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ID
2386261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (letra d)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (letra b)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (letra a)

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; (letra c)

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    QUANTO À COAÇÃO, (letra e), trata-se de daso de ANULAÇÃO, não de negócio jurídico nulo, nos termos do art. 171 do CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  •  a) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

    Causa de NULIDADE.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

     

     b) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

    Causa de NULIDADE.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

     c) tiver por objetivo fraudar lei imperativa. 

    Causa de NULIDADE

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

     

     d) for indeterminável o seu objeto.  

    Causa de NULIDADE

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

     

     e) houver vício resultante de coação. 

    Causa de anulabilidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Complementando: o prazo para anulação do negócio jurídico por coação é de 4 anos, a contar do momento de cessação da coação.

  • Para acrescentar :

    Art. 167, CC==>  É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    III Jornada de Direito Civil -

    Enunciado 152

    Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

     

     Enunciado 153

    Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.

     

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 293

    Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

     

     Enunciado 294

    Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra.

  • A questão simplesmente quer saber se sabemos diferenciar negócio NULO de negócio ANULÁVEL.

    --

    CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    --

    Art. 166. É nulo [e não anulável] o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; (Letra D)

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (Letra B)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (Letra A)

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; (Letra C)

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Art. 171, inciso II do código civil .

  • vício resultante de coação, lesão, dolo... é anulável

  • Coação => gera NULIDADE RELATIVA ( ANULABILIDADE)

    Tendo como prazo de decadência 4 ANOS PARA ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO contado do dia em que ela cessar....

    GABA E

  • Complementando, importante ressaltar que parte da doutrina diferencia a coação física da coação moral tangente as causas de nulidade e anulabilidade. Ensina Flávio Tartuce:

     

    "Ainda, conforme analisado quando do estudo dos vícios da vontade, ensina parte da doutrina que o negócio jurídico eivado de coação física (vis absoluta) é nulo de pleno direito, pela ausência de vontade. Vale repetir que alguns doutrinadores entendem que a hipótese é de negócio inexistente.

    (...)

    As hipóteses de nulidade relativa ou anulabilidade constam do art. 171 da novel codificação material, a saber:

    (...)

    b) Diante da existência de vício a cometer o negócio jurídico, como o erro, o dolo, a coação moral ou psicológica, a lesão, o estado de perigo ou a fraude contra credores. Lembre-se que a coação física e a simulação são vícios do negócio jurídico que geram a sua nulidade absoluta, não a nulidade relativa." (grifos nossos)

     

    É bom saber que a doutrina entende que a coação (física) gera NULIDADE e, para uma minoria doutrinária, considera até mesmo como um negócio inexistente. A questão não definiu qual tipo de coação, assim perfeitamente cabível a hipótese de não ser nulidade absoluta, até porque se for coação moral a consequencia é anulabilidade e não nulidade. 

    Então quando a questão especificar é bom ter essa diferenciação em mente.

  • LETRA E

     

    QUALQUER VÍCIO (LESÃO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIDO OU FRAUDES CONTRA CREDORES) - É ANULAVÉL E NÃO NULO.

  • Art. 179 - Quando a lei dispuser que determinado ato é ANULÁVEL, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data de conclusão do ato.

  • Gabarito: letra E

     

    Relembrando algumas informações sobre COAÇÃO:

     

    Importante nos atentarmos que NEM TODA AMEAÇA CONFIGURARÁ UMA COAÇÃO. Apresento alguns requisitos.

     

    -> Deve ser a causa determinante do ato, ou seja, o negocio somente se realizou por causa da ameaça ou violência e sem ela não teria havido o acordo. Acrescento ainda que, no desejo de  anular o negócio, alegando coação, deverá ser provado a influência negativa da coação para a realização do NJ.

     

    -> Deve ser grave: Neste ponto, cada caso deve ser avaliado individualmente e será levado em consideração as distinções de sexo, idade e psicológico da cada um.  Base legal: Art. 152 do CC-02. IMPORTANTE AINDA é que o simples temor referencial (exemplo muito citado é desagradar a pessoa que você depende. EX: Pai, se você não assinar vou embora), não configura-se como coação, a não ser que este tenha sido empregado com violência ou grave ameaça.

     

    -> Deve ser injusta, ilícita ou abusiva: aqui faço um "Ctrl+c  + Ctrl+v" do  art. 153 do CC – Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o temor reverencial. Por exemplo: Não será injusto, nem ilegal a ameaça do credor de executar o titulo de credito vencido, e sim um direito.

     

    -> Deve ser um dano atual ou iminente: Dano ATUAL, não significa que a ameaça deve ter efeitos imediatos, e, sim, que desde já provoque efeitos negativos no comportamento da vitima influenciando na sua decisão final. IMINENTE, configura-se quando a vitima não consegue se defender, nem mesmo pedir auxilio a um terceiro ou a autoridade publica.

     

    Como já comentado: o prazo para pedir a anulação do negocio jurídico é de 4 anos e começa a ser contado a partir do fim da coação (não na data de celebração do contrato).

     

     

     

    Bons estudos.

  • NÃO ESQUEÇAM, caso o examinador coloque o termo NULIDADE RELATIVA será hipótese de ANULABILIDADE E NÃO NULIDADE.

  • Obs complementar: a coação física é hipótese de NULIDADE do Negócio Jurídico. Vejamos: " Ainda, conforme analisado quando do estudo dos vícios da vontade, ensina parte da doutrina que o negócio jurídico eivado de coação física (vis absoluta) é nulo de pleno direito, pela ausência de vontade".

    Fonte: Flávio Tartuce

    Bons Estudos!

  • À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando:

    QUAIS SÃO OS CASOS DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO?

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     a)for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

     b)o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

     c)tiver por objetivo fraudar lei imperativa. 

     d)for indeterminável o seu objeto.  

     e)houver vício resultante de coação

  • atenção, bruno TRT se equivocou - nao corre prescrição contra absolutamente incapazes, ou seja, menores de 16 anos!

  • A questão trata das nulidades do negócio jurídico.


    A) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua

    validade;

    É nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Incorreta letra “A”.

    B) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    É nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “B”.

     


    C) tiver por objetivo fraudar lei imperativa. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    É nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    Incorreta letra “C”.

    D) for indeterminável o seu objeto.  

    Código Civil:

    II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


    É nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando for indeterminável o seu objeto.

    Incorreta letra “D”.


    E) houver vício resultante de coação. 

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude

    contra credores.


    Não é nulo o negócio jurídico celebrado entre as partes quando houver vício resultante de coação. O negócio é anulável.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

     

    Gabarito do Professor letra E.

  • Atenção

    Apenas fazendo um adendo e correção de um comentário abaixo:

    Depois das alterações sofridas pelo CC em 2015, SOMENTE os MENORES DE 16 ANOS DE IDADE (e não de 18 anos) são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

  • *COAÇÃO = é defeito no negócio jurídico e hipótese de ANULABILIDADE; 

  • Mnemônico (cep delf)

    anulável
    vício
    C oação

    Ep   estado de perigo

    D olo

    E rro

    L esão

    F raude a credor

  • Atenção a doutrina diferencia coação física de coação moral/psicológica.

    Entende que a coação física seria causa de nulidade absoluta , pela ausência da vontade. E coação moral/psicológica seria causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Fonte: manual de Direito Civil-Flávio Tartuce 7ªedição (pag.303).

  • GABARITO: E

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • É anulável no caso da alternativa E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Gabarito E

    Art. 166 do CC

    A – errada.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    B – errada.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    C– errada.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    D – errada.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    E – correta.

  • Gabarito E - coação - anulável