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De acordo com a CF/88:
A) ERRADA.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
B) CORRETA.
Art. 174, § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases de planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
C) CORRETA.
Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
D) CORRETA.
Art. 174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
E) CORRETA.
Art. 174, § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o artigo 21, XXV, na forma da lei.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
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A) ERRADA.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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LETRA A INCORRETA
CF/88
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
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LETRA A: GABARITO
ART.174 CF
DETERMINANTE -> setor PÚBLICO
INDICATIVO -> setor PRIVADO
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Letra A
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado.
A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos NACIONAIS e REGIONAIS de desenvolvimento
A LEI apoiará e estimulará o COOPERATIVISMO e outras formas de ASSOCIATIVISMO
O Estado FAVORECERÁ a organização da atividade GARIMPEIRA em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
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questão escrota
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Pessoal, este Art. 174. da Constituição Federal costuma cair com frequência em provas, e a tentativa da banca é sempre causar uma confusão na última parte. Porém, se entendermos a lógica, nunca mais iremos errar.
Primeiro, precisamos pensar na questão da legalidade que para o Estado é diferente da legalidade para o particular, enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, o Estado somente pode agir de acordo com o que a lei determina.
Segundo, o Brasil é um país capitalista, que defende a livre iniciativa e o livre mercado, deste modo, o Estado não poderá determinar como o particular irá executar suas atividades econômicas, há, apenas, uma fiscalização, obviamente, e, também, critérios indicativos.
Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o privado.
GABARITO: A
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A questão exige conhecimento acerca da
Ordem Econômica e Financeira. Nos moldes estabelecidos pelo artigo 174 da
Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que o Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os
setores público e privado.
Conforme a CF/88, o correto seria: “sendo
este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".
Nesse sentido:
Art. 174. Como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante
para o setor público e indicativo para o setor privado.
Análise das demais assertivas:
Alternativa “b": está correta. Conforme
art. 174, § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do
desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os
planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Alternativa “c": está correta. Conforme
art. 174, §
2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de
associativismo.
Alternativa “d": está correta. Conforme
art. 174, §
3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas,
levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos
garimpeiros.
Alternativa “e": está correta. Conforme
art. 174, §
4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de
minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de
acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
Gabarito
do professor: letra a.