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A resposta encontra-se no Art. 18 da Lei 8112/90:
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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Alternativa C
Apenas colocando um ponto interessante, caso o servidor queira ele não precisa respeitar esse mínimo de 10 dias, num caso por exemplo de ser uma localidade próxima ou o deslocamento do servidor for de fácil disposição ele poderá assumir no novo local de trabalho em prazo inferior a 10 dias.
Bons estudos!!
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Altrernativa C
Lei 8.112/90:
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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Gabarito Letra C.
Para fundamentar o que o colega Douglas explicou:
L8112; Art. 18; § 2º - É FACULTADO ao servidor DECLINAR dos prazos estabelecidos no caput.
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Art. 18 da Lei nº 8.112/90 - O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido REMOVIDO, REDISTRIBUÍDO, REQUISITADO, CEDIDO ou POSTO EM EXERCÍCIO PROVISÓRIO terá, no mínimo, dez 10 e, no máximo, 30 dias de prazo contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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Art. 18 da Lei nº 8.112/90: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Mínimo: 10 dias; Máximo: 30 dias.
§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
▪ Por exemplo: se um Auditor da Receita Federal do Brasil for removido de uma unidade em Brasília para outra em Florianópolis, ele deverá receber um prazo de 10 a 30 dias para apresentar-se na nova sede e iniciar o exercício de suas atribuições. Contudo, o servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo previsto.
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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede
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A remoção e a redistribuição não são formas de provimento nem de vacância.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
>>> descolamento do servidor;
>>> a pedido ou de ofício;
>>> no âmbito do mesmo quadro;
>>> com ou sem mudança de sede.
Ademais, o servidor removido terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.
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Lembrando sempre que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.
Remoção é o deslocamento do servidor.
>>> de ofício
>>> a pedido (a critério da Adm)
>>> a pedido (independentemente do critério da Adm)
Redistribuição é o deslocamento do cargo.
>>> apenas de ofício
Ademais, o servidor terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.