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Vamos por partes:
Rosa tem: 62 anos; 20 anos anos de efetivo exercício no serviço público; 6 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e contribuição por 27 anos.
Agora vamos checar na CF em qual das hipóteses prevista Rosa poderá (ou não) se encaixar:
De acordo com o art. 40 (paragráfo primeiro e alíneas), as hipoteses de aposnetadorias são as seguintes:
1- Por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (NÃO É O CASO);
2- Compulsoriamente aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (TAMBÉM NÃO);
3- Voluntariamente, desde que cumpridos: no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observados: 60 anos + 35 de contribuição (se homem) ou 55 anos + 30 de contribuição (se mulher); ( QUASE BATEU, MAS ROSA TEM 27 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO...)
4- Voluntariamente, desde que cumpridos: no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observados apenas critérios de idade: 65 anos para homem ou 60 anos para mulher, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (ROSA PODERÁ APONSENTAR-SE VOLUNTARIAMENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO, ALTERNATIVA E.)
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CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Nestes casos de exceções o provento é integral)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Aposentadoria voluntária do servidor:
Com proventos INTEGRAIS...
HOMEM: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 60 anos idade E 35 anos contrib uição
MULHER: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 55 anos idade E 30anos contribuição
Com proventos PROPORCIONAIS...
HOMEM: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 65anos idade
MULHER: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 60 anos idade
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EU CONSTUMO SEPARAR EM 2 PARTES OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR VONLUNTARIAMENTE.
1° requisito: o servidor para poder pedir sua aposentadoria vonluntaria, deve ter 10 anos de serviço público e ter 5 anos de serviço no cargo em que se dará a aposentadoria.
2° requisito(idade)
Para receber a contribuição integral
o servidor(homem) deverá ter 60 anos e 35 anos de contribuição, já a mulher deverá ter 55 anos e 25 anos de contribuição
Para receber a contruibuição proporcional
Basta ter 65 anos(homem) e 60 anos(mulheres)
Lembrando que para se aposentar pela idade, tem que ter o 1° requisito obrigatoriamente.
O servidor chegando aos 70 anos de idade, vai ser aposentado compulsoriamente, não tem nem o que falar sobre requisitos, ou seja, o servidor pode ter 1 mês de serviço público e 10 dias no cargo em que dará a aposentadoria que mesmo assim se dará a aposentadoria obrigatoriamente
Fica a dica.
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Retificando o comentário do colega abaixo:
o tempo de contribuição da MULHER, no caso de aposentadoria VOLUNTÁRIA com proventos INTEGRAIS, é de 30 ANOS, e não 25.
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obrigado por corrigir-me,
Falta de atenção minha.
abraço.
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De cinco em cinco,
Idade
70 - compulsória (provento proporcional)
65 - homem proporcional
60 - homem integral + mulher proporcional
55 - mulher integral
(desce 20)
Contribuição (só para aposentadoria integral)
35 - homem
30 - mulher
(desce 20)
10 - no serviço público
5 - no efetivo cargo
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Caro colega Sandro Lobo:
Adorei sua dica. Com esquemas assim fica muito mais fácil estudar.
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LETRA E
Pois ainda faltam mais 3 anos de contribuição para poder se aposentar com proventos integrais.
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Parabéns ao sandro lobo pelo excelente esquema.
Ajuda muito a memorizar!!
Bons estudos a todos!
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Tipo / Benefícios | Invalidez | Invalidez | Compulsoria | Voluntaria | Voluntaria / Proporcional | Professor |
Proventos | Proporcional | Integral | Proporcional | Integral | Proporcional | Integral |
Idade | x | x | 70 | 60 h / 55 m | 65 h /60 m | 55 h / 50 m |
Tempo Contribuição | x | x | x | 35 h / 30 m | x | 30 h / 25 m |
Tempo no Serviço Público | x | x | x | 10 | 10 | 10 |
Tempo no Cargo | x | x | x | 5 | 5 | 5 |
Obs | | Acidente / Molestia / Doença Grave | | | | Que comprove exclusivamente tempo em magistério da educação infantil ao ensino médio |
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ATENÇÃO!!!
DEZ ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E CINCO ANOS NO CARGO QUE DESEJA SE APOSENTAR.
CORRETO, SE A FCC COLOCAR ASSIM É SÓ MARCAR.
MAS SAIBA QUE:
NÃO SÃO QUINZE ANOS = 10 + 5 (O "E" NESSE CASO CASO NÃO É UMA CONJUNÇÃO ADITIVA, E SIM, DISJUNÇÃO INCLUSIVA)
E SIM, CINCO ANOS DENTRO DOS DEZ, OU SEJA, ENTRE TEMPO DE SRVIÇO PÚBLICO E CARGO O TOTAL É NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS.
CUIDADO!!!
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
PROVENTOS INTEGRAIS:
--- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE ---
H - 35 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS + 60 ANOS DE IDADE
M - 30 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS + 55 ANOS DE IDADE (Ela não tem o tempo de contribuição exigido)
PROVENTOS PROPORCIONAIS:
--- IDADE ---
H - 65 ANOS DE IDADE
M - 60 ANOS DE IDADE ---------> (G A B A R I T O)
OBS.: EM AMBAS APOSENTADORIAS É REQUISITO TER 10 ANOS DE EFETIVO DE SERVIÇO PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO QUE DESEJA SE APOSENTAR.
GABARITO ''E''
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vou te explicar numa maneira mais facil,
VOLUNTERIAMENTE-=> 65 OU 60. INDEPENDE DE CONTRIBUICAO
INTEGRALMENTE -=> 60 ou 55. precisa de 35 ou 30, respectivamente
bons estudos
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Complementando:
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
PROVENTOS INTEGRAIS: (Atualmente, é a média das 80% maiores remunerações-ingressados APÓS a EC 41/03)
--- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE ---
H - 35 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS + 60 ANOS DE IDADE
M - 30 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS + 55 ANOS DE IDADE
(Ela não tem o tempo de contribuição exigido)
PROVENTOS PROPORCIONAIS:
--- IDADE ---
H - 65 ANOS DE IDADE
M - 60 ANOS DE IDADE ---------> (G A B A R I T O)
OBS.: EM AMBAS APOSENTADORIAS É REQUISITO TER 10 ANOS DE EFETIVO DE SERVIÇO PÚBLICO E 5 ANOS NO CARGO QUE DESEJA SE APOSENTAR.
OBS: ingressados até a EC 41/03 - regra de transição - exigência de 20 ANOS DE EFETIVO DE SERVIÇO PÚBLICO para ter direito ao Salário do cargo em que se der a aposentadoria.
OBS: EC 41/03 também extinguiu a paridade de reajuste, ou seja, aposentados e pensionistas não mais terão reajustes iguais aos concedidos aos servidores ativos, mas sim reajustamento específico que assegure o valor real do provento ou pensão!!!
SALVO, aposentadoria por invalidez, os já aposentados antes da EC ou que na data da sua publicação já haviam preenchido os requisitos até então exigidos.
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Galera, cuidado com as explicações dos colegas, apesar de serem perfeitas à época em que foram postadas, atualmente elas estão desatualizadas.
Atualmente temos a regra M85 ~ H95
Para receber aposentadoria integral é necessário que a soma da idade do trabalhador e do tempo dê 95 para homens, e 85 para mulheres.
Ex: Mulher 52 anos + 33 de contribuição = (85) Pode se aposentar
Homem 57 anos + 38 de contribuição = (95) Pode se aposentar
Esse numero aumentará em 1 para ambos, a cada 2 anos, a partir de janeiro de 2019, até que atinja M90 ~ H100 no ano de 2027.
Nesse caso, Rosa poderia se aposentar com proventos integrais, tendo em vista que no seu caso -- idade + contribuição = 89.
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Felipe, cuidado! Essas regras trazidas por você dizem respeito ao RGPS. Já no caso da questão, Rosa, por ser servidora pública, está submetida ao RPPS, com regras próprias definidas no artigo 40 da CF, em nada se aplicando a regra da pontuação 85/95 referida em seu comentário.
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III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de proventos PROPORCIONAIS
· 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
E
· 5 (cinco) anos no CARGO efetivo em que se DARÁ A APOSENTADORIA,
Observadas as seguintes condições:
a) Proventos INTEGRAIS è IDADE+ TEMPO
· HOMEM è Idade: 60 (sessenta) + contribuição: 35 (trinta e cinco) è 95 Pode se aposentar
· MULHER è Idade: 55 (cinquenta e cinco) + contribuição: 30 (trinta) è 85 Pode se aposentar
b) Proventos PROPORCIONAIS: è só IDADE
· HOMEM è idade 65 (sessenta e cinco)
· MULHER è idade 60 (sessenta)
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DESATUALIZADA. EC 103/2019
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GABARITO LETRA E (ATUALIZADA - 11/08/2020)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)