SóProvas


ID
2385487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao contrato de trabalho, segundo a legislação,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    A - CORRETO

    Art. 443 § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    B - ERRADO

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    C- ERRADO

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de CERTOS ACONTECIMENTOS.

     

    D - ERRADO

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

     

    E - ERRADO

    Art. 445  Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

     

    Dicas e mnemônicos -> Siga @qciano

  • 90 DIAS 90 DIAS 90 DIAS 90 DIAS

  • A) considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. CORRETO (ART. 443, § 1º, CLT).

     

    B) não se admite que o contrato individual de trabalho seja acordado de maneira tácita, mas apenas de maneira expressa, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. ERRADO (ART. 442, caput, CLT).

     

    C) considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 8 meses [6 meses], a outro contrato por prazo determinado, inclusive [salvo] se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. ERRADO (ART. 452, CLT).

     

    D) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 1 ano [6 meses] no mesmo tipo de atividade. ERRADO (ART. 442-A, CLT).

     

    E) o contrato de experiência não poderá exceder de 3 meses [90 dias]. ERRADO (p. único, do art. 445, CLT).

  • Contrato de trabalho poderá ser : Expresso ou tácito ; Verbal ou escrito; De prazo indeterminado ou de Prazo Determinado

    No contrato de experiência : o prazo é de ATÉ 90 dias, não podendo exceder os 90 dias e não podendo ser prorrogado por mais de uma 1 vez. 
    - se for prorrogado por mais de uma vez, o prazo passa a ser Indeterminado.

    - Com o mesmo empregado, só o pode fazer na mesma função.

    - No contrato de experiência, a pessoa possui todos os direitos de um empregado normal ( Férias, 13°, FGTS...) O único benefício, é que na demimssão não pagará a multa ou taxa de 40% que será descontados.  
    ART. 445, 451,452 CLT 

  • GABARITO ITEM A

     

    BORA RELEMBRAR...

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

    -ATÉ 2 ANOS

    -ATÉ 90 DIAS(CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)

     

    SÓ SERÁ VÁLIDO SE:

    -SERVIÇOS TRANSITÓRIOS

    -ATIVIDADES EMPRESARIAIS TRANSITÓRIAS

    -CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

     

    PODE TER AVISO PRÉVIO? SIM!!

    DESDE QUE VENHA EXPRESSAMENTE A CHAMADA ''CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RECISÃO'' OU ''CLÁUSULA DO AVISO PRÉVIO''.

     

    ATENTE-SE PARA ESSA SÚMULA:

     

    SÚMULA 163 TST

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

     

    BONS ESTUDOS,GALERAA.NUNCA DESISTAAM!!!  VALEEUU

  •  a) GABARITO

     b) Consentimento do CT

    *Expresso(verbal ou escrito)

    *Tácito

     c) Contrato de trabalho determinado sucedeu 6 MESES? Será considerado CT Indeterminado

     d) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. 

     e) CT não poderá exceder 90 dias

  • Quanto ao item E (está errado porque não são 3 meses, mas 90 dias).

    Lembrando que o contrato de experiência pode ser prorrogado (uma única vez), respeitado o limite máximo de 90 dias (S. 188, TST).

  • Só para lembrar a diferença:

     

    - Contrato por prazo determinado*: 1. serviços cuja natureza e transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 2. atividades empresariais de caráter transitório; 3. contrato de experiência.

     

    *Art. 443, §1º, CLT: Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    - Contrato de trabalho temporário: 1. atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou 2. à demanda complementar de serviços. (art. 2º, Lei nº 6.019/74 - redação nova de 2017)

     

    Persista...

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

     

    § 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;
    c) de contrato de experiência.

     

    § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação específica. (NR)

  • Art. 443, §1º

  • AQUI NÃO FCC!!!!!!!!!!! ;) ;) BONS ESTUDOS AMIGOS 

    A) CERTA
    ( art.443 §1º Considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada)

    B) ERRADA
    ( art. 443 *sumula nº378 tst* O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado)

    C) ERRADA
    ( art. 452 Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos)

    D) ERRADA
    (art. 442-A Para fins de contratação, o empregador não exigira do candidato a emprego comprovação de experiência previa por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.)
    E) ERRADA
    ( art. 445 - Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de noventa dias.)

  • Tabela Resumo 

     

    Prazo Determinado

    a) de serviço cuja natureza é transitória e JUSTIFIQUE o prazo

    b) atividades empresarias temporárias

    c) contrato de experiência (não pode passar de 90 dias)

    Obs: NÃO pode passar de 2 anos 

    Obs: Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado. SALVO se expirou por execução de serviço especializado ou certos acontecimento.

     

    Súmula 195: Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos

     

    Súmula 163 TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

     

    Súmula 244 do TST: III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.​

     

  •  

    Não confundam os prazos nas alternativas D e E

    Contrato de experiência, em dias => 90

    Experiência prévia, em meses => 6 meses

  • REFORMA TRABALHISTA.

     

    ALTERNATIVA A

    Art. 443 § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    ALTERNATIVA B

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.    

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Caput alterado pela Lei n° 13.467/2017  DOU 14/07/2017)

     

    ALTERNATIVA C 

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de CERTOS ACONTECIMENTOS. 

    SÚMULA TST N. 195 - Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

     

    ALTERNATIVA D

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade

     

    ALTERNATIVA E

    art. 445 - Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de noventa dias.

     

    SÚMULA TST N. 188 - Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação.

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  •  

    A) ✔️ considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

     

    B)❌ O trecho "...não se admite que o CIT seja acordado tacitamente..." deixa a alternativa incorreta.

     

    CLT. art. 443. O CIT poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito[...]

     

    C)❌ Os trechos "...que suceder, dentro de 8 meses..." e "...inclusive..." deixam a alternativa incorreta.

    CLT. art. 452. Considera-se por prazo indetermiado todo contrato que suceder, dentro de 6 MESES, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste[...]

     

    D) ❌ O trecho "...superior a 1 ano..." deixa a alternativa incorreta

    CLT. art. 442-A [...] o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 MESES[...]

     

    E) ❌ O trecho "...3 meses..." deixa a alternativa incorreta.

    CLT. Art. 445. Parágrafo único.  O Contrato de experiência não poderá exceder de 90 DIAS 

     

    GAB. A

  • B- Errada- 
    pois , O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. CLT - Artigo 443 (caput). O contrato individual de trabalhopoderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

  • Contratos por prazo determinado: são aqueles sujeitos a um evento futuro e certo (termo final). É uma exceção à forma de contratação.

    - Dispensa aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS, salvo nos casos de extinção antecipada (art. 479, CLT);

    - Ao final do contrato, o obreiro tem direito ao 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3;

    - Prazo (art. 445, CLT) : até 2 anos (prazo máximo), a lei não fixa prazo mínimo, exceto casos especiais, como atleta profissional (mínimo de 3 meses até 5 anos);

    - Admite 01 prorrogação respeitado o prazo de 2 anos (art. 451, CLT);

    - Renovação (art. 452, CLT) após intervalo de 6 meses entre o 1º e o 2º contrato, sob pena de nulidade do termo final e caracterização de contrato por prazo indeterminado, salvo se a expiração do 1º depender de serviço especializado ou certos acontecimentos;

    - Havendo cláusula recíproca de rescisão de contrato determinado e esta sendo exercida, a indenização será feita nos moldes dos contratos indeterminados, ou seja, paga-se todas as verbas trabalhistas. Não havendo cláusula de rescisão recíproca, a indenização será devida do termo de rescisão até o fim do contrato, pela metade da remuneração, mesma aplicação ao empregado em caso de prejuízo ao empregador (art. 479, 480, 481, CLT).

    - Exceções a não estabilidade: gestante, acidente de trabalho;

    Tipos:

    a) Contrato por experiência (art. 445, p.u.) - prazo de 90 dias, não 3 meses. Ex.: um contrato celebrado para viger de 01.06 a 31.08, embora atinja três meses, não será de experiência, mas por prazo indeterminado, por se tratar de uma contratação por 92 dias. Uma prorrogação respeitado o prazo de 90 dias. Não é necessário justificar a contratação.

    b) Contrato por obra certa (443, §1º) - âmbito da construção civil. 

    c) Contrato temporário (relação triangular entre empresa tomadora do serviço, empresa de trabalho temporário e obreiro. Atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou complementar de serviços. Deve ser escrito. Responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e falência, e responsabilidade subsidiária por inadimplência. Prazo de 180 dias, prrogável por + 90 dias consecutivos ou não, sem necessidade de autorização do MTE. 

    d) Contrato de aprendizagem (art 428, §3º) - prazo de 2 anos, salvo quando aprendiz for pessoa deficiente, podendo ser prorrogado por mais de uma vez observado o tempo de 2 anos e deve ser escrito.

  • a) considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 


    b) ERRADA 
    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    C)  ERRADA

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado...

     

    D) ERRADA 

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.  

     

    E) ERRADA

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    OBS: Não caia na pegadinha da alternativa E!!!!      

  • a) Letra da lei, art. 443, § 1º da CLT.

    b) O contrato individual de trabalho pode ser acordado de maneira tácita sim, art. 442 da CLT.

    c) 8 meses não, 6 meses, art. 452 da CLT.

    d) 1 ano não, 6 meses, art. 442-A da CLT.

    e) O correto seria 90 dias e não 3 meses, já que 3 meses podem extrapolar 90 dias. Art. 445, parágrafo único.

  • Em 25/04/2018, às 06:55:56, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 28/03/2018, às 17:12:26, você respondeu a opção D.Errada! 

     

     

    '' A VIDA CONSISTE EM FALHAR E TENTAR DE NOVO''  ! 

  • Gabarito (B), que traz a literalidade da definição celetista acerca do contrato por prazo determinado:
    CLT, art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução deserviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimentosuscetível de previsão aproximada.
    A letra (A), incorreta, uma vez que o prazo do contrato de experiência, previstoem lei, é de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Ressalto que “90 dias” não se confundem com os “3 meses” mencioinados na alternativa. Matematicamente, estes 3 meses podem, por exemplo, extrapolar os 90 dias previstos na CLT.
    A letra (C), incorreta, já que o contrato de trabalho pode ser acordado, até mesmo, de forma tácita (CLT, art. 442).
    A letra (D), incorreta, contraria o prazo da ‘quarentena’ do artigo 452: CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que
    suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços
    especializados ou da realização de certos acontecimentos.
    Por fim, a letra (E), incorreta, já que o prazo máximo para exigência de experiência prévia é de 6 meses:
    CLT, art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

  • GABARITO: A 

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                    

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                    

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                    

    c) de contrato de experiência.  

  • CUIDADO COM A PEGADINHA! SE A LEI COLOCA EM DIAS, ENTÃO É EM DIAS!

     

    -> CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 90 DIAS - DIFERENTE DE TRÊS MESES - 30 + 31 + 30 = 91 DIAS

     

     

  • atenção hein pessoal contrato de experiência são 90 dias e não 3 meses. pegadinha típica dentro desse tema.

  • Gabarito: A

     

    (A) considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

     

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

     

                 

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

     

    - Literalidade da Lei: A alternativa está em perfeita conformidade com o que é estabelecido no Art. 443, § 1º da CLT 

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    (B) não se admite que o contrato individual de trabalho seja acordado de maneira tácita, mas apenas de maneira expressa, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

     

     

    - Erro da Alternativa: O equívoco está em afirmar que não se admite o contrato individual tácito, quando, na verdade, este é expressamente permitido pela lei.

    -Obs: Com o advento da Reforma Trabalhista foi incluído no Art. 443 a modalidade de Trabalho Intermitente

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

    (C) considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 8 meses, a outro contrato por prazo determinado, inclusive se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. 

     

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

    ____________________________________________________________________________________

     

    (D) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 1 ano no mesmo tipo de atividade. 

     

    Art. 442-A.  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

     

    ____________________________________________________________________________

     

    (E) contrato de experiência não poderá exceder de 3 meses. 

     

    O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.

     

    90 dias não são 3 meses!

  • Essa fundação copia e cola pqp
  • considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. art 442- B  §1

    b

    não se admite que o contrato individual de trabalho seja acordado de maneira tácita, mas apenas de maneira expressa, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso.

    c

    considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 8 meses, a outro contrato por prazo determinado, inclusive se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. dentro de 6 meses  - salvo

    d

    para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 1 ano no mesmo tipo de atividade. o empregador não exigirá do candidato a empresgo a comprovação de experi~encia prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

    e

    o contrato de experiência não poderá exceder de 3 meses. o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias. 

  • Qual a diferenca de 3 meses e 90 dias?...

  • Erasmo, lembramos que não são todos os meses do ano que tem 30 dias neh?! 

    Exemplo: Joana trabalhou Março, Abril e Maio de 2018 por 3 meses , mas 92 dias. O porquê de ser 92 dias é que os meses de Março e Maio é até o dia 31 e não até o dia 30. Logo, EXISTE diferença entre 3 meses e 90 dias! 

    =

    ART 445 CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

  • Marquei a E sabendo que era pegadinha... FCC me pegou, aff

  • A – correta

    B – admite-se maneira tácita

    C – suceder dentro de 6 meses outro contrato determinado

    D – 6 meses

    E – 90 dia

     

    Fé no Pai!

    Obs. Se tiver algum erro só avisar : )

  • a- correta 
    b - errada pq se admite que o contrato individual seja acordado de maneira tácita. Art. art 442 
    c- errada pq o prazo é de 6 meses. Art. 452 
    d- errada pq o a comprovação é de 6 meses. Art. 442 
    e- não pode exceder a 90 dias. art. 445 paragrago unico

  • A - GAB

     

    B - ERRADO. Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    C- ERRADO - O PRAZO CORRETO SERÁ DE 6 MESES.

     

    D - ERRADO, O PRAZO CORRETO DE EXPERIÊNCIA MÁXIMA SERÁ DE 6 MESES.

     

    E - ERRADO, 

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

     

    NOVENTA DIAS É DIFERENTE DE 3 MESES, PELA LETRA DA LEI.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM ME SEGUE NO QC

  • Gabarito A

     

    A letra E deve ter derrubado muitos candidatos. Atenção glalera!

    90 DIAS ´é diferente de 3 MESES.

  •  a) Art. 443 § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    b) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    c) Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de CERTOS ACONTECIMENTOS.

    d) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

    e) Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Gabarito: Letra A

  • A – Correta. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 443, § 1º, da CLT.

    B – Errada. É possível que o contrato seja ajustado tacitamente, nos termos do artigo 443, caput, da CLT: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

       C – Errada. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (artigo 452 da CLT).

       D – Errada. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade (artigo 442-A da CLT).

       E – Errada. O prazo máximo é de 90 dias para o contrato de experiência e de 02 anos para os demais casos (artigo 445 da CLT).

    Gabarito: A

  • Gabarito: A

    Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO poderá exceder de 90 (noventa) dias.  (NÃO CAIA NA PEGADINHA DE 3 MESES)