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ID
2386279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as despesas, honorários advocatícios e multas, deveres das partes e dos procuradores, à luz do Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    A) Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     

    B) Art. 85, § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

     

    C) Art. 92.  Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

     

     

    D) Art. 85, § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

     

    E) Art. 90, § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Letra c:

     

    Essa espefificação quanto a extinção sem mérito a requerimento NÃO é repetida nesse art!!!!!! LOGO, penso que é equivocado dizer que quando extinto de ofício não haverá a necessidade de pagar as despesas e honorários para poder propor nova ação, como a banca dá a entender ao simplesmente mudar um texto legal isoladamente!!!!

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

  • Eu não fiz essa prova - tenho um pouco de imparcialidade aqui - e concordo com a argumentação da Claudia. Essa questão pode ter duas respostas certas (letra C e D)  e pode vir a ser anulada. Veremos o que ocorrerá nos próximos capítulos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Erro da letra C: o texto do NCPC diz que, quando houver sentença sem resolver o mérito de acordo com pedido do réu, e não de ofício como diz a questão, o autor não poderá repropor a ação sem o pagamento de despesas e honorários.

    Art. 92.  Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    A) Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     

    B) Art. 85, § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

     

    C) Art. 92.  Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

     

     

    D) Art. 85, § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

     

    E) Art. 90, § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • Questão passível de anulação, tendo em vista que o gabarito da C não tá errado. Pois se for extinta de ofício a parte tb terá que pagar as custas, entende Daniel Assumpção.

    Todavia, a questão fala CPC de modo que a letra D está mais completa.

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (86, §7º):

     

    SEM IMPUGNAÇÃO - SEM HONORÁRIOS

    COM IMPUGNAÇÃO - COM HONORÁRIOS

  • alternativa C: Art. 92: "Quando, A REQUERIMENTO DO RÉU, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado."

  • quer dizer que se o juiz extinguir sem resolução de mérito o feito de oficio eu posso proporuma nova demanda sem pagar as despesas e honorarios ?

  • Francamente...

  • Alternativa A) Não há que se falar em compensação de honorários advocatícios. Em caso de sucumbência recíproca, cada parte será condenada a pagar honorários ao advogado da outra. Dispõe o art. 85, §14, do CPC/15, que "os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 85, §7º, do CPC/15, que "não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Em outras palavras, pode-se afirmar que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório somente serão devidos honorários advocatícios se ela apresentar impugnação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A questão exige o conhecimento literal do art. 92, do CPC/15: "Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 85, §1º, do CPC/15: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 90, §4º, do CPC/15, que "se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alguém poderia postar a justificativa da banca para a anulação dessa questão?

  • Comentando o art. 92, Daniel Amorim:

     

    "O dispositivo ora comentado insiste em erro já presente no art. 28 do CPC/1973. Mantém a previsão de que a aplicação da regra depende de uma extinção do processo por sentença terminativa a requerimento do réu, quando na realidade mesmo quando extinto o processo sem a resolução do mérito de ofício pelo juiz a regra será aplicável. Sob a égide do CPC/1973 a doutrina já entendia nesse sentido e o mesmo deverá ocorrer com o Novo CPC" (Novo CPC comentado, 2017, p. 168).

     

    Na verdade, o próprio Código é incoerente quando não prevê tal pressuposto em outro artigo:

     

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

  • QUESTÃO ANULADA:

    Gabaritos: 1. C entendimento doutrinário; 2. D lei seca.

     

    a) no caso de sucumbência parcial é permitida a compensação dos honorários advocatícios. 

    ERRADO:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

    b) são devidos honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que não haja impugnação. 

    ERRADO:

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    SEM IMPUGNAÇÃO - SEM HONORÁRIOS

    COM IMPUGNAÇÃO - COM HONORÁRIOS

     

    c) quando o juiz, de ofício, proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado. 

    ERRADO:

    Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

    Tendo em vista que o gabarito da C não está errado. Pois se for extinta de ofício a parte tb terá que pagar as custas, entende Daniel Assumpção.

    Todavia, a questão fala CPC de modo que a letra D está mais completa.

     

    d) são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. 

    CORRETO:

    Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    e) se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos em dois terços

    ERRADO:

    Art. 90, § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.