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Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
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Contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis (art. 618)
- Empreiteiro de materiais e execução
- Prazo de garantia legal (decadencial).: 5 anos para a estrutura do prédio, solidez e segurança do trabalho (caput).
- Prazo para a ação rebiditória (resolução): 180 dias, contados do aparecimento do problema, desde que o direito esteja fundado na presença de problema estrutural do prédio.
- Enunciado 181 CJF: “O prazo referido no art. 618, parágrafo único, CC referese unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos”.
Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2016.
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Impressão minha ou a alternativa correta está numa fonte escrita diferente das demais?
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Sobre o tema...
Responsabilidade do Empreiteiro:
Sua responsabilidade OBJETIVA (TEORIA DO RISCO): Lembro que a responsabilidade do empreiteiro é do RESULTADO (obrigação do resultado). Aqui haverá uma GARANTIA LEGAL, segundo a norma do artigo 618 do Código Civil de 2002, de CINCO ANOS, não se aplicando tal regra se a empreitada for de trabalho. Havendo garantia contratual, conta-se primeiro esta para depois ser iniciado o prazo da garantia legal.
Exemplo: Se o empreiteiro dá garantia contratual de 3 ANOS, o mesmo está garantindo o produto por 8 ANOS. Havendo defeito na obra, o prazo para a Ação indenizatória será de 3 anos. Se o vício for do produto, o prazo será DECADENCIAL; para o dono da obra reclamar, o prazo será de 180 DIAS, a contar do aparecimento do vício.
Fonte: Direito Civil Sistematizado, 6a edição, 2015.
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Heloise Fonseca
15 de Maio de 2017, às 16h25
"Impressão minha ou a alternativa correta está numa fonte escrita diferente das demais?"
Podia vim assim na prova : (
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A fonte é a mesma, o espaçamento da correta que é maior.
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Gabarito letra B
O artigo 618,CC despenca nas provas de Direito Civil dos TRT's...
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de CINCO ANOS, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos CENTO E OITENTA DIAS seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
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Responsabilidade pela solidez e segurança de obra:
SÓ LI DEZ? Então é 5. Metade.
Solidezesegurança = 18 letras. 180 dias.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.