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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Quem julga Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade é o STF, conforme dispõe o art. 102, inc. I, alinea c, da CF.
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Bizu:
Fixar os Vencimentos dos Deputados e Senadores: Decreto Legislativo, Competência Exclusiva do CN.
Dispor sobre organização, funciomanento, polícia criação, transformação dos cargos, empregos e funções e seus serviços - RESOLUÇÃO. Cabe a cada casa.
Remuneração dos servidores - INICIATIVA DE LEI, não pode modificar a remuneração dos servidores INTERNA CORPORIS.
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Kristian PARQUET, a criação de cargos, empregos e funções pode ser feita INTERNA COPORIS ?
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Rafael Tizo,
A criação e extinção de cargos públicos da Câmara e do Senado se dá por resolução, e não por lei, como é a regra geral. Porém, mesmos nesses casos, embora a criação não exija lei em sentido formal, a fixação da remuneração tem que ser feita por meio de lei, votada pelo Congresso (ambas as Casas) e sancionada pelo Presidente da República, mas cuja iniciativa é reservada à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, respectivamente (essa iniciativa é exercida pela Mesa da Casa respectiva).
FONTE: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/04/questao-comentada-discursiva-criacao-de.html
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LETRA E
Art. 51 CF
camara dos depuTAdos→
Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente
Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN. ( Deputados → Dois terços)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles;
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INCORRETA - LETRA E.
A Camara dos Deputados irá autorizar, por votação de 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da Repúlica, mas o julgamento do processo é de competencia do Senado Federal.
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Pessoal, lembrando o previsto no Art.52 I, e passando o macete que só o Senado tem competência para processar e julgar os crimes de responsabilidade contra Presidente/ Vice, Ministros de Estados e os demais comandades das forças armadas; o STF julga os crimes comuns.
ATT: Hiago #Rotinaconcursos
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Quem julga o presidente nos crimes de responsabilidade é o SENADO, vide caso Dilma (recente).
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Cuidado com a diferença:
CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
__________________________________________________
CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
[...]
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
__________________________________________________
Cuidado para não se confundir, o Congresso Nacional, exclusivamente, sem a sanção do Presidente da República (por óbvio), é o órgão competente para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente. Caso o Presidente não preste as contas, a Câmara dos Deputados, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, deve proceder à tomada de contas do Presidente.
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questão filha da mãe... só o finalzinho da letra E que tá errada... quem tiver um pouco de preguiça leva ferro
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Compilando os excelentes comentários:
Gabarito letra E
Estamos diante das atribuições da Câmara dos Deputados
As matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados estão enumeradas no art. 51 da Constituição:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias apóes a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Afirmar que essas matérias são da competência privativa da Câmara dos Deputados significa dizer que serão elas disciplinadas por resolução dessa Casa Legislativa, promulgada pelo presidente de sua Mesa, sem nenhuma interferência do Senado Federal ou do Presidente da República.
Cuidado com a diferença:
CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
__________________________________________________
CF. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
[...]
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
__________________________________________________
Cuidado para não se confundir, o Congresso Nacional, exclusivamente, sem a sanção do Presidente da República (por óbvio), é o órgão competente para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente. Caso o Presidente não preste as contas, a Câmara dos Deputados, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, deve proceder à tomada de contas do Presidente.
Por fim:
Art. 51 CF
camara dos depuTAdos→
Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente
Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN. ( Deputados → Dois terços)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles;
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Presidente da República e Vice: Câmara INSTAURA PROCESSO (Crimes comuns e de responsabilidade);
Presidente da República e Vice: STF JULGA nos crimes comuns e, SENADO julga nos de responsabilidade.
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a) CORRETA: proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
"II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"
b) CORRETA: elaborar seu regimento interno.
"III - elaborar seu regimento interno;"
c) CORRETA: eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, inciso VII, da Constituição Federal.
"V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
d) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
"IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"
e) INCORRETA: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, julgando-os nos crimes de responsabilidade.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Apesar de os arts. 51 e 52, da CF/88, definirem competências "privativas" da Câmara e do Senado, FRISE-SE que são indelegáveis.
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Importante lembrar, quanto a esse tema, que Ministros de Estado só serão julgados pelo Legislativo (Senado Federal) em caso de crimes de responsabilidade CONEXOS com os cometidos por Presidente da República, nos termos da CF/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Como li de outro colega aqui.... Dilmãe salvando denovo! kkkkkkkkkkkkkk
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Complementando...
para não esquecer e não confundir:
CONTAS do Presidente:
TCU - APRECIA
CONGRESSO - JULGA
CÂMARA DOS DEPUTADOS - TOMADA
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O erro está em afirmar que a Câmara dos Deputados julga o Presidente, Vice-Presidente e os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, tal compêtencia é do Senado Federal.
e) INCORRETA: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, julgando-os nos crimes de responsabilidade.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado julgando-os nos crimes de responsabilidade.
ART. 52 COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL
I- processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
Alternativa incorreta (E)
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Você vai lendo no fim da letra E já vai ficando com medo de não ter achado o erro e
PLIM:
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, julgando-os nos crimes de responsabilidade. COMPETÊNCIA DO: SENADO
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gabarito E
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Cheguei na E já estava ficando com medo... hahahaha
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Quem julga sobre crimes de responsabilidade é o Senado.
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A
questão exige conhecimento acerca das competências privativas da Câmara dos
Deputados. Conforme a CF/88, temos:
Art.
51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois
terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada
de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III -
elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização,
funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos
e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art.
89, VII.
Dentre
as assertivas, é INCORRETO afirmar que compete privativamente à Câmara dos
Deputados: letra “e". Isso porque A Câmara dos Deputados irá autorizar,
por votação de 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente da República, contudo, o julgamento do processo é de competência
do Senado Federal.
Análise
das demais assertivas:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 51, II.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 51, III.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 51, V.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 51, IV.
Gabarito
do professor: letra e.
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Uma instituição como o MPE - RS, fazendo esse tipo de questão pra Promotor com esse subterfugiu, quero acreditar que foi de propósito!!!