SóProvas


ID
2385505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias têm por objetivo a preservação da saúde e da integridade física do empregado, na medida em que o repouso a ser usufruído nesse período visa a recuperar as energias gastas e permitir que o trabalhador retorne ao serviço em melhores condições físicas e psíquicas. Segundo a legislação,

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    A) O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
    - saldo de salários;
    - férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
    - salário-família (quando for o caso); e
    - depósito do FGTS do mês da rescisão.  (Fonte: guia trabalhista)

    B) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    C) Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 

    D) Art. 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

    E) Art. 136, § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • A)  Súmula 171, TST - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o emrpegador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

    B)  Artigo 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    C) Artigo132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 

    D) Artigo 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

    E) Artigo 136, § 1º, CLT - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • so para acrescentar:

    PERDE O DIREITO ÀS FERIAS

    - +32 faltas

    - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias

    - licença + salrio por +30 dias

    - paralisação +30 dias REQUISITOS: comunicação ao MTE min. 15 dias e sindicato

    - tiver percebido da previdencia +6 meses de beneficio, ainda que descontinuos.

     

    SERVIÇO MILITAR no periodo aquisitivo CONTA O PERIODO ANTERIOR, so se for readmitido em 90 dias.

    NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA ( verbas rescisorias): saldo de salarios e ferias adquividas. ( ferias vencidas são aquelas que já são adquiridas, mas não paga no tempo certo...por esse motivo serão pagas em dobro.).

     

    erros,avise-me.

    GABARITO ''B''

  • No caso de DISPENSA POR JUSTA CAUSA:

    - saldo de salários;

    - Férias (vencidas e simples)

     

  • O artigo 133 da CLT vem sendo cobrado reiteradamente pela FCC.

     

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;   (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.        (Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995) 

  • Resumindo as questões:

     

    a) INCORRETA: As férias vencidas são aquelas expiradas após o fim do período concessivo, logo se tratam de direito adquirido e o empregado, mesmo na dispensa por justa causa não as perde.

     

    b) CORRETA

     

    c) INCORRETA: A apresentação deve ocorrer 90 dias após a baixa (art. 132 da CLT)

     

    d) INCORRETA: A informação das férias deve ter antecência mínima de 30 dias (art. 135 CLT)

     

    e) INCORRETA: Não pode haver prejuízo de serviço nas férias em conjunto dos familiares que laborem na mesma empresa (art. 136, §1º, CLT)

  • Comentários à letra A:

    De acordo com Henrique Correia, "As férias cujo período aquisitivo já esteja completo são sempre devidas na rescisão, pois já fazem parte do patrimônio do empregado. Note-se que mesmo que esse empregado seja dispensado por justa causa (furtou a empresa, agrediu o empregador, violou segredo etc.), o pagamento das férias vencidas será devido" (Direito do Trabalho para os concursos de Analista do TRT e MPU, 10ª ed., 2017, fl. 524).

  • a) na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito de receber as férias vencidas, acrescidas de 1/3. [não perde]

    “Na dispensa com justa causa o empregado tem o direito de receber: férias vencidas com 1/3; décimo terceiro salário vencido; saldo salarial referente aos dias trabalhados”. (FONTE: Manual de Direito do Trabalho - Gustavo Filipe Barbosa Garcia – 2015, Pág. 331)

     


    b) o empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saí- da não terá direito às férias. 

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;

     

     

    c) o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 60 dias da data em que se verificar a respectiva baixa. [dentro de 90 dias]

    Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 
     

     

    d) a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 15 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. [antecedência de, no mínimo, 30 dias]


    Art. 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

     

     

    e) os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e mesmo que isto resulte prejuízo para o serviço, vez que o empregador deve assumir os riscos do seu próprio negócio.  [e se isso não resultar em prejuízo para o serviço]


    Art. 136, § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
     

  • Férias Jornada Normal

    30 dias de férias = até 5 faltas injustificadas.( aqui, diminuo - 6 aos dias de férias e somo 8 as faltas)

    24 dias = 6 faltas a 14 faltas

    18 dias = 15 a 23 faltas

    12 dias de férias = 24 a 32 faltas.

     

    REVOGADO

    Férias Regime de tempo Parcial

    5 hs semanais = 8 dias de férias. (agora soma mais 2 dias a cada "par de horas")

    5 hs até 10 hs semanais = 10 dias 

    10 hs até 15 hs = 12 dias

    15 hs até 20 hs = 14 dias

    20 hs até 22 hs = 16 dias

    22 hs até 25 hs semanais = 18 dias.

    Lembrando que: se o empregado tiver mais de  7 faltas injustificadas, terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • Thiago, só um adendo. Tais artigos, regime de tempo parcial, foram revogados conforme a NOVA REFORMA TRABALHISTA. Hoje só há o entendimento das faltas das férias normais, que seria essa sua segunda tabela.

  • Juarez e Juli, estamos contando que nada disso cairá no TRT/SC; ou como será cobrado??? Angústia.

  • Obrigada Davi Magalhães

  • Entra ano sai ano, e continuam na FCC os mesmos examinadores, que só sabem perguntar prazos ou trocar conjunção de artigo.

    Não evoluem nunca.

    Tipo de questão que você não fica alegre em acertar, nem aprende ao errar.

  • " Com a Reforma Trabalhista, será possível o fracionamento das férias em até 3 períodos, desde que haja concordancia do empregado, sendo que um dos períodos nao poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais nao poderao ser inferiores a 5 dias corridos. Além disso, é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou DSR."

    *alguns acentos nao funcionam mais no meu teclado, aceitando doacoes. hahahahahhaha

  • Caracterizada a demissão do empregado por justa causa, este não terá direito ao recebimento das parcelas indenizatórias, ou seja, somente terá direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.

  • A) Errada! Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.   

  • Esse "deixar o emprego" significa ser demitido ou simplesmente abandonar o emprego?

  • RESUMO:

     

    VERBAS RESCISÓRIAS

     

     

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA (resolução) (falta grave - art. 482 da CLT).

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. Férias vencidas mais 1/3 (LEMBRAR: as Férias são SAGRADAS, e por isso SEMPRE estão com seu "TERÇO") 

     

    DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (resilição) e RESCISÃO INDIRETA (resolução)

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. 13º salário proporcional

    3. Férias mais 1/3 vencidas

    4. Férias mais 1/3 proporcionais

    5.  Aviso-prévio

    6. Saque dos Depósitos do FGTS

    7. Indenização de 40% sobre os Depósitos do FGTS

    8. Seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos Previdenciários!

     

    PEDIDO DE DEMISSÃO (resilição)

    1. Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados)

    2. 13º salário proporcional

    3. Férias mais 1/3 vencidas

    4. Férias mais 1/3 proporcionais

     

     

    Obs1 - EMPREGADO deve conceder aviso-prévio ao EMPREGADOR.

     

    Obs2 - NÃO SACA os Depósitos do FGTS

     

    Obs3 - NÃO TEM SEGURO-DESEMPREGO, pois não foi desemprego Involuntário.

     

     

    GAB B

  • Caí na pegadinha da assertiva C) que também colocou, acredito que propositalmente, 60 dias. O certo é 90 dias para o retorno após baixa no Serviço Militar (vide Art. 132 CLT).

     

    Bons estudos.

  • a) na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito de receber as férias vencidas, acrescidas de 1/3. Perde só as proporcionais.

     b) o empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saí- da não terá direito às férias. Correta

     c) o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 60 dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 90 dias.

     d) a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 15 dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 30 dias. *não confundir com o prazo de 15 dias para pedir o abono pecuniário.

     e) os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e mesmo que isto resulte prejuízo para o serviço, vez que o empregador deve assumir os riscos do seu próprio negócio.  Desde que não resulte prejuízos para o serviço.

  • GABARITO B

     

    Art. 133 - NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:

     

    I - NÃO FOR READMITIDO ----------------------------------------------------------> 60 dias subsequentes à sua saída;

    II - LICENÇA, COM percepção de salários ---------------------------------------> mais de 30 dias;              

    III - PARALISAÇÃO parcial ou total, COM percepção do salário -----------> mais de 30 dias

    IV - ACIDENTE DE TRABALHO ou de AUXILIO-DOENÇA ---------------- -> mais de 6 (seis) Meses, embora descontínuos.


     

  • Na Culpa Recíproca
    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)
    →50% das férias proporcionais 
    →50% do aviso prévio;
    →50% do décimo terceiro salário proporcional;
    →50% da multa FGTS, ou seja, 20%.

     

    No Acordo entre as Partes
    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)
    →50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral
    →50% indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%)
    →100% das demais verbas 
    →80% dos depósitos FGTSe
    →não tem direito a seguro-desemprego


    Dispensa SEM Justa Causa
    →Saldo de salário;
    →Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
    →13º salário proporcional;
    →Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
    →multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dipensa por Justa Causa
    →Saldo de salário;
    →férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    E se EU pedir demissão?
    →Saldo de salário;
    →13º salário proporcional;
    →férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

  • Questão sinistra, cheia de pegadinhas.
  • GABARITO: letra "b"
    a) INCORRETA. Na dispensa por justa causa, o empregado recebe as férias vencidas, acrescidas de 1/3, perdendo o direito apenas às férias proporcionais (ainda não vencidas).
    b) CORRETA. O art. 133 da CLT enumera diversas hipóteses em que o empregado perde o direito às férias. Dentre elas inclui-se deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à saída.
    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
    (...)
    c) INCORRETA. Segundo o art. 132 da CLT "O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa".
    d) INCORRETE. art. 135 da CLT: "A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo".

    e) INCORRETA. De acordo com o art. 136 da CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

  • Quanto mais questões eu respondo, mais fraca me sinto em relação ao conteúdo (Mas fazer o que?!). Eu queria ajuda para entender o gabarito:

    No meu entender se o empregado deixar o emprego no período aquisitivo, ele terá direito ao proporcional das férias. Não entendo o fato de se ele for readmitido em 60 dias ter novamente o direito as férias (Já não foi pago o proporcional daquele periodo)?

     

  • Gata Concurseira, ao que parece a ideia da legislação, conforme menciona o enunciado, é: o gozo das férias faça com que o trabalhador retorne em melhores condições físicas e psíquicas.

    Portanto, ainda que o empregador dispense o empregado e pague as férias proporcionais na rescisão, mas resolve por recontratá-lo no período de até 60 dias (art. 133 CLT) e não conceder as férias após, então, completo o período aquisitivo, seria uma forma de burlar a intenção da lei em proporcionar ao trabalhador férias e este ter, consequetemente, melhores condições físicas e psíquicas.

    Fiquei com a mesma dúvida que vc, mas refleti dessa forma e acho que pode ser esse o motivo.

     

  • E)os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e mesmo que isto resulte prejuízo para o serviço, vez que o empregador deve assumir os riscos do seu próprio negócio.

    não pode resultar prejuízo assim como tb é permitido ao estudante coincidir as férias escolares com a do emprego

    A) errada.tem direito as férias somente vencidas

    as proporcionais é que não tem direito

    C)errada. o  prazo é 90

     

     

  • Na demissão por JUSTA CAUSA o empregado PERDE o direito às FÉRIAS PROPORCIONAIS.

  • RESUMÃO DE FÉRIAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 ----------------------------- >  5 - 

     

                                     2-------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  ---------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  ---------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! ----------------------- >  32 +

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Só pra acrescentar: FÉRIAS COLETIVAS! 

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                   

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.                        

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.                   

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

    #juntosomosmuitomaisfortes!

  • A - ERRADA, se as férias são vencidas ele já adquiriu o direito de recbê-las. Porém as férias proporcionais não são devidas.

     

    B- GABARITO, 

     

    C- ERRADA, 90 dias

     

    D-ERRADA, o tempo será de 30 dias

     

    E-ERRADA, não pode resultar em prejuízo ao empregado.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, ME SEGUE NO QC.

  • Na Culpa Recíproca
    (Tem que ter caracterizado culpa de ambas as partes e tem que ser reconhecida pela Justiça do Trabalho!)
    →50% das férias proporcionais 
    →50% do aviso prévio;
    →50% do décimo terceiro salário proporcional;
    →50% da multa FGTS, ou seja, 20%.

     

    No Acordo entre as Partes
    (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)
    →50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral
    →50% indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%)
    →100% das demais verbas 
    →80% dos depósitos FGTSe
    →não tem direito a seguro-desemprego


    Dispensa SEM Justa Causa
    →Saldo de salário;
    →Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
    →13º salário proporcional;
    →Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
    →multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dipensa por Justa Causa
    →Saldo de salário;
    →férias vencidas mais 1/3 constitucional;

     

    E se EU pedir demissão?
    →Saldo de salário;
    →13º salário proporcional;
    →férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

  • Alternativa C sobre o militar no serviço obrigatório:


    30 dias para garantir o emprego


    90 dias para contagem de tempo para as férias


    Como eu lembro? Mnemônico do mineiro: É só lembrar que "NOVENTem férias uai"

  • gab. B

  • a) Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.    

    b) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;      

    c) Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.          

    d) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.           

    e) Art. 138 - § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.                  

    Gabarito: B       

  • A – Errada. O empregado dispensado por justa causa perde o direito de receber a remuneração das férias proporcionais, mas não perde o direito de receber as férias vencidas.

    Súmula 171, TST - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

    B – Correta. Caso o empregado abandone seu emprego e não seja recontratada dentro de 60 dias consecutivos à sua saída, perderá o direito a férias.

    Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;  

    C – Errada. Após o período de serviço militar obrigatório o empregado deverá comparecer ao estabelecimento, no prazo de 90 dias, contados da data da respectiva baixa, para que o tempo de trabalho anterior seja inserido no período aquisitivo. 

    Art. 132, CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    D – Errada. A antecedência exigida para comunicação de concessão de férias ao empregado é de, no mínimo, 30 dias.

    Art. 135, CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.    

    E – Errada. Aos empregados da mesma família é concedida a prerrogativa se usufruir do férias no mesmo período, mas desde que não haja prejuízo para o serviço. 

    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 136, § 1º, CLT - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    Gabarito: B

  • A) o direito das férias proporcionais na demissão por justa causa é que é perdido.

    C) 90 dias

    D) 30 dias

    E) Desde que não resulte prejuízo ao empregador.

  • a) [ERRADA] na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito de receber as férias proporcionais.

    b) [CERTA] O empregado que, no período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saí- da não terá direito às férias.

    c) [ERRADA] o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

    d) [ERRADA] a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    e) [ERRADA] os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e mesmo que isto resulte prejuízo para o serviço, desde que não acarrete prejuízo ao empregador