SóProvas


ID
2385502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os intervalos intrajornadas são períodos de descanso regularmente concedidos durante a jornada de trabalho, em que o empregado deixa de trabalhar e de estar à disposição do empregador. Com relação aos períodos de descanso, a legislação vigente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A questão será anulada. Não há nenhuma resposta correta.

     

    A) O intervalo intrajornada poderá exceder de 2 horas, por negociação coletiva de trabalho ou acordo escrito.

    B) Só serão computados na duração do trabalho, quando a legislação trabalhista determinar. A regra geral é que os intervalos de descanso não sejam computados na duração do trabalho.

    C)     *CLT, art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalhoconsecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    D)      *CLT, 235-C -  § 1º  Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.

    E)        *CLT, art. 253 - Para os Edos que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

     

  • CLT, art. 72 – Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

     

    Portanto, entendo que a questão acima deve ser ANULADA.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-do-trabalho-trt-24/

  • Fiquei uns 10 minutos procurando a resposta correta dessa questão na prova (lógico que não achei).

     

    O examinador com a CLT no colo consegue errar. Se alguém puder me explicar -como se eu fosse uma criança- o porquê disso acontecer ficarei muito agradecido.

  • Vamos marcar para comentário do professor. 

     

    Adoro ver os professores do QC comentando questões assim... eles sempre tentam defender a banca!! É engraçado!! kkkkk

  • Achei que eu tava ficando louco. 

  • Fiquei 40 minutos lendo essa. Kkkkkkk...
  • A resposta do Antônio QC é satisfatória.

  • Letra A: art 71, clt

    Letra B: art 71, §2º, clt

    Letra C: Art 72, clt

    Letra D: art 235-C, §1º, clt

    Letra E: art 253, clt

     

    Gabarito inexistênte!

  • A única resposta para a alternativa C ser considerada correta será se eles considerarem que o intervalo intrajornada de dez minutos é deduzido da jornada por ser considerado intervalo remunerado.  É entendimento do tst: 

    Súmula nº 346 do TST

    DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT.

    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

    Portanto sendo remunerado é deduzido da jornada, n aplicando a literalidade da Clt.  Eu acho que eles pensaram nisso, seria a menos errada...

  • Rodrigo Marins, o intervalo de 10 minutos nos serviços de mecanografia é computado na jornada de trabalho.

    Não deduzir o repouso da duração normal do trabalho quer dizer computá-lo na jornada do empregado. 

    Abs!

  • Lets arrochar:

    6hrs em diante, 1/2horas, podendo ser mais de duas por Acordo escrito ou contrato coletivo. Pode ser menos de 1h com autorização do MTE

    4-6hrs, 15 minutinhos 

    3horas na labor em MINAS, teremos 15minutos de descanso

    90minutos datilografia, teremos 10 minutos de descanso

    100minutos na câmaras frias, teremos 20 minutos de descanso

    ---------------------------

     

    3horas em serviço de telefonia, teremos 20 minutos de descanso

    15 minutos antes de jornada adicional para MULHERES e JOVENS

  • na prova marquei a letra A feliz kkkk.

  • a) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, em qualquer caso, não poderá exceder de duas horas. 

    Art. 71 CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    b) Todos os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho. 

    Art. 71 CLT - § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    c) Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos deduzidos da duração normal de trabalho. ARTIGO 72 CLT

    d) Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, incluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso, e o tempo de espera. 

    ART. 235- C-§ 1º CLT- Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.          

    e) Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e 20 minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 40 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. 

    Art. 253 CLT- Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

  • Meu Deus! Achei que tava ficando louca e enxergando um "não" na lei que não existia, quando foi o insano do examinador que comeu mosca.

     

    Se não anularam essa questão, nem sei mais o que dizer.

  • Lastimável :(

  • Apenas um esclarecimento: intervalo não deduzido da jornada = intervalo computado na jornada. Se não é deduzido, é computado (interrupção do contrato), se for deduzido, não será computado suspensão do contrato).

    questão sem gabarito.

  • Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

     

    ué, ué, estou lendo estudando a CLT errada ou o que??

     

    AFF,  já saiu gaba definitivo?

  • Letra C: Serviços de mecanografia: Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração e cálculo), a cada 90 minutos de trabalho consecutivo haverá um intervalo de 10 minutos, que será computado na duração normal de trabalho. Incorreta

     

    Letra B: Todos os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho. Incorreta 

     

    Letra D: Não sera considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo dos intervalos de repouso (Art. 235, paragráfo IV). Incorreta

     

    Letra E: Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e 20 minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 40 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Incorreta.

     

     

    Gabarito "mais" correto: A. Entretanto, Segundo Pedro Lenza, a duração do intervalo superior ao máximo de 2 horas somente poderá ocorrer em decorrência de previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho (Art.71, caput, CLT). 

     

    Aguardo revisão do time do Qconcursos. 

    Att,

  • A questão foi anulada!

  • Essa questão foi anulada pela banca FCC e atribuída pontuação a todos os candidatos.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 1º. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

    § 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

    § 3º. O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

     

    § 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

     

    § 5o. O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem

  • Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
    .
    §4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
    .
    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

     

    A regra é 1h, mas se tiver ACT ou CCT dispondo 30 minutos, o artigo 71 é inaplicável. Alguém sabe me dizer?

  • Não deduzidos da duração normal de trabalho= repouso remunerado =computa o intervalo como trabalho efetivo = conta como se tivesse trabalhando, se tem que trabalhar 6 horas , a cada 90 minutos o digitador vai tirar intervalo de 10 minutos --> e todos esses intervalos de 10 minutos estão dentro das 6 horas de jornada , pq não deduz dela.

     

  • a questão , infelizmente, extrapolou o edital.

  • Pelo amor de Deus, o que custa RETIRAR as questões anuladas e desatualizadas?

  • Bruno fernandes.. essas questões são bom de deixar para saber o que a Banca pediu... releia os artigos que ela pediu e segue o barco

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