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ID
2386192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adriana, servidora pública federal, deverá ter exercício em outro Município em razão de ter sido removida. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o prazo para Adriana retomar efetivamente o desempenho das atribuições de seu cargo, considerando que não pretende declinar de tal prazo, e que não está de licença ou gozando de afastamento será, contado da publicação do ato, de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva A - dez e, no máximo trinta dias, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Fundamento: Art. 18, 8112/90

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Letra (a)

     

    Lembrando que: Art. 18; § 2º - É FACULTADO ao servidor DECLINAR dos prazos estabelecidos no caput.

  • Lei 8.112/1990: 

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    § 2º  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.  

  • Se pra tomar posse é 30 dias porque seria mais pra mudar de sede?

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 8.112/90

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório teráno mínimo, dez(10 DIAS ) e, no máximo, trinta dias(30 DIAS) de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

  • E, se necessário for, recebá indenização de ajuda de custo, uma vez que a remoção foi de ofício.

  • Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo .

  • Acrescentando:

    Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

     

  • gab: A

    Lei 8.112

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede;

  • GABARITO   A

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.                    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Quem viaja entra as 10:30

  • EXERCÍCIO EM OUTRO MUNÍCIPIO : MIN > 10 DIAS

                                                                            MÁX > 30 DIAS

     

    obs : INCLUI-SE NESSE PRAZO O TEMPO NECESSÁRIO PARA O SERVIDOR SE DESLOCAR PARA A NOVA SEDE. 

     

    ----------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • A FCC atual vive num verdadeiro dilema: se cobra decoreba idiota ou se cobra que o candidato raciocine

  • JÉSSICA TEM UM MARIDO CHAMADO RICARDO. RICARDO É MILITAR. RICARDO FOI REMOVIDO PELO INTERESSE NACIONAL PRA OUTRO ESTADO. JÉSSICA TEM DIREITO À REMOÇÃO TAMBÉM, PRA ACOMPANHAR O CÔNJUGE.

    Só para acrescentar, o que poderia ser uma possível pegadinha em prova. Supondo que na questão, Ricardo fosse empregado público federal, ainda assim a servidora Jéssica teria direito vinculado da remoção a pedido. Porém se fosse o contrário, OU SEJA, SE Jéssica fosse removida ex ofício, a empresa pública não teria obrigação de remover Ricardo, pois ele não segue as regras do estatuto federal (lei 8.112), pois ele é celetista. 

  • 36- remoção dá-se no âmbito do mesmo quadro.

     

    Remoção pode ocorrer:

     

    De oficio.

     

    A pedido, a critério.

     

    A pedido, independentemente de interesse da a, nos casos:

     acompanhar marido que foi deslocado a interesse da ap

     acompanhar marido doente

     em virtude de processo seletivo maior o numero de inscritos do que de vagas.

  • Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  

    quem viaja entra 10:30

  • Art. 18 da Lei nº 8.112/90: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    Mínimo: 10 dias; Máximo: 30 dias.

     

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

     

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

     

    ▪ Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.

  • Gab - A

     

    Lei 8112

     

      Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • Gab - A

     

    Lei 8112

     

      Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • 10:30

  • nao sei pra que tanto comentario com as mesmas informações

  • GABARITO: LETRA A. Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, DEZ e, no máximo, TRINTA dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  
  • A questão, de forma bastante objetiva, exigiu do candidato o conhecimento do prazo legal para que o servidor removido, retorne ao exercício de suas funções.

    Tal resposta encontra-se no art. 18, caput, da Lei 8.112/90:

    Art.18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Seguindo a leitura do art. 18 e seus parágrafos, vemos que, em regra, o prazo para que o servidor retorne as suas atividades, na nova unidade da Administração, será de no mínimo 10 e no máximo 30 dias, contados da publicação do ato, ou do término da licença ou afastamento, a que estiver submetido.

    Destaca-se ainda, que o servidor poderá abrir mão desse prazo, como por ex. realizando-o em intervalo menor do que o previsto pelo Estatuto do Servidor.

    §1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.





    Sobre as alternativas, temos:

    A. CORRETA, segundo redação do art. 18, caput, da Lei 8.112/90;

    As demais alternativas estão INCORRETAS, uma vez que, o examinador reescreve a redação do art. 18, caput, promovendo alterações, em especial, no prazo para retomada do exercício funcional, inviabilizando, assim, cada assertiva.










    Gabarito do Professor: A