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ID
2386189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fabio, servidor público federal e chefe de determinada repartição, concedeu licença a seu subordinado Gilmar, pelo período de um mês, para tratar de interesses particulares. No último dia da licença em curso, Fabio decide revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. A propósito dos fatos, é correto afirmar que a revogação

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    São insuscetíveis de revogação:

     

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

     

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

     

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

     

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

     

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

     

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

     

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

     

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

     

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

     

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

     

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo . 3ª edição. Impetus. 2002.

  • LETRA A

     

    Segundo DI PIETRO não podem ser revogados :


     

    b) atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos.


     

    Como o servidor já gozou a licença não tem como a autoridade revogá-la , pois está consumada.


     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • PO = procedimento . Queria saber quem foi o gênio português que inventou isso.

  • Letra A: 
    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares 

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Obs: Pode ser interrompida a qualquer tempo, mas somente a pedido do servidor ou no interesse da administração, ou seja, não pode ser baseada apenas na discricionariedade.

  • Beleza, todo o fundamento dos atos consumados... já exauriram seus efeitos. Mas, como fica a questão de ser no último dia da licença, a meu ver, não exauriu todos os seus efeitos, mesmo tal licença sendo discricionária e a administração podendo interromper, mas como fica essa questão? Não teria que terminar os 30 dias?

    Por eliminação marquei a LETRA A.

  • Compartilho do mesmo pensamento do colega Juarez.

     

    Dei uma pesquisada e encontrei algo a respeito, segundo Maria Di Pietro:

     

    ''se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação ; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses,
    a um funcionário,
    a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido [...]

     

    Pelo que entendi na leitura, aplicando à questão proposta, ao transcorrer(passar além de) 30 dias de licença não será mais possível revogar. Ora, se está no último dia de licença não teria ainda efeito? Por que não posso revogar :|

  • Mal redigida essa questão. O ultimo dia da licença poderia ser revogado sem problema algum.

  • No último dia revogar a licença>>> os efeitos já se exauriram. LETRA A.

  • Acredito que no último dia, já exauriu os efeitos, já era.

    Se Fabio tentasse revogar no penúltimo, aí poderia.

    ou estou falando merda? kkk

     

  • O cara é o mestre dos macetes hahahaha

    Pelo visto tem macete para todos os assuntos e disciplinas ... acho mais fácil ler a lei mesmo 

  • Uma pergunta, a partir de qual dia não se pode revogar mais? a partir do primeiro? ou a partir da metade??

     

     

  • Galera no último dia é óbvio que exauriu os efeitos, mas existe algum prazo em lei pro servidor voltar?

     

    Imagine que ele pediu licença particular para fazer uma perigrinação no interior do Butão... Imagine ainda que ele trabalhe em postos de fronteira na Amazônia.

     

    Qual o tempo que leva pra ele ser notificado e quanto tempo mais pra voltar?

  • Vinícius, pode ser revogado a qualquer tempo enquanto o ato produzir efeitos, não importa se no primeiro ou último dia, não existe prazo mínimo. Basta o interesse da Administração.

  • Poderiam recomendar para comentário do professor!

  • exauriu seus efeitos MESMO QUE o ato já foi consumado.

    Não tem como ser revogado.

  • ANULAÇÃO:               EX TUNC

    CONVALIDAÇÃO:      EX TUNC

    REVOGAÇÃO:            EX NUNC

  • LETRA A CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • REVOGAÇÃO >> EX NUNC >>> NÃO RETROAGE

  • PO - POcedimentos Administativos

  • Não tinha mais nada a ser revogado, pois a revogação do chefe Fábio foi feita no último dia da licença do seu subordinado, sendo assim, no dia útil seguinte ele já estaria de volta ao seu exercício, independente da revogação.

  • Por favor, preciso que um professor comente.

  • Indicada para cometário.

  • Comentário: O art. 91, § único, da Lei 8112/90 diz "interrompida" a qualquer tempo, por MOTIVO de interesse do serviço. Ou seja, deve ser demonstrado  o interesse do serviço, sob pena de anulação do ato administrativo que revogou a licença. É ato administrativo discricionário, o que, em tese, poderia ser revogado por conveniência e oportunidade. Com relação à questão, no entanto, cuida-se de ATO CONSUMADO - eis que já produziu todos os seus efeitos, não havendo efeitos futuros a serem produzidos. Nesse sentido, não tem sentido revogar o ato de concessão de licença ao servidor, após o gozo do respectivo período. 

     

    Bons estudos. =D

     

     

  • LETRA A

     

    NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO:

     

     - Exauridos ou consumados: afinal, o efeito da revogação é não
    retroativo, para o futuro; como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a
    sua revogação não faz sentido;


    -  Vinculados: haja vista que a revogação tem por fundamento razões de
    conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados;


    - Que geraram direitos adquiridos: é uma garantia constitucional (CF,
    art. 5º, XXXVI12); se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito
    menos o poderia um juízo de conveniência e oportunidade;

     

    - Integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do
    ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior, ou seja, ocorre a
    preclusão administrativa em relação à etapa anterior, tornando incabível
    uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito (ex: no
    procedimento licitatório, a celebração de contrato administrativo impede a
    revogação do ato de adjudicação).

     

    - Meros atos administrativos: como são os atestados, os pareceres e as
    certidões, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

     

    - Complexos: uma vez que tais atos são formados pela conjugação de
    vontades autônomas de órgãos diversos, e, com isso, a vontade de um
    dos órgãos não pode desfazer o ato; e

     


    -  Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato
    (ex: o ato foi objeto de recurso administrativo cuja apreciação compete a
    instância superior; nesse caso, a autoridade que praticou o ato recorrido
    não mais poderá revoga-lo, pois sua competência no processo já se
    exauriu).

     

     

    Fonte: Erick Alves

  • Não será possível revogar o ato já consumado.

    Após o esgotamento do prazo de 30 dias, ocorrerá a publicação no Diário Oficial no 1o dia após os 30 dias.

    Assim, o ato de revogação (publicação no DO) ocorrerá no primeiro dia após os 30 dias, prazo em que já se consumou o ato.

     

    Se estiver errado, por favor, me corrijam.

  • a ) CORRETA;

    b) Fábio tem competência para revogar os atos por ele praticados;

    c) revogação tem efeitos ex "nunc";

    d) revogação = conveniência e oportunidade. A exigênia de vício é para anular o ato.

    e) não necesita da concordância.

  • Se o ato de revogação se deu no último dia (publicado neste último dia), passará a valer a partir do dia seguinte, quando, então, os efeitos da licença já terão se exauridos... Questão mal formulada, mas acho que foi esse o raciocínio da banca...  

    Além disso, as outras alternativas são totalmente descabidas.

  • Boa noite,

     

    Confesso ter acertado essa apenas pela eliminação das demais, quaseee caí na pegadinha da C, mas logo notei que o correto seria ex nunc

     

    a) não é possível, pois o ato já exauriu seus efeitos. (Gabarito) correto, pois si o pedido foi feito no último dia passará a valer no próximo, quando terá findado o prazo e o ato administrativo exaurido seus efeitos.

     

    b) não é possível, pois apenas o superior de Fabio poderia assim o fazer.  (Se o chefe concedeu ele tem 'peito' para rebogar)

     

    c) é possível, em razão da discricionariedade administrativa e da possibilidade de ocorrer com efeitos ex tunc. o correto seria dizer efeito ex nunc (não retroage) na revogação, apenas terá efeito ex tunc na anulação e convalidação

     

    d) não é possível, pois somente caberia o instituto da revogação se houvesse algum vício no ato administrativo.  Quando falamos em sanar vicios lembramos de (convalidação, onde sana-se vicios de forma quando ela nao é exigida e competência quando esta é delegável) , quando falamos em vicios insanáveis (finalidade, objeto e motivo) adentramos ao assunto anulação.

     

    e) é possível, desde que haja a concordância expressa de Gilmar.  (A licença para tratar assuntos particulares pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração, mesmo sem o consentimento do servidor)

     

    Bons estudos

     

    Bons estudos

  • NÃO TEM RESPOSTA CORRETA.

  • sinceramente, não achei resposta correta para essa questão, então marquei a menos errada, no caso a letra A, a licença poderia ser revogada pela administração sim poderia, e foi o caso, porém a licença concedida foi de 30 dias, e no utlimo dia da licença para cumprir o ciclo ele resolve revoga,, com isso o ciclo não se completa, mas a menos errada é a letra A, caso eu esteja enganado mandem mensagem no meu pv. 

  • LICENÇA = ATO VINCULADO 

  • Isaac, enxergo que só caberia a revogação, se o retorno ao serviço fosse imediato (imagine um processo administrativo relâmpago... kk). O sujeito voltaria a trabalhar no último dia, ficando com um dia de crédito...

  • Pessoal, o comando da questão diz que a licença concedida foi de 30 dias. Ela acabaria de qualquer forma no trigésimo dia. Ocorre que, no último deles, o agente resolveu regovar o ato de concessão. Isso pode? Não, pois o ato discricionário já se exauriu, o que impossibilita a ação discricionária da Adm. Púb. 

    Alguns podem dizer: ok, mas a licença para assuntos particulares é ato discricionário da administração pública, que pode a qualquer momento, por interesse público, revogar o ato. Sim. Isso é verdade, mas desde que o faça antes do exaurimento que, na questão, foi de 30 dias.

  • Segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado dos autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2017), na página 567 :

    "Licença é ato administrativo vinculado e definitivo.."

    "Nenhum ato vinculado pode ser revogado.." 

    Ato vinculado é efeito ex tunc..

    Portanto, na questão em análise somente a letra "a" está correta.

  • Essa não é a Licença como ato administrativo vinculado. É a LICENÇA DO CAPÍTULO IV DA LEI 8.112/91: art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença: (...) IV - Para tratar de interesses particulares; 

    E o seu regulamento está no art. 91 da mesma Lei: art. 91: A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças par o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Esse ato é discricionário. A questão trouxe a revogação no último dia, mas somente surtiria efeitos a partir do dia seguinte, quando a licença sequer existiria mais.

    Não tem NADA  ver com licença administrativa (para construir, para dirigir etc).

  • Realmente fui por eliminação, haja vista que, a meu ver, que de nada muda, no último dia ainda nao está exaurido o efeito. rs 

  • O ato em questão já se classifica como ineficaz, pois já exauriu seus efeitos.

  • Complementando os Comentários Já mencionados, trago a seguinte Observação:

    Essa LICENÇA Não tem NADA  ver com licença administrativa (para construir, para dirigir etc).

    Essa Licença é como ato administrativo Discricionário. É a LICENÇA DO CAPÍTULO IV DA LEI 8.112/91: art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença: (...) IV - Para tratar de interesses particulares; Ou seja, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças par o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Esse ato é discricionário. A questão trouxe a revogação no último dia, mas somente surtiria efeitos a partir do dia seguinte, quando a licença sequer existiria mais.

    Se trata de uma das excções dos atos IRREVOGÁVEIS:

    a) Atos Vinculados

    b) Atos Consumados

    c) Atos enunciativos

    d) Atos de procedimentos administrativos

    e) Atos que gerem direitos adquiridos;

    Portante, Não será possível revogar o ato já consumado.

    Após o esgotamento do prazo de 30 dias, ocorrerá a publicação no Diário Oficial no 1o dia após os 30 dias.

    Assim, o ato de revogação (publicação no DO) ocorrerá no primeiro dia após os 30 dias, prazo em que já se consumou o ato.

     

  • Nao se confundem, a "licença para tratar de interesses particulares", instituto da lei 8112/90, e a licença, ato administrativo vinculado e definitivo que reconhece um direito ao administrado. 

     

    Neste sentido, a licença a que se refere a lei 8112/90, é ato DISCRICIONARIO, conforme se depreende do texto legal:

     

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Ocorre que, os atos administrativos ja consumados, nao sao passiveis de revogaçao, uma vez que, exauridos os seus efeitos, nao ha o que ser revogado. 

     

    No entando, pelo enunciado da questao, o candidato é induzido ao erro, uma vez que o servidor esta em pleno gozo da licença, em seu ultimo dia, e portanto, nao ha que se falar em ato consumado neste caso, uma vez que ainda se operam seus efeitos! Mal formulada

  • Para a correta resolução da presente questão, é preciso estabelecer, primeiro, se a licença para tratar de assuntos particulares constitui ato administrativo passível, ou não, de revogação. E a resposta a esta primeira indagação é positiva.

    O tema encontra tratamento, em âmbito federal, no art. 81, VI c/c art. 91 da Lei 8.112/90, sendo especialmente relevante trazer o conteudo deste último dispositivo legal, que abaixo reproduzo:

    "Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.

    § 2º  A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado.
    "

    Como se vê, não pode haver dúvidas de que a hipótese é de ato tipicamente discricionário, o que se afirma porquanto o caput do preceito legal deixa claro que a licença pode ser concedida a critério da Administração, bem assim tendo em conta o teor do §1º, no ponto em que estabelece a possibilidade de interrupção da licença, a qualquer tempo, no interesse do serviço público.

    Claramente, pois, estamos diante de ato submetido a critérios de conveniência e oportunidade, razão pela qual é plenamente revogável, a princípio.

    Nada obstante esta primeira conclusão, a doutrina administrativista também é mansa e pacífica em sustentar que, em se tratando de atos que tenham exaurido os seus efeitos, a revogação não mais se revela possível. Isto porque, se o objetivo do ato de revogação consiste em fazer cessar, dali por diante, a produção de novos efeitos, eis que o ato originário não mais atende ao interesse público, e se, como visto, já não há mais efeitos a serem produzidos, na medida em que os efeitos já foram esgotados, a revogação se torna uma medida de todo inócua, sem sentido algum, despropositada.

    É exatamente este o caso da presente questão. Afinal, se o servidor, beneficiado pela licença para tratar de assuntos particulares, já se encontrava no último dia de gozo da licença, é claro que os efeitos já haviam sido exauridos, razão pela qual a revogação não mais se mostra possível.

    Firmadas todas as premissas teóricas acima, e em vista das alternativas oferecidas pela Banca, revela-se evidente que a única opção correta é aquela descrita na letra "a".

    Vejamos, sucintamente, os erros das demais alternativas:

    b) Errado:

    O mesmo servidor que concede a licença seria competente, em tese, para revogá-la, o que torna incorreta esta assertiva.

    c) Errado:

    Não seria possível, pelas razões acima esposadas. Ademais, ainda que possível fosse, a revogação não opera efeitos ex tunc, mas sim meramente prospectivos (ex nunc).

    d) Errado:

    Pelo contrário, o instituto da revogação pressupõe a prática de ato válido.

    e) Errado:

    Não seria possível, conforme acima explicado (ato já havia exaurido seus efeitos). Deveras, a concordância do servidor não é relevante, na espécie.


    Gabarito do professor: A

  • Passível de recurso.

    No último dia ainda está afastado, portanto o ato ainda está produzindo efeitos. 

     

  • Mas Frederico, com a publicação que viria, o ato não surtiria efeito apena no dia seguinte? Quando já teria acabado a licença? Creio que sim.

  • Sobre a extinção dos atos administrativos, temos:

    - Anulação > ato ilegal > vinculado > pode anular tanto a administração quanto o judiciário > efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.

    - Revogação > ato legal > discricionário > pode revogar somente a administração pública > efeitos não retroativos, ou seja, EX NUNC.

    - Convalidação > vício sanável > pode convalidar somente a administração os elementos forma e competênca (FOCO) > efeitos EX TUNC.

    Complementando sobre Revogação:

    NÃO podem ser revogados os atos (vc pode da). Galera, você pode se lembrar de que os atos consumados não podem ser revogados apenas trazendo a memória o se Cú . CUnsumados... sei que foi forçado, mas pode te ajudar rs.


    Vinculados; 

    CUnsumados;

    Procedimentos administrativos;

    Declaratórios / Enunciativos;

    Direitos adquiridos. 

    Atenção, pois, se um ato discricionário da administração for praticado com ilegalidade, poderá o judiciário anular este ato

  • Não podem ser Revogados os Atos Administrativos já exauridos. No caso, é IRRELEVANTE A CONCORDÂNCIA DO AGENTE PÚBLICO.

  • Além do exaurimento de seus efeitos também não revoga ATO VINCULADO.

  • revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. 



    NÂO podem ser revogados: 



    1- ATOS VINCULADOS: porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.

     

    2- ATOS QUE JÁ EXAURIRAM OS SEUS EFEITOS. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.



    3- QUANDO A AUTORIDADE JÁ EXAURIU A SUA COMPETÊNCIA, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.


    4- ATOS ENUNCIATIVOSporque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.


    5- ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.


    6- ATOS QUE GEREM DIREITOS ADQUIRIDOS e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.



    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    FONTE: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm

  • Gab A

    Não se Revoga direito adquirido !

  • não se revoga atos vinculados.

  • *Conceder licença para tratar de assuntos particulares é ato discricionário, e nada impede que seja revogado em razão de necessidade de serviço, por exemplo, mas os efeitos serão ex nunc... No caso, em se tratando de revogação no ÚLTIMO DIA da licença, o ato já está consumado, e exauriu seus efeitos, não podendo retroagir... 

  • ***Outra coisa: muito comentário errado falando que conceder licença a servidor (toda) é ato vinculado. 

    -> CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNSTOS PARTICULARES + DE LICENÇA P/ CAPACITAÇÃO SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS DA AUTORIDADE COMPETENTE!

    Assim, como atos vinculados sobram as licenças por: doença pessoa da famlía, pelo afastamento do cônjuge, serviço militar, atividade política, mandato classista, tratamento de saúde, gestante/adotante/natimorto/aborto não criminoso, paternidade e acidente em serviço;
    Obs. Pela lógica, dá pra perceber que nesses últimos casos não há margem de esolha da Adm. né? Portanto, não se pode afirmar que conceder licença é sempre ato vinculado.  

  • Nem todos os atos podem ser revogados. São exemplos de atos irrevogáveis:

    - os que integram um procedimento administrativo,

    - os que geram direito adquirido,

    - os MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS, exemplo dos atos enunciativos como atestados e certidões,

    - os atos materiais,

    - os atos complexos,

    - os atos vinculados (de regra),

    - e, por fim, os consumados ou exauridos.

  • Para a resolução da questão de forma simples, pode-se recordar que a licença é sempre um ato VINCULADO.


    Como se sabe, os atos vinculados não podem ser objetos de revogação, mas apenas de anulação.

  • Galerinha que está dizendo que a licença em questão é vinculada, vamos ter cuidado, pois na realidade, não é. É MERAMENTE DISCRICIONÁRIA!

  •  VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

    O ato já se consumou pois estamos no último dia da licença , não tem mais o q se fazer.

  • Fiquei com uma dúvida: Quantos dias são necessários para que os efeitos de um ato seja considerado exaurido? Se o ato fosse revogado faltando dois dias para o fim, o efeito já estaria exaurido? E se tivesse faltando 10 dias? Questão estranha.

  • amigo, licença nem sempre é vinculado, não comente besteiras

  • GABARITO LETRA A

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    CConsumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    >>> Os atos vinculados

    >>> Os atos já consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos

    >>> Os atos enunciativos

    >>> Os atos que geram direitos adquiridos

  • Licença para tratar de interesse particular NÃO É ATO VINCULADO!

  • Comentários:

    a) CERTA. Trata-se da seguinte licença da Lei 8.112/90:

       Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

          § 1º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público.  

                

    Apesar de a licença, a partir de um juízo de conveniência e oportunidade da Administração, poder ser interrompida a qualquer tempo, um ato nesse sentido adotado no último dia somente geraria seus efeitos no dia seguinte. E aí já teria havido o exaurimento dos efeitos do ato administrativo, já que o servidor já teria gozado toda a licença concedida. Logo, não caberia mais a sua revogação.

    b) ERRADA. A autoridade competente pelo ato também o é pela revogação, sendo desnecessária a interveniência de seu superior hierárquico.

    c) ERRADA. Além de o exaurimento dos efeitos do ato administrativo impedir a sua revogação, esse instituto tem efeitos ex nunc (a partir da revogação), e não ex tunc (retroativos à data de produção do ato).

    d) ERRADA. A revogação é realizada quando o fundamento se relaciona à conveniência e oportunidade. Se o motivo fosse vício, o correto seria a anulação.

    e) ERRADA. Em razão do exaurimento dos efeitos do ato, nem a concordância do servidor permitiria a revogação do ato de concessão da licença.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Atos já exauridos nao podem ser revogados

  • Atos já exauridos nao podem ser revogados

  • Atos que não admite revogação:

     

    § Ato cujo efeito já se exauriu

    § Ato vinculado

    § Ato que gera direito adquirido

    § Mero ato administrativo (certidão, parecer, atestado)

  • Por eliminacão chega-se na alternativa A.

    Porém a licença é ato VINCULADO.

    Conforme a letra A, a REVOGAÇÃO não e possível porque já exauriu seus efeitos.

    Quer dizer que se não tivesse exaurido seria possível revogação?

    Revogação em Ato VINCULADO?

    Paciência. O importante é saber onde marcar o X.