ID 2386069 Banca IF-CE Órgão IF-CE Ano 2017 Provas IF-CE - 2017 - IF-CE - Técnico de Laboratório - Indústria Elétrica Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Com relação aos EPI’s (equipamentos de proteção individual), utilizados em serviços em eletricidade, é correto revelar-se que Alternativas cabe ao trabalhador utilizar o EPI nos locais da empresa em que achar necessário. em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção individual. as vestimentas de trabalho são consideradas EPI’s, desde que estejam em boas condições de uso. a empresa é obrigada a fornecer aos empregados o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação. é permitido o uso de EPI sem o C.A. (Certificado de Aprovação), se for comprovada sua eficácia. Responder Comentários Gabarito letra D 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.