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Na alternativa B, houve inversão dos conceitos entre entidade e órgão, conforme dispõe a Lei 9784/99:
Art. 1º, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
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a) Corretíssimo. É a literalidade do artigo 2º em seu inciso XII. Configura o chamado princípio da oficialidade.
b) Errado. Aqui, tem-se uma inversão de conceitos. O primeiro deles é o conceito de órgão e o segundo refere-se a entidade, ambos constantes nos incisos do §2º do artigo 1º.
c) Correto. Inciso IV do artigo 4º da lei 9.784/99
d) Correto. Inciso IV do artigo 3º da lei 9.784/99
e) Correto. Artigo 1º em seu §1º
Bons estudos a todos! ;-)
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- a) Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. CERTO
- Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
- b) Considera-se entidade a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta e órgão a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. ERRADO
- Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
- § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
- I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
- II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
- III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
- c) São deveres do administrado perante a Administração, dentre outros, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. CERTO
- Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
- IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Continuando d) O administrado tem, dentre outros, o direito perante à Administração de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. CERTO Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. e) No desempenho da função administrativa, a lei também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União. CERTO Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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letra b é a errada. Quem é dotado de PJ é entidade, não órgão.
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segundo a legislação da lei 9784, temos que:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; órgão NÃO TEM personalidade jurídica
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
GAB ''B''
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Orgão = sem personalidade jurídica
Entidade = Tem personalidade jurídica