SóProvas


ID
2386213
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sócrates foi aposentado por invalidez pelo INSS após ter trabalhado por dez anos na empresa Deuses Imortais. Em razão desse fato o plano de saúde do trabalhador foi cancelado pela empregadora uma vez que ela arcava integralmente com os respectivos custos. Nesta situação, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    SUM 440 TST → Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria

     

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  • Previsão legal:

    Art. 475, CLT + Súmula 440 TST.

    A OJ 375 SBDI-1 é bastante relevante também ;)

  • trocar "não obstante" por "porque" é dose FCC!!!

  • Aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho fica suspenso (não extingue e não interrompe) porque a qualquer momento a invalidez pode cessar e o empregado pode voltar ao trabalho.

  • Súmula 440 TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Além de tudo é literal. Art. 475 CLT: 
    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício
     

    SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO

    Suspensão;

    ·         SemServiço;

    ·         SemSalário;

    ·         Sem tempo de serviço.

     

    a)      Faltas injustificadas;

    b)      Suspensão disciplinar (máximo de 30 dias);

    c)      Empregado estável visando ao ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave;

    d)      Afastamento para participação em curso de qualificação profissional (2 a 5 meses);
    - 2 a 5 meses;
    - escrito ( aquiescência formal do empregado);
    - suspensão do contrato de trabalho;
    - previsão em ACT ou CCT;
    - empregador notifica sindicato com antecedência min. de 15 dias;
    - não pode suspender o contrato por mais de uma vez dentro de 16 meses.
    - Dispensa do empregado na suspensão ou nos 3 meses depois do termino da suspensão - multa de min. 100% última remuneração + parc. indeniz.
    - empregador PODE dar ajuda compensatória ( sem natureza salarial)

    e)      Exercer cargo de dirigente sindical;

    f)       Eleito diretor de sociedade econômica;
    Súmula 269 TST: O empregado eleito para OCUPAR CARGO DE DIRETOR tem o respectivo CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    g)      Afastamento por doença/ acidente de trabalho, a partir do 15º dia;

    h)      Greve;

    i)        Licenças não remuneradas;

    j)        Aposentadoria por invalidez;

    k)      Prisão provisória do empregado;

    l)        Cumprimento de encargo público diferente do serviço militar;

    m)   Afastamento para prestação do serviço militar obrigatório;

    GAB LETRA C

  • A questão é respondida pela Súmula 444 do TST, conforme já dito pelos colegas, mas é interessante ter conhecimento também do seguinte:

     

    Lei 9.656 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

     

    Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei [Plano Privado de Assistência à Saúde], em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral

            § 1o  O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses. odo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

            § 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.

            § 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.

            § 5o  A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego. 

            § 6o  Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar. 

    Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei [Plano Privado de Assistência à Saúde], em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

            § 1o  Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. 

            § 2o  Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o, 3o, 4o, 5o e 6o do art. 30. 

            § 3o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o e 4odo art. 30.

  • GABARITO: C

    Súmula nº 440 do TST AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

  • GAB. C

    Ver SUM 440 TST

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

     

     

    SÚMULA 440 TST

     

    ASSEGURA-SE o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FORÇAAA!! VALEEEU

  • Cuidado para não confundir:

     

    o recolhimento do FGTS somente é obrigatório enquanto o empregado esteja afastado do por motivo de licença decorrente de acidente de trabalho (ou seja, somente enquanto estiver recebendo aux. doença acidentário). Uma vez convertida a licença em aposentadoria, o recolhimento deixa de ser obrigatório.

    -> lei 8.036 (art. 15) § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

     

    Em relação à manutenção do plano de saúde ou assistência médica, a obrigatoriedade persiste tanto no caso de afastamento para receber aux. doença acidentário como no caso de aposentadoria

     

     

     

  • Gabarito (C)
    Primeiramente, é importante saber que a aposentadoria por invalidez resulta na
    suspensão do contrato de trabalho (não na sua extinção), com fundamento do
    art. 475 da CLT.

    Em relação aos custos do plano de saúde, a questão cobrou conhecimento da
    SUM-440 do TST, que diz que, nesta hipótese, o plano de saúde que era custeado
    deverá continuar sendo assegurado ao empregado pela empresa:
    Súmula nº 440 do TST

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de
    assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante
    suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário
    ou de aposentadoria por invalidez.

  • O empregador continua obrigado a manter o plano de saúde, com fundamento no princípio da função social da empresa e princípio da dignidade da pessoa humana, conforme art. 1 da CF/88.
     

  • E se for um auxílio-doença NÂO acidentário?

  • REPRESENTAÇÃO SINDICAL = SUSPENDE

    GREVE= SUSPENDE

    ELEITO PARA CARGO DE DIRETOR= SUSPENDE

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ= SUSPENDE

    AVISO PRÉVIO= INTERROMPE

    AUXILIO DOENÇA=  A PARTIR DO 16 DIA, ATÉ 6 MESES= INTERROMPE

    MAIS DO QUE 6 MESES= SUSPENDE. 

    #LEMBRANDO QUE A PARTIR DO DÉCIMO SEXTO DIA, QUEM ARCA COM O $$$ É O INSS.

    LEMBRAR QUE O INSS É UMA AUTARQUIA.

     

  • Marcio, a Súmula 440 do TST é clara ao se referir à suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário (código B91), de modo que eu acredito que em caso de auxílio-doença previdenciário (código B31), o empregado não terá direito à manutenção do plano de saúde ou da assistência médica oferecido pelo empregador.

  • BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS => SUSPENSÃO

  • GABARITO: C

    Súmula 440 do TST. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde, ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez (ACIDENTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA).

    A informação entre parênteses foi um acréscimo meu para que haja um melhor entendimento sobre o gabarito, uma vez que o entendimento doutrinário é que não havendo especificação pelo legislador como houve no auxílio doença, entende-se que aplica-se nos dois casos supracitados.  

    Bons estudos!

  • Pois é Rafael Oliveira...pro Isaías é tudo tão "fácil" que até hoje ele não passou num concurso e continua aqui no Q Concursos...eu até gosto de candidatos assim! Pois os que mais se acham, são apenas mais número para facilitar o cálculo que a FCC (por exemplo) faz para os cortes de pontuação. Quanto mais candidatos "oreia" tiver num concurso, melhor!

  • Pessal, eu segui o conselho de um amigo nosso daqui do QC, que ensinou bloquear esse Isaías. Desde então, graças a Deus, nunca mais o vi nos comentários. Para quem quiser obter essa graça alcançada, é só clicar com o botão esquerdo na foto dele, e já no perfil desse usuário superdotado, clicar com o botão esquerdo e bloqueá-lo. Bons estudos! 

  • pessoal pega no pé do isaias viu?! deixa o cara, e dai que ele comenta que ta facil? pelo que vejo, ele exerce o direito de opiniao dele, assegurado na CF, sem difamar, caluniar, privar ngm de nada... uai, se ele achou, problema dele! tanta questao p resolver e o pessoal se importando com detalhe bobo... aff

  • Galera, no início eu também ficava puto com o Isaias, mas depois passei a pensar que ele pode ter alguma necessidade especial; afinal de contas, não conheço mais ninguém que escreve no comentário de uma questão apenas o próprio nome. Por esse motivo parei de me importar com isso, e na verdade hoje curto todo e qualquer comentário dele.

    Não sabemos a realidade de quem está do outro lado, então tenhamos um pouco mais de paciência.

  • Estou revisando para a prova do TST no domingo. Apenas hoje é a quinta ou sexta questão sobre aposentadoria por invalidez. FCC tem tara nesse assunto.

    Aposentadoria por invalidez = suspensão do contrato de trabalho

  • ALGUEM SABE DIZER SE ISSO MUDOU COM A REFORMA?

  • Bruno TRT, não há previsão expressa na Reforma sobre esse assunto. Assim, permanece, por ora, o entendimento do TST.

  • TST

     

    SÚMULA 440

     

    ASSEGURA-SE o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. ✔️

     

     

    GAB C

  • SUM 440 TST.

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

     

    SUM 160 TST.

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

     

    GAB. C

  • A suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença), não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde do empregado.

    Art. 475, §1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.  

    O prazo para regresso ao serviço, pelo empregado que teve cessada a aposentadoria por invalidez, é em até 5 anos após extinção do benefício previdenciário. 

  • O examinador da FCC adora a Grécia, a mitologia etc.
  • Lembrar que as leis têm a pretensão de amparar o trabalhador.

    Não faria sentido alguem ser aposentado por não consegui mais laborar e ter o plano de saúde cortado antes da efetivação do seu benefício pela previdência social. A pessoa iria ficar sem trabalhar e sem plano de saúde para tratar o suposto problema que ocasionou sua invalidez.

     

    02 Dispositivos amparam o trabalhador nesses casos:

    Art. 475 (CLT) - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    SÚMULA 440 (TST) - Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

     

    Além disso, vale apena citar os outro dispostivo do art.475:

    § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porem, ao empregador o direito de indenizá-lo por recisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

     

     

  • "Sócrates", "Empresa Deuses Imortais" kkkkk tô é rindo com tanta criatividade

  • Súmula nº 440 do TST

    AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

  • Aquele entendimento que vc acerta por achar extremamnte absurdo. rs

  • se os deuses são imortais, pra que plano de saúde?

     

    alguém saberia explicar? acho que cabe recurso..

  • gab- c

     

    Súmula 440 do TST

     

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO

  • A – Errada. O plano de saúde deve ser mantido. A aposentadoria por invalidez acarreta a

    suspensão contratual, mas a obrigatoriedade de manter o plano de saúde permanece.

    B – Errada. Não há limitação legal para a manutenção do plano de saúde enquanto o contrato

    de trabalho estiver vigente.

    C – Correta. A Súmula 440 do TST assegura a manutenção do plano de saúde ao trabalhador

    afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez:

    Súmula 440 = Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica

    oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de

    auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    D – Errada. O contrato de trabalho não foi rompido, apenas está suspenso.

    E – Errada. A aposentadoria por invalidez não é interrupção contratual, mas sim suspensão,

    pois o benefício é pago pela Previdência Social.

    Gabarito: C