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ID
2385529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às audiências no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    A - CORRETA

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    (Macete : Raz0es F1nais)

     

    B - ERRADA

    Art. 815  Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver COMPARECIDO, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    OJ 245Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

     

    C- ERRADA

    Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

    D -  ERRADA

    Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

     

    E - ERRADA

     

            Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (atos 6h- 20h)

            § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Gabarito: A

    Quanto à letra B, o atraso de 15 minutos para o juiz é só para a primeira audiência do dia, se trata-se da primeira audiência do turno da tarde e o juiz atrasar para chegar à Vara mas estiver dentro do Fórum, não será considerado atraso.

    Fonte: Profº Bruno Klippel

    Bons estudos!

  • No tocante  à  letra B

    O art. Art. 362. do CPC dispõe:

    A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

     

    Instrução  normativa 39

    Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em 
    razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    VI - art. 362, III (adiamento da audiência em razão de atraso injustificado 
    superior a 30 minutos);

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    MOMENTOS DE CONCILIAÇÃO NO PROCED.ORDINÁRIO:

    -ABERTA A AUDIÊNCIA E ANTES DA DEFESA

    -APÓS AS RAZÕES FINAIS E ANTES DA SENTENÇA

     

     

    B)ERRADA.Art. 815  Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o JUIZ ou PRESIDENTE não houver COMPARECIDO, os presentes PODERÃO RETIRAR-SE, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     

    LEMBRE: OJ 245 SDI-I TST : INEXISTE previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento DA PARTE na audiência.

     

     

    C)ERRADA.Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, PODENDO mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

    D)ERRADA.Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

     

     

    E)ERRADA. Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias ÚTEIS previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, NÃO PODENDO ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, SALVO quando houver matéria urgente.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • e) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão apenas na sede do Juízo, em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 17 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    Colegas, temos dois erros:

     

    O horário de realização das audiências e a afirmação de que estas somente serão realizadas na sede do Juízo.

     

     

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

  • Gabarito: A

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    As razões finais consistem numa faculdade que têm as partes de se manifestarem
    oralmente nos autos antes da prolação da sentença, assumindo
    papel importante tanto na arguição de nulidades como também para fortalecimento
    do convencimento do magistrado.
    Entretanto, muitos juizes têm permitido que o reclamante e o reclamado
    apresentem razões finais por escrito, em forma de memoriais.
    Frise-se que no procedimento sumaríssimo as partes não apresentam
    razões finais.

    Renato Saraiva e Aryanne Linhares

  • Contando por um relógio com o  formato de 12 horas, vemos que é exatamente o contrário:

    Audiências: 8 às 6h
    Atos processuais: 6 às 8h.

    É só não se esquecer de fazer a conversão! :) 

    Para lembrar os horários: quem sai mais cedo de casa, o juiz ou o oficial de justiça?  O oficial de justiça.Então os atos processuais começam antes das audiências... rsrs

  • LEMBRANDO QUE A PENHORA PODE SER QUALQUER DIA ( com a determinação judicial)>

    ATOS= 6 até às 20 horas

    AUDIÊNCIA= 8 horas às 18 horas

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Atraso na Audiência

     

    Há tolerância para atraso do JUIZ que é de até 15 minutos, a mesma regra NÃO se aplica para as partes. 

  • -> Não havendo acordo, Reclamado tem 20 minutos para aduzir DEFESA

    ->Pode apresentar defesa escrita pelo processo judicial eletrônico

    ->Terminada a instrução poderão as partes aduzir razões finais não excedente de 10 minutos cada

  • a) gabarito
    b) tolerância será de 15minutos! lembrando que o atraso não estará configurado se o juiz estiver praticando qualquer outro ato processual (ex: se ele estiver em outra audiência).
    c) poderá mandar retirar sim! inclusive manter a ordem na audiência é um dos poderes do juiz de acordo com o art 139 do CPC (além da norma expressa do art 816 da CLT citado pelos colegas).
    d) por motivos de força maior poderá ser marcado a continuação da audiência em outro dia
    e) as audiências ocorrerão das 8 às 18 *não confundir com o prazo dos atos processuais que serão das 6 às 20*

  • Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

            Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

  • A fcc sempre coloca uma alternativa pra fazer a gente rir kkkk, nessa questão foi a "c"

  • a) CORRETO
    b) Se, até QUINZE MINUTOS....
    c)...PODERÁ mandar retirar do recinto...
    d) se não for possível concluí-la no mesmo dia, por motivo de força maior, o juiz marcará sua continuação para a primeira desimpedida
    e) poderão ser realizadas em outro local, desde que avisado por edital afixado no proprio juízo ou tribunal, com antecedência mínima de 24 horas e o horário é de 8 até 18

  • Pensei que eram 20 minutos O.o

  • Eu jurava que eram 20m
  • Ninguém planta banana e colhe abacaxi!

    Em 17/05/2018, às 16:48:10, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 26/04/2018, às 17:29:50, você respondeu a opção B.Errada!

  • Lucas Villanueva, 20 minutos é o prazo para defesa, que ocorre antes da intrução do processo. Após o fim da instrução o juiz concede 10 minutos para razões finais para cada parte.

     

    Defesa = 20 min

    Razões Finais = 10 min

  • a) GABARITO: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    NÃO CONFUNDIR COM O TEMPO PARA O RECLAMADO ADUZIR SUA DEFESA:

     

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

     

    DE NOVO:

    defesa: 20 min.

    razões finais: 10 min. 

     

     

    b) ERRADO prazo de 30 min é no processo civil. Art. 815, § único -  no processo do trabalho são 15 minutos de tolerância ao atraso do juiz ou presidente.

    OBS: se o juiz estiver no local onde se realizará a audiência, praticando outro ato processual e este atrasar o início da audiência posterior, as partes devem esperar ainda que ultrapassados os 15 min.

     

     

    c) ERRADO  Art. 816 - O Juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

     

     

    d) ERRADO Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua, mas se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

     

     

    e) ERRADO  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

     

    ATOS PROCESSUAIS: 6 ÁS 20 HS

     

    AUDIÊNCIAS: 8 ÀS 18 HS

     

     

     

  • pra não vacilar:

     

    CPC: 30 Min

    CLT:15 Min

  • A - GAB

     

    B - ERRADA, POIS O ATRASO TOLERADO SERÁ DE 15 MINUTOS.

     

    C - ERRADA, O JUIZ TEM ORDEM NA BAGAÇA, ELE PODE SIM MANDAR O CARA VAAZAR.

     

    D - ERRADA, EM CASOS DE NECESSIDADE A AUDIENCIA PODE SER SUSPENSA.

     

    E - ERRADA, 8 AS 18

     

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • A) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação e, não se realizando esta, será proferida a decisão. 


    B) Se, até 30 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. 


    ATÉ 15


    C) O juiz do trabalho deve manter a ordem nas audiências, mas não poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem, pois a sala de audiência é local público. 


    ELE PODE SIM, TANTO ELE COMO O PRESIDENTE DA VARA


    D) A audiência de julgamento será contínua, não se admitindo, em nenhum caso, concluí-la em outro dia.


    CASO SEJA NECESSÁRIO PODE SIM!


    E) As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão apenas na sede do Juízo, em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 17 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 


    18 HORAS


  • Dica para distinguir o horário das audiências e dos atos, termos e prazos processuais:

    Audiências (10 letras) têm 10 horas. É só lembrar que a audiência não vai iniciar 7 horas, o horário que geralmente o pessoal está chegando ao serviço. Começa às 8. Como tem 10 horas, vai até as 18.

    Atos (4 letras) têm 4 horas a mais que as audiências, então é só pegar 2 a mais no início e 2 a mais no final. Então vai das 6 às 20 horas.

    Obs: uma audiência não pode passar da metade do tempo disponível para elas, ou seja, 5 horas (salvo quando for matéria urgente).

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    Thiago

  • Pessoal, questão tranquila!

    A alternativa "a" está correta. Transcrição do art. 850 da CLT !!! Nesse caso a ordem é: 1) instrução; 2) razões finais; 3) renovação da proposta de conciliação; 4) decisão:

    CLT, Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    A alternativa "b" está errada. O prazo previsto é de 15 minutos.

    A alternativa "c" está errada. O Juiz poderá mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

    A alternativa "d" está errada. Excepcionalmente, admite-se o fracionamento da audiência:

    Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

    A alternativa "e" está errada. Temos alguns erros nessa assertiva. Vejamos.

    1) As audiências podem ser realizadas na sede do juízo ou tribunal

    2) O horário habitual para realização das audiências é de 8h às 18h

     Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. 

    § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    Gabarito: alternativa “a”