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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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Esse material bélico aí ajudou a matar. Competência da União por bom senso.
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Atenção!!
Organização e garantias das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Organização e garantias das polícias CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF)
#missaoAFT
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Complementando:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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A - CORRETA. "Orçamento" é matéria da competência legislativa concorrente da União, Estados e DF (art.24,II,CF). Basta pensar que todos esses entes federativos elaboram, entre outras, a lei orçamentária anual.
B - INCORRETA. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais acerca da polícia militar e corpo de bombeiros militar (art.22,XXII,CF).
C - CORRETA. "Produção e consumo" é matéria da competência legislativa concorrente (art.24, V, CF). É com base nessa competência, dentre outras razões, que os estados podem autorizar a venda de conveniências em farmácias e drogarias.
D - CORRETA. "Proteção à Infância e juventude" é matéria da competência legislativa concorrente (art.24,XV,CF).
E - CORRETA. "Floresta, caça, pesca, fauna" e, em geral, a defesa do meio ambiente, é da competência legislativa concorrente (art.24,VI,CF).
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Macete que aprendi com o colega Cassiano Messias
Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO)
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LEU MATERIAL BÉLICO PODE TER CERTEZA DE QUE É PRIVATIVA DA UNIÃO
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Gabarito: B
Atenção!
* Organização, garantias, direitos e deveres das polícias CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF) - art. 24, XVI, CF
* Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, XXI, CF.
* Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, XIV, CF.
* Súmula Vinculante nº 39: Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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Fui exatamente na perspectiva do Rafa A.
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Bizu: Se tiver a palavra bélico, é PRIVATIVO da União!
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artigo 22, XXI, cf
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Minha abordagem foi eliminar a opção contendo "normas gerais"...sempre que é norma geral, plano, diretrizes, etc, pode apostar que a competência é do ente mais amplo, no caso, a União.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado,
em especial no que tange à repartição constitucional de competências. A questão
exige conhecimento do conteúdo do art. 24, da CF/88. Vejamos quais assertivas
são compatíveis com o mesmo:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 24, II, da CF/88.
Alternativa
“b": está incorreta. Não há previsão no art. 24, da CF/88.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 24, V, da CF/88.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 24, XV, da CF/88.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 24, VI, da CF/88.
Gabarito
do professor: letra b.
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Gabarito: B
Atenção!
* Organização, garantias, direitos e deveres das polícias CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados e DF) - art. 24, XVI, CF
* Organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das das polícias militares e corpo de bombeiros MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22, XXI, CF.
* Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21, XIV, CF.
* Súmula Vinculante nº 39: Compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Copiei da Fran os trechos acima e só adicionando o bizu, se for BÉLICO = União.