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Correta a assertiva A - dez e, no máximo trinta dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Fundamento: Art. 18, 8112/90
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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Letra (a)
Lembrando que: Art. 18; § 2º - É FACULTADO ao servidor DECLINAR dos prazos estabelecidos no caput.
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Lei 8.112/1990:
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
(...)
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
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Se pra tomar posse é 30 dias porque seria mais pra mudar de sede?
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GABARITO LETRA A
Lei 8.112/90
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez(10 DIAS ) e, no máximo, trinta dias(30 DIAS) de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
(GRIFOS MEUS)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede
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E, se necessário for, recebá indenização de ajuda de custo, uma vez que a remoção foi de ofício.
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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo .
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Acrescentando:
Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
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gab: A
Lei 8.112
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;
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GABARITO A
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Quem viaja entra as 10:30
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EXERCÍCIO EM OUTRO MUNÍCIPIO : MIN > 10 DIAS
MÁX > 30 DIAS
obs : INCLUI-SE NESSE PRAZO O TEMPO NECESSÁRIO PARA O SERVIDOR SE DESLOCAR PARA A NOVA SEDE.
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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A FCC atual vive num verdadeiro dilema: se cobra decoreba idiota ou se cobra que o candidato raciocine
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JÉSSICA TEM UM MARIDO CHAMADO RICARDO. RICARDO É MILITAR. RICARDO FOI REMOVIDO PELO INTERESSE NACIONAL PRA OUTRO ESTADO. JÉSSICA TEM DIREITO À REMOÇÃO TAMBÉM, PRA ACOMPANHAR O CÔNJUGE.
Só para acrescentar, o que poderia ser uma possível pegadinha em prova. Supondo que na questão, Ricardo fosse empregado público federal, ainda assim a servidora Jéssica teria direito vinculado da remoção a pedido. Porém se fosse o contrário, OU SEJA, SE Jéssica fosse removida ex ofício, a empresa pública não teria obrigação de remover Ricardo, pois ele não segue as regras do estatuto federal (lei 8.112), pois ele é celetista.
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36- remoção dá-se no âmbito do mesmo quadro.
Remoção pode ocorrer:
De oficio.
A pedido, a critério.
A pedido, independentemente de interesse da a, nos casos:
acompanhar marido que foi deslocado a interesse da ap
acompanhar marido doente
em virtude de processo seletivo maior o numero de inscritos do que de vagas.
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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
quem viaja entra 10:30
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Art. 18 da Lei nº 8.112/90: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Mínimo: 10 dias; Máximo: 30 dias.
§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
▪ Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.
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Gab - A
Lei 8112
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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Gab - A
Lei 8112
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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10:30
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nao sei pra que tanto comentario com as mesmas informações
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GABARITO: LETRA A.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, DEZ e, no máximo, TRINTA dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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A
questão, de forma bastante objetiva, exigiu do candidato o
conhecimento do prazo legal para que o servidor removido, retorne ao
exercício de suas funções.
Tal
resposta encontra-se no art. 18,
caput, da Lei 8.112/90:
Art.18.
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de
ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em
exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta
dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do
efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo
o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Seguindo
a leitura do art. 18 e seus parágrafos, vemos que, em regra, o prazo
para que o servidor retorne as suas atividades, na nova unidade da
Administração, será de no
mínimo 10 e no
máximo 30
dias, contados da publicação do ato, ou do término da licença ou
afastamento, a que estiver submetido.
Destaca-se
ainda, que o servidor poderá abrir mão desse prazo, como por ex.
realizando-o em intervalo menor do que o previsto pelo Estatuto do
Servidor.
§1
o
Na
hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado
legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a
partir do término do impedimento.
§
2
o
É
facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no
caput.
Sobre
as alternativas, temos:
A.
CORRETA, segundo redação
do art. 18, caput,
da Lei 8.112/90;
As
demais alternativas estão
INCORRETAS,
uma vez que, o examinador reescreve a redação do art. 18, caput,
promovendo alterações, em especial, no prazo para retomada do
exercício funcional, inviabilizando, assim, cada assertiva.
Gabarito
do Professor: A