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ID
2385715
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Tal definição, fixada no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 8.666 de 1993, caracteriza o instrumento intitulado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8666
    Art. 2 Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    bons estudos

  • Se a questão é relacionada ao art. 2º da lei 8.666/93, não deve ser incluida na parte de "princípios das licitações", pois essa é referente ao art. 3º.

  • Letra "B"

    Lei 8.666

    Art. 1. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Estude, não desista!