SóProvas


ID
2386897
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos moldes estabelecidos pelo artigo 174 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88:

     

    A) ERRADA.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    B) CORRETA.

    Art. 174, § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases de planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

     

    C) CORRETA.

    Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

     

    D) CORRETA.

    Art. 174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    E) CORRETA.

    Art. 174, § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o artigo 21, XXV, na forma da lei.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • A) ERRADA.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • LETRA A INCORRETA 

    CF/88

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

  • LETRA A:  GABARITO

    ART.174 CF

    DETERMINANTE -> setor PÚBLICO

    INDICATIVO -> setor PRIVADO

  • Letra A

     

    Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este DETERMINANTE para o setor público e INDICATIVO para o setor privado.

     

    A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos NACIONAIS e REGIONAIS de desenvolvimento

     

    A LEI apoiará e estimulará o COOPERATIVISMO e outras formas de ASSOCIATIVISMO

     

    O Estado FAVORECERÁ a organização da atividade GARIMPEIRA em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

  • questão escrota 

  • Pessoal, este Art. 174. da Constituição Federal costuma cair com frequência em provas, e a tentativa da banca é sempre causar uma confusão na última parte. Porém, se entendermos a lógica, nunca mais iremos errar. 

    Primeiro, precisamos pensar na questão da legalidade que para o Estado é diferente da legalidade para o particular, enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, o Estado somente pode agir de acordo com o que a lei determina.

    Segundo, o Brasil é um país capitalista, que defende a livre iniciativa e o livre mercado, deste modo, o Estado não poderá determinar como o particular irá executar suas atividades econômicas, há, apenas, uma fiscalização, obviamente, e, também, critérios indicativos.

    Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

  • O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o privado.

    GABARITO: A

  • A questão exige conhecimento acerca da Ordem Econômica e Financeira. Nos moldes estabelecidos pelo artigo 174 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.

    Conforme a CF/88, o correto seria: “sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". Nesse sentido:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 174, § 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 174, § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 174, § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    Gabarito do professor: letra a.