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LETRA A
CLT
A - CORRETO
Art. 443 § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
B - ERRADO
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
C- ERRADO
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de CERTOS ACONTECIMENTOS.
D - ERRADO
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
E - ERRADO
Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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90 DIAS 90 DIAS 90 DIAS 90 DIAS
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A) considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. CORRETO (ART. 443, § 1º, CLT).
B) não se admite que o contrato individual de trabalho seja acordado de maneira tácita, mas apenas de maneira expressa, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. ERRADO (ART. 442, caput, CLT).
C) considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 8 meses [6 meses], a outro contrato por prazo determinado, inclusive [salvo] se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. ERRADO (ART. 452, CLT).
D) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 1 ano [6 meses] no mesmo tipo de atividade. ERRADO (ART. 442-A, CLT).
E) o contrato de experiência não poderá exceder de 3 meses [90 dias]. ERRADO (p. único, do art. 445, CLT).
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Contrato de trabalho poderá ser : Expresso ou tácito ; Verbal ou escrito; De prazo indeterminado ou de Prazo Determinado
No contrato de experiência : o prazo é de ATÉ 90 dias, não podendo exceder os 90 dias e não podendo ser prorrogado por mais de uma 1 vez.
- se for prorrogado por mais de uma vez, o prazo passa a ser Indeterminado.
- Com o mesmo empregado, só o pode fazer na mesma função.
- No contrato de experiência, a pessoa possui todos os direitos de um empregado normal ( Férias, 13°, FGTS...) O único benefício, é que na demimssão não pagará a multa ou taxa de 40% que será descontados.
ART. 445, 451,452 CLT
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GABARITO ITEM A
BORA RELEMBRAR...
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:
-ATÉ 2 ANOS
-ATÉ 90 DIAS(CONTRATO DE EXPERIÊNCIA)
SÓ SERÁ VÁLIDO SE:
-SERVIÇOS TRANSITÓRIOS
-ATIVIDADES EMPRESARIAIS TRANSITÓRIAS
-CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
PODE TER AVISO PRÉVIO? SIM!!
DESDE QUE VENHA EXPRESSAMENTE A CHAMADA ''CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RECISÃO'' OU ''CLÁUSULA DO AVISO PRÉVIO''.
ATENTE-SE PARA ESSA SÚMULA:
SÚMULA 163 TST
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
BONS ESTUDOS,GALERAA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEUU
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a) GABARITO
b) Consentimento do CT
*Expresso(verbal ou escrito)
*Tácito
c) Contrato de trabalho determinado sucedeu 6 MESES? Será considerado CT Indeterminado
d) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
e) CT não poderá exceder 90 dias
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Quanto ao item E (está errado porque não são 3 meses, mas 90 dias).
Lembrando que o contrato de experiência pode ser prorrogado (uma única vez), respeitado o limite máximo de 90 dias (S. 188, TST).
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Só para lembrar a diferença:
- Contrato por prazo determinado*: 1. serviços cuja natureza e transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 2. atividades empresariais de caráter transitório; 3. contrato de experiência.
*Art. 443, §1º, CLT: Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
- Contrato de trabalho temporário: 1. atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou 2. à demanda complementar de serviços. (art. 2º, Lei nº 6.019/74 - redação nova de 2017)
Persista...
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Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação específica. (NR)
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Art. 443, §1º
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AQUI NÃO FCC!!!!!!!!!!! ;) ;) BONS ESTUDOS AMIGOS
A) CERTA
( art.443 §1º Considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada)
B) ERRADA
( art. 443 *sumula nº378 tst* O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado)
C) ERRADA
( art. 452 Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos)
D) ERRADA
(art. 442-A Para fins de contratação, o empregador não exigira do candidato a emprego comprovação de experiência previa por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.)
E) ERRADA
( art. 445 - Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de noventa dias.)
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Tabela Resumo
Prazo Determinado
a) de serviço cuja natureza é transitória e JUSTIFIQUE o prazo
b) atividades empresarias temporárias
c) contrato de experiência (não pode passar de 90 dias)
Obs: NÃO pode passar de 2 anos
Obs: Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado. SALVO se expirou por execução de serviço especializado ou certos acontecimento.
Súmula 195: Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos
Súmula 163 TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
Súmula 244 do TST: III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
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Não confundam os prazos nas alternativas D e E
Contrato de experiência, em dias => 90
Experiência prévia, em meses => 6 meses
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REFORMA TRABALHISTA.
ALTERNATIVA A
Art. 443 § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
ALTERNATIVA B
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Caput alterado pela Lei n° 13.467/2017 DOU 14/07/2017)
ALTERNATIVA C
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de CERTOS ACONTECIMENTOS.
SÚMULA TST N. 195 - Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
ALTERNATIVA D
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade
ALTERNATIVA E
art. 445 - Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de noventa dias.
SÚMULA TST N. 188 - Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação.
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
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A) ✔️ considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
B)❌ O trecho "...não se admite que o CIT seja acordado tacitamente..." deixa a alternativa incorreta.
CLT. art. 443. O CIT poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito[...]
C)❌ Os trechos "...que suceder, dentro de 8 meses..." e "...inclusive..." deixam a alternativa incorreta.
CLT. art. 452. Considera-se por prazo indetermiado todo contrato que suceder, dentro de 6 MESES, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste[...]
D) ❌ O trecho "...superior a 1 ano..." deixa a alternativa incorreta
CLT. art. 442-A [...] o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 MESES[...]
E) ❌ O trecho "...3 meses..." deixa a alternativa incorreta.
CLT. Art. 445. Parágrafo único. O Contrato de experiência não poderá exceder de 90 DIAS
GAB. A
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B- Errada-
pois , O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. CLT - Artigo 443 (caput). O contrato individual de trabalhopoderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
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Contratos por prazo determinado: são aqueles sujeitos a um evento futuro e certo (termo final). É uma exceção à forma de contratação.
- Dispensa aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS, salvo nos casos de extinção antecipada (art. 479, CLT);
- Ao final do contrato, o obreiro tem direito ao 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Prazo (art. 445, CLT) : até 2 anos (prazo máximo), a lei não fixa prazo mínimo, exceto casos especiais, como atleta profissional (mínimo de 3 meses até 5 anos);
- Admite 01 prorrogação respeitado o prazo de 2 anos (art. 451, CLT);
- Renovação (art. 452, CLT) após intervalo de 6 meses entre o 1º e o 2º contrato, sob pena de nulidade do termo final e caracterização de contrato por prazo indeterminado, salvo se a expiração do 1º depender de serviço especializado ou certos acontecimentos;
- Havendo cláusula recíproca de rescisão de contrato determinado e esta sendo exercida, a indenização será feita nos moldes dos contratos indeterminados, ou seja, paga-se todas as verbas trabalhistas. Não havendo cláusula de rescisão recíproca, a indenização será devida do termo de rescisão até o fim do contrato, pela metade da remuneração, mesma aplicação ao empregado em caso de prejuízo ao empregador (art. 479, 480, 481, CLT).
- Exceções a não estabilidade: gestante, acidente de trabalho;
Tipos:
a) Contrato por experiência (art. 445, p.u.) - prazo de 90 dias, não 3 meses. Ex.: um contrato celebrado para viger de 01.06 a 31.08, embora atinja três meses, não será de experiência, mas por prazo indeterminado, por se tratar de uma contratação por 92 dias. Uma prorrogação respeitado o prazo de 90 dias. Não é necessário justificar a contratação.
b) Contrato por obra certa (443, §1º) - âmbito da construção civil.
c) Contrato temporário (relação triangular entre empresa tomadora do serviço, empresa de trabalho temporário e obreiro. Atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou complementar de serviços. Deve ser escrito. Responsabilidade solidária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e falência, e responsabilidade subsidiária por inadimplência. Prazo de 180 dias, prrogável por + 90 dias consecutivos ou não, sem necessidade de autorização do MTE.
d) Contrato de aprendizagem (art 428, §3º) - prazo de 2 anos, salvo quando aprendiz for pessoa deficiente, podendo ser prorrogado por mais de uma vez observado o tempo de 2 anos e deve ser escrito.
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a) considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
b) ERRADA
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
C) ERRADA
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado...
D) ERRADA
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
E) ERRADA
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
OBS: Não caia na pegadinha da alternativa E!!!!
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a) Letra da lei, art. 443, § 1º da CLT.
b) O contrato individual de trabalho pode ser acordado de maneira tácita sim, art. 442 da CLT.
c) 8 meses não, 6 meses, art. 452 da CLT.
d) 1 ano não, 6 meses, art. 442-A da CLT.
e) O correto seria 90 dias e não 3 meses, já que 3 meses podem extrapolar 90 dias. Art. 445, parágrafo único.
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Em 25/04/2018, às 06:55:56, você respondeu a opção A.Certa!
Em 28/03/2018, às 17:12:26, você respondeu a opção D.Errada!
'' A VIDA CONSISTE EM FALHAR E TENTAR DE NOVO'' !
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Gabarito (B), que traz a literalidade da definição celetista acerca do contrato por prazo determinado:
CLT, art. 443, § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução deserviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimentosuscetível de previsão aproximada.
A letra (A), incorreta, uma vez que o prazo do contrato de experiência, previstoem lei, é de 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Ressalto que “90 dias” não se confundem com os “3 meses” mencioinados na alternativa. Matematicamente, estes 3 meses podem, por exemplo, extrapolar os 90 dias previstos na CLT.
A letra (C), incorreta, já que o contrato de trabalho pode ser acordado, até mesmo, de forma tácita (CLT, art. 442).
A letra (D), incorreta, contraria o prazo da ‘quarentena’ do artigo 452: CLT, art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que
suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços
especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Por fim, a letra (E), incorreta, já que o prazo máximo para exigência de experiência prévia é de 6 meses:
CLT, art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
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GABARITO: A
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
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CUIDADO COM A PEGADINHA! SE A LEI COLOCA EM DIAS, ENTÃO É EM DIAS!
-> CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 90 DIAS - DIFERENTE DE TRÊS MESES - 30 + 31 + 30 = 91 DIAS
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atenção hein pessoal contrato de experiência são 90 dias e não 3 meses. pegadinha típica dentro desse tema.
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Gabarito: A
(A) considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
- Literalidade da Lei: A alternativa está em perfeita conformidade com o que é estabelecido no Art. 443, § 1º da CLT
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(B) não se admite que o contrato individual de trabalho seja acordado de maneira tácita, mas apenas de maneira expressa, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
- Erro da Alternativa: O equívoco está em afirmar que não se admite o contrato individual tácito, quando, na verdade, este é expressamente permitido pela lei.
-Obs: Com o advento da Reforma Trabalhista foi incluído no Art. 443 a modalidade de Trabalho Intermitente
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(C) considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 8 meses, a outro contrato por prazo determinado, inclusive se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
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(D) para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 1 ano no mesmo tipo de atividade.
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
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(E) contrato de experiência não poderá exceder de 3 meses.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
90 dias não são 3 meses!
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Essa fundação copia e cola pqp
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considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. art 442- B §1
b
não se admite que o contrato individual de trabalho seja acordado de maneira tácita, mas apenas de maneira expressa, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso.
c
considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 8 meses, a outro contrato por prazo determinado, inclusive se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. dentro de 6 meses - salvo
d
para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 1 ano no mesmo tipo de atividade. o empregador não exigirá do candidato a empresgo a comprovação de experi~encia prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
e
o contrato de experiência não poderá exceder de 3 meses. o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias.
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Qual a diferenca de 3 meses e 90 dias?...
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Erasmo, lembramos que não são todos os meses do ano que tem 30 dias neh?!
Exemplo: Joana trabalhou Março, Abril e Maio de 2018 por 3 meses , mas 92 dias. O porquê de ser 92 dias é que os meses de Março e Maio é até o dia 31 e não até o dia 30. Logo, EXISTE diferença entre 3 meses e 90 dias!
=
ART 445 CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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Marquei a E sabendo que era pegadinha... FCC me pegou, aff
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A – correta
B – admite-se maneira tácita
C – suceder dentro de 6 meses outro contrato determinado
D – 6 meses
E – 90 dia
Fé no Pai!
Obs. Se tiver algum erro só avisar : )
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a- correta
b - errada pq se admite que o contrato individual seja acordado de maneira tácita. Art. art 442
c- errada pq o prazo é de 6 meses. Art. 452
d- errada pq o a comprovação é de 6 meses. Art. 442
e- não pode exceder a 90 dias. art. 445 paragrago unico
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A - GAB
B - ERRADO. Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
C- ERRADO - O PRAZO CORRETO SERÁ DE 6 MESES.
D - ERRADO, O PRAZO CORRETO DE EXPERIÊNCIA MÁXIMA SERÁ DE 6 MESES.
E - ERRADO,
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
NOVENTA DIAS É DIFERENTE DE 3 MESES, PELA LETRA DA LEI.
GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM ME SEGUE NO QC
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Gabarito A
A letra E deve ter derrubado muitos candidatos. Atenção glalera!
90 DIAS ´é diferente de 3 MESES.
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a) Art. 443 § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
b) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
c) Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, SALVO se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de CERTOS ACONTECIMENTOS.
d) Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador NÃO exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
e) Art. 445 Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Gabarito: Letra A
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A – Correta. A assertiva reproduz a literalidade do artigo 443, § 1º, da CLT.
B – Errada. É possível que o contrato seja ajustado tacitamente, nos termos do artigo 443, caput, da CLT: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.
C – Errada. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (artigo 452 da CLT).
D – Errada. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade (artigo 442-A da CLT).
E – Errada. O prazo máximo é de 90 dias para o contrato de experiência e de 02 anos para os demais casos (artigo 445 da CLT).
Gabarito: A
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Gabarito: A
Parágrafo único. O contrato de experiência NÃO poderá exceder de 90 (noventa) dias. (NÃO CAIA NA PEGADINHA DE 3 MESES)