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GABARITO: LETRA D.
NCPC
A) Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
B) Art. 85, § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
C) Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
D) Art. 85, § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
E) Art. 90, § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
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Letra c:
Essa espefificação quanto a extinção sem mérito a requerimento NÃO é repetida nesse art!!!!!! LOGO, penso que é equivocado dizer que quando extinto de ofício não haverá a necessidade de pagar as despesas e honorários para poder propor nova ação, como a banca dá a entender ao simplesmente mudar um texto legal isoladamente!!!!
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
§ 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
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Eu não fiz essa prova - tenho um pouco de imparcialidade aqui - e concordo com a argumentação da Claudia. Essa questão pode ter duas respostas certas (letra C e D) e pode vir a ser anulada. Veremos o que ocorrerá nos próximos capítulos.
Vida longa e próspera, C.H.
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Erro da letra C: o texto do NCPC diz que, quando houver sentença sem resolver o mérito de acordo com pedido do réu, e não de ofício como diz a questão, o autor não poderá repropor a ação sem o pagamento de despesas e honorários.
Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
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GABARITO: LETRA D.
NCPC
A) Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
B) Art. 85, § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
C) Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
D) Art. 85, § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
E) Art. 90, § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
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Questão passível de anulação, tendo em vista que o gabarito da C não tá errado. Pois se for extinta de ofício a parte tb terá que pagar as custas, entende Daniel Assumpção.
Todavia, a questão fala CPC de modo que a letra D está mais completa.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (86, §7º):
SEM IMPUGNAÇÃO - SEM HONORÁRIOS
COM IMPUGNAÇÃO - COM HONORÁRIOS
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alternativa C: Art. 92: "Quando, A REQUERIMENTO DO RÉU, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado."
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quer dizer que se o juiz extinguir sem resolução de mérito o feito de oficio eu posso proporuma nova demanda sem pagar as despesas e honorarios ?
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Francamente...
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Alternativa A) Não há que se falar
em compensação de honorários advocatícios. Em caso de sucumbência recíproca,
cada parte será condenada a pagar honorários ao advogado da outra. Dispõe
o art. 85, §14, do CPC/15, que "os honorários constituem direito do
advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos
oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
sucumbência parcial". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 85, §7º, do CPC/15, que "não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Em outras palavras, pode-se afirmar que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório somente serão devidos honorários advocatícios se ela apresentar impugnação. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A questão exige o conhecimento literal do art. 92, do CPC/15: "Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 85, §1º, do CPC/15: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 90, §4º, do CPC/15, que "se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Alguém poderia postar a justificativa da banca para a anulação dessa questão?
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Comentando o art. 92, Daniel Amorim:
"O dispositivo ora comentado insiste em erro já presente no art. 28 do CPC/1973. Mantém a previsão de que a aplicação da regra depende de uma extinção do processo por sentença terminativa a requerimento do réu, quando na realidade mesmo quando extinto o processo sem a resolução do mérito de ofício pelo juiz a regra será aplicável. Sob a égide do CPC/1973 a doutrina já entendia nesse sentido e o mesmo deverá ocorrer com o Novo CPC" (Novo CPC comentado, 2017, p. 168).
Na verdade, o próprio Código é incoerente quando não prevê tal pressuposto em outro artigo:
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
§ 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
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QUESTÃO ANULADA:
Gabaritos: 1. C entendimento doutrinário; 2. D lei seca.
a) no caso de sucumbência parcial é permitida a compensação dos honorários advocatícios.
ERRADO:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
b) são devidos honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que não haja impugnação.
ERRADO:
Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
SEM IMPUGNAÇÃO - SEM HONORÁRIOS
COM IMPUGNAÇÃO - COM HONORÁRIOS
c) quando o juiz, de ofício, proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
ERRADO:
Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
Tendo em vista que o gabarito da C não está errado. Pois se for extinta de ofício a parte tb terá que pagar as custas, entende Daniel Assumpção.
Todavia, a questão fala CPC de modo que a letra D está mais completa.
d) são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
CORRETO:
Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
e) se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos em dois terços.
ERRADO:
Art. 90, § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.