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Assertiva correta: Letra D ( "d) no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal")
COMPOSIÇÃO DO STJ (cf art. 104, p.u, CF):
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Logo, STJ: no mínimo, 33 membros.
1/3 juízes TRF
1/3 desembargadores TJ
1/3 entre advogados e membros do MPF, MPE, MPDFT, alternadamente
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LETRA D
Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve "religião" .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.
STJ -> Jesus -> TERÇO (1/3)
1/3 juízes TRF
1/3 desembargadores TJ
1/3 entre advogados e membros do MP
TJ , TRF , TST , TRT -> QUINTO (1/5)
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Resumex ------------> No minimo 33 ministros----------> 1/3 desembargadores do TJ
1/3 juízes do TRF
1/3 adv e MPF, MPE, MP DF E TERRITÓRIOS
-----------------------> Natos ou natutalizados------> 35 a 65 anos -----> Nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do SF .
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CORRETA D
a) no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. ERRADA
b) Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. ERRADA
c) Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta do Senado Federal. ERRADA
d) no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. CORRETA
e) no mínimo 33 Ministros, sendo um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. ERRADA
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Letícia, o erro da letra B é porque a assertiva fala em brasileiros com mais de 30 anos, o que está errado! No STJ, conforme citado por você, os ministros deverão ter entre 35-65a.
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Gabarito: Alternativa D
Nos termos do artigo 104 da CF:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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A FCC é mestre em ficar trocando 35 65 por 30 65.
SUPERIOREES -> 35 até 65 anos de idade
Regionais 2ª instância -> 30 até 65 anos de idade.
QUINTO CONSTITUCIONAL -> TST, TRT, TRF, TJ.
1/3 -> STJ
GAB LETRA C. Volta e meia dou uma confundida entre lista tríplice e sêxtupla.
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Limites mínimos de idade previstos ao longo da Constituição (arts. 73, 87, 101, 104, 107, 115, 123, 131):
18 - Vereador
21 - Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Juiz de Paz, Ministro de Estado, membro do Conselho Tutelar*
30 - Governador e Vice-Governador, Membros (Desembargadores) de TRF e TRT
35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador, Ministro do TCU, STF, STJ, TST, STM, Procurador-Geral da República, Procurador Geral do Trabalho**, Advogado-Geral da União,
*ECA, art. 133, II
** LC 75, art. 88
Quando houver limite máximo, será sempre 65 anos (vale somente e para todos os membros de tribunais, inclusive TCU).
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No minimo 33 ministros---------->
1/3 desembargadores do TJ
1/3 juízes do TRF
1/3 adv e MPF, MPE, MP DF E TERRITÓRIOS
Natos ou natutalizados------> 35 a 65 anos -----> Nomeados pelo PR após aprovação da maioria absoluta do SF
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PARA SER MINISTRO DO STJ DEVE TER:
+35 ANOS E -65 ANOS
NOTÁVEL SABER JURÍDICO
REPUTAÇÃO ILIBADA
COMPOSIÇÃO:
MÍNIMO 33 MINISTROS
1/3 --> JUÍZES TRF
1/3----> DESEMB. TJ
1/3 --> ADV E MEMBROS DO MP COM + 10 ANOS DE EXERCÍCIO.
RESPOSTA: LETRA "D"
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Letra 'd' correta.
STJ:
- +35 e -65 anos
- 1/3 juízes do TRF
- 1/3 desembargadores do TJ
- 1/3 advogados e membros dos MP's
- nomeados PR
- aprovados pelo Senado, maioria absoluta.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Envolve Religiosidade
Prof. Fábio Ramos
STJ - Somos Todos Jesus
Jesus tinha qual idade? 33
Jesus vive até hoje! Mínimo 33 membros
Único com 1/3 - Terço - rezar o terço.
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GENTE: DICA BOA: QUANDO SE TRATA DE STJ, LEMBRA DO "TERÇO" CONSTITUCIONAL!
1/3 PARA JUÍZES DO TRF, DESEMBARGADORES DO TJ E PARA ADVOGADOS E MEMBROS DO MPF, MPE E MPDTF!
33 MINISTROS, NO MÍNIMO. NOMEADOS PELO PR DEPOIS DA APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO!
SÓ ISSO!
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a) ERRADO. No mínimo trinta e três Ministros, sendo 1/3 dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
b) ERRADO. Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) ERRADO. Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
d) CERTO. No mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
e) ERRADO. No mínimo 33 Ministros, sendo um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
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LETRA D
Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve "religião" .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.
STJ -> Jesus -> TERÇO (1/3)
1/3 juízes TRF
1/3 desembargadores TJ
1/3 entre advogados e membros do MP
TJ , TRF , TST , TRT -> QUINTO (1/5)
STJ:
- +35 e -65 anos
- 1/3 juízes do TRF
- 1/3 desembargadores do TJ
- 1/3 advogados e membros dos MP's
- nomeados PR
- aprovados pelo Senado, maioria absoluta.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Ótima dica da estudante focada!
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Os membros que vem dos TRF's e dos TJ's a lista triplice é elaorada pelo próprio STJ. Já os membros que vem do MP e da Advocacia, primeiro esses orgãos (MP E OAB) elaboram lista sêxtupla, enviam-a ao STJ e, então, o STJ elabora lista tríplice.
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
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Competência originária do STF (art. 101 I e) ->
- o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Competência originária dos Juízes Federais (Art. 109, II) ->
- II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Quem julga o RECURSO ORDINÁRIO da decisão do Juiz Federal acerca das causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País? É o TRF, à luz da lei de organização judiciária?
NAOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Galera, é o STJ, na forma do art. 105, II c:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Resumindo:
ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO -------------->>> STF
ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO ------->>> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDINÁRIO AO STJ.
ORGANISMO INTERNACIONAL X ESTADO ---------->>> STF
ORGANISMO INTERNACIONAL X PESSOA FÍSICA ------> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDINÁRIO AO STJ.
Recurso Ordinário para o STJ (104, II)
HC - única ou ultima instância - quando denegatória
MS - única instância (não tem última) -> quando denegatória
Causas Estado estrangeiro x Município ou Pessoa Física.
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Se soubesse o macete do ''Somos Todos Jesus = 33'' já eliminava as letras B, C, E. Restava saber a composição, que é 1/3 (juízes do TRF, desembargadores do TJ, advogados e membros do MP)
''JESUS = TERÇO''
Art. 104, CF: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três
Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo
Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo
próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público
Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na
forma do art. 94.
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STJ 30 com o 3 = 33 ministros
TST 30 sem o 3 = 27 ministros
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a) no mínimo trinta e três Ministros, sendo dois terços dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Regra do terço constitucional.
b)Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (correto)
c)Ministros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha por dois terços do Congresso Nacional.
MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO
d)no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
1/3: juízes do TRF e desembargadores dos TJ
1/3: advogados e membros do MP (federal, estadual, distrital ou dos territórios)
e)no mínimo onze Ministros, sendo um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
São 33 ministros
*MACETE = STJ: Somos Todos Jesus, 33 anos, idade que ele morreu ;)
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Pessoal prestem muita atenção nas idades, nesta questão você já anulava várias apenas sabendo as idades mínimas.
Tribunal superior (MIN 35 E MÁXIMO 65).
Tribunal de 2° grau: (MIN 30 E MÁXIMO 65).
Tribunal superior requer mais experiência logo, precisa de idade maior.
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Talita Paulino,
a resposta é a alternativa D, tendo em vista que a idade mínima é 35 anos e não 30 como fala a alternativa B.
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Idade de ingresso de 30 a 35 anos só para TRF e TRT.
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*STJ (“SOMOS TODOS JESUS”) = NO MÍNIMO 33 MINISTROS (pode ter mais de 33 em sua composição) – Art. 104 da CF:
-> 1/3 de desembargadores do TRF (magistratura carreira) indicados por lista tríplice do próprio STJ +
-> 1/3 de desembargadores do TJ’s E/DF (magistratura carreira) indicados por lista tríplice do próprio STJ +
-> 1/3 de advogados (OAB) e membros do MPF e MPE/MPDFT alternadamente (lista sêxtupla dos órgãos de representação das classes);
*35 a 65 anos + notável saber jurídico e reputação ilibada;
- Brasileiros natos ou NATURALIZADOS;
-> Indicação dos TRIBUNAIS e OAB/MP -> nomeados pelo PR após “SABATINA” do SF (maioria absoluta);
- NÃO COMPÕEM O STJ: magistrados da Justiça do Trabalho (compõem TST), Militar (compõem STM) ou Eleitoral (compõem TSE) ou membros do MPT (vagas no TST) ou MPM (vagas no STM);
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Cuidado com os comentários errados como os da Talita SP.
Alternativa correta é a letra D.
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GAB - D
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Comentando pra não errar mais:
--> Lista sêxtupla: só há um caso na CF, no art. 94 --> QUINTO CONSTITUCIONAL --> o MP e OAB fazem lista sêxtupla e encaminham para o Tribunal --> Tribunal faz lista tríplice e encaminha para o chefe do Executivo nomear
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Qual é o erro da B?
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Henrique, o erro é que fala que tem que ter idade mínima de 30, sendo que tem q ser 35
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gab item d)
STJ -> Somos Todos Jesus (mínimo 33 Ministros).
Já que lembra Jesus, aproveita e reza "UM" TERÇO pra ajudar a chegar a tua aprovação:
- 1/3 Juízes do TRF
- 1/3 Desembargadores do TJ
- 1/3 Advogados e Membros dos MP's
Obs: quem tem 1/5 -> TJ , TRF , TST , TRT
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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