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ID
2385484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA − tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Em relação à CIPA, segundo a legislação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A - ERRADO . Representante dos empregadores não é eleito é designado pelo empregador.

    Art. 164 § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

     

    B - ERRADO . São eleitos pelos próprios empregados

    Art. 164 § 2 - § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. .

     

    C - ERRADO

    Art. 164 § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

     

    D - CORRETO § 2º -

    Art. 164 § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida UMA reeleição.

    ( Macete : C1PA : 1 mandato, 1 reeleição)

     

    E -  ERRADO

    Art. 164  § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

     

    Dicas e mnemônicos -> Siga @qciano

  • LETRA D

    CLT- ART 164 (4º) "O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição". 

  • Gabarito D

     

    Artigos da CLT ( Relacionados ao Assunto ) 

     

    ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO   NAS EMPRESAS

    Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. 

    As normas a que se refere este artigo estabelecerão

         a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;  

         b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da             alínea anterior; 

         c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;  

         d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.

     

    Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. 

    P. único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).

     

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa   e  dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 

       § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

       § 2º - Os representantes dos EMPREGADOS, titulares e suplentes, serão eleitos em ESCRUTÍNIO SECRETO, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

       § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

       § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará AO MEMBRO SUPLENTE que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

       § 5º - O empregador designará, ANUALMENTE, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. 

     

    Art. 165 - OS TITULARES da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro

    P. único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

     

    Vale dar uma olhada na Súmula 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

     

  • A) - Errada - Serão designados pelos próprios empregadores.

    B) - Errada - Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participarão apenas os empregados interessados, independente de filiação sindical.

    C) - Errada - O empregador escolhe anualmente o PRESIDENTE da CIPA, ficando a cargo dos empregados o vice-presidente.

    D) - Correta

    E) - Errada - O presidente da CIPA é designado pelos empregadores.

  • Essa assertiva é recorrente demais. Já fiz ela em umas 3 provas de TRT e consequentemente, FCC. Bom gravar esses detalhes da CIPA.

  • Macete do prazo do mandato dos membros eleitos da CIPA:

    C1PA : 1 ano, 1 mandato, 1 reeleição)

    Macete do Prazo de Estabilidade do "Empregado Cipeiro":

    (Comissão de pREvenÇÃO de Ac1DeNTes)  (da Candidatura REgistrada à eleiÇÃO A1 ano Depois do fiNal do mandaTo)

     

     

  • Cuidado com a leitura do Art. 165 da CLT, pois a Súmula 339 do TST estendeu a garantia de emprego também aos SUPLENTES:

     

    Súmula nº 339 do TST - CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

  • LETRA D: é a resposta.

    Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

  • Art. 164, § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o PRESIDENTE DA CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o VICE- PRESIDENTE.

  • Art.164. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    &1°. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão pode eles designados.

    Art.164. &2°. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    &3°. Mandato dos membros eleitos da copa terá duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

     

  • ·       CIPA

    Membros da Cipa – Comissão Interna de Acidentes

     

    - Para cada empregado eleito pelos trabalhadores, haverá um empregado indicado pelo dono da empresa.

    - Todo membro tem garantia de Emprego?

    Não, somente aqueles que foram indicados pelos trabalhadores. Só atinge membros eleitos, seja ele titular ou suplente. Membro da Cipa eleito pelos trabalhadores tem garantia de emprego desde o registro da candidatura até 01 ano após o final do mandado.

    Obs: só podem ser reeleitos uma única vez.

    Mandato: 01 ano  Reeleição: 01 única vez

     

    Art. 164, CLT

    Presidente da Cipa: não tem garantia de emprego.

    Vice-Presidente da Cipa: tem garantia de emprego.

     

    Súmula 339, TST: se a empresa fechou as portas, não há que se falar em salários vincendos.

     

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. II - limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade

  • RESUMO sobre a CIPA

     

    -> Será obrigatória a constituição da CIPA em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

     

    1)Quem REGULAMENTARÁ a CIPA ? o Ministério do Trabalho

     

    2)Quem são os representantes? Eleitos tanto pela empresa como pelos funcionários

     

    3)Como?   Os representantes dos funcionários serão eleitos em escrutínio secreto e participarão os funcionários interessados independentemente de estarem filiados ao sindicato.

     

    4) Os membros eleitos tem quanto tempo de mandato? De 1 ano podendo haver somente UMA reeleição . (Não se aplica pra Suplente que perca mais da metade das reuniões)

     

    5) Quem é o presidente da CIPA? O empregador, ANUALMENTE, designará dentre os representates, o PRESIDENTE. Os funcionários elegem o VICE.

     

    6) Eles podem ser demitidos? Os TITULARES da representação por parte dos funcionários NÃO PODERÃO sofrer despedida arbitrária (que não se funda em entedimentos disciplinares, técnico, eco. e financ.)

     

    7) Se ocorrer a demissão? - mediante reclamação à Justiça do Trabalho - o empregador tem que PROVAR um dos fundamentos acima sobre a despedida podendo ser condenado a reintegra o funcionário.

     

    Não se esqueça do OBJETIVO da CIPA:

    "A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes."

  • ALTERNATIVA CORRETA (D)

    Art. 164 § 3º, CLT - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

     

  • CLT

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.   

  • vamos todos cobrar acelerador de vido pro QC

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    >> PEGADINHA MUITO COMUM

     

    >> SE VOCÊ FOR PELA LÓGICA (PRESIDENTE TEM MAIS PODER QUE O VICE,LOGO VAI TER ESTABILIDADE), VAI ERRAR

     

     

    1) O PRESIDENTE DA CIPA --> NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE DO CIPEIRO (REPRESENTANTE DESIGNADO DOS EMPREGADORES)

     

    2) O VICE-PRESIDENTE DA CIPA --> TEM DIREITO A ESTABILIDADE DO CIPEIRO (REPRESENTANTE ELEITO DOS EMPREGADOS)

     

     

    OBS(1): ELEIÇÃO EM ESCRUTÍNEO SECRETO

     

     

    GAB D

  • A- os representantes dos empregadores, serão escolhidos dentre seus representantes.

    B- os representantes dos empregados, ESCOLHIDOS PELOS EMPREGADOS.

     C- o empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes eleitos, o PRESIDENTEEEEEE da CIPA. 

     D- o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.  (CORRETA PRA CARAMBA)

     E- os empregados elegerão, dentre os empregados designados pelo sindicato, o VICEEEEE da CIPA. 

  • A alternativa E, pra mim, tem 2 erros...

    O primeiro é que os empregados elegem o vice...geral falou...
    Mas é dentre os empregados designados pelo sindicato?

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois o edital não cobrou esse tema. Cobrou exatamente a parte " DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS " e não " DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS ". Nem deu a entende que a cobrança seria do art. 154 até o art 201.

  • Gabarito: D 

     

    (A) os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos, entre todos os empregados, em escrutínio secreto.

     

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 

     

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

     

    Erro da Alternativa: Na CIPA, os representantes dos EMPREGADORES serão DESIGNADOS não eleitos como afirma a opção.

    ________________________________________________________________________________________

     

    (B) os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão designados pelo sindicato. 

     

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

     

    Erro da Alternativa: Os representantes dos EMPREGADOS serão ELEITOS pelos empregados interessados e não designados pelos sindicato.

    ________________________________________________________________________________________

     

    (C) o empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes eleitos, o Vice-Presidente da CIPA. 

     

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

     

    Erro da Alternativa: Os representantes do empregador NÃO são eleitos, eles são Designados / Presidente da CIPA é um dos representantes do EMPREGADOR enquanto o Vice-Presidente é representante dos EMPREGADOS Eleito por estes.

    ________________________________________________________________________________________

     

    (D) o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição

     

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição

    ________________________________________________________________________________________

     

    (E) os empregados elegerão, dentre os empregados designados pelo sindicato, o Presidente da CIPA.

     

    Os representantes dos empregados serão eleitos por estes e não designados pelo sindicato, além disso, dentre os representantes, será eleito 1 para ocupar o cargo de Vice-Presidente da CIPA 

    __________________________________________________________________________________________

  • as vezes a alternativa mais simples é a que vc menos dá atenção

  • ESQUEMA CIPA - CONSTITUIÇÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES: ( ART 162 A 165 CLT)

    1) O Mtb regulamentará as atribuições e a composição e funcionamento

    2) Representantes:

        - Empresa: Designa entre seus representantes o PRESIDENTE DA CIPA

        -Empregados: Os integrantes, titulares e suplentes, serão votados em excrutínio secreto, independente de filiação sindical, exclusivamente pelos empregados interessados. Os empregados elegem o VICE PRESIDENTE. Não podem sofrer despedida arbitrária entendendo-se como tal a que não fundar motivo: DISCIPLINAR, TÉCNICO, ECONÔMICO OU FINANCEIRO. 

    3) Mandato: 1 ano, permitida uma reeleição. 

     

  • A - ERRADO, OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS SERÃO ELEITOS POR ESCRUTÍNIO SECRETO, PORÉM OS REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES SERÃO DESIGNADOS.

     

    B - ERRADO, REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS SERÃO ELEITOS.

     

    C - ERRADO, POIS O EMPREGADOR DESIGNARÁ O PRESIDENTE DA CIPA

     

    D - GABARITO, O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.       

     

    E - ERRADO, OS EMPREGADOS ELEGERÃO O VICE- PRESIDENTE.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM ME SEGUE AÍ NO QC

  • Gab: D

    Fundamento ART. 164, § 3º, CLT.

    O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

  • 28/02/19CERTO

  • C1PA = MANDATO DE 1 ANO/ 1 RECONDUÇÃO.

    DIRIGENTE SINDICAL = MANDATO DE 3 ANOS/ SEM LIMITE DE RECONDUÇÃO

  • A – Errada. Os representantes dos empregadores não são eleitos, mas sim designados pelo empregador. Logo, não se trata de escrutínio secreto (voto secreto).

    Art. 164, § 1º, CLT - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    B – Errada. Os representantes dos empregados serão eleitos pelos próprios empregados.

    Art. 164, § 2º, CLT - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.   

    C – Errada. O empregador designa o Presidente e os empregados escolhem o Vice-Presidente.

    Art. 164, § 5º, CLT - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    D – Correta. Os membros eleitos da CIPA terão mandato de 1 ano, admitida uma reeleição.

    Art. 164, § 3º, CLT - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    E – Errada. O empregador designa o Presidente e os empregados escolhem o Vice-Presidente.

    Art. 164, § 5º, CLT - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    Gabarito: D

  • A) os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão eleitos, entre todos os empregados, em escrutínio secreto.

    CLT, art. 164, § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.         

    B) os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão designados pelo sindicato.

    CLT, art. 164, § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.         

    C) o empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes eleitos, o Vice-Presidente da CIPA.

    CLT, art. 164, § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.       

    CLT, art. 164, § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. 

    D) o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

    CLT, art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    E) os empregados elegerão, dentre os empregados designados pelo sindicato, o Presidente da CIPA.

    CLT, art. 164, § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.