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ID
238678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana presta serviços na qualidade de empregada para mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho. Neste caso, salvo ajuste em contrário,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    SUM-129 DO TST - "CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário."

  • Considerando que prevaleceu a teoria do empregador único para configuração do grupo de empresas, restou também consagrada na doutrina e na jurisprudência a responsabilidade ativa solidária das empresas do grupo, podendo todas exigirem, salvo o dispositivo em contrário, serviços do obreiro, durante o mesmo horário de trabalho, sem que isso configure a existência de mais de um pacto de emprego, conforme previsto na súmila 129 do TST.

    S. 129/TST. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriaza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Direito do Trabalho para Concuros Públicos - Renato Saraiva

  • Complementando segundo o entendimento de Alice Monteiro de Barros (p. 386):

    "Considerando que o grupo econômico é empregador único, o empregado está vinculado ao conjunto de empresas, logo, o trabalho por ele prestado a mais de uma delas, na mesma jornada, não gera duplo contrato, salvo disposição em sentido contrário (Súmula n. 129, TST)."
  • Gabarito: LETRA A.

    SUM-129 DO TST - "CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário."

  • -

    GAB: A

     

    vide sumula, 129, TST

     

    #avante

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 129 TST

     

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • GABARITO ERRADO CONFORME A REFORMA TRABALHISTA.

    Antes da Reforma Trabalhista: 

    Existia a Solidariedade Ativa, segundo a qual o empregado de uma empresa do grupo econônimo poderia prestar servições a outra(s) empresas do grupo sem que isso gerasse, necessariamente, mais de um contrato de trabalho. 

    Exemplo: Um empregado fo posto de gasolina deseignado para realizar, por exemplo, limpeza no posto de gasolina supracitado e em um dos mercados, por exemplo, do grupo ecônomico, isso, por si só, não iria caracterizar a coexistência de mais de um contrato de trabalho. 

     

     

    Após a Reforma Trabalhista:

    O Legislador restringiu a solidariedade do grupo ecônomico somente para as obrigações decorrentes da relação de emprego, de forma a esvaziar a solidariedade ativa.