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ID
238642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, em relação ao vencimento, remuneração e vantagens dos Servidores Públicos Civis da União:

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra D

    Lei 8112/90:

      Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • b) Art. 44, parágrafo único da lei 8112.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    c) Art. 46, § 2o  da lei 8112. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    e) Art. 48 da lei 8112.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  •  Lei 8112/90

    a)Art 49 § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    b)Art 44 Paragráfo Ùnico As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c)Art 46 § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    d)Art 49 § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    e)Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • As indenizações são compensações pecuniárias ao servidor que no interesse da Administração teve custos que devem ser resarcidos por esta.
    São do tipo: ajuda de custo, diárias e indenização de transporte. São de caráter eventual.
    Não se assemelham a gratificações e indenizações, portanto não são incorporáveis a remuneração.
  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

            I – indenizações (reembolso: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia);

     

            II – gratificações (gratificação: natalina, por encargo de curso ou concurso);

     

            III – adicionais: (retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; adicional de insalubridade ou periculosidade; adicional pela prestação de serviços extraordinários; adicional noturno; adicional de férias).

     

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    Obs.: As indenizações não se submetem ao teto remuneratório constitucional.

     

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Obs.: As gratificações e os adicionais não podem ultrapassar o teto remuneratório constitucional.

     

            Art. 50.  As VANTAGENS PECUNIÁRIAS não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • Art. 49 da Lei nº 8.112/90: Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;

     

    II - gratificações;

     

    III - adicionais.

     

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

     

    Vantagens:

     

     

    Indenizações: Não se incorporam ao vencimento ou provento.

     

    - Diárias;

     

    - Ajuda de custo;

     

    - Transporte;

     

    - Auxílio-moradia.

     

    Mnemônico: DATA

     

     

     

    Gratificações e Adicionais: Se incorporam ao vencimento ou provento.

     

    - Função de confiança;

     

    - Gratificação natalina;

     

    - Adicional de insalubridade;

     

    - Adicional de serviço extraordinário;

     

    - Adicional noturno;

     

    - Adicional de férias;

     

    - Gratificação por encargo de curso ou concurso.

     

     

     

    Art. 44 da Lei nº 8.112/90:

     

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

     

    Desse modo, se a servidora faltou em razão de forte enchente (força maior), a sua falta poderá ser compensada a critério da chefia (atividade discricionária), sendo, neste caso, assim considerada com efetivo exercício.

     

     

     

    O servidor será previamente comunicado para que faça o pagamento no prazo de 30 dias e, caso queira, a dívida poderá ser parcelada, tendo a parcela valor mínimo correspondente à 10% da remuneração do servidor, mas, se o servidor recebeu indevidamente no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição poderá ocorrer imediatamente e de uma só vez.

     

     

    Art. 48 da Lei nº 8.112/90: O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    ▪ Essa é uma proteção à remuneração do servidor, dado o seu caráter alimentar. Assim, na hipótese de processo judicial para cobrar alguma dívida do servidor, a sua remuneração não poderá ser penhorada na ação, exceto se a dívida for decorrente de pensão alimentícia.

     

  • As VANTAGENS compreendem:

    INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS. Essas duas últmas incorporam ao vencimento, a Indenização jamais.

    A Indenização se divide em DATA (Diária - Ajuda de custo - Transporte e Auxílio-moradia)

    O servidor não recebe auxílio-moradia, só comissionado.