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ID
2386885
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes fixados pelo artigo 24 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • Esse material bélico aí ajudou a matar. Competência da União por bom senso.

  • Atenção!!

     

    Organização e garantias das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Organização e garantias das polícias CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF)

     

    #missaoAFT

  • Complementando:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

  • A - CORRETA. "Orçamento" é matéria da competência legislativa concorrente  da União, Estados e DF (art.24,II,CF). Basta pensar que todos esses entes federativos elaboram, entre outras, a lei orçamentária anual.

     

    B - INCORRETA. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais acerca da polícia militar e corpo de bombeiros militar (art.22,XXII,CF). 

     

    C - CORRETA. "Produção e consumo" é matéria da competência legislativa concorrente (art.24, V, CF). É com base nessa competência, dentre outras razões, que os estados podem autorizar a venda de conveniências em farmácias e drogarias.

     

    D - CORRETA. "Proteção à Infância e juventude" é matéria da competência legislativa concorrente (art.24,XV,CF).

     

    E - CORRETA. "Floresta, caça, pesca, fauna" e, em geral, a defesa do meio ambiente, é da competência legislativa concorrente (art.24,VI,CF).

  • Macete que aprendi com o colega Cassiano Messias

     

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24

     

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO)

  • LEU MATERIAL BÉLICO PODE TER CERTEZA DE QUE É PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Gabarito: B

    Atenção!

     

    * Organização, garantias, direitos e deveres das polícias CIVISCOMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF) - art. 24, XVI, CF

     

    * Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, XXI, CF.

     

    * Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, XIV, CF.

     

    * Súmula Vinculante nº 39: Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Fui exatamente na perspectiva do Rafa A.

  • Bizu: Se tiver a palavra bélico, é PRIVATIVO da União!

  • artigo 22, XXI, cf

  • Minha abordagem foi eliminar a opção contendo "normas gerais"...sempre que é norma geral, plano, diretrizes, etc, pode apostar que a competência é do ente mais amplo, no caso, a União.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. A questão exige conhecimento do conteúdo do art. 24, da CF/88. Vejamos quais assertivas são compatíveis com o mesmo:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 24, II, da CF/88.

    Alternativa “b": está incorreta. Não há previsão no art. 24, da CF/88.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 24, V, da CF/88.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 24, XV, da CF/88.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 24, VI, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Gabarito: B

    Atenção!

     

    * Organização, garantias, direitos e deveres das polícias CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF) - art. 24, XVI, CF

     

    * Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, XXI, CF.

     

    * Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, XIV, CF.

     

    Súmula Vinculante nº 39: Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Copiei da Fran os trechos acima e só adicionando o bizu, se for BÉLICO = União.