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ID
2385493
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentro do universo das relações jurídicas, encontram-se as relações de trabalho e as relações de emprego. No tocante a essas relações, seus sujeitos e requisitos, segundo a legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    CLT

     

    A - ERRADO

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    B -ERRADO

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.  ( ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador)

     

    C - ERRADO

    Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego

     

    D -  ERRADO

    Art. 6 Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

     

    E -  CORRETO

    Art. 2 § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    Dicas e mnemônicos -> @qciano

     

  • Gabarito: E

    Relação de trabalho é uma expressão ampla, que engloba os mais diversos tipos de labor do ser humano, por exemplo, as relações empregatícias, estagiários, trabalhadores avulsos, trabalhadores autônomos, etc.


    Já a relação de emprego tem lugar quando estão presentes os seus pressupostos (elementos) fático-jurídicos indispensáveis. É uma espécie de
    gênero relações de trabalho. Elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.

    Fonte: Prof Antônio Daud Jr.

    Bons estudos!

  • Comando Dito via telecomunicação = Controle Direto da Subordinação

     

     

  • Essa foi pra não zerar

     

  • Gabarito:"E"

     

    Art. 2º, § 1º da CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • Para memorizar

    Requisitos da Relação de Emprego:

    SHOPPA

    Subordinação Jurídica (dependência)

    Habitualidade (Não eventualidade)

    Onerosidade (Salário)

    Pessoalidade

    Pessoa Física

    Alteridade (empregador responde pelo risco da atv. econônica)

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 3º - Considera-se empregado toda PESSOA FÍSICA que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    RELEMBRANDO OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

     

    MACETE: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE/CONTINUIDADE/NÃO EVENTUALIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE(A FCC JÁ COBROU,MAS NEM SEMPRE CAI,ENTÃO CUIDADO! )

     

     

    B)ERRADA.Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, ASSUMINDO OS RISCOS da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

     

    C)ERRADA.Art. 6o NÃO SE DISTINGUE entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

     

     

    D)ERRADA.Art. 6 Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão SE EQUIPARAM, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

     

     

    E)CERTA.Art. 2 § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 2º. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    § 3º. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrante.

  • Aprendi na Faculdade com o Prof. Haroldo Guimarães assim: REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    SOPA NÃO PF! 

    SUBORDINAÇÃO

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE

    NÃO EVENTUALIDADE

    PF PESSOA FÍSICA

     

  • Gabarito (E). Nesta alternativa a Banca transcreveu o art. 2º, §1º, da CLT:

    CLT, art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

     

  • BONS ESTUDOS ;)

    A) ERRADA
    art.3 Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza exclusiva e não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

    B) ERRADA
    art. 2 Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que,  assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

    D) ERRADA
    art.6 - Paragrafo único -
    os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

    E) CERTA
    art. 2 § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, qque admitem trabalhadores como empregados.

  • Alternativa E.

    Art. 2º, § 1º.

  • Equiparam-se, para efeitos Trabalhistas:

     

    CLT, art. 2º, § 1º: Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

     

    Equiparam-se, para efeitos Previdenciários:

     

    Lei 8.213, art. 14, § único: Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • grupo econômico.

  • shoppa é um bom método 

  •  Refazendo as alternativas na forma CORRETA:

     

    a) considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

     

    b)considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

     

    c) não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

     

    d) os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

     

    e) gabarito

     

  • RESUMINDO

     

    ERROS:

     

    A) PESSSOA JURÍDICA ❌

     

    B) MESMO SEM ASSUMIR OS RISCOS DA ATIVIDADE ❌

     

    C) DISTNGUE ❌

     

    D) NÃO SE EQUIPARAM ❌

     

    E) GA-BA-RI-TO ✔️

     

     

    GAB E

  • GABARITO: E

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    Bons estudos! =)

  • a) INCORRETO. Para se estabelecer a relação empregatícia, os serviços não precisam ser de natureza exclusiva (não é um elemento essencial). Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º, CLT).

    Com base nesse artigo, a doutrina enumera cinco elementos fático-jurídicos essenciais para que se configura a relação de emprego: 1) pessoa física; 2) pessoalidade; 3) não eventualidade; 4) onerosidade; 5) subordinação. Observação: segundo Maurício Godinho há, ainda, outro elemento: alteridade. Porém, nem sempre é cobrado, então, é preciso ficar atento.

     

    b) INCORRETO. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço (art. 2º, CLT).

     

    c) INCORRETO. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego (art. 6º, caput, CLT).

     

    d) INCORRETO. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio (art. 6º, parágrafo único, CLT).  

     

    e) CORRETO. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados (art. 2º, §1º, CLT).

  • CLT, Art. 2º.  § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Característica do Empregador

     

    --- > Despersonalização: Em relação ao empregador, predomina a impessoalidade. O contrato de trabalho não sofre alteração mesmo na hipótese de efetiva mudança do empregador, como é o caso da SUCESSÃO (Arts. 10 e 448 da CLT)

     

    --- > Alteridade (Assunção dos Riscos): o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica (urbana ou rural) pertençam única e exclusivamente ao empregador, não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

     

    --- > Pessoa Física ou Jurídica;

     

    --- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

     

    --- > Contrata e coordena os procedimentos da organização.

     

    --- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

     

    --- > Pode ter fins lucrativos ou não.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar este conteúdo:

     

    FCC/TRT3 – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2015
    Maria, durante três anos, prestou serviços ao Clube de Mães Madalena Arraes, que é uma entidade sem fins lucrativos instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas com a comunidade carente. Cumpria jornada de trabalho diário das 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, devidamente controlada, e, enquanto estava trabalhando era obrigada a usar uniforme. Entregava relatórios semanais sobre as suas atividades e os resultados obtidos com as crianças e recebia mensalmente um valor fixo pelo trabalho prestado. Em relação à situação descrita,

     

    (A) presentes as características da relação de emprego na relação mantida entre Maria e o Clube de Mães, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, não sendo óbice para tal reconhecimento o fato de o Clube de Mães ser entidade filantrópica sem finalidade lucrativa.
    (B) embora presentes as características da relação de emprego, o fato de o Clube de Mães ser entidade filantrópica sem finalidade lucrativa impede o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
    (C) somente seria possível o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes se presente a subordinação de Maria em relação ao Clube de Mães, o que não se verifica no presente caso.
    (D) os serviços prestados à entidade sem fins lucrativos, desde que instituída para desenvolver atividades culturais e filantrópicas, não caracteriza vínculo de emprego, mas sim trabalho voluntário, sendo irrelevante estarem presentes as características da relação de emprego.
    (E) a finalidade lucrativa do empregador e o recebi- mento de participação do trabalhador nesse lucro é essencial para a caracterização do vínculo de emprego

    .
    Comentários
    Gabarito (A), já que as instituições que, embora não explorem atividade econômica, admitam trabalhadores como empregados, serão equiparadas a empregadores:
    CLT, art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições
    de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • Art. 2º § 1º  CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os;

    ·        Profissionais liberais;

    ·        Instituições de beneficência;

    ·       Associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos;

    Que admitirem trabalhadores como empregados.

  • considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza exclusiva e não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    INCORRETO. Exclusividade não é um elemento essencial na relação de emprego. O empregado pode ter mais de um vínculo empregatício. Além de empregado somente pessoa física, pessoa jurídica não pode ser empregado.

    b

    considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, mesmo sem assumir os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

    INCORRETO. Alteridade é um dos elementos essenciais da relação de emprego e caracterizadores do empregador, onde os riscos da atividade econômica correm por conta do empregador que detém o poder econômico.

    c

    são distintos o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    INCORRETO. São indistintos e o trabalho não realizado no estabelecimento do empregador ou à distância não é elemento que por si só desconfigura a subordinação, caso presente os elementos essenciais caracterizadores da relação de emprego.
     

    d

    os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

    INCORRETO. vide comentário da letra C

    e

    se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    CORRETO. é o que dispõe o art 2§ 1 a CLT, equiparação essa meramente para efeitos trabalhistas.

  • a) ERRADO. EMPREGADO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA. INCLUSIVE PEJOTIZAÇÃO É PROIBIDA SE FOR CONFIGURADA O JUIZ RECONHECE O VÍNCULO DA RELAÇÃO DE EMPREGO COM A PESSOA NATURAL. NÃO TEM EXCLUSIVIDADE NA RELAÇAO DE EMPREGO

    b) ERRADO. QUE ASSUME O RISCO DA ATIVIDA ECONÔMICA

    c) ERRADO.  NÃO SÃO DISTINTOS, DESDE QUE ESTEJAM CARACTERIZADOS OS PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

    d) ERRADO.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio (art. 6º, parágrafo único, CLT).  

    e) GABARITO. SE EQUIPARAM A EMPREGADOR:

    PROFISSIONAIS LIBERAS, ENTIDADES DE BENEFICÊNCIA, ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS QUE CONTRATEM EMPREGADOS

     

  •  

    (A) considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza exclusiva e não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

     

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    (B) considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, mesmo sem assumir os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    (C) são distintos o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

     

    Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

     

    ____________________________________________________________________________________________

     

    (D) os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

     

    Art. 6º, Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio     

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    (E) se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

     

    Art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    Alternativa só peca na colocação pronominal ao colocar próclise no início do período hahaha

  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • Em 25/05/2018, às 11:26:06, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/04/2018, às 11:24:41, você respondeu a opção C.Errada!

    POSSO ESTAR LONGE DO MEU OBJETIVO, MAS SEI QUE CADA DIA ESTOU UM PASSO MAIS PRÓXIMO. Obrigado, amigos. Seus comentários têm me ajudado muito. Nunca esquecerei

  • (A) considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza exclusiva e não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

     

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    RELAÇÃO DE TRABALHO É DIFERENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO - Emprego é uma espécie de relação de trabalho.

    IMPORTANTE----------ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO: 

     -Trabalho realizado por pessoa física

    - Pessoalidade / Infundibilidade 

    -Não eventualidade

    -Onerosidade

    -Subordinação

    -Alteridade

    (B) considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, mesmo sem assumir os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    -

     

    (C) são distintos o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, mesmo que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

     

    Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

    Exemplo: TELETRABALHO

    ART 75-A AO 75-E

    __

    (D) os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão não se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

     

    Art. 6º, Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio     

    Exemplo: TELETRABALHO

    ART 75-A AO 75-E

    ______________________________________________________________________________________

     

    (E) se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.   

    ( CORRETA)

     

  • Relação de EmPrego - EsPécie

    Relação de TrabalhO - GêneroO

  •  gabarito E

    se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. 

    se admite e assalaria os empregados é  equiparado a empregador

    toda pessoa fisica somente empregado

     Ps:como empregador poderia ser pessoa fisíca tb ( é só lembrar quem contrata empregado doméstico)

  • Errei ao marcar B

    Porque pensei que um patrão que tem um empregado doméstico é um empregador, mesmo se "assumir risco" nenhum por seu "negócio". 

  • A - ERRADO, PORQUE PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER EMPREGADO,

     

    B - ERRADO, EXISTE A CHAMADA ALTERIDADE: EM QUE O EMPREGADOR ASSUMI O RISCO DA ATIVIDADE O QUE TBM É CONSIDERADO COMO OBJETO OBRIGATÓRIO NA RELAÇÃO DE EMPREGO.

     

    C - ERRADO, Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.  

     

    D - ERRADO, ART. 6º Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio 

     

    E- GABARITO

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC    

  • Empregadores por equiparação: profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas, instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

  • Letra "E"

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados

    instagram:@sergioo.passos

  • B- o Empregador ele assume o risco econômico da empresa, não podendo JAMAIS passar para o empregado essa responsabilidade. É até bem óbvio, né?!

    Os elementos fáticos juridicos da relação de emprego é: PESSOA física, Onerosidade, NÃO é eventualidade (ou seja, é PERMANENTE) PESSOALIDADE, e onerosidade.

  • A – ERRADA. O erro da alternativa está em afirmar que o empregado pode ser pessoa jurídica e que o serviço deve ser de natureza exclusiva. É um dos requisitos da relação de emprego o “trabalho por pessoa física”. Ademais, a exclusividade NÃO é um requisito da relação de emprego, pois o trabalhador pode ser empregado de várias empresas ao mesmo tempo.

    B – ERRADA. A empresa admite, sim, os riscos da atividade econômica. Trata-se da “alteridade” e está prevista no artigo 2º da CLT: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

    C – ERRADA. Não há distinção entre os modos de realização de trabalho mencionados. Nesse sentido, o artigo 6º, caput, da CLT: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

    D – ERRADA. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, sim, para fins de subordinação jurídica, artigo 6º, parágrafo único, da CLT: “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

    E – CORRETA. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 2º, § 1º, da CLT: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    Gabarito: E

  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    Mneumônico:

    P rofissionais liberais

    I nstituições de beneficência

    A ssociações recreativas

    e outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • A alteridade que tanto estudamos (empregador assumir os riscos) ficou esquecida durante a pandemia. Como será que cairá em prova? :S