, e nesse caso coMUM (município) entram.

    GAB LETRA C.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
     

  • NÃO precisava saber de cor o rol de competências para responder esta questão! (se você sabia, ótimo, claro kkkk mas dá para resolver sem)

     

    Vejam,

    Todos os quesitos falam em PRIVATIVA e CONCORRENTE, que são competências legislativas. O texto da questão, por sua vez, pergunta sobre "estabelecer e implantar política de educação" que são verbos de atuação e, portanto, a competência só poderia ser EXCLUSIVA ou COMUM!

     

    A única alternativa possível é a C)

     

    Tá ná CF/88:

    Art. 21. Compete à União [exclusiva]:

    I - manter relações (...); II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; etc

    (observe que todos os incisos contêm verbos de ação

    --------------------------------------------------------------------------

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    --------------------------------------------------------------------------

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda (...); II - cuidar da saúde (...); III - proteger os documentos (...) etc

    (observe que todos os incisos contêm verbos de ação

    --------------------------------------------------------------------------

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (o Município não foi incluído!)

  • Meu esquema:

    - ORGANIZAR, MANTER, EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO: compete a união

    - LEGISLAR SOBRE TRANSPORTE E TRANSITO: privativa da União

    - ESTABELECER E IMPLEMENTAR POLITICAS DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DO TRANSITO: comum da união, estado, df, municipio.

     

    Tinha visto que já havia caido num outro tribunal ai resolvi fazer esse esquema e ler até abusar. Se eu tivesse feito o TRT 24 teria acertado uma que muita gente BOA errou ^^;

    GABARITO ''C''

  • A competência para estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito está estabelecida no art. 23, XII, da CF/88, que é comum a todos os entes federativos, isto é, compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.  Portanto, o prefeito é competente para dispor sobre a referida matéria.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Muícípios não tem competência concorrente

  • GABARITO: letra "c".

    Sabendo que a questão narrava uma competência administrativa,  era possível eliminar o que falava em "concorrente" e "privativo";

    .

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Gab: D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Além disso,de cara já pra eliminar a letra A,uma vez que,os municipios NÃO POSSUEM COMPETENCIA CONCORRENTE.

     

     

    OBS: É competência privativa da União LEGISLAR sobre trânsito e transporte.

     

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ESTABELECER E IMPLANTAR política de educação para a segurança do trânsito.
     

  • COMPETÊNCIA MATERIAL                                                                               COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    COMPETÊNCIA DA UNÃO(ART. 21)                                                              PRIVATIVA DA UNIÃO(ART. 22)

    Só a união pode realizar.Não há delegação                                    Só a união legisla sobre o tema.A união pode permitir

    aos entes                                                                                          por LC que os Estados regulamentem questões específicas.

     

    COMUM OU PARALELA(ART. 23)                                                                  CONCORRENTE(ART. 24)

    Todos os entes podem atuar igualmente                                          União edita normas gerais.Estados elaboram normas

                                                                                                                 específicas.        

     

    ARTIGO 23 -->>É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,DOS ESTADOS,DO DF E DOS MUNICÍPIOS:

     

     

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    gaba  C

  • QC é igual escola. Às vezes aprendemos mais com os colegas do que por outros meios ❤ 

  • Competências privativas ou concorrentes são para LEGISLAR.

    A questão pergunta sobre uma ação MATERIAL, ou seja, a competência teria de ser ou exclusiva da união ou comum entre os entes.

    Única resposta cabível: letra C

    Pronto, matou a questão em 2 segundos.

  • GAB: C

    Comum ------> Competência ADMINISTRATIVA

  • Só um bizú que pode ajudar, no caso de muita duvida:

    Todas as competências comuns da União, Estados, DF e municipios: estão no Infinitivo, ou seja, todos os verbos estão com terminações "ar", "er" e "ir".

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Gab. C

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (lembre: coMUM tem MUNicípio) 

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

     

     

    Concorrente é apenas União e Estado/DF. Não tem municípios.

  • Numa lógica simples:

    Art. 21: Trata de Competências Exclusivas e Administrativas (UNIÃO)

    Art.22: Trata de Competências Privativas e Legislativas (UNIÃO)

    Art.23: Trata de Competências Comuns e Administrativas (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

    Art. 24: Trata de Competências Concorrentes e Legislativas (UNIÃO, ESTADOS E DF)

     

    Observe: O próprio enunciado auxilia ao usar o termo ''Prefeito'', logo a única competência correta seria a Competência Comum, ou seja, letra ''C''.

  • estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - é atividade administrativa e não legislativa, assim, só poderiamos ter a concorrência Exclusiva ou Comum.

     

    Não haveria sentido apenas a União tratar sobre a segurança do trânsito (interesse local)

     

    Competência coMum - Município

  • Tratar sobre legislação de transito e transporte é PRIVATIVO da UNIÃO, mas qd se fala em política de segurança no trânsito cabe a todos exercer.

     

  • UNIÃO = É COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE O TRANSITO E TRANSPORTE

    É COMPETENCIA COMUM DA UNIAO DOS ESTADOS DF E MUNICIPIOS 

    ESTABELECER POLITICAS DE EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA DO TRANSITO!

  • observação: os comentários dos alunos são melhores que os do professor.... 

  • Galera, tenho uma dica!!

    Competência Exclusiva e Comum SEMPRE tem verbo, exceto DISPOR E LEGISLAR!!
    Verbo de Pai (MANTER, ASSEGURAR, PERMITIR, etc) : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    Verbo de Mãe (ORGANIZAR, PLANEJAR, INSTITUIR, etc) : COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    Competência Privativa e Concorrente NÃO tem verbo, exceto DISPOR E LEGISLAR!!

     

  • Joyce,

    Cuidado, pois as bancas estão "substantivando" os verbos... então essa regra meio que não se aplica. O lance é tentar o entender o âmbito da coisa, como essa questão: estabelecer e implantar a política no trânsito, incumbe somente a UNIÃO?? Legislar sim, porém , toda implantação da coisa e cumprimento é de âmbito de todos os ENTES FEDERATIVOS.. matéria de interesse coletivo.



    GAB LETRA C (lembrem-se coMUM coMUNICÍPIO -> concorrente não se fala em municípios)

  • Dicas que ajudam:

    1º) Se for competência comum => UEDFM

    2º) Se for concorrente apenas => UEDF

    3º) Se a competência é comum não pode aparecer a expressão "legislar" 

    4º) Se for privativa e concorrente pode aparecer a expressão "legislar"

  • Município não concorre com porra nenhuma!

  • Vou dizer como pensei na resposta... Eu não decoro! kkkkkk

    A questão fala:

    O Prefeito da pequena metrópole “Y” está com dúvidas a respeito da competência para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Assim, consultando a Constituição Federal, verificou que se trata de competência:

     

    Tudo que for competencia para Administrar são verbos, como os estão em vermelho logo acima, e ou são exclusivas da União ou comum da União, Estados, DF e Municipios.

    Questão resolvida certa!

  • Se tem município é COMUM. se até o município pode, é COMUM.
  • O prefeito é competente para dispor sobre a referida matéria.

     Que é comum a todos os entes federativos!

    Letra C

  • RESUMINDO:

     

    CONCORRENTE --> NÃO ROLA PRO MUNICÍPIO

     

    COMUM --> MUNICÍPIO TÁ DENTRO

     

     

    GABARITO LETRA C

  • CUIDADO!

    A regra GERAL é que o Município não tenha competência concorrente, mas há exceção!

     

    Doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Yuri boiba, a questão não trata da competência concorrente, mas sim da competência comum. Não há competência concorrente nos municípios (pelo menos não expressos na CF/88)

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    ...........................................................................................................................................................................................

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
    nicípios:

     

    I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e con-
    servar o patrimônio público;


    II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas porta-
    doras de deficiência;


    III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e 
    cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;


    IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros 
    bens de valor histórico, artístico ou cultural;


    V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à 
    pesquisa e à inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)


    VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;


    VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


    IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições 
    habitacionais e de saneamento básico;


    X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a 
    integração social dos setores desfavorecidos;


    XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e explo -
    ração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    XII – estabelecer e implantar POLÍTICA DE EDUCAÇÃO  para a SEGURANÇA DO TRÂNSITO.


    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a 
    União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do 
    desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela EC n. 53/2006)

    .............................................................................................................................................................................................

    LETRA : C

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Bianca Rio, foi justamente o que eu falei, ué, não está expresso, MAS... hehehehe

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Começa com VERBO, entao nao se trata de competencia legislativa. 

     

    Isso ja eliminaria todas as outras alternativas! 

  • Temos que saber quando a questão trata de competência legislativa ou de competência administrativa.

    Competência comum (administrativas): União, Estados, DF e Municípios.

    Competência concorrente (legislativa): União, Estados e DF somente.

    Lembre-se sempre: Municípios não têm competência concorrente, ou seja, competência legislativa concorrente.

     

    Gabarito: C 

  • Meu caro Major Tom privativa e concorrente acredito que não sejam verbos não...

    Significado de Privativo no Dicionário Online de Português. O que é privativo: adj. Que priva: penaprivativa de liberdade. Próprio, exclusivo, particular:...

    Concorrente:adjetivo e substantivo de dois gêneros

    *mas se da para decorrar ta valendo

     

     

  • Olá Pessoal

    Vamos a uma dica rápica: Ele é Prefeito, e Prefeito comanda Município, o único artigo que tem Município é o 23 que fala de competência COMUM, bastava ler a ÚNICA alternatica com a palavra COMUM e marcar sem medo de ser feliz!

     

  • Trânsito e transporte  > Privativa da União

    Politicas/Normas para segurança no Trânsito  > Comum (Uni/Est/Mun)

  • (C) A competência material ou administrativa é dividida em duas subespécies:

    i. EXLUSIVA (art. 21; art. 30, V; art. 25 parág 1 e 2): é quando um único ente federado presta serviço público.

    ii. COMUM (art. 23 da CF/88): é quando mais de um ente federado presta serviço público.

     

       No art. 23 XII, é competência COMUM da União, Estados, DF e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Cuidado para não confundir:

     

    Transito e Transporte ---> Competência PRIVATIVA da UNIÃO

     

    Estabelecer e implantar política de educação para segurança no trânsito  ---> Competência COMUM ( União/ Estados/ DF/ Municípios)

     

     

    __________________________________________________________________

    Importante:

     

    Competências Administrativas/Materiais (Art. 21 e Art. 23): Começam com Verbos

     

     

    Art. 21 "Compete à União" (Competência Administrativa) ------> São competências EXCLUSIVAS da União e NÃO podem ser Delegadas

     

     

    Art. 23 "É competência COMUM da União, dos Estados e dos MUNICÍPIOS" (Competência Administrativa)

     

     

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Competência Legislativa: (Art. 22 e Art. 24): Não Começam com verbos

     

    Art. 22. "Compete PRIVATIVAMENTE a União" (Competência Legislativa) -----> São Delegáveis aos ESTADOS por meio de Lei COMPLEMENTAR

     

     

    Art. 24. "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre" (Competência Legislativa)

     

    União: Normas Gerais

    Estados: Normas Específicas

     

    Não há Lei Federal sobre a matéria?

    Estados possuem capacidade legislativa plena

     

    Foi criada Lei Federal sobre, mas já havia uma Estadual, e agora?

    A Lei Estadual fica suspensa naquilo que for contrária a Lei Federal

     

     

    ___________________________________________________________________________________________________________

     

    Portanto, Grave!:

     

    Administrativa ---> Verbos  (Exclusiva da União/ Comum)

    Comum ---> Tem Municípios

     

    Legislativa ----> Sem Verbos ( Privativa da União/ Concorrente)

    Concorrente ----> Não tem Municípios

  •  

    Juntando:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    XI - trânsito e transporte;

     

    #

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

     

  • C Basta ficar atento(a) as palavras COMUM E CONCORRENTE. Municípios NÃO concorrem com com a União, Estados e DF.
  •  

    Complementando:

     

    Principais competências COMUNS da UNIÃO / E / DF e M (Art. 23):

     

    Meu deus, é claro que isso cabe a todo mundo!

    Competência administrativas;

     

    1.    Cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    2.    Estabelecer e implantar POLÍTICA DE EDUCAÇÃO para a segurança do trânsito.

     

    LCs fixarão normas para a cooperação entre a U /E / DF / M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

     

     

  • "Por serem pequenos, os Municípios NÃO Concorrem"

  • Gab- C

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-MENO QC!!! OBRIGADO

  •  

    art. 23 Concorrente

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Lembrar que política de educação no trânsito é legislação concorrente agora legislar sobre normas do transito ai é exclusivo da União (Atr 22 XI)

     

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

  • Caso a dúvida esteja entre a a e a c lembre-se de que para a concorrência de competência os Municípios não participam !

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • CONSELHO PARA RESPONDER A QUESTÃO:

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - É privativa e concorrente.

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - É COMUM e exclusiva.

    Como no caso em questão não se referia a competência legislativa, pois era estabelecer e implantar (ação), de pronto já poderia desconsiderar todas alternativas constando privativa e concorrente, sobrando a competência comum.

  • EDUCAR é para TODOS.

    Caminhando com fé!

  • A questão apresenta uma competência material comum, disposta no art. 23, XII da CF/88, que deve ser cumprida por todos os entes da Federação de forma conjunta. Sendo assim, nossa alternativa correta é a da letra ‘c’. 

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;      

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.