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ID
2386243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analisando o normativo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à nomeação de advogado com poderes para o foro em geral na Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - (ERRADA)

    SUM 383 TST → 2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem PROCURAÇÃO juntada aos autos até o momento da sua interposição, SALVO mandato tácito. Em caráter EXCEPCIONAL (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias APÓS a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

     

    Art. 104 CPC . O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.


     

     

    B- (CORRETA) Art. 791  § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, COM anuência da parte representada.

     

    C- (ERRADA)  Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    D- (ERRADA)  O advogado ao patrocinar uma demanda deve juntar os autos do processo ( procuração) sem a qual o ato é considerado inexistente.. não há ligação alguma com o jus postulandi.

     

    Art. 104 CPC . O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    SUM 425 O jus postulandi das PARTES, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT's , NÃO alcançando a Ação rescisória, a Ação cautelar, o Mandado de segurança e os Recursos de competência do TST PRECISAM de advogado. Muito cuidado , pois se você AMAR vai precisar de advogado.

     

    E -  ( ERRADO )  Art. 791  § 2º - Nos dissídios COLETIVOS é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

    Dissídio coleTIVO → advogado facultaTIVO.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO LETRA B

     

    COMPLEMENTANDO MEU AMIGO CASSIANO...

     

    JUS POSTULANDI APRESENTA ALGUMAS LIMITAÇÕES:

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O  ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA,EMBARGOS AO TST)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA B

     

    Nova Súmula do TST:

     

    Súmula 463

     

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015)

     

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

     

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • GABARITO: letra “b”


    Reprodução do disposto no art. 791, § 3º, da CLT. A parte pode nomear advogado, com poderes gerais de atuação na Justiça do Trabalho, para atuar em sua defesa, mediante simples registro em ata de audiência. O advogado interessado faz esse requerimento
    verbalmente, com anuência da parte representada.


    A: errada.

    Conforme comentários acima, é desnecessária a juntada prévia da procuração, quando o mandato for outorgado em audiência (mandato tácito) – art. 791, § 3º, da CLT. Nesse sentido, também, a Súmula nº 383, item I, do TST, segundo a qual, “Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso”.


    C: errada.

    Tanto o empregado quanto o empregador podem utilizarse do jus postulandi (direito de atuar pessoalmente, ou seja, sem representação por advogado) na Justiça do Trabalho – art. 791, caput, da CLT.


    D: errada.

    O jus postulandi é o direito das partes atuarem sem representação por advogado; o advogado, ao patrocinar uma causa / atuar em determinada demanda, deve juntar aos autos do processo a procuração que o habilita a representar a parte, sem a qual o ato é
    considerado inexistente. Conforme art. 104 do CPC/2015, “O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”.


    E: errada.

    Conforme art. 791, § 2º, da CLT, “Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado”.

  • Art. 791  § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, COM anuência da parte representada. B

     

  • Gabarito: B

    Comentando o item A:

    A) dá-se pela juntada prévia de instrumento de procuração, com firma devidamente reconhecida. 

     

    O erro está em afirmar que é necessário "firma devidamente reconhecida"

     

    Art. 105, CPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 790.  § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

  • NOVA SUMULA DO TST, QUE MUDOU PELA REFORMA TRABALHISTA. FIZ UM PARALELO COM ELA COM A MUDANÇA OCORRIDA PELA NOVA CLT.

     

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

     

    “Art. 790 -

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (ANTES ERA SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR AO DOBRO DO MINIMO LEGAL, OU DECLARAREM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO ESTAO EM CONICOES DE PAGAR AS CUSATAS DO PROCESSO SEM PREJUIZO DO SUSTENTO PROPRIO OU DE SUA FAMILIA)

    § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” (NR)

    NÃO BASTA APENAS A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA, EM CONTRAPONTO À SUMA 463, MAS SE DEVE A COMPROVAÇÃO, OUTROSSIM.

  • Para complementar o brilhantismo dos colegas: a alternativa correta preconiza o que vem a ser PROCURAÇÃO APUD ACTA.

  • essa prova tava bem tranquila

  • JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15%   MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    MÁ-FÉ  > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE,

    + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

     

     

    CUSTAS:

    MÍNIMO 10, 64

    MÁXIMO 4x teto RGPS

     

    CONDENAÇÃO ATÉ 10 SM – SÓ SE ADMITE RECURSO COM DEPÓSITO

     

    DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ENTIDADE FILANTRÓPICA, EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

     

    AI – DEPÓSITO 50%

    - REDUZIDO À METADE PARA ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO, DOMÉSTICO, MEI, ME, EPP

     

    CONTA VINCULADA AO JUÍZO - CORREÇÃO  PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

     

    SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ  DEPÓSITO RECURSAL

     

     NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS OU DEPÓSITO RECURSAL

    ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO!

     

    MASSA FALIDA NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO - NÃO SE APLICA PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJ.

     

    - DOMÉSTICO e nível superior c/ remuneração => 2 x RGPS – podem reduzir intervalo para 30 min por acordo escrito!

     

    SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

    NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2x TETO RGPS

     

      compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

     

    O acordo individual ESCRITO para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, e não se enquadrar na exceção acima.

     

     

    DANO MORAL / EXTRAPATRIMONIAL

     

    - LEVE – ATÉ 3x teto do RGPS

    - MÉDIO – ATÉ 5x teto do RGPS

    - GRAVE– até 20X teto do RGPS

    - GRAVÍSSIMO – ATÉ 50x teto do RGPS

     

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO – PELA TR DO BC

    DEPOIS INCIDEM JUROS DE 12% AO ANO DESDE O AJUIZAMENTO

     

     

         - SE O  OFENDIDO FOR A PJ – INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME SALÁRIO DO OFENSOR

     

         REINCIDÊNCIA ENTRE PARTES IDÊNTICAS – PODE SER ELEVADA ATÉ O DOBRO

         A reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até 2 anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.

     

           Os parâmetros estabelecidos ACIMA  não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte!

     

         - DISCRIMINAÇÃO POR SEXO OU ETNIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, SERÁ APLICADA MULTA POR EMPREGADO DE 50% DO TETO do RGPS EM FAVOR DO TRABALHADOR / DISCRIMINADO.

     

     

    RPV – MÍNIMO TETO RGPS

     

  • Jus postulandi é a capacidade de litigar na Justiça sem a assistência de advogado.

  •  

                              GENTE! OBSERVEM  A DIFERENÇA DE PRAZOS ENTRE  A SÚMULA  383, O  ART 76 E O ART.104 DO CPC                                                         (APESAR DA CITAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS, O TST  ADOTOU PRAZOS DISTINTOS!)

     

    Súmula nº 383 do TST: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

     

                                                                                                    VERSUS

    Art. 76 CPC.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: (...)

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: (...)

     

                                                                                                  VERSUS

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

                                                                                               RESUMINDO

     

    SÚMULA 368:  5 DIAS  + PRORROGA IGUAL PERÍODO MEDIANTE DESPACHO     (FALA DE FIRMAR RECURSO SEM PROCURAÇÃO)

    76 CPC: JUIZ SUSPENDE O PROCS + DESIGNA PZ RAZOÁVEL    (FALA DE VERIFICADA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇ)

    104 CPC: 15 DIAS + PRORROGA IGUAL PERÍODO MEDIANTE DESPACHO       (FALA DE POSTULAR EM JUÍZO SEM PROC)

  • "A nomeação poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".

     

    Essa procuração que é dada na própria audiência também é chamada de procuração apud acta (já vi a FCC cobrando em uma prova mais antiga).

  •  GAB - B

     

     CLT   Art. 791  § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO

  • 10/02/19 respondi certo!

  • Gabarito:"B"

    Mandato Tácito.

    CLT, Art. 791 § 3º. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • Art. 791 § 3º. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    Gabarito: Letra A

  • Dissidio coletivo é uma zona só....manifestação na porta na empresa, pipoqueiro, linguiça frita e churrasquinho e caixa de som. Advogado arrumadinho com seu terno Ricardo Almeida não vai nesse furduncio. Assim, é facultada sua participação./