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ID
2386264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, no que concerne aos contratos em geral,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E. Nos termos do art. 428 do CC:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

     

    LETRA A: Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    LETRA B: Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    LETRA C: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    LETRA D: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

  •  a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. 

    FALSO. Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

     

     b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. 

    FALSO. Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

     

     c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    FALSO. Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     

     d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. 

    FALSO. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

     e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    CERTO. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • Sobre a letra A:

    Caso se estipule que o beneficiário possa reclamar a execução do contrato, o estipulante perde o direito de exonerar o promitente (CC, art. 437). Destarte, a estipulação será irrevogável. A ausência de previsão desse direito sujeita o terceiro à vontade do estipulante, que poderá desobrigar o devedor, bem como substituir o primeiro na forma do art. 438.

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 2016

  • Alguém tem um exemplo em relação a letra A? Ainda não entendi esse artigo.

  • Art. 437, CC/02: Se ao terceiro em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclmar-lhe a execução, não poderá o estipukante exonerar o devedor. 

    Explicação: O beneficiário, uma vez que aceite expressa ou tacitamente a estipulação, terá direito de exigir a execução. Portanto, em regra, o beneficiário tem o direito de exigir a execução da promessa. Não terá esse direito se não cumprir as condições que lhe forem eventualmente exigidas (Art. 436, p. único, CC); se o estipulante tiver se reservado o direito de substituir o beneficiário, independentemente da sua anuência (Art. 438, caput, CC); se o estipulante não puder exonerar o devedor (o estipulante somente poderá exonerar o devedor se tiver se reservado esse direito no contrato. Se o beneficiário possuir o direito de exigir a execução, o estipulante não poderá exonerar o devedor. 

  •  

     a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Errado, o Código Civil diz que se o terceiro tem o direito de reclamar a execução, NÃO poderá o estipulante exonerar o devedor. Esse é aquele caso em que Pedro estipula um contrato de locação em favor de Joana, sua esposa com o locador João, contudo ela poderá executar o adimplemento do contrato. Por conta disso, Pedro não pode exonerar João sem o consentimento de Joana. 

     b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta

    Importará sim!

     c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    Menos a forma!

     d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la

    Pode sim excluir a responsabilidade pela evicção, lembrando que mesmo nessa hipótese de exclusão, o evicto terá direito de de receber o preço que pagou pela coisa evicta!

     e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

  • À luz do Código Civil, no que concerne aos contratos em geral, 

     a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.  (ERRADO).

    Art. 438. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO PODERÁ o estipulante exomerar o devedor.

     b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. (ERRADO).

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações , importará nova proposta.

     c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma. (ERRADO).

    Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. . (ERRADO)

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir responsabilidade pela evicção. 

     e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. (CERTO).

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. 

  • A questão trata dos contratos em geral.

    A) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. 

    Código Civil:

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

     Havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. 

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, exceto quanto a forma.

    Incorreta letra “C”.



    D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. 

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    As partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, e também, exclui-la. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    A proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Simplificando alguns artigos deste tema:

    https://youtu.be/uEFiORfAx3A

    Com certeza vai ajudar!!

  • Tbm estava com dificuldade de entender a LETRA A. Depois que li todos os artigos da Seção, compreendi. Vamos aos artigos, depois a um exemplo pra compreender os artigos. 

     

    Da Estipulação em Favor de Terceiro

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

     

    Exemplo: Minha mãe (estipulante) estipulou um benefício para mim  (terceiro) e "fulano" é o devedor dessa obrigação. 

    437: Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    OU SEJA,

    Se EU (terceiro/filho) deixo de executar esse devedor, a minha mãe (estipulante) NÃO poderá exonerar o devedor de cumprir essa obrigação.

    O artigo só quis garantir que caso o "beneficiário" (eu/filho) abra mão do benefício que lhe foi dado por terceiro, este (Minha mãe/estipulante) continua podendo exigi-lo!!! Evita de o devedor alegar o seguinte: "Ah, eu tô aqui pra pagar. Se ele que é o beneficiário não quer me executar/não quer receber, não será vc que fará. Perdeuuuu, tia!" 

     

     

  • Obrigada, Estudante de Ferro! 

  • lei seca na veia.

  • Melhor comentário: estudante de ferro! Obrigado!

  • Quando uma alternativa, especialmente em civil, não fizer sentido. Vá na lei e confere o contexto do artigo de onde ela foi copiada que ajuda!

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas acho que a explicação da Estudante de Ferro, na parte final, está equivocada.

    Exnonerar está no sentido de "ficar sem ônus; desobrigar(-se), isentar(-se).", ou seja, a "mãe/estipulante" não pode desobrigar o devedor de cumprir a obrigação, a não ser que haja cláusula contratual prevendo (aqui explica bem: https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-437-5). Logo, não serve para assegurar o direito da estipulante de exigir, e sim justamente o contrário, que ela não pode tirar essa obrigação do devedor.

     

     

  • A questão trata dos contratos em geral.
     

    A) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. 

    Código Civil:

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

     Havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Incorreta letra “A”.

    B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. 

    Código Civil:

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará novaproposta. 

    Incorreta letra “B”.


    C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, exceto quanto a forma.

    Incorreta letra “C”.



    D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. 

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    As partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, e também, exclui-la. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    A proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A) Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.


    B) Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.


    C) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


    D) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


    E) Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I – se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;


  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.


  • LETRA: E


    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.


  • a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. 

    ...não poderá o estipulante exonerar o devedor. (art.437,CC)



    b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.


     ...importará nova proposta:  aceitação fora do prazo com adições, restrições ou modificações (art.431,CC)

    ·      



    c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.


    Art. 462.O contrato preliminar, exceto quanto a forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.



    d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la

    As partes podem, por clausulas expressas, em relação a responsabilidade pela evicção: reforçar, diminuir ou exclui-la.


    Art. 448 – Podem as partes, por cláusulas expressas, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.



    e) correta – (art. 428, I, CC)

  • - Na estipulação em favor de terceiro, caso seja estipulado expressamente o direito do beneficiário de reclamar a execução do contrato, ficará o estipulante privado de exonerar o promitente devedor da obrigação convencionada. Se o beneficiário anuiu à referida estipulação, aceitou as condições do contrato e, nesse caso, surge um novo vínculo entre o beneficiário e o promitente, não pode o estipulante exonerar o devedor promitente. Entretanto, se o estipulante tiver ressalvado expressamente o direito de substituir o terceiro beneficiário do contrato, independentemente de sua anuência e da do promitente, a substituição se fará. Nessa hipótese, ficará o beneficiário sem ação contra o estipulante e o promitente devedor.

  • DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA A PROPOSTA:

    1.      SE feita a PESSOA PRESENTE (também que contrata por telefone ou outro meio de comunicação semelhante), não aceitou imediatamente

    2.      SE feita a PESSOA AUSENTE, deu tempo suficiente para chegar a resposta ao seu conhecimento

    3.      SE feita a PESSOA AUSENTE, não expediu a resposta no prazo dado

    4.      SE antes dela ou simultaneamente chegar a outra parte a retratação

  • Engraçado que o estipulante não pode exonerar o devedor caso o terceiro não reclame a execução, mas o estipulante pode substituir o terceiro sem anuência de ambos! Ou seja, pro devedor sobra sempre a situação mais maléfica.

  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    1 - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • GABARITO LETRA '' E ''

    .

    CC

    .

    A)ERRADA. Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO PODERÁ o estipulante exonerar o devedor.

    .

    B)ERRADA. Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, IMPORTARÁ nova proposta.

    .

    C)ERRADA. Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    .

    D)ERRADA. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.

    .

    E)CERTA. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU

  • RESPOSTA:

    a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. à INCORRETA:  nesse caso, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. à INCORRETA:  a aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações importará nova proposta.

    c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma. à INCORRETA:  o contrato preliminar não precisa observar a forma do contrato a ser celebrado.

    d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. àINCORRETA:  também é possível excluir a responsabilidade por evicção, por cláusula expressa.

    e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

     

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • -O contrato preliminar NÃO precisa observar a forma do futuro contrato.

    -Proposta feita por telefone, sem prazo, deixa de ser obrigatória se não for imediatamente aceita.

  • GABARITO E

    A) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.

    ART. 437 DO CC - Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO poderá o estipulante exonerar o devedor

    B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.

    ART. ART. 431 DO CC - A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta

    C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.

    ART. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a se celebrado

    D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la.

    ART. 448 DO CC - Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    a a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.(CORRETA)

    ART. 428 - Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.