-
Gabarito E
Cobrança da literalidade da CF:
Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Algumas considerações importantes:
Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...)
Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993.
O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho.
Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.
http://goo.gl/BovmDr
Meu Canal YouTube
-
Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
-
Complementando...
“PGR – Audição. O preceito inserto no § 1º do art. 103 da CF há de merecer interpretação teleológica. Visa ao conhecimento da matéria pelo Ministério Público, não implicando, necessariamente, seja -lhe enviado automaticamente todo e qualquer processo. O pronunciamento do Órgão pode ocorrer na assentada em que apreciado o recurso. Precedente: RE 177.137-2/RS, relatado pelo Min. Carlos Velloso perante o Pleno, em 24-5-1995.” (AI 158.725‑AgR‑ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 18-12-1995, Segunda Turma, DJ de 8-3-1996.)
-
Contribuindo:
Sobre o item "E", por uma questão de interesse social, conforme o art. 127 CF/88
bons estudos
-
Vejamos:
O papel do Procurador Geral da República é distinto e traçado pela própria Constituição Federal pelo artigo 103, §1° que possui a seguinte redação:
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Sua atuação é de fiscal da Constituição contra leis incompatíveis com ela, defendendo a fiel observância da CF e sua integridade. Deve opinar em todas ações de competência do Supremo Tribunal, incluindo todas as ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. Um ponto importante é que sua opinião é na realidade um parecer que não possui natureza vinculante para o STF. Outro ponto importante é que o Procurador Geral da República é um dos legitimados para propor ações de controle concentrado, como decorre do artigo 103, VI da Constituição Federal:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VI - o Procurador-Geral da República;
Mesmo sendo um dos legitimados para propor ação de controle resta preservado o seu direito de se manifestar sobre tal ação, seja pela improcedência ou procedência de tal ação.
RESPOSTA: LETRA "E"
-
Chefe da PrOcurADorIa gEral da República = Compelido Previamente a ser Ouvido nas ADI's e ações do Excelso Tribunal da República.
Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
-
GABARITO LETRA E
CF
Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser PREVIAMENTE OUVIDO nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
BONS ESTUDOS,GALERA.LETRA DA LEI NA CABEÇA!!! NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
-
Lei seca:
Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
letra: E
-
LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 103 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
-
Pense assim: o MP é fiscal da ORDEM JURÍDICA, conforme art. 127 da CF:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Portanto, se cabe ao MP fiscalizar e defender a ordem jurídica, o PGR deverá ser previamente ouvido nos processo relacionados à inconstitucionalidade de leis e atos normativos, mas também em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
-
Pode ser que nada tenha de técnico no meu comentário... não sou expert em direito ou em concursos. Estou iniciando a jornada agora.
Acertei esta questão porque em tempos de lavajato e outros, assisti a alguns julgamentos do STF. Lembrei que ao lado da Carmen Lúcia ficava sempre o Janot...Se ele estava sempre lá, deve ter algum motivo...chutei a assertiva que indicava a necessidade ouví-lo em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Cada um aprende do seu jeito e se agarra aos conhecimentos que tem. Sigamos...
-
LETRA E
Letra de lei.
Art.103, CF
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações
de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo
Tribunal Federal.
-
Para você que já memorizou o art. 103, § 1°, CF/88, fica fácil marcar a letra ‘e’ como correta. Afinal, tal dispositivo estabelece expressamente que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
-
-
Art. 103, da CF/88
§ 1º O Procurador-Geral da República DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º (...)
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Pela literalidade da CF/88, conclui-se que em Ação DECLARATÓRIA de Constitucionalidade:
o PGR: deverá ser ouvido por ser processo de competência de STF
o AGU: não deverá ser citado, visto que a este somente cabe a intervenção quando cuidar-se de apreciação de inconstitucionalidade.
-
§ 1o O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal
Pense assim: o MP é fiscal da ORDEM JURÍDICA, conforme art. 127 da CF:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Portanto, se cabe ao MP fiscalizar e defender a ordem jurídica, o PGR deverá ser previamente ouvido nos processo relacionados à inconstitucionalidade de leis e atos normativos, mas também em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
-----
O papel do Procurador Geral da República é distinto e traçado pela própria Constituição Federal pelo artigo 103, §1° que possui a seguinte redação:
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Sua atuação é de fiscal da Constituição contra leis incompatíveis com ela, defendendo a fiel observância da CF e sua integridade. Deve opinar em todas ações de competência do Supremo Tribunal, incluindo todas as ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. Um ponto importante é que sua opinião é na realidade um parecer que não possui natureza vinculante para o STF. Outro ponto importante é que o Procurador Geral da República é um dos legitimados para propor ações de controle concentrado. Mesmo sendo um dos legitimados para propor ação de controle resta preservado o seu direito de se manifestar sobre tal ação, seja pela improcedência ou procedência de tal ação.