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ID
2386276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência interna, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    NCPC

     

    a) Certo. Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    b) Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    c) Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

     

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    d) Art. 52.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

     

    e) Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • A) Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    B) Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    C) Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    D) Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

    E) Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • E) O ERRO DA E, É QUE O QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO NÃO É A CITAÇÃO E SIM O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. CONFORME ART. 240, PARÁGRAFO 1.

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Gabarito: "A"

     

    a) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

    Assertiva CORRETA. Art. 65, caput, CPC: Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

     

    b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. 

    Assertiva ERRADA. Conforme art. 47, §2º, CPC: A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    c) Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal.

    Assertiva ERRADA. Nos termos do art. 45, I, CPC: Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a Uniãi, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente do trabalho.

     

    d) O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União. 

    Assertiva ERRADA. Nos termos do caput, do art. 51, CPC: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    e) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

    Assertiva ERRADA. Conforme caput do art. 240, CPC:A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incometente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressaldo o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • 1.  Prorrogar a competência nada mais é do que um juízo  incompetente  torna-se relativamente competente.

    2. Com a prorrogação, preclui a possibilidade  de alegação de incompetência  relativa.

    3. Apenas a competência relativa pode ser prorrogada.

  • A citação válida constitui em mora o devedor, torna litigiosa a coisa e induz litispendência.

    O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos retroativos á propositura da ação.

    O registro/distribuição da inicial torna prevento o juízo.

  •  a) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. CERTO. Art. 65 CPC

     

     b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. ERRADO. No caso de bem imóvel onde o litigio recaia sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova a ação tem que ser proposta no foro onde está situada a coisa, bem como quando versar sobre ação possessória. Art. 47, §§1º e 2º, CPC.

     

     c) Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal. ERRADO. Os autos não serão remetidos quando as ações versarem sobre recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho. Art. 45, I, CPC

     

     d) O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União. ERRADO.  È competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 51, CPC

     

     e) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. ERRADA. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC

  • TORNA PREVENTO O JUÍZO = O Registro ou distribuição da petição inicial. Art.59, CPC.

     

    CITAÇÃO VALIDA =  Art. 240 CPC Induz a listispendência, faz litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, salvo Art. 397 (Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial) e Art. 398 (Obrigações provenientes de ato ilícito considera se em mora, desde o momento da prática) do CC.

     

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO = Despacho que ordena a citação. Retroage a data da propositura da ação. O efeito retroativo aplica-se, também, a hipótese de decadência e demais prazos extintivos previstos em lei. Art. 240, §§ 1º e 4º CPC.

     

    Bons estudos !!!

     

      

     

  •  

    Comentários sobre a alternativa A, o art. 65, CPC fundamenta a responta. Todavia, para aprofundar a temática vamos falar um pouco do instituto Perpetuatio Jurisdictionis:

     

    Não basta que as regras de competência sejam fixadas por normas jurídicas gerais; é necessário que se saiba qual, dentre os vários igualmente competentes, será o juízo responsável concretamente pela demanda ajuizada. É necessário que se determine, in concreto, qual o juízo que será o competente para o processamento e o julgamento da causa. O  modo de determinar-se essa competência é disciplinado pelo art. 43 do CPC.  art. 43 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segundo a qual a competência, fixada pelo registro[1] ou pela distribuição da petição inicial, permanecerá a mesma até a prolação da decisão.

     

    [1]  Se houver mais de uma vara, a petição inicial há de ser distribuída;  caso contrário o registro é que fixa a competência.

     

  • Alternativa A) É certo que, tratando-se de incompetência relativa, se ela não for alegada pela parte, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a competência do juízo restará prorrogada. É certo, também, que o novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. A respeito, dispõe o art. 65, caput, do CPC/15: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Acerca da competência para o ajuizamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, estabelece o Código de Processo Civil: "Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Conforme se nota, embora a regra seja a de que a competência territorial é relativa, tratando a ação de direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta. E, ainda, tratando-se de ação possessória imobiliária, como é o caso trazido pela questão, deverá ela, obrigatoriamente, ser proposta no foro de situação da coisa, haja vista ser essa também uma regra de competência absoluta. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ainda que uma empresa pública federal intervenha no processo, o que, como regra geral, deslocaria a competência para a justiça federal, tratando-se de juízo falimentar isso não ocorrerá, pois sua competência é absoluta. Nesse sentido, dispõe o art. 45, caput, do CPC/15: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Quando a União Federal é autora em uma ação, o foro competente, como regra, é o do domicílio do réu. Nesse sentido, dispõe o art. 51, caput, do CPC/15: "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, constitui em mora o devedor, mas não interrompe a prescrição. Dispõe o art. 240, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Desde a modificação no CPC/1973, feita pela Lei nº 11.280, de 16.02.2006, restou sepultada a tendência de certa jurisprudência considerar absoluta a competência do foro do domicílio da parte débil do contrato de adesão. Uma vez prorrogada a competência convencional não rejeitada pelo juiz da causa, lícito não mais será ao tribunal questioná-la em grau de recurso.

     

    Dá-se a prorrogação de competência quando se amplia a esfera de competência de um órgão judiciário para conhecer de certas causas que não estariam, ordinariamente, compreendidas em suas atribuições jurisdicionais.

     


    A prorrogação pode ser:


    (a) legal (ou necessária): quando decorre de imposição da própria lei, como nos casos de conexão ou continência (NCPC, arts. 54 a 56);


    (b) voluntária: quando decorre de ato de vontade das partes, como no foro de eleição (art. 63), ou na falta de alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação ou de impugnação com base em convenção de arbitragem (NCPC, arts. 65 e 337, § 6º).


     

    A prorrogação, no entanto, em quaisquer desses casos, pressupõe competência relativa, visto que juiz absolutamente incompetente nunca se legitima para a causa, ainda que haja conexão ou continência,ou mesmo acordo expresso entre os interessados.

     

    Fundamentação legal da questão:

    A - Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    B- Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    C- Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    D-  Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

    E- Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    #segueofluxo

  •  

    caso de bem imóvel onde o litigio recaia sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova a ação tem que ser proposta no foro onde está situada a coisa, bem como quando versar sobre ação possessória. Art. 47, §§1º e 2º, CPC.

    Os autos não serão remetidos quando as ações versarem sobre recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho. Art. 45, I, CPC

     È competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 51, CPC

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 59, CPC

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "P.Civil - artigo 0065" e "P.Civil - PG - L2 - Tít.III - Cap.I - Seção III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: A

    NCPC

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • a) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

    CERTO

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. 

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    c) Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal. 

    FALSO

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    d) O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União. 

    FALSO

    Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    e) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

    FALSO

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: LI-LI-MO

    Induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

     

  • O erro da E reside no fato que um juízo incompetente jamais será prevento, pois são proposições incompatíveis, mas, por opção do legislador, a citação válida por ele operada implicará os efeitos contidos no artigo 240. É asim que entendo.

  • Com o advento do NCPC, o que torna o juiz prevento é o registro (comarca com vara única) ou a distribuição (comarca com mais de uma vara) da petição e não mais a citação válida como constava no código anterior.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna o juiz prevento.

  • - Argui-se a incompetência, absoluta ou relativa, em questão de preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC). 

    Caso a parte não se oponha ao processamento da ação no juízo relativamente incompetente (competência relativa) ocorre o fenômeno da prorrogação de competência, tornando-se competente o juízo que até então não era (art. 65, CPC). É vedado ao juiz pronunciar-se de ofício quanto à sua incompetência relativa, que deverá ser alegada pela parte ou pelo Ministério Público, nas causas em que atuar.

    A incompetência absoluta, por outro lado, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, § 1º, CPC), embora o momento ideal seja a preliminar de contestação - art. 64, caput e art. 337, II, CPC). 

     

    - (...) nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, que tem competência absoluta para o feito (critério de competência territorial absoluto). É lícito ao autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova (art. 47, CPC).

    [PROCESSO CIVIL. Coleção Analista Tribunais e MPU. Editora Juspodivm. 2016]

     

    - Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho

     

    - (...) para as causas em que a União for autora, a ação se processará na Justiça Federal do domicílio do reú (art. 51, caput, CPC e art. 109, § 1º, CF), ou, em se tratando de execução fiscal e não havendo Justiça Federal no domicílio do executado, na Justiça Estadual (art. 46, §5º, do CPC c.c art. 109, § 3º da CF). 

     

    - (...) a citação não é marco interruptivo da prescrição. (...) a interrupção da prescrição se dá com o despacho positivo da petição inicial ("cite-se"), mas desde que a parte promova (propicie os meios) para que a citação do réu se dê nos 10 dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicado o ato pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. Efetuada a citação no prazo, a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura, isto é do protocolo da petição inicial (arts. 240 e 313, CPC). 

    Os efeitos processuais (litispendência e tornar litigiosa a coisa) e material (constituição do devedor em mora) da citação se operam ainda quando o juiz que a ordenou seja absolutamente incompetente (art. 240, CPC). 

    [PROCESSO CIVIL. Coleção Analista Tribunais e MPU. Editora Juspodivm. 2016]

  • Sobre a LETRA E:

     

    O que torna PREVENTO o juízo é o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO (art. 59, CPC).

     

    A citação válida induz LITISPENDÊNCIA, TORNA LITIGIOSA a coisa e constitui em MORA o devedor!

     

  • Acredito que o erro da alternativa E está no fato de afirmar que a prevenção se dá pela citação válida, quando, na verdade, ocorre com o registro ou a distribuição da petição inicial (art. 59).

    A citação válida, ainda que promovida por juiz incompetente, interrompe sim a prescrição, salvo se o autor não promover os meios para viabilizar a citação (art. 240, parágrafo 2).

    Art. 240, parágrafo 1/CPC: "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".

    Art. 202, I/CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I- por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual".

    Corrijam-me se estiver errada, por favor.

  • O comentário da professora está errado quanto ao item E, QC

  • Gabarito: A

     

    Mnemônico sobre a letra E: A citação será válida onde LILI MORA. 

    Citação válida: induz LItispendência, torna LItigiosa a coisa e constitui em MORA o devedor.

  • Gabarito letra A - art. 65, do CPC " Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação". 

  • a distribuição inicia o processo e assim:

    1- determina a competência (art. 43 cpc)

    Se determina a competência, por consequência:

    2-torna prevento o juízo (art. 59 cpc)

     

     

  •  e)

    A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

     

    DOIS ERROS NESSA QUESTAO

     

       - quem torna prevento o juízo === é a distribuição ou registro da PETIÇÃO inicial.

      - quem interrompe a prescrição === é o despacho que ordena a citação, e nao a citação em si, pelo menos foi o que eu entendi da leitura do art. 240 do cpc.

  • a) Art. 65 NCPC

    b) Art. 47, §2º NCPC - competência absoluta

    c) Art. 45, I NCPC.

    d) Art. 51 NCPC - foro do domicílio do Réu.

    e) Art.240 NCPC

     

     

  • CPC 
    a) Art. 65, "caput". 
    b) Art. 47, "caput", e par. Ú. 
    c) Art. 45, I. 
    d) Art. 51. 
    e) Art. 59 e Art. 240, "caput".

  • Criei um mnemônico que pode te ajudar a decorar as exceções do artigo 45, NCPC.

     

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    RIFAJJ ou RIFA-JOTA-JOTA:

    Recuperação judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Acidente de trabalho

    Justiça Eleitoral

    Justiça do Trabalho

  • Sobre a letra "D", vale relembrar que:

    UNIÃO (AUTORA) VS "CIDADÃO COMUM" (RÉU) >>>>>>>>>>> FORO DA DEMANDA É O DO CIDADÃO COMUM.

    "CIDADÃO COMUM" (AUTOR) VS UNIÃO (RÉU)  >>>>>>>>>>>>>>>>> FORA DA DEMANDA SERÁ O DOMICÍLIO DO CIDADÃO COMUM, LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO/ATO, SITUAÇÃO DA COISA OU DISTRITO FEDERAL.

     

    ESTADO OU DF (AUTOR)  VS "CIDADÃO COMUM" (RÉU) >>>>>>>>>>> FORO DA DEMANDA É O DO CIDADÃO COMUM.

    "CIDADÃO COMUM" (AUTOR) VS ESTADO OU DF (RÉU) >>>>>>>>>>> FORO DA DEMANDA SERÁ O DOMICÍLIO DO CIDADÃO COMUM, LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO/ATO, SITUAÇÃO DA COISA OU CAPITAL DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO.

    ARTS. 51 E 51 DO CPC.

  •  

    a) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

     

    CERTO

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

     

    b) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. 

     

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    c) Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal. 

     

    FALSO

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    d) O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União. 

     

    FALSO

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

     

    e) A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 

     

    FALSO

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

  • Torna prevento o juízo: distribuição/registro

    Torna litigiosa a coisa, induz litispendência e constitui em mora o devedor, salvo as hipóteses do CC: citação válida

    Interrompe a prescrição: despacho de citação, retroagindo à data de propositura da ação

  • A distribuicao eh o primeiro ato. Entao, quando voce faz isso, o juiz ja fica prevenido que vira um processinho a mais para a mesa dele. 

     

    Com a citacao valida, a coisa fica seria - induz a litispendencia, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.  

  • A) Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. CERTO

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    B) Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    C) Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    D) Art. 51.  É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

    E) Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Ajudinha na alternativa C, ela está no Art. 45 do CPC, mas tem um mnemônico que ajuda:


    Ações que não vão para a JF: TARIFE

    Trabalho

    Acidente de trabalho

    Recuperação Judicial

    Insolvência Civil

    Falência

    Eleitoral


    Fonte: Vi aqui no Q concursos.

  • Interrompe a prescriÇÃO o despacho que ordena a citaÇÃO.

  • a) Impecável.

    b) Competência absoluta (foro de situação da coisa), quando se tratar de ação possessória imobiliária.

    c) A alternativa trata de uma das exceções à regra: O processo não será remetido para a Justiça Federal quando se tratar de falência, recuperação judicial, insolvência civil ou acidente de trabalho.

    d) O foro competente será o do domicílio do réu nas ações em que a União for autora.

    e) A distribuição/registro da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • GABARITO -A

    De acordo com o art. 65, se não alegada pelo réu, em preliminar de contestação, a incompetência relativa será prorrogada.

    Lembrando que tal incompetência pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestaçãoCERTO

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    B) Art. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    C) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    D) Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

    E) Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • COMPETÊNCIA RELATIVA --- TERRITÓRIO E VALOR DA CAUSA. ---- SE NÃO ALEGA, PRECLUI

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA --- PODE SER ALEGADA A QUALQUER MOMENTO ( NÃO CONVALECE)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    b) ERRADO: Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    c) ERRADO: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    d) ERRADO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    e) ERRADO: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • B A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição.

    -> o que disser respeito a imóvel é absoluto.

    C Tramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal.

    -> recuperação judicial de EP não obriga serem remetidos os autos à justiça federal quando a ação for proposta na justiça estadual.

    D O foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União.

    ?

    E A citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    -> a distribuição ou o registro tornará prevento o juízo onde deva tramitar o processo.